Ao decidir que a implementação do juiz das garantias fica suspensa até decisão em Plenário, o ministro Luiz Fux também liberou que prisões sejam feitas sem audiência de custódia em até 24 horas.

Luiz Silveira/Agência CNJ
A decisão é desta quarta-feira (22/1) e, segundo o ministro, visa a evitar "prejuízos irreversíveis à operação do sistema de justiça criminal, inclusive de direitos das defesas".
Conforme a redação do artigo 310, §4°, introduzido ao Código de Processo Penal pela Lei 13.964/19, apelidada de "anticrime", é ilegal toda prisão em que a pessoa não seja apresentada à autoridade judicial no prazo de 24 horas. As audiências são também definidas pela Resolução 213/2015, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Assim, com a decisão de Fux, o prazo máximo de 24 horas, que passaria a valer a partir do fim deste mês (após a vacatio legis da lei "anticrime"), deixará de ser disciplinado pelo CPP. A Resolução do CNJ será um dos únicos parâmetros para evitar prisões temporalmente dilatadas.
Porém, segundo analisa o ministro, essa obrigação desconsidera dificuldades regionais e logísticas. O ministro cita como exemplo "operações policiais de considerável porte, que muitas vezes incluem grande número de cidadãos residentes em diferentes estados do país".
Na decisão, o ministro considera que o Plenário da Corte poderá decidir o mérito e, se for o caso, fornecer "balizas interpretativas mais objetivas para as categorias normativas nele incluídas".
Clique aqui para ler a decisão
ADIs 6.298, 6.299, 6.300 e 6305
O famoso rolézinho de preso fica valendo porque há exceções sob a peruca do juiz. O famoso rolézinho é aquele que a otoridade pulissial fatura com frases do tipo, perdeu playboy e vamos apurar. Após uma devassa física e financeira, o meliante vai ser apresentado ao juiz.
Há muita briga pelo prazo de 24 hs? há muita conversa de pé de orelha ocorrendo neste tempo. Mas não vamos ser obtusos, ora, o prazo acima de 24 hs deve ser justificado a autoridade competente, demonstrando cabalmente o intinerário, coisa que caminhão de frete faz todo o dia.
Tudo é uma questão de logística, nos rincões brasileiros deve de fato ser díficil reunir o preso, o delegado que está em eterna " diligências" e o juiz que está na CVC Miami, fora da comarca.
Mas não vamos pegar, o usual pelo todo, digo, a exceção pelo todo.
Assim, as decisões deveriam ser para resguardar a normalidade e evitar que pessoas na normalidade sejam vistas pelo juiz, por familiares em menos de 24 hs. Caiu por terra por causa de exceções excepcionais. Vale o princípio do " em fucks é o traste" do direito penal vox zap ( ou será telegram).
Ao invés do juiz acabar com a mercanciaria penal acaba de estimular, é uma no lombo e outro no bolso.
A foto chama a atenção. Em pleno século XXI, o sujeito franzino preso em flagrante é ouvido algemado com os braços para trás. Qual o impacto que isso pode trazer à avaliação do juiz? Pode-se presumir que ele representava alguma ameaça naquele momento, provavelmente cercado de policiais e certamente desarmado?
O Judiciário brasileiro, que já era uma "insegurança jurídica só...", nos últimos meses tem "batido recordes...", é um tal de "vai não vai" que deixa qualquer um totalmente inseguro. Uma hora pode (devia)...na outra, não pode (devia) mais. Quer dizer, imagina você explicar esse "insegurança jurídica" toda para um grande investidor que queira "aplicar" seu dinheiro aqui no País. Vocês acham que o "gringo" vai entender, ou simplesmente "vai embora" para algum outro lugar onde as "coisas" e as "regras" sejam mais claras?
Depois querem que o País retome o crescimento...
200 milhões de cidadãos, 1 milhão de advogados, e uma única pessoa impedindo a legitimidade popular através do Parlamento, sem a menor cerimônia, sem que ninguém reclame ou adote alguma providência para a exoneração e prisão do violador do regime constitucional.
Se os 200 milhões de cidadãos fossem ouvidos, não haveria fundo bilionário, não haveria lei de abuso de autoridade, o pacote anticrime estaria intacto, e, talvez, digo talvez pela influência da igreja, teríamos pena de morte. Não há nada em segurança pública que siga a vontade de 200 milhões de brasileiros, mas apenas de uma minoria que acumula sozinha 89% da riqueza do país.
O CNJ é um órgão administrativo que delibera sobre o Judiciário. Suas resoluções não têm força de lei sobre órgãos do Poder Executivo, logo não obrigam a autoridade policial a apresentar presos para audiência de custódia. Não há hierarquia entre Poderes a não ser no processo...
“200 milhões de cidadãos, 1 milhão de advogados, e uma única pessoa impedindo a legitimidade popular através do Parlamento, sem a menor cerimônia, sem que ninguém reclame ou adote alguma providência para a exoneração e prisão do violador do regime constitucional”.
De fato, são 200 milhões de cidadãos, que votaram nos seus representantes. E estes uma vez eleitos podem votar da forma que bem entenderem, não existe controle direto/imediato da atuação parlamentar (representante) por parte do eleitor (representado).
O Brasil tem 1 milhão de advogados, e daí? como em qualquer atividade profissional tem de tudo, inclusive para....
Então tem “uma única pessoa impedindo a legitimidade popular através do Parlamento” e “sem a menor cerimônia”. Será verdade?
O Presidente do STF concedeu medida cautelar nas ADIs 6.298, 6.299 e 6.300 (ad referendum do Plenário) suspendendo determinados dispositivos questionados (Lei nº 13.964/2019) pelo prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, deu interpretação conforme e fixou regras de transição em relação a outros dispositivos.
Por sua vez, o ministro Fux revogou a MC nas ADIs 6.298, 6.299 e 6.300, e, concedeu medida cautelar na ADI 6.305, (ad referendum do Plenário).
Soa estranho, alguém que não é da área jurídica ter que clarear rudimentos a quem supostamente militar nesse meio, mas é necessário, considerando as baboseiras que posta.
Ora, tanto o Ministro Presidente como o ministro Vice-Presidente exerceram a jurisdição com base em lei (decretada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo Presidente da República) cuja constitucionalidade permanece hígida.
Qualquer pessoa com o mínimo de esclarecimento sabe que não é necessário “a menor cerimônia” ou a maior cerimônia para qu
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