Proposta de cota racial é encaminhada ao Conselho Federal da OAB

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Proposta foi formulada pelo conselheiro federal da OAB André Costa
Reprodução

“É preciso que a Ordem dos Advogados do Brasil não seja apenas não racista: é imprescindível que seja também antirracista! É necessário que a entidade tenha posturas permanentes, vigilantes e altivas de combate à todas as diferentes concepções e manifestação de racismos (individualista, institucional e estrutural)”. Esse é o diagnostico do conselheiro federal da OAB pela bancada do Ceará André Costa.

O advogado é autor da proposta de implementação de cotas raciais para cargos no Conselho Federal, conselhos seccionais, subseções e as Caixas de Assistência dos Advogados no percentual de 30% das vagas a serem preenchidas pelo período de 10 mandatos.

A proposta de André Costa — que além de conselheiro federal da OAB é presidente do Instituto Cearense de Direito Eleitoral —  tem apoio do presidente da seccional do Ceará da OAB, Erinaldo Dantas.

Costa lembra também que a OAB defendeu ativamente a constitucionalidade da reserva de vagas por critérios étnico-raciais (cotas raciais) no ensino público superior, em 2012, e nos serviços públicos, inclusive nas Forças Armadas Brasileiras, em 2017, e no Supremo Tribunal Federal.

Na proposta de 46 páginas, André Costa solicita que a Secretaria Geral da OAB Nacional, a Coordenação Nacional do Exame de Ordem Unificado e a Fundação Getúlio Vargas forneçam os dados e as informações necessárias para identificar: a quantidade de bacharéis em Direito que realizaram o Exame de Ordem e a quantidade de advogados(as) inscritos(as) na OAB que se autodeclaram negros(as) (pretos/as e pardos/as), ambos no período compreendido entre 2010 e 2020.

“Se no mundo da vida o racismo é uma realidade social, o mundo do direito e mundo da advocacia, os quais integram o primeiro, não estão, por motivos lógicos, apartados das causas e das consequências derivadas das relações raciais preconceituosas e discriminatórias estabelecidas no cotidiano do nosso país e que atingem os(as) inscritos(as) na OAB que fazem parte da população negra brasileira”, diz o documento. André Costa é o único conselheiro federal da OAB dos 81 titulares autodeclarado negro.

Clique aqui para ler a proposta

Rafa Santos

é repórter da revista Consultor Jurídico.

Marcelo Alves Neves disse:
20 de julho de 2020 às 00:49

Muitas vezes tenho vergonha de ser advogado, difícil até ler a matéria de tamanho absurdo. É justamente a OAB e seus membros que deveriam lutar por igualdade, evidente que a ocupação de cargos deve ser por merecimento, independente do gênero oi cor de pele.

Marcelo Alves Neves disse:
20 de julho de 2020 às 00:49

Muitas vezes tenho vergonha de ser advogado, difícil até ler a matéria de tamanho absurdo. É justamente a OAB e seus membros que deveriam lutar por igualdade, evidente que a ocupação de cargos deve ser por merecimento, independente do gênero oi cor de pele.

Alex Mamed disse:
20 de julho de 2020 às 08:43

Kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

Se esse sujeito é negro, juro por Deus que eu sou marciano

É cada coisa que vemos....um cargo eletivo ter cota racial...

Alex Mamed disse:
20 de julho de 2020 às 08:43

Kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

Se esse sujeito é negro, juro por Deus que eu sou marciano

É cada coisa que vemos....um cargo eletivo ter cota racial...

Fernando de castro Filho disse:
20 de julho de 2020 às 09:57

Bom dia doutor André Cost ao invés de requerer cota racial junta OAB deveria 1, orientar essa máfia, quadrilha de bandidos denominada o oab para, não cometer injustiças, como por exemplo, violação de um direito adquirido,inviolável de um advogado que, prestou exame de ordem foi inscrito na seccional do Pr sob n 25.206/Pr, por 2 anos 97/ 99, quando requereu a transferência da mesma para seccional de São Paulo onde absurdamente foi arguido, fora do prazo,1 suposto vício no domicílio do exame de ordem, sem ao menos acostar uma única prova do alegado,
Ainda por petulância, oa OAB/Só, na pessoa de nome Marcelo Caetano de Melo, protocolou 1 representação junto ao Cfoab, requerendo a cassação, da minha inscrição acima citada,
já o cfoab por total corporativismo, recebeu a mesma e, ao invés de julgá-la NULA de ofício, por falta de prova e estar, a arguição totalmente fora do prazo estipulado no próprio eaoab mas não, recebeu, remeteu ao fulano João Otávio de Noronha que ratificou a mesma, mesmo estando totalmente viciada, enviou a mesma para (pça),onde foi autuada se tornando um procedimento de número 5 .531/00-pca, mesmo sem nenhuma prova e, intempestiva, o canalha do presidente da pca, agiu também, com total corporativismo, violando assim meu direito adquirido, inviolável né?
Consigna se que, por causa desse crime, e injustiça, hoje esse que reporta os fatos, está tá totalmente inválido, por ser vítima de um avci, perdendo 30% do meu cérebro, desempregado, tudo por causa de pessoas incompetentes,canalhas, criminosas, que agiram com dolo, desrespeitando o próprio Eaoab,
Desafio qqr um dessa máfia quadrilha, para localizar dentro do procedimento acima citado, uma única prova do "SUPOSTO vício, arguido pela OAB/Só, diga se intempestivo, conforme edital.

Tatiane advogada disse:
20 de julho de 2020 às 11:36

A priori, sugiro uma contabilidade do número de colegas negros que ocupam essas vagas e outras dentro da OAB. Pode ser diferente nas seccionais desse senhor, autor do a proposta, mas na nossa seccional, temos e tivemos colegas negros ocupando diversos cargos.
No mais, o mundo anda cada vez mais chato. Como se os colegas negros precisassem disso...

LeandroRoth disse:
20 de julho de 2020 às 15:54

Nem todo negro tem antepassados escravos. Vide o exemplo conhecido do Barack Obama, que é negro porque é filho de um queniano, cuja família no Quênia nunca foi submetida à escravidão.

Nem todo branco usou trabalho escravo. Muitos dos leitores aqui são filhos, netos e bisnetos de imigrantes italianos, alemães, judeus, etc, que eram lavradores ou pequenos comerciantes em sua terra natal e vieram para o Brasil já no século XX começar do zero uma vida de esforço e trabalho.

Diferenciar as pessoas com base na quantidade de melanina na pele é institