Pedido para suspensão de cursos de Direito à distância é negado

A 7ª Vara Cível da Justiça Federal do Distrito Federal negou, nesta sexta-feira (28/2), liminar pedida pela OAB para que se paralisem o credenciamento e a autorização de cursos de Direito (pelo Ministério da Educação) na modalidade "ensino à distância". Na decisão, a juíza Solange Salgado Silva observou que não há perigo de dano ou risco ao resultado útil, requisitos para antecipação dos efeitos da tutela.

Para OAB, falta autorização legal para ensino de Direito à distância 

A OAB ajuizou ação na 7ª Vara em novembro de 2017 para barrar a oferta de cursos de Direito que não sejam presenciais. Os dois argumentos principais são a inexistência de regulamentação específica que autorize a oferta de cursos à distância e a incompatibilidade entre as diretrizes curriculares da graduação jurídica, que tem a prática como eixo nuclear.

Em liminar, a OAB tinha como objetivo paralisar o credenciamento e autorização de cursos de Direito nessa modalidade até o final do julgamento da ação, o que não foi considerado pelo juízo, por ausência de perigo de dano de difícil reparação.

Isso porque outros cursos já autorizados pelo MEC há anos seguem em funcionamento, sendo que o órgão pode, a qualquer momento, após avaliação e devido processo administrativo, desautorizar ou descredenciar instituições de ensino à distância.

Ao decidir o pedido feito em liminar, a juíza entendeu que a educação apresenta-se como direito básico cuja eficácia deve ser possibilitada pelo Judiciário. Nesse cenário, a oferta de cursos de graduação na modalidade à distância surge como alternativa a possibilitar o acesso da população ao ensino, devidamente regulamentada para que passe pelo crivo do Ministério da Educação.

A empreitada da OAB contra o ensino de Direito à distância já havia recebido parecer negativo da consultoria Hoper, que classificou a medida como "descompromisso atroz contra as principais dimensões da evolução da educação contemporânea". Para a consultoria, a modalidade EAD tem como objetivo melhorar a qualidade da aprendizagem, seja por meio da inovação tecnológica, ou do alinhamento com mercado de trabalho.

Clique aqui para ler a decisão

Danilo Vital

é correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.

Wanderson Abreu disse:
28 de fevereiro de 2020 às 19:45

OAB foi extinta com o DECRETO: 11/. 1991 - anexo lV.- a partir de então ela OAB, passa existir de fato, mas não tem de direito. Enquanto isso, o judiciário faz de conta que não sabe, e a classe corrupta dos políticos comemoram em Paris ou na Espanha.

Francisco Reis disse:
28 de fevereiro de 2020 às 22:42

Tempos estranhos da nossa sofrida República! Se o ensino jurídico está da forma que está presencial, imagine online .

Carlos disse:
28 de fevereiro de 2020 às 23:34

Não, não há perigo algum e dano irreparável. Só há de haver muiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiita paciência. Massss quem terá que ter toda a paciência para fazer os caminhos abaixo, não será esta magistrada. Logo, que se lixe todos.

Milhares de pessoas se matriculam no curso, estudam 4 anos (por ex., estou sendo otimista) e, depois, a Justiça Federal, decide, após todas as etapas do processo, que o curso de direito a distância é ilegal, não tem regulamentação, outras coisas que só existem na mente de certos magistrados, etc.

E agora? Ora, segunda esta magistrada, não há o menor problema. A dica é, estudantes, entrem com milhares de ações para receberem todo o dinheiro gasto de volta, esperem mais não sei quantos anos, pois o Judiciário é como uma tartaruga manca, e ponto final, resolvido. Tudo muito """"simples e prático"""". Afinal estamos no Brasil, e o Judiciário é de terceiro mundo...

Detalhe, nem pense em pedir dano moral pois, segundo alguns magistrados, só quem tem angústia, sofrimento, decepção nada corriqueira, depressão, noites sem dormir, etc. são os próprios magistrados e seus familiares.

Futuros alunos do curso de direito a distância, bem vindos ao mundo jurídico real... só para quem não tem problema no coração...rssss

Guilherme - Tributário disse:
29 de fevereiro de 2020 às 09:57

Vale aquele ditado: perdido por um, perdido por mil. O ensino do direito no Brasil virou uma m... Qualquer analfabeto hoje é bacharel (em direito). Vejo pessoas portando aqueles pesadíssimos vade mecuns (simples ostentação para dizer que serão bacharéis) e tenho certeza que, caso lhes perguntem o que é direito, dirão: ora, o que não é torto! Simples assim!...

Bruno Marques da Silva disse:
29 de fevereiro de 2020 às 12:46

A OAB se cala diante dos inúmeros cursos de graduação em Direito que não oferecem o mínimo para a formação de um profissional qualificado, qual a razão agora para a irresignação com os cursos à distância? Inclusive, acredito que o ensino à distância facilita o fornecimento de um serviço de qualidade e pode ser até um revés para as pífias instituições de ensino que enganam os seu alunos ao longo de 05 anos.

Regina Moreira disse:
29 de fevereiro de 2020 às 14:42

Se os cursos de Direito presenciais espalhados pela Brasil a fora já são duvidosos, imagina os virtuais...
É uma vergonha o que estão tentando fazer com um curso tão bonito e necessário.

Nery Porto Fabres disse:
29 de fevereiro de 2020 às 20:40

Obviamente qualquer bacharel terá de passar nas provas do Exame da OAB para atuar na profissão. E, se os cursos EAD formarem bacharéis capazes de obter sucesso na aprovação nas provas da OAB, não há de se falar em qualidade inferior de ensino. Até porque há um alto índice de reprovações no Exame da Ordem por bacharéis de universidades federais.

Cristiano Bessa disse:
02 de março de 2020 às 04:44

Sem muitas delongas...!!!

Que aberração é essa?!

O povo não está entendendo mais nada!

Um País onde existe o maior número de Faculdades de Direito do Mundo, onde a maioria esmagadora delas nem deveria estar abertas e funcionando de tão ruins, em todos os sentidos, que são; ainda me vem essa "estranha novidade", absurdamente, autorizando curso de direito à distância!

É o pior! Somos nós, os contribuintes, quem paga os vencimentos de quem deu essa r. decisão descompromissada com a educação, que deveria ser mais séria, desse País!

Lamentável! Assim não dá!

Uma decisão dessa nós faz pensar que "realmente há algo podre no Reino da Dinamarca!"

Que uma decisão dessa sirva de alerta para que a população se volte mais, se preocupe mais e fiscalize mais o Judiciário que é tão falho quanto os outros poderes.

É preciso que nós cidadãos prestemos mais atenção nesse Poder e que possamos exigir dele uma prestação de contas maior à nação!

Não é assim faço o quê eu quero é pronto!

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