CNJ pede informações ao TJ-ES sobre caso de criança grávida

O Tribunal de Justiça do Espírito Santo deverá prestar esclarecimento sobre as providências adotadas no caso da criança de dez anos que engravidou, após ser vítima de estupro, em São Mateus (ES). A determinação é do corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, que instaurou pedido de providências neste domingo (16/8).

Luiz Silveira/Agência CNJ

Presidente do TJ-ES deverá prestar informações ao CNJ 
Luiz Silveira/Agência CNJ

Segundo o CNJ, o caso chegou ao conhecimento da corregedoria através das notícias divulgadas na última semana. Ao abrir o procedimento, o ministro Humberto Martins considerou o disposto nos artigos 4º e 5º do Estatuto da Criança e do Adolescente.

Pelos dispositivos, é dever do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos à vida, à saúde, à dignidade, além de não permitir que nenhuma criança ou adolescente seja negligenciado, discriminado ou explorado.

O presidente do TJ do Espírito Santo, desembargador Ronaldo Gonçalves de Sousa, tem 48 horas para prestar os esclarecimentos solicitados pela Corregedoria Nacional de Justiça.

Humberto Martins também determinou que a Corregedoria-Geral da Justiça do ES acompanhe e apure os fatos e remeta o resultado da apuração ao CNJ. Com informações da Assessoria de Imprensa do CNJ.

Clique aqui para ler o pedido

Corradi disse:
17 de agosto de 2020 às 15:28

Até que em fim estamos vendo um Corregedor Nacional austero, determinando providências de fatos que só ficam nas caixinhas das corregedorias estaduais, onde ninguém tem acesso. Tem muitos casos, inclusive de notório corporativismo, que não anda e quando anda ninguém vê. Só se fica sabendo que o corrigido nunca é culpado. Muito tem que ser mudado. Estou com o Corregedor Nacional.

Corradi disse:
17 de agosto de 2020 às 15:40

É não apenas da competência, mas do dever de qualquer autoridade que tome conhecimento, por qualquer meio de informação, de prática de crime, adotar as medidas cabíveis, mais especialmente em casos que envolvam vulneráveis. Caso o Corregedor Nacional tenha notado qualquer omissão do tjes em relação a medidas protetivas não adotadas em proteção à criança, pode ele, sim, avocar o caso para avaliar eventual omissão e determinar o que for de direito. Não precisa que ninguém o chame. É de ser valorizada medida desta natureza, por quem almeja um país melhor.

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