Qualquer decisão de antecipação de tutela tem caráter precário porque a percepção do caso concreto deve ser sumária, suficiente apenas para decidir sobre a existência ou não de urgência e perigo de dano. Se para chegar a essa conclusão é preciso ingressar no mérito, então os limites de uso da suspensão de sentença são extrapolados, e ela passa a agir como recurso substitutivo.

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Com esse entendimento, a ministra Nancy Andrighi, do Superior Tribunal de Justiça, entendeu incabível a decisão do presidente da corte, ministro João Otávio Noronha, que em sede de suspensão de liminar e sentença determinou, em março, a reabertura da avenida Niemeyer, no Rio de Janeiro.
Ela abriu divergência durante votação da Corte Especial em sessão desta quarta-feira (19/8), após recurso do Ministério Público Federal contra a monocrática. Relator, o ministro Noronha votou por manter a liminar. O julgamento foi paralisado por pedido de vista do ministro Francisco Falcão.
A liminar do presidente revogou acórdão da 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro e determinou a reabertura imediata da via, uma das mais importantes da capital fluminense. A decisão da interdição foi tomada em maio de 2019 devido a deslizamentos de terra e colocou como condição para reabertura a realização de obras emergenciais de drenagem e contenção de encostas.
Para Andrighi, a cautelar não deveria ser conhecida na origem. Ao analisar o recurso, ingressou no mérito para concluir que as provas trazidas pelo município do Rio de Janeiro, ao pedir a suspensão, precisariam ser mais do que "medianamente consistentes" para evitar o periculum in mora inverso — quando o dano resultante da concessão da medida for superior ao que se deseja evitar.
Colisão de interesses públicos
O voto divergente considerou insuficientes as alegações de grave lesão à economia pública devido ao fechamento da via apenas a partir de notícias de meios de comunicação e informações de empreendimentos afetados.

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E afirmou que a mobilidade não se compromete pelo fechamento porque a avenida Niemeyer é definida pelo próprio poder público como de "papel complementar" na ligação entre a Barra da Tijuca e a zona sul do Rio. A principal via é a autoestrada Engenheiro Fernando Mac Dowell, conhecida como Lagoa-Barra.
Por fim, destacou que o laudo que embasa o pedido de reabertura e aponta as 56 obras realizadas na via, com sua adequação, é assinado por geólogos, apesar de a perícia envolver obras de engenharia. Por isso, entendeu haver uma colisão de interesses públicos.
"De um lado, a economia e a mobilidade urbana. De outro, a vida e a incolumidade física dos cidadãos. Deve prevalecer o interesse mais sensível, imediato, urgente e irremediável, representado pela prevenção de danos dos usuários somente garantida, à luz dos elementos nos autos, pela manutenção da interdição", concluiu.

Gustavo Lima
Interferência do Judiciário
Ao votar por manter a suspensão, o ministro Noronha explicou que consultou fontes e autoridades para ter segurança da liberação diante de algum risco grave existente. Afirmou que o poder público trouxe dois laudos, dados técnicos que não podem ser simplesmente ignorados.
"Dizer que a perícia judicial é melhor que a da prefeitura é desprezar a administração pública. Ataque-se o laudo e mostre o erro. Não pode dizer que, porque a perícia é judicial, é melhor sem nem apontar erro nos laudos elaborados pelos técnicos da prefeitura. E não são técnicos deste governo. São de muitos anos", disse.
Disse que a reabertura seguiu critérios de segurança e que, desde março, nenhum problema foi registrado. "Quem tem que decidir isso é a administração. Não o Judiciário ou o Ministério Público. É assim no mundo inteiro. Não tem que ter controle sobre abrir ou fechar rua por parte do Judiciário", afirmou o presidente do STJ.
SLS 2676
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