Tribunal de Ética da OAB-SP proíbe Moro de advogar para consultoria

Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil

Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil

O Tribunal de Ética e Disciplina da seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil notificou o ex-juiz e ex-ministro da Justiça Sergio Moro para reiterar que é vedada a prática de atividade privativa da advocacia aos clientes da consultoria Alvarez & Marsal, da qual Moro se tornou sócio-diretor.

O documento, obtido pela ConJur, é assinado pelo presidente do TED, o advogado Carlos Kauffmann.

O texto alerta que Moro não pode praticar atividade privativa da advocacia para clientes da A&M, sob pena de adoção de medidas administrativas e judiciais pertinentes.

A notificação também lembra que as empresas de consultoria são expressamente proibidas de "prestar serviços jurídicos a seus clientes, incluindo assessoria e consultoria jurídica, nem mesmo por advogados internos, independentemente do cargo ou função exercidos".

No último domingo (29/11), Moro anunciou que havia sido contratado pela consultoria norte-americana Alvarez and Marsal. A empresa é responsável pela administração judicial da Odebrecht, uma das companhias mais afetadas por decisões do ex-juiz da "lava jato".

A consultoria também faz assessoria financeira na recuperação da Sete Brasil, além de ter sido contratada pela Queiroz Galvão para reestruturação do grupo. Todas essas empresas estão em situação econômica delicada desde que foram devassadas pela "lava jato". A contratação levantou um debate ético entre a comunidade jurídica.

Recentemente, o OAB rejeitou uma requisição feita pelo Ministério das Relações Exteriores para que a entidade flexibilizasse as regras de atuação dos advogados estrangeiros no país. O posicionamento foi votado na sessão do pleno do Conselho Federal em 5 de novembro.

Pouco depois do anúncio de sua contratação para A&M, Moro destacou que a natureza de suas funções na empresa não se relaciona a atividades privativas da advocacia. De todo modo, a vedação agora está oficializada.

Clique aqui para ler a notificação

Rafa Santos

é repórter da revista Consultor Jurídico.

João Peixoto disse:
02 de dezembro de 2020 às 20:21

Se o tal do escritório não pode exercer atividades privativas da advocacia, notadamente consultoria e assessoria jurídica, por qual razão ainda não foram em cima desse escritório????

Por óbvio, estão perseguindo o Moro. E o viés é carregado politicamente.

Manssel Tavares disse:
02 de dezembro de 2020 às 20:43

Vão precisar de lupa para ver a ética desse sujeito.

O ESCUDEIRO JURÍDICO disse:
02 de dezembro de 2020 às 20:50

É evidente o conflito de interesses entre o Doutor Moro e os clientes de seu novo patrão.

Leandro Costa Quirino disse:
02 de dezembro de 2020 às 22:55

Esse senhor não percebeu que ninguém dá valor a ele ! Seja para os de direita ou de esquerda !

Roberto L Oliveira disse:
02 de dezembro de 2020 às 23:01

Será que esta tal ted da oab SP tratará ou advertirá na mesma medida e na mesma rapidez algumas bem conhecidas bancas que, conforme recente destaque na imprensa, se locupletaram com milhões de Reais por terem perpetrado diversas graves irregularidades destacadas e apuradas na Operacão E$quema $ (lembrando Fecomércio, advogados filhos de ministros, et caterva )??? Acho que vou esperar sentado kkk.

Pedro Rangel disse:
02 de dezembro de 2020 às 23:07

Nada mais coerente para um sócio benemérito

AGIL CONTABILIDADE disse:
03 de dezembro de 2020 às 00:49

Eu não imaginava que a nossa OAB tão preocupada com os Direitos Individuais, tivesse um Tribunal la dentro.

Afinal, vindo da OAB não podemos esperar muita coisa.

Emilio Roberto Topel Konrath disse:
03 de dezembro de 2020 às 07:15

Desculpe meu amigo, mas não é um novo patrão, é o mesmo de sempre, o que patrocinou ele para avançar com a indústria do nosso país.

Roberto II disse:
03 de dezembro de 2020 às 07:41

Uma decisão inédita!!!

Radbruchiano disse:
03 de dezembro de 2020 às 08:39

que o nome disso é LAWFARE

PAULO FRANCIS disse:
03 de dezembro de 2020 às 10:04

Só em caso de deter informação sigilosa o que não existe pois os processos da LAVA JATO são todos públicos. E acho que já decorreu 03 anos de seu afastamento da Magistratura, ou seja, cumpriu quarentena.

PAULO FRANCIS disse:
03 de dezembro de 2020 às 10:12

MORO não tem nenhuma condenação que tire sua idoneidade moral. Isto cheira perseguição. Ví coisa muito pior quando fui Conselheiro e não ví este tipo de "persecutio" salvo quando havia condenação penal.

Lupes disse:
03 de dezembro de 2020 às 10:43

Me expliquem doutores da lei:
Como se pode trabalhar para aqueles que você condenou??
Como é possível receber proventos de pessoas que vc condenou por roubarem do erário público, e colocar na cadeia seus líderes??? Só isso!!!

Marcelo-Advogado disse:
03 de dezembro de 2020 às 10:50

Lembrei das consultorias de Palocci e José Dirceu. Lembrei também dos advogados filhos de ministros deitando e rolando nos processos em que seus pais serão os julgadores... a, lembrei também dos filhos de ministros assumindo cargos de desembargadores em TRF’s. Que país!!!

João B. disse:
03 de dezembro de 2020 às 11:13

nossa valorosa OAB. Parabéns!
P.S.: gostei da parte que o ministério das relações exteriores foi rechaçado em seu pleito servil.

ALv.com disse:
03 de dezembro de 2020 às 11:27

Sr Presidente, seja muito bem vindo.
O Brasil espera pelo senhor

Lcsattamini disse:
03 de dezembro de 2020 às 12:16

Lacração. Se as empresas de consultoria não podem prestar serviços jurídicos (reserva de mercado) então nem Moro nem ninguém pode, pela empresa. Depois do fiasco, passei a desprezar Moro, mas ele deveria simplesmente pegar a carteira da OAB eandar esses caras, bem, completa aí

Lcsattamini disse:
03 de dezembro de 2020 às 12:22

Foi o que eu disse. Apenas lacração. É como disséssemos ao pintor de paredes: suba na escada mas está proibido de cair!

Henrique margy disse:
03 de dezembro de 2020 às 13:35

Penso que a decisão do TED está correta. Se o magistrado condenou alguém pela prática de crimes ou ilícitos é porque se convenceu da atitude antijurídica. Agora como advogado acessorar tais pessoas ou, empresas não me parece éticamente correto.

Severino caetano da Costa disse:
03 de dezembro de 2020 às 16:01

Moro vai fazer consultoria das empresas que ele ajudou a destruir,só a Odebrecht demitiu mais de 300 mil funcionários,realmente o Brasil não é para amadores.

Rubens R. A. Lordello disse:
03 de dezembro de 2020 às 17:43

Ora, no texto diz que ele não vai exercer a advocacia para a empresa.
Se ele se estabelecesse em banca própria não poderia advogar para um acusado?
Como iria viver??

Cláudio Ricardo Alves de Araújo disse:
03 de dezembro de 2020 às 21:04

Qual a competência do TED-OAB-SP sobre o registro de um profissional do Paraná?

DAGOBERTO LOUREIRO - ADVOGADO E PROFESSOR disse:
09 de dezembro de 2020 às 23:50

O caso é de claro e indisfarçável patrulhamento contra o advogado Sérgio Moro. O nome certo disso é abuso de poder e desfaçatez. Dirigir-se a um advogado e dizer-lhe o que pode e o que não pode fazer, antes mesmo de que começe a cumprir suas obrigações contratuais, é uma intromissão indevida e grosseira.
Pelos seus antecedentes, pelo seu curriculum, pela sua história, o advogado em questão conhece as leis do País e são estas que delimitam sua atuação, balisando suas atividades profissionais, e não a fala extemporânea de quem utiliza a nobreza de uma instituição fulcral para pontificar perante uma parcela de advogados que não tem o apoio de toda a classe.
Nesse passo, há um conúbio tendencioso e comprometedor entre a OAB e certo grupo de criminalistas contratados para a defesa dos chamados alvos da Operação Lava-Jato, que mancharam o bom nome de nosso País. Corre muito dinheiro nessa área e os ladrões dos cofres públicos, alguns dos quais foram encarcerados e tiveram que devolver ao Erário uma pequena parte do que surrupiaram, graças a uma atuação brilhante, destacada, pioneira, sobretudo imparcial de Sérgio Moro, como Juiz Federal, cargo que sempre honrou e exerceu com vasta proficiência e destemor, esses meliantes, que conseguiram soltura por uma decisão equivocada da Suprema Corte, babando de ódio, agora querem vingança, custe o que custar.
Se o Sr. Presidente do Tribunal de Ética pretende agir contra os causídicos que estão em condições de delinquir, de contrariar a lei, deveria se dirigir aos patronos dos corruptos lembrando-os de que o dinheiro que recebem de sua milionária clientela é proveniente de crime, de modo que devem se abster dessa prática condenável.

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