Há vários modos para fazer tempestades perfeitas para desgastar e ou desmoralizar as instituições jurídicas, especialmente os tribunais superiores.
Vejamos. Os tribunais superiores são criticados fortemente toda vez que, de forma garantidora, concedem Habeas Corpus e remédios desse jaez (por exemplo, reclamação para assegurar o cumprimento de julgados das cortes).
O que não é dito? O escondido é que, toda vez que o Supremo Tribunal Federal ou o Superior Tribunal de Justiça tem de conceder remédios constitucionais, é porque alguém errou. Parece óbvio, pois não? Os tribunais não colocam outdoors dizendo: “concedemos Habeas Corpus. Liquidação. Aproveitem. Promoção”. Ou algo assim.
É como, por exemplo, um Habeas Corpus “tipo coletivo” ter de ser concedido para salvaguardar mães que estão presas e em perigo. E as críticas aos tribunais vêm pesadas. As redes sociais esculhambam com o STJ e STF. Quando soltaram fogos contra o STF, Rosane, minha esposa, disse: “ – o STF deve ter feito algum acerto para causar essa raiva toda...”!
Gente presa há um tempão por furto de sabonetes ou quejandos… E o Supremo Tribunal tem de intervir. Em troca, o “pau come”. “ – Vejam, o STF não tem o que fazer? Onde se viu ter de conceder Habeas para esse tipo de coisa”. Outros já propõem o fechamento da corte. E quando o remédio é para alguém do andar de cima? Aí as críticas triplicam. Direito se transforma em juízos morais. E já emendam: “a Constituição tem direitos demais…”. Até gente do Direito diz esse tipo de estultice.
Mas, será que, em vez de criticarmos o rio que desgasta as margens, não deveríamos criticar as margens que oprimem esse rio? Por qual razão casos mal decididos, malconduzidos, casos de desrespeito aos direitos mais comezinhos chegam aos tribunais? Simples: Chegam porque houve problemas no meio do caminho. Ou na arrancada. Uma prisão mal fundamentada na origem pode provocar um habeas no STF. Ou no STJ. Quando concedido o remédio, o bom vira ruim. A crítica não vai para quem errou na base. A crítica vai para quem corrige o erro.
Vejam o caso do power point do Dallagnol. No que deu? Foi uma “tosa de porco”, como se diz na minha terra: muito grito e alarido e pouquíssima ou nenhuma lã. Aliás, quanto maior a mesa de entrevistas em caso de prisões espetaculares, maior a possibilidade de “pouca lã”.
Digo isso para falar do caso da prisão do (ainda) prefeito Crivella. Se ele deve ser preso? Talvez. Mas, antes de tudo: não existem cautelares previstas no artigo 319 do CPP? Pior: poucos dias antes de Crivela perder a prerrogativa de foro, foi lhe decretada a prisão. Ou seja, demorasse um pouco e a audiência de custodia seria feita já pelo juiz de primeiro grau, se me permitem o exagero.
Ou seja: em algumas horas o Superior Tribunal de Justiça concedeu Habeas Corpus. E logo começou a “pauleira” contra o tribunal. E contra o ministro. Jornalistas e jornaleiros se transformam, nessas ocasiões, em snipers da intriga. As Eríneas, das Eumênidas, fixam residência nas neocavernas das redes.
Para ser mais direito e simples: a crítica que fazem é contra o rio. E esquecem das margens. No caso de Crivella, não era óbvio que a prisão no mínimo seria transformada em medidas cautelares? Não há jurisprudência firmada no STJ e STF? Além disso, o prefeito tem mais de 60 anos. E há a resolução do CNJ. Mais: o uso da teoria do domínio do fato não tem o condão de servir como fundamento do periculum libertatis. Não é para isso que serve. Compreendem?
Então, se era evidente, por que o espetáculo? Ah, mas ele merece. Bom, isso é juízo moral. Não tem nada a ver com argumento jurídico. Por isso, insisto em um grau indispensável de ortodoxia processual. Para todos os indiciados e réus. Todos. Mesmos para aqueles que você não gosta.
Assim se desgasta a justiça. Assim se põe a culpa nos tribunais superiores. Uma tempestade perfeita para os snipers da intriga. Para quem faz Contempt of Court.
Precisamos, urgentemente, falar sobre a espetacularização da justiça, das prisões e da não observância da jurisprudência do STF e STJ. Só se concede Habeas e remédios constitucionais se alguém falhou. Críticas? Devem ser dirigidas ao alvo certo.
Feliz Natal! Sem aglomerações. E usemos máscaras.

Estamos em uma Democracia.
As criticas contra os Tribunais visam aperfeiçoa-los.
A voz do povo não é a "voz de Deus"?
E o caso do jornalista Osvaldo Eustáquio ?
Muito mais ilegal do que a prisão de Crivella.
E o senhor, Dr. Lenio, continua com "cegueira deliberada" em relação às arbitrariedades do STF.
Será mesmo que pedir o fechamento de um tribunal é um bom meio de aperfeiçoá-lo? Como o próprio articulista demonstrou, as críticas - racionais -, sim, devem ser feitas.
Mas a reclamação trata-se dos ataques, e não das 'críticas'.
