MPF entra contra decreto de Bolsonaro que alterou Conama

Foto: Agência Câmara de Notícias

Conselho Nacional do Meio Ambiente teve sua composição alterada por decreto
Agência Câmara de Notícias

O Ministério Público Federal entrou com uma arguição de descumprimento de preceito fundamental no STF apontando inconstitucionalidade do decreto 9.806/2019, editado pelo presidente Jair Bolsonaro.

A medida alterou a composição e o funcionamento do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), reduzindo o número de vagas destinadas à sociedade civil.

A norma também ampliou a presença de membros do governo federal no colegiado e reduziu os mandatos de ONGs e ambientalistas pela metade.

Na ação, o MPF alega que vários pontos da nova regulamentação ferem preceitos constitucionais, sobretudo no que diz respeito aos princípios da participação popular direta da sociedade, da igualdade e da vedação do retrocesso socioambiental.

Até a publicação do decreto do governo Bolsonaro, o Conama era composto por pouco mais de cem conselheiros, distribuídos entre representantes de governos municipais, estaduais, entidades empresariais, de ONGs e do governo federal.

Outro ponto abordado pelo MPF é o desequilíbrio de forças no Conama após o decreto. Conforme os procuradores, a grande maioria de assentos a órgãos e entidades que ali está defende interesses próprios e tendem a se unir e a se antagonizar aos propósitos de proteção do meio ambiente.

ADPF 623

Rafa Santos

é repórter da revista Consultor Jurídico.

GILDO H. PERES disse:
10 de janeiro de 2020 às 01:15

Pode parecer meio óbvio mas se alguém puder me esclarecer agradeço. Não seria o caso de ADI, já que o decreto já está em vigor?? Obrigado doutores (as)

Paulo H. disse:
10 de janeiro de 2020 às 08:30

Sejamos francos, a alteração da composição do Conama não "fere" porcaria nenhuma. Não fere nenhum preceito constitucional, não fere nada. A não ser que fira algum interesse outro estranho à Constituição e que o MPF tenha se animado a resguardar.

A coisa toda está no campo do óbvio: tentar impedir que o Executivo, a Administração Pública, no legítimo exercício de seus misteres, realize as alterações que entender em um Conselho é o cúmulo da ingerência. Ainda mais, diga-se de passagem, num Conselho gordo e problemático como o Conama.

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