O protagonismo do Supremo Tribunal Federal na história recente teve muitos desdobramentos. Antes desconhecidos por boa parte da população, ministros do STF atualmente são avaliados por um número crescente de brasileiros. Esse cenário trouxe patamar inédito de pressão e também abriu a discussão sobre o processo de indicação dos ministros.

STF
Está em tramitação no Senado uma proposta de emenda à Constituição de autoria do senador Lasier Martins (Podemos-RS) que promete discussões elétricas na casa legislativa. O texto obriga o presidente a indicar os integrantes do STF a partir de uma lista tríplice. Nesse modelo, os ministros seriam escolhidos por uma comissão formada por sete instituições — entre elas o próprio Supremo e a Ordem dos Advogados do Brasil.
A PEC 35/2015 recebeu um substitutivo, de autoria do senador Antonio Anastasia (PSDB-MG), que acrescenta um mandato de 10 anos para cada ministro, sem recondução e com inelegibilidade de cinco anos.
Em entrevista à ConJur, o ex-presidente Lula falou sobre o tema. Disse ter sido republicano e revelou que existem muitos outros fatores além do notório saber jurídico para definir o candidato ideal a ocupar um lugar no STF.
"Se eu puder contribuir para que os próximos tenham mais qualificação — mas não qualificação jurídica, porque isso todos têm, mas qualificação ética, visão de país, de sociedade. É isso que as pessoas têm que ter. É o seguinte: dê a toga. Quando você der a toga, você vai ver quem é. Como você não pode dar a toga antes de indicar, pode ser surpreendido", resumiu Lula.
Nas regras atuais, além da indicação do presidente, o candidato ao STF tem que passar por uma sabatina na Comissão de Constituição e Justiça do Senado e ter seu nome aprovado pelos parlamentares. Apesar de dura, a sabatina é encarada por analistas políticos como mera formalidade. A construção da viabilidade de um candidato ao Supremo é anterior a ela e envolve árdua discussão política.
Em importante artigo a respeito (Preferências presidenciais? As indicações para o Supremo Tribunal Federal no Brasil Democráticoi), Mariana Llanos e Leany Barreiro Lemos tratam da importância das deliberações políticas na escolha dos candidatos. "Propostas presidenciais só serão bem sucedidas se conseguirem atravessar as diversas barreiras do sistema multipartidário, especialmente — mas, não somente — aquelas colocadas por seus aliados na bancada governista. Quando se trata das indicações para o STF, a diferença entre presidentes que lideram uma maioria composta por um só partido e aqueles que lideram uma maioria multipartidária não são os (sempre altos) níveis de aprovação de suas políticas no Congresso, mas a necessidade de os presidentes 'serem ponderados em suas escolhas'". Mais do que uma escolha única do presidente, a definição de um candidato a cadeira do Supremo parte da construção de um consenso. E isso provavelmente não deve mudar com a suposta aprovação da PEC.
Ao analisar a proposta, o jurista Lenio Streck é bastante cético sobre o tema. "A PEC termina com a vitaliciedade e o mandato será de 10 anos. E será feita uma comissão composta pelo presidente do STF, PGR, presidentes dos TCU, STJ, TST, TSM e OAB. Eles farão lista tríplice, da qual o presidente da República escolhe um. Interessante é que o senador Lasier, que não dá bola para cláusula pétrea, admite que é cláusula imodificável a nomeação de ministro pelo presidente da República; o senador tem um conceito seletivo de cláusula pétrea", diz.
"Segundo a PEC, para ser ministro, é necessário ter experiência de atividade jurídica de 15 anos. Pena, não? Professores de Direito, ao que se vê, ficarão de fora. De novo. A PEC vai piorar o que está ruim. Será um STF formado por juízes, MP, eventualmente um conselheiro do TCU e advogados. Provavelmente farão um rodízio. Já fico imaginando o lobby. E como será a candidatura? Milhares mandarão currículo. E o conselhão terá que delegar para assessores fazerem a triagem. Não vai ser fácil", afirma.
Para Streck, até o fim da tramitação da proposta, a quantidade de envolvidos na escolha de um ministro do STF tende a aumentar. "A PEC ainda está sendo discutida e este é um país corporativista, penso que esse colegiado irá aumentar (e muito), com a inclusão do defensor geral, do chefe da polícia, do AGU, dos policiais civis, dos procuradores dos estados, dos fiscais da receita, da CGU…e vai ficar bem grande. Pago para ver", aponta.
Estabilidade temporária
Já o professor de direito do Ibmec-MG Vladimir Feijó enxerga pontos positivos na proposta. "Países europeus costumam ter cortes constitucionais com mandato para os membros. Seguem a lógica de que o delongado tempo num cargo contribui para a corrupção. Algumas cidades da Grécia clássica já discutiam essa opção", diz.
Para ele, o "prazo de 10 anos contribui para certa estabilidade e segurança jurídica, permitindo aos indicados inclusive seguirem com a importante função contramajoritária".
Apesar de enxergar pontos positivos, ele aponta potenciais problemas na formação de uma lista tríplice. "Tendo a concordar com o argumento dos próprios ministros do STF de que pode gerar um agravamento do corporativismo da magistratura que já é um lobby forte e que consegue inclusive manter benefícios e subsídios muito superiores à capacidade econômica do país", explica.
Segundo a criminalista Cecilia Mello, a proposta procura dar ao STF uma composição global mais assemelhada à composição do STJ, porém mais ampla e com caráter temporário, tendo em conta que o mandato seria de 10 anos, proibida a recondução pelo prazo de cinco anos.