As vezes TJ`s TRF´s contribuem para o desgaste da imagem do tribunal superior.
No TJ/RJ havia desembargador de plantão mas cumpriu a ordem do STJ mandou processo para a Relatora do caso examinar.
Ora, se estava de plantão não precisava mandar para a desembargadora do processo do prefeito.
Ele tinha que cumprir a ordem do STJ, e pronto!!
Se a decisão objeto do HC estava "errada", por que houve a conversão da prisão preventiva do prefeito em "prisão" domiciliar?
Agora ficou claro!
Elege-se um lado, mesmo que totalmente fora do padrão médio.
P.S: este "Eustáquio" não era o preso circulante de tornozeleira sem bateria?
O Direito Penal só vale para a "esquerda"?
Quando é para a "direita", é abuso da lei, da autoridade?
Êita, estimação braba!
Questão de democracia. Grande Streck!
Leia as suas palavras e tenha autocrítica.
Feliz Natal para você e sua família !!
E que em 2021, todos juntos, vamos "virar esse jogo". ?v=Gsxvhia50No&t=5s
https://www.youtube.com/watch
O endereço correto é xvhia50No&t=6s
https://www.youtube.com/watch?v=Gs
Que tipo de "crítica"?
Será que - "fecha o STF" é uma boa?
O articulista foi bem claro quando disse a quem estava se referindo. Todo mundo sabe que críticas baseadas na razão são, sim, uma forma de democracia.
Se, quando o STF ou o STJ muda o entendimento da decisão de primeira instância, é porque alguém errou, então, quando o mesmo STF ou STJ decide de modo diferente do que o Sr. Streck publica aqui na Conjur, é porque o Sr Streck errou? Quando o pleno do STF decidiu por revogar o HC que o ministro MAM deu ao André do Rap, ou como tantos outros casos, quer dizer que o Sr Streck e o próprio ministro estavam errados? Seria esta coluna uma admissão inconsciente do seu próprio erro?
Verdade que ha mudanças, cada caso um caso, mas o que deve tb ser analisado é as mudanças de entendimento que ocorrem de acordo com a estirpe do sujeito, a origem social, se o sujeito da favela ou area vulneravel a fundamentação juridica tende ser a pior para o sujeito, se for da "elite" a fundamentação é a mais favoravel, o autor do artigo esqueceu disso, um pouco de sociologia e criminologia ajudaria o autor e formular melhor o texto deixando mais convincente.
Lembre: o direito, aqui, infelizmente, nao analisa a justiça em toda sua dinamica (social, economica,,,,,etc) mas muitas vezes analisa o AUTOR que esta sofrendo ação,uma especie de direito penal do autor, fazendo assim que cada dia mais as organizacoes criminosas, as que nao sao da "elite", fiquem mais organizadas e mais fortes e com capacidade maior de influenciar outras pessoas.
É comovente e admirável o dedicado trabalho pedagógico do notável Prof. Lênio: ensinar Bertold Brecht e Ésquilo para quem nada vê além de pregar a punição generalizada e o encarceramento em massa, quintessência da vingança social que engolfa os parvos...
Abençoada faina, Professor!
Trabalho num órgão público e lá vários colegas propuseram melhorias (eu, umas 5 vezes) que foram elogiadas e ignoradas pelos superiores.
Nenhum órgão público brasileiro tem como regra nomear o mais capaz e imparcial pra chefia.
Quando os órgãos públicos automatizam ou melhoram alguma regra, pode ter certeza que ela poderia ter sido feito há 10-20 anos antes.
Se quem tem o poder de arrumar tudo isto não faz, como ficar com pena?!
Diz o articulista, já no início de seu texto: "... toda vez que o Supremo Tribunal Federal ou o Superior Tribunal de Justiça tem de conceder remédios constitucionais, é porque alguém errou."
A premissa é tão pueril que chego a duvidar da autenticidade da autoria do texto.
E você ainda tem a coragem de dizer isso no país da impunidade (especialmente para políticos e empresários).
Bem lembrado, Dra. Rejane. Aliás, como disse o ministro Marco Aurélio, o "inquérito do fim do mundo".
Leio cada texto publicado pelo Doutor Lênio Streck. Sinto-me honrado em poder aprender mais a cada dia sobre o mundo jurídico e tenho a sorte de poder absolver os conhecimentos emanados deste brilhante autor.
De fato, o senhor está coberto de razão. Transformaram o Direito em juízo de valor - está errado.
Parabéns pelo artigo. Já está se tornando repetitivo elogiar o autor. Não esmoreça e continue a nos proporcionar tamanho prazer de sua leitura. Obrigado.
Em relação ao teor do artigo, merece muita observação o fato das prisões espetaculares e midiáticas. Isso não é democracia e nem Estado Democrático de Direito. Lamentável que certos juizes esqueceram as lições do curso de direito.
Não me lembro de ter visto o autor criticando o absurdo "inquérito do fim do mundo", repleto de ilegalidades.
O Estado Democrático de Direito, tão falado pelo Dr. Lênio, foi jogado às favas pelos Excelentíssimos Ministros do STF, vejam as diversas decisões contra prerrogativas do executivo e do legislativo e a abertura de inquérito sem o devido processo legal. Se querem respeito, deviam se dar ao respeito.
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