A distância geográfica entre o juízo do local onde o serviço foi prestado e o do domicílio do trabalhador (reclamante) pode alterar a competência territorial da Justiça do Trabalho. Isso porque, caso tal distância seja considerável, o reclamante pode não suportar as despesas decorrentes dessa distância, o que constitui cerceamento do direito de ação — que é constitucionalmente assegurado —, inviabilizando-lhe o acesso ao Judiciário.

Com esse entendimento, a 1ª Turma da Tribunal Regional do Trabalho da 13ª região decidiu dar provimento a um recurso interposto por um ex-funcionário do Consórcio Linha 17 — Ouro (do Metrô de São Paulo) que pedia o reconhecimento da competência trabalhista do TRT-13.
O juízo de 1º grau (11ª Vara do Trabalho de João Pessoa) havia decidido que a competência deveria ser a do local onde serviço foi prestado, conforme prevê a CLT.
O requerente alegou que reside na capital paraibana e que sua condição financeira não lhe permite acompanhar a ação em outro local que não seja o do seu domicílio.
Ao analisar o pleito, o relator do caso, desembargador do trabalho Eduardo Sergio de Almeida, apontou que "aplicar somente a interpretação literal da lei, do que decorreria o afastamento da competência das varas do trabalho deste Estado para conhecer e julgar a demanda, impossibilitaria o acesso do empregado a uma ordem jurídica justa e efetiva".
Assim, o colegiado acompanhou o voto do relator e deu provimento ao recurso ordinário para afastar a incompetência em razão do lugar declarado pelo juízo de origem e determinar o retorno dos autos à 11ª Vara do Trabalho de João Pessoa.
O trabalhador foi representado pelo advogado Daniel Azevedo de Oliveira Maia.
Clique aqui para ler o acórdão
0000890-31.2018.5.13.0030

Lei pra quê? Por estas e por outras, a Justiça do Trabalho caminha a passos largos para o seu fim. Decididamente não dá!
Comentário infeliz, talvez pelo despreparo ou falta de conhecimento sobre os fenômenos que cercam o direito do trabalho!
O que ocorre é a chamada flexibilização no direito do trabalho e, o acórdão é mais uma prova de que isso está ocorrendo. Falar que a Justiça do Trabalho está acabando por conta de um acórdão decidindo pela competência territorial? Não seja leviano.
Você precisa estar logado para enviar um comentário.
Fazer login