Causa espanto evocar lei da ditadura para atingir adversário

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Para Toron, o uso da lei de segurança nacional nesse caso representa a antítese do que se espera de uma democracia 

A mando do ex-juiz e atual ministro da Justiça e da Segurança Pública, Sérgio Moro, a Polícia Federal abriu inquérito em sigilo para apurar declarações do ex-presidente Lula a respeito dos vínculos do presidente Jair Bolsonaro e de sua família com as milícias.

A ordem do juiz que comandava o consórcio da "lava jato" forjado a partir da 13ª Vara Federal de Curitiba se baseou na Lei de Segurança Nacional.

Foi sobre esse inquérito que o líder petista, condenado a prisão a partir de sentença do ex-magistrado, prestou depoimento à Polícia Federal na manhã desta quarta-feira (19/2), em Brasília.

Da época da ditadura militar, a lei nº 7.170 não costuma ser evocada para investigar adversários políticos. A ConJur ouviu especialistas e o entendimento da maioria é que de o uso da lei criada em 1983 contra um desafeto político é controverso.

"Se quiserem processar Lula, podem no máximo fazer por injúria. A Lei de Segurança Nacional não foi recepcionada pela Constituição de 1988. Não estamos na década de 1980. Sem chance nenhuma de usar a LSN. Teoria da recepção das normas. Usar a LSN é invencionice jurídica. Ou transgenia jurídica", resumiu o jurista Lenio Streck.

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Para o jurista Lenio Streck usar a lei de segurança nacional nesse contexto é "invencionice ou transgenia jurídica”
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Espanto parecido com o do criminalista Alberto Zacharias Toron. "É uma tentativa de amordaçar o legítimo exercício da oposição na política. É inaceitável que se queira calar a voz de um ex-presidente valendo-se de investigações criminais ou mesmo processos. Isso é uma antítese do que se espera de uma democracia", afirma.

O presidente da Comissão Nacional de Direitos e Prerrogativas da Abracrim, Mário de Oliveira Filho, é outro crítico da iniciativa. O ex-presidente Lula é falador. Já o ministro Sérgio Moro não consegue largar o péssimo hábito de interpretar a lei de maneira solipsista como também usar o ex-presidente de trampolim para suas aspirações. A família Bolsonaro deveria se expor abertamente e se explicar, quanto a tudo que a imprensa já levantou, assim como o Ministério Público."

Para o advogado Conrado Gontijo não foi para situações como essa que a lei foi criada. “A informação de que o ministro Sérgio Moro determinou a instauração de procedimento investigatório, em face do ex-presidente Lula, para apurar possível violação à Lei de Segurança Nacional, causa enorme perplexidade. Não há perigo no discurso de Lula em lesar os alicerces da democracia e do Estado de Direito”, explica.

A constitucionalista Vera Chemim diz que a situação é fruto da polarização política. “A fundamentação jurídica remete ao artigo 138, do Código Penal, que disciplina o crime de calúnia e ao artigo 26, da Lei de Segurança Nacional que dispõe sobre o ato de caluniar ou difamar o presidente da República."

O criminalista Fernando Castelo Branco lembra que Moro tem autoridade para fazer com que a Polícia Federal apure crimes contra o presidente da República. “Agora essa mesma PF, que na visão do Moro, deveria apurar e tutelar um eventual crime do ex-presidente Lula também tem a legitimidade e o dever funcional de apurar a conduta do atual presidente da República em relação as ofensas contra a jornalista Patrícia Campos Mello”, diz.

Para Castelo Branco, as ofensas proferidas pelo presidente contra a jornalista configuram crime de responsabilidade e a PF teria o dever de investigar. “O presidente não está salvaguardado de um manto inescusável de condutas seja lá quais forem. Na investidura do cargo de mais alto grau do executivo está implícito a civilidade e o decoro", completa.

Versões
Em nota, o Ministério da Justiça e da Segurança Pública confirmou que requisitou a apuração por crime contra a honra do presidente Jair Bolsonaro.

