Juiz define que xingar guardas de “bosta” não é desacato

O juiz Caio Márcio de Brito, da 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Dourados (MS), absolveu dos crimes de calúnia e desacato um homem que usou o adjetivo “bosta” ao se referir a guardas municipais.

123RF

Juiz absolve acusado de desacato por chamar guarda municipal de "bosta"
123RF

Conforme a denúncia, o Ministério Público em Mato Grosso do Sul afirma que, em outubro de 2019, o homem resistiu a uma autuação de trânsito por irregularidades quando usou o adjetivo para xingar guardas municipais.

O acusado alegou que estava “nervoso”, já que os guardas iriam apreender o seu carro.

Nos autos, consta-se que, durante o interrogatório, o réu reconheceu que havia desacatado os guardas. Ao analisar o caso, o magistrado apontou que o próprio MP nas alegações finais disse que não havia provas para justificar a condenação.

“Não só não existiram provas aptas a condenar o acusado pelo delito de resistência, como ficou demonstrado, pelo depoimento dos policiais, que não houve resistência na abordagem." 

O juiz ponderá que “pensar que o fato de ser chamado de ‘bosta’ faz com que os que utilizam a farda da Guarda Municipal se sintam desacatados, é ter a certeza de que se sentem sem nenhuma relevância em relação às suas honradas funções, a ponto de entenderem que o simples pronunciamento da palavra 'bosta' pudesse ser tão ofensivo”.

Por fim, para o juiz, o uso do adjetivo depende da conotação e pode até ser um elogio, porque o termo “pode ser visto como fertilizante, portanto, algo positivo". "Pode ser visto como um objeto ou até um avião, quando se diz: esta ‘bosta’ voa? Ou utilizado de forma coloquial, quando se diz, a vida está uma ‘bosta’."

Clique aqui para ler a decisão
0004625-31.2018.8.12.0101

Rafa Santos

é repórter da revista Consultor Jurídico.

O IDEÓLOGO disse:
19 de janeiro de 2020 às 17:14

Diz o texto: "O juiz ponderá que “pensar que o fato de ser chamado de ‘bosta’ faz com que os que utilizam a farda da Guarda Municipal se sintam desacatados, é ter a certeza de que se sentem sem nenhuma relevância em relação às suas honradas funções, a ponto de entenderem que o simples pronunciamento da palavra 'bosta' pudesse ser tão ofensivo”.
Por fim, para o juiz, o uso do adjetivo depende da conotação e pode até ser um elogio, porque o termo “pode ser visto como fertilizante, portanto, algo positivo". "Pode ser visto como um objeto ou até um avião, quando se diz: esta ‘bosta’ voa? Ou utilizado de forma coloquial, quando se diz, a vida está uma ‘bosta’."

Falta ao juiz o conhecimento de sociologia, pois professores, com livros publicados, concluíram que o povo brasileiro é brincalhão, irresponsável, relaxado, preguiçoso e ... .

Carlos disse:
19 de janeiro de 2020 às 20:28

Indiretamente, pelo entendimento do citado magistrado, chamá-lo de bosta em um audiência, POR EX., jamais pode ser entendido como desacato.

Antonio Carlos de Godoy Novaes disse:
20 de janeiro de 2020 às 07:35

Haja bosta! Estou a muito tempo tempo procurando um espaço para comentar a atuação desses famosos guardas de trânsito; tanto no nível Federal, Estadual ou Municipal. As multas que foram colocadas no nosso código para servir como advertência e ensinamento das regras, aos motoristas, virou um verdadeiro modo de se conseguir melhor o aumento da arrecadação dos líderes desse procedimento. Com o fato que os agentes de trânsito gozarem da famosa " crença pública", exorbitam em todos os sentido e direções perdendo o sentido de amor ao próximo, respeito ao condutor e/ou proprietário de veículos, intimidando as pessoas envolvidas e quando não, extorquindo o condutor exigindo a famosa propina pela não atuação. No momento em que estamos passamos, onde não acreditamos no STF, é impossível acreditar que a existência da fé pública que deveria ser restrita à pessoas com um grau de dignidade é distribuída a pessoas incompetentes, mal educadas e bandidas.

Afonso de Souza disse:
20 de janeiro de 2020 às 09:24

E chamar um juiz de "bosta", seria desacato?

Erminio Lima Neto disse:
20 de janeiro de 2020 às 16:33

Se o causídico ou mesmo a parte, desse este tipo de tratamento ao Juiz; o que teria acontecido? com certeza receberia ordem de prisão e seria concomitantemente representado na Ordem. Neste diapasão; querem melhorar a segurança no Pais.

LeandroRoth disse:
20 de janeiro de 2020 às 17:36

Posso dizer que esse juiz é um bosta que só fica no ar condicionado cagando regra e não sabe a bosta que é trabalhar na rua, exposto a todo tipo de risco e violência?
.
Será que no recurso pode-se dizer que a sentença tá uma bosta e que esse Judiciário bosta, que é em termos proporcionais um dos mais caros do mundo, parece só querer jogar bosta no ventilador e deixar a população numa bosta cada vez maior com decisões esdrúxulas e totalmente divorciadas da realidade?

joaovitormatiola disse:
21 de janeiro de 2020 às 23:21

De decisão.

Alan Cardoso disse:
22 de janeiro de 2020 às 09:25

Depois de ler essa pérola, sugiro mudar a expressão popular para "bosta nos olhos dos outros é refresco". Francamente...

Você precisa estar logado para enviar um comentário.

Leia também