"A proposta abre uma reflexão sobre o processo de escolha de ministros do STF que, aparentemente, seria mais democrática. Entretanto, importante que se considere todos os reflexos que podem advir desse processo de escolha, seja em termos de formação jurisprudencial do STF, seja quanto à segurança jurídica das decisões, seja ainda em relação aos direitos daqueles que forem nomeados. Embora a PEC traga inúmeros questionamentos sobre o atual modelo, não vejo com simplicidade a sua alteração, que demandaria regulamentação bastante complexa e ajustada".
Como exemplo a advogada lembra o processo do "mensalão" (Ação Penal 470) que teve seu recebimento pelo Supremo em 2007, mas o julgamento apenas ocorreu a partir de 2012, tendo sido concluído em 2014. "Esses marcos temporais fornecem uma ideia da complexidade que os casos e julgamentos podem ter".
Já Vera Chemim, advogada constitucionalista e mestre em direito público administrativo pela FGV, não vê necessidade na mudança.
"Não há razão para que se mude o atual sistema de escolha e aprovação dos ministros do STF e tampouco para estabelecer um mandato por tempo determinado para a sua atuação naquele tribunal. Trata-se de uma das mais relevantes funções públicas, que demanda notório conhecimento jurídico-constitucional, além de vasta experiência, racionalidade, bom senso e de modo especial, a consciência de sua responsabilidade em julgar com a mais absoluta neutralidade e conforme determina a Constituição e a legislação infraconstitucional. Para que tais atributos possam ter efetividade e concretude é necessário contar com a vitaliciedade na referida função, a qual dará a indispensável maturidade intelectual para os seus membros, no sentido de tornarem os julgamentos da mais alta instância do Poder Judiciário um retrato fiel da Carta Magna e ao mesmo tempo, mais próximos da realidade que os cerca", finaliza.
Por Vasco Vasconcelos, escritor e jurista. Não vejo razões para "data -vênia" OAB participar na escolha de Ministro do do Egrégio STF, e excluir os demais Conselhos os quais prestam contas o TCU, enquanto a que OAB, não há transparência, e está esperneando para não prestar contas ao TCU. A propósito qual o real destino os quase R$ 1.0 bilhão tosquiados dos/extorquido dos bolso e dos sacrifícios dos seus cativos ou escravos contemporâneos da OAB? Por quê esse dinheiro não o é revertido no reforço das qualificações dos nosso jovens advogados rumo a inserí-los no mercado gerando e renda?Moral da história: para ser advogado provas difíceis, infestadas de pegadinhas e armadilhas humanas; para a elite ocupar vagas nos Tribunais Superiores, LISTAS? creio que a melhor forma de investidura nos Tribunais Superiores, seria via o consagrado Princípio Constitucional do Concurso Público o qual configura-se um dos pilares mais importantes de um Estado Democrático de Direito. Em regra, conforme está insculpido no art. 37-II CF o ingresso no Serviço Público dar-se-á, mediante a realização do concurso, onde se busca é garantir a igualdade de condições de todos os candidatos .
Destarte estou convencido que a melhor forma de investidura nos Tribunais Superiores, deveria ser via o consagrado Princípio Constitucional do Concurso Público o qual configura-se um dos pilares mais importantes de um Estado Democrático de Direito. fim do Quinto Constitucional; previsto no artigo 94 da Constituição Federal. Temos que expurgar essa forma vergonhosa, e constrangedora de nomear Juízes. Quem tiver vocação para Magistratura que submeta aos concursos públicos .
Para o STF, concurso público!!!! E nada mais!!! Há que se criar um peneiramento sensato, mas o acesso deve ser desta forma! Levanto desde já duas lebres: e as bancas elaboradora e avaliadora dos exames (hão que ser distintas!)??? Quem, ou qual instituição, escolherá estas pessoas???
CONJUR não esconde a veia petista! Opinião do "presidente lula" é brincadeira! Em nada o condenado pode contribuir com nosso país e em hipótese alguma deveria ser "ouvido" em temas nacionais, salvo, talvez, alguma contribuição sobre como melhorar o sistema carcerário, tendo em vista seu conhecimento sobre o tema.
Insensatez é a única palavra que encontro para descrever a possibilidade da OAB ser uma das instituições responsáveis por escolher os Ministros do STF. E Conjur acho que não interessa a nenhum leitor do site a opinião do ex presidente presidiário sobre o tema.
É da CF/88 o preceito maior segundo o qual "todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição." (Art. 1º, Parágrafo único). No entanto, o Judiciário é o único dos três poderes do Estado Brasileiro que não tem origem no voto popular, a exemplo de boa parte dos estados confederados dos EUA, e, na América do Sul, mais recentemente na Bolívia. Voto popular, periódico, direto e secreto seria ótimo para controlar um tal poder fora de controle. Algo para ser objeto de reflexão.
Se estamos em um país democrático, qual o problema de ouvir Pedro, João ou Antônio. Conjur pisou no calor dos Bolsominios ao ouvir LULA.
Penso que essa PEC é produto de puro casuísmo, porque no atual contexto, um presidente conservador poderá acabar indicando 4 nomes para o STF. Celso de Melo está prestes a se aposentar e não tardam Rosa Weber, Marco Aurélio e Ricardo Lewandowisk.
Se a PEC da deputada Bia Kicis emplacar, então, numa só tacada, Bolsonaro indicará os 4 nomes de uma vez.
Mas o filtro é o Senado. É lá que os futuros ministros são sabatinados. Na última indicação, não foi muito fácil para o ministro Alexandre se Moraes. Então eu vejo essa PEC como casuísmo para suprimir poder do atual presidente da república.
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