O Ministério da Justiça e Segurança Pública requisitou a apuração contra Lula, assim que ele deixou a prisão, para investigar possível crime contra a honra do presidente da República. Lula disse, à época, que Bolsonaro era chefe de milícia. Podem ter sido praticados os crimes do artigo 138 do CP ou do artigo 26 da Lei de Segurança Nacional.”

Horas depois, a Polícia Federal também divulgou nota oficial em que diz que Moro, o chefe da corporação, "não solicitou, orientou ou determinou" a abertura de inquérito.

A Polícia Federal informa que, na data de hoje, 19/02, realizou oitiva do ex-presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva.
Esclarecemos que, em momento algum, o ministro de estado da Justiça e Segurança Pública solicitou, orientou ou determinou sobre eventual enquadramento do ex-presidente pela prática de crime tipificado na Lei de Segurança Nacional.
A solicitação, recebida pela PF, se restringia ao pedido de apuração de declarações que poderiam caracterizar, em tese, crime contra a honra do atual senhor presidente da República.
Salientamos, ainda, que no relatório já encaminhado ao Poder Judiciário, resta demonstrado a inexistência de qualquer conduta praticada, por parte do investigado, que configure crime previsto na Lei de Segurança Nacional.

Rafa Santos

é repórter da revista Consultor Jurídico.

Harlen Magno disse:
19 de fevereiro de 2020 às 21:26

... Como se costuma dizer na linguagem popular. Porque não adianta nada dar chilique, piti, ficar histérico e vociferar quando um Congressista o chama de "Capanga de Miliciano", e dias depois adotar práticas altamente questionáveis do ponto de vista legal e jurídico, em defesa exatamente de um indivíduo que não só é seu superior imediato, mas passou a vida toda envolvido literalmente com milicianos.

Carlos André Studart Pereira disse:
19 de fevereiro de 2020 às 22:05

Lamentável que a Conjur tenha "tomado partido", deixando de ser isenta. Os títulos atualmente demonstram escancaradamente sua posição contra o atual Governo, tornando Lênio Streck o guru da verdade. Realmente, referido jurista é um gênio, mas seria também o "dono" da revista? Enfim, estou perdendo o gosto de ler as matérias desse tão famoso veículo de comunicação da área jurídica. Triste.

Juiz de Direito Luiz Guilherme Marques disse:
19 de fevereiro de 2020 às 22:08

Independente de quem seja o indiciado ou réu, a Lei de Segurança Nacional é constitucional e há realmente práticas que configuram crimes contra a segurança nacional. Não se deve dizer que é uma lei ditatorial, porque ela visa justamente garantir a integridade nacional quando a gravidade do crime imputado vem a abalar o Estado Democrático de Direito. Meu falecido pai, o juiz-auditor da Justiça Militar Federal Antonio de Arruda Marques, aposentado por força do AI-5, em 10/02/1969, nem por isso deixou de mandar prender terroristas da época, bem como pessoas que ele entendia terem incorrido nas iras da referida Lei, como foi o caso de Leonel Brizola. Não devemos achincalhar a Lei, mas analisar cada caso. Falo como filho de um grande defensor da legalidade e da constitucionalidade na década de 1960 e como juiz de direito defensor do Direito e sem partidarismos.

WLStorer disse:
20 de fevereiro de 2020 às 00:28

Quer saber o que realmente causa espanto?
https://www.gazetadopovo.com.br/vozes/lucio-vaz/quanto-contribuinte-pagou-para-lula-visitar-papa/

WF Estudante disse:
20 de fevereiro de 2020 às 01:21

O Lula (ex-presidente) gasta dinheiro público com viagens, assim como o Bolsonaro (presidente), e será deste modo quando o Bolsonaro for ex-presidente. Comparar 6 com meia dúzia não dá!

Sobre a questão da Lei de Segurança Nacional: quando foi utilizada? No passado recente tivemos FHC, Lula, Dilma, Temer e Bolsonaro (atual). Olha que temos faladores de sobra aí contra tais Governos.

A Lei de Segurança Nacional foi ou não recepcionada pela Constituição de 1988, o artigo 26 foi ou não recepcionado, os políticos têm ou não redução de direitos a intimidade e honra ou estão sujeitos a críticas [1]?

Em vigor reconheço que a lei está, mas a lei deve ter sua eficácia linear e quando perde ou ganha força, temos que analisar o motivo.

Mas vamos “fundamentar” com a viagem do Lula. rsrs..

Será que vem algum Lulista para “fundamentar” com a viagem do Bolsonaro? Detalhe, não há um único artigo citado.

O Direito irá sucumbir para a “futebolização”, pois os torcedores de futebol já invadiram o direito.

.............
[1] https://www.conjur.com.br/2019-dez-31/luciano-hang-continuar-exibir-mensagens-avioes-lula

Marcel Marques de Abreu - Advogado disse:
20 de fevereiro de 2020 às 04:07

A disparidade como vocês tratam o assunto é espantoso, uma vez que iniciam falando no texto que "a mando de Sérgio moro"... e logo abaixo diversos opositores estes ao governo atual deafere comentario sobre a aplicação da lei e logo ao final se fala da nota da polícia Federal de que " Sérgio moro nao seria responsável" e ponto final. A partir deste trexo nao se comenta mais nada.
Parabéns, é assim que se aplica a parcialidade.

JN Cidadão disse:
20 de fevereiro de 2020 às 04:32

Na verdade o contribuinte está pagando para a milícia digital bolsonarista produzir e espalhar fake news. Uma delas é o Gazeta Voz porta voz bolsonarista. Mesmo sendo advogado na área previdenciário, que no mínimo deve estar sendo bastante beneficiado com a reforma previdenciária, e não na área criminal, deveria saber que espalhar notícias falsas é crime também.

JN Cidadão disse:
20 de fevereiro de 2020 às 04:39

Como gazeta do povo fosse fonte confiável. Seria mais fácil apurar o quanto o contribuinte gasta para que um desgoverno mantenha milícias digitais produzindo e espalhando fake news.

Glaucio Manoel de Lima Barbosa disse:
20 de fevereiro de 2020 às 05:21

CONJUR, onde e com quem tu andas. Quem não tem o que divulgar o melhor é mentir. Veja a nota da Policia Federal:
"A Polícia Federal informa que, na data de hoje, 19/02, realizou oitiva do ex-presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva.
Esclarecemos que, em momento algum, o ministro de estado da Justiça e Segurança Pública solicitou, orientou ou determinou sobre eventual enquadramento do ex-presidente pela prática de crime tipificado na Lei de Segurança Nacional.
A solicitação, recebida pela PF, se restringia ao pedido de apuração de declarações que poderiam caracterizar, em tese, crime contra a honra do atual senhor presidente da República.
Salientamos, ainda, que no relatório já encaminhado ao Poder Judiciário, resta demonstrado a inexistência de qualquer conduta praticada, por parte do investigado, que configure crime previsto na Lei de Segurança Nacional."

Daniela A. Correia disse:
20 de fevereiro de 2020 às 07:19

Em diversas declarações, o Ministro com toda a sua arrogância e complexo de "superioridade", deixou claro que não responderia a condenado. Porém, não sai do pé do condenado. Isso virou neurose, ele evoca para si a função de defensor da lei, moral e bons costumes, mas de forma hipócrita, faz igual, quando não pior, do que aquilo que apedreja em seu desafeto. Usa de diversas manobras para sempre estar na posição de "carrasco do bem".

Vercingetórix disse:
20 de fevereiro de 2020 às 07:50

Parece que o ex-presidiário tem salvo conduto para difamar quem ele bem entender. A CONJUR e sua tropa (sempre preparada) acham um absurdo que ele preste simples depoimento sobre uma ofensa perpetrada (alguém tem dúvidas quem houve a imputação de fato ofensivo?).

Além disso, não entendi o espanto com a LSN. No RC 1472, em 2016, o STF afastou a sua aplicação de um caso concreto, sem, no entanto, suscitar sua não recepção pela CF/88.

Será caso de aplicação da LSN caso fique evidenciado pelas investigações a motivação política do crime contra a honra (BRASILEIRO, 2016). Por outro lado, ausente tal motivação, será caso de difamação.

O que tem de tão absurdo nisso?

DrCar disse:
20 de fevereiro de 2020 às 07:55

Se a PF emitiu nota a respeito do assunto, negando a forma com que o Conjur e outros tantos "juristas" expuseram, a intenção só pode para "dar voz ao condenado por duas Instâncias. Que inocência é essa?? Esse sujeito deveria estar cumprindo pena atrás de grades, e só não o está, porque a legislação é feita por grande parte de políticos corruptos que jamais legislariam diferente, pois visam suas liberdade.

DrCar disse:
20 de fevereiro de 2020 às 07:55

Se a PF emitiu nota a respeito do assunto, negando a forma com que o Conjur e outros tantos "juristas" expuseram, a intenção só pode para "dar voz ao condenado por duas Instâncias. Que inocência é essa?? Esse sujeito deveria estar cumprindo pena atrás de grades, e só não o está, porque a legislação é feita por grande parte de políticos corruptos que jamais legislariam diferente, pois visam suas liberdade.

Oficial da PMESP disse:
20 de fevereiro de 2020 às 08:08

Em que pese a fanática devoção deste portal ao ex-presidiário e sua trupe, não se justifica a perda de noções mínimas de profissionalismo.

CesarMello disse:
20 de fevereiro de 2020 às 08:49

A Lei tá valendo?
Tá!
CASO ENCERRADO!

Demis W Pacheco disse:
20 de fevereiro de 2020 às 09:19

É impressionante e decepcionante ao mesmo tempo a defesa aberta que a CONJUR vem fazendo ao corrupto, condenado e ex-presidiário Lula. Aliás, a revista tenta confundir o seu leitor se utilizado de diversionismo tosco, quando, por exemplo, usa a expressão "Lei da Ditadura". Ora, quantas leis foram instituídas pelo regime militar e que vigoram até hoje? Também seriam chamadas lei da ditadura? Se são tão defensores de princípios democráticos, por que não há no texto a fala dos advogados que concordam com o procedimento adotado pela PF? Por que só há a fala daqueles que discordam? Isso não é matéria jornalística, é defesa midiática do Lula!

carlos.msj disse:
20 de fevereiro de 2020 às 09:30

Esqueçam do Lula, o melhor presidente que este país já teve, e vão trabalhar!

Natanael Carlos dos Santos disse:
20 de fevereiro de 2020 às 09:37

Estou ficando decepcionado com o Conjur, dá se a impressão que este órgão está aparelhado com a esquerda, pois só faz postagem mentirosa contra o atual governo e mais uma vez posta outra mentira e ainda por cima dá destaque que juristas estão criticando atitude do atual ministro, a pergunta é:- Quem são os tais juristas, pois os que comentaram é notório e sabido que tem um conhecimento jurídico pífio, são na verdade considerado no jargão popular advogados porta de cadeia, então por favor respeitem o povo brasileiro e não tentem subestimar nossa inteligência usando o termo "juristas" para meros advogados.

hugoflavio disse:
20 de fevereiro de 2020 às 09:40

Já vi muita reportagem paga na Conjur, mas tudo bem, é uma forma de divulgar advogados, mas como essa reportagem é demais.
Criminalistas e a Conjur só visam dinheiro? Ou já são partidários.

Paulo Roberto L Albano disse:
20 de fevereiro de 2020 às 09:58

Não adianta tanto veneno...Viva o Brasil livre de corrupção...VIVA SÉRGIO MOURO...abaixo a inveja!

Eneida Schiavon disse:
20 de fevereiro de 2020 às 10:33

... pra ler o Conjur, que virou braço da Falha de S.Paulo!

Sergio Battilani disse:
20 de fevereiro de 2020 às 10:37

"Jura novit curia"

"Da mihi factum, dabo tibi jus"

Sergio Battilani disse:
20 de fevereiro de 2020 às 10:48

"Jura novit curia"

"Da mihi factum, dabo tibi jus"

A Lei invocada foi declarada inconstitucional? Está em vigor? Altera o que no processo? Há também capitulação no Código Penal (mais antigo ainda!)? Interessam ao Juiz OS FATOS ou a capitulação POLICIAL/PRÉ PROCESSUAL???

FIM!

AC-RJ disse:
20 de fevereiro de 2020 às 11:01

Como já comentei diversas vezes, o engajamento político indevido deste site provoca a sua perda de credibilidade. É um envolvimento político radical tão forte com o PT, que não se dá sequer ao trabalho de disfarçar.

Paulo Henrique C. Almeida disse:
20 de fevereiro de 2020 às 11:26

me diga desde quando o ex-Juiz Sergio Moro entende de Leis? ate agora o que vimos foi um "Digital influencer", termo na moda pra quem gosta de aparecer, utilizado artifícios a margem da lei, em beneficio próprio e de seu padrinho politico.

FERNANDO HENRIQUE disse:
20 de fevereiro de 2020 às 11:43

Também é dos tempos da ditadura militar a chamada "Lei Fleury", sobre não manter na prisão quem tem direito à liberdade provisória. E então? Vamos deixar de aplicar tal norma? E desde quando Ministro da Justiça "comanda" investigação? Ela é conduzida pela polícia, sob fiscalização do MP, do Judiciário e quando o caso dos advogados do investigado. Se estiver errada, vamos fazer/publicar um artigo para discutir o mérito, em vez de julgar uma investigação pela pessoa que a determinou e/ou pela época em que a lei (VIGENTE) foi concebida. Aliás, as maiores democracias do mundo desenvolvido também tem suas "leis de segurança nacional". No mais, um dos comentaristas já colocou que o objeto dessa matéria não condiz com a realidade.

Antonio Carlos Kersting Roque disse:
20 de fevereiro de 2020 às 12:25

Triste ver o Conjur ouvir só os alinhados com maldita esquerda larápia.
Jornalismo bom ouve todos os envolvidos, mas, entendo, afinal coloca seus articulistas para darem opinião e faturar, é claro.
Conjur deve pagar bem para esses que defendem corruptos e recebem, tb, muito bem.
O jogo é esse.
E concordo com outro colega, a lei de segurança nacional foi revogada?
Lenio que vá plantar batatas, assim como Toron, não servem ao direito, servem apenas às suas contas bancárias.
Conjur na comissão de frente, abrindo espaço pra esses caras.
Sempre.

Voldyriov disse:
20 de fevereiro de 2020 às 13:39

Antes isso aqui ainda salvava, mas venhamos e convenhamos... esse apelo à ignorância na forma deste artigo é bom para o povão, não para quem tem o mínimo de instrução no direito brasileiro. Nunca mais volto aqui buscando informação.

Flávio Ramos disse:
20 de fevereiro de 2020 às 14:18

Costumo ler a Conjur todo dia, de modo que é com pesar que percebo a contínua degradação do nível jurídico e jornalístico das matérias editoriais. Falar sobre lei da época da ditadura é o mesmo que falar sobre desembargador do quinto constitucional, usar um fato absolutamente irrelevante para desacreditar um ato que se pauta por critérios de juridicidade.
A lei é vigente ou não. Se o é, deve ser aplicada, independentemente do legislador que a aprovou - e isto é obrigação dos agentes públicos.

Afonso de Souza disse:
20 de fevereiro de 2020 às 14:19

O que importa a eles é a narrativa...
Até tu, Conjur?

Rogério Brodbeck disse:
20 de fevereiro de 2020 às 14:46

Se é segredo de Justiça a investigação como foi tornada pública aqui na Conjur? e desde quando se escolhem investigados pela LSN, tipo este sim, aquele não...? Se a Lei está em vigor, aplique-se-a...

Villela disse:
20 de fevereiro de 2020 às 14:54

Há equívoco na matéria. Conforme se depreende dos autos do processo RC 1473/STF, cujos fatos ocorreram em 16.01.2012, a LSN foi recepcionada sim.

Advogado militante disse:
20 de fevereiro de 2020 às 15:55

O ministro está com medo do STF anular os processos onde atuou e Lula foi condenado, e assim talvez o Lula pode ser candidato, por isso quer nova condenação impedindo possível candidatura.

Alair Cavallaro Jr disse:
20 de fevereiro de 2020 às 16:57

Que grave não! este site ha muito tempo é povoado por militantes de governos estranhos.
Profundo usuário da "lei Ricúpero"!
Vamos rever esse maligno FGTS também claro.
Creio que a animosidade é a insistência do governo em manter a prisão em segunda instancia, fonte de renda ilimitada para os digníssimos.
Lamentavel

Paulo H. disse:
20 de fevereiro de 2020 às 18:58

Total desmoralização dos articulistas e da própria CONJUR.

O apelativo "evocar lei da ditadura" então, foi ridicularizado, e o pior, ridicularizado com propriedade, seja com a citação de outras tantas leis da época da ditadura, seja com o fato acachapante de que se trata de lei vigente e (sim) recepcionada, de modo que nenhum operador do Direito pode em sã consciência ter qualquer estranhamento com o fato.

De resto, após ouvido, o condenado não foi enquadrado na LSN, de modo que o artigo nem sequer tem razão (jurídica) para existir.

Os comentários, ademais, bem revelam o total descolamento do CONJUR com a classe dos advogados, à exceção é claro de meia dúzia de medalhões, um deles aliás, arroz de festa neste site, pode ser visto de calças curtas jogando futebol com um certo condenado de Curitiba.

Andre Luis Manhaes Amorim disse:
20 de fevereiro de 2020 às 23:53

Não consigo entender tamanha idolatria que faz cegar o jurista criando um bloqueio mental no que tange a análise técnico-jurídica. Ao que parece o ex-presidente na visão de alguns tem que ser canonizado! Penso que tanto o ex-presidente como o atual devem ser responsabilizados pelo cometimento de qualquer ilicito penal (assessurando sempre os princípios constitucionais do devido proccesso legal e seus demais princípios corolários). Infelizmente nesse mundo da política e do poder não se salva ninguém. Não dá para dar crédito a juristas que só querem enxergar um lado da moeda. Com a devida vênia é lamentável e indigo o desserviço pelo qual prestam alguns juristas em nome da advocacia. Um pena !!!!

Gryphon disse:
22 de fevereiro de 2020 às 02:19

Gosto de observar que o ódio antipetista transforma Lula em uma entidade que transcende os quadros humanos. Ele faz os juristas esquecerem o direito! Lula pode estar em vários lugares aos mesmo tempo, Lula tem e não tem um apartamento. Tudo que Lula faz é carregado de "uma malignidade inteligente". Uma palavra que todos falam, quando pronunciada por Lula é capaz de exumar um diploma legal apodrecido e enterrado no passado. Para Lula está valendo ser condenado por um juiz que age politicamente e depois vira ministro do governo que ajudou a eleger condenando Lula! Mas Lula é pura maldade, contra ele vale tudo! Lula é a baleia! Leio com pesar os comentários que infestam o Conjur quando o assunto é a baleia. Ninguém pode ser bom jurista com o fígado intoxicado. Cada dia a gente está de um lado da mesa do juiz e ninguém está livre de um dia sentar no banco do réu.
Para os caçadores de baleia branca, recomendo que não esqueçam o que ocorre nos capítulos 133, 134 e 135 do Livro. Espero sobreviver ao naufrágio desse barco cheio de ratos chamado Brasil... quero sobreviver apenas para contar a história!

J. Ribeiro disse:
23 de fevereiro de 2020 às 13:12

Sua intenção, como do Papa(razzi), era tentar canonizar o presidiário Lula, mas para isso teria que tornar-se defunto antes, o que inviabizou seu projeto de santificação.
O terço acabou sendo dividido mesmo, 50% para cada.
O resto, d. v., é pura hipocrisia jurídica.

J. A. Oliveira disse:
24 de fevereiro de 2020 às 17:27

Comentários eivados de indisfarçável raiva contra o autor, por levantar questões que comprovam o lawfare contra Lula, conhecido mormente no exterior, revelam-se próprios de adversários políticos com roupagem de defensores da moralidade pública. O veneno contra Lula inoculado nos últimos anos por setores do MP e da mídia encontrou acréscimo ao alcançar certos cidadãos de mentalidade preconceituosa contra nordestinos e iletrados, talvez porque um nordestino iletrado alcançou reconhecimento em todo o mundo muito maior do que é dispensado a gente do perfil de FHC. Isto parece claro até para uma criança.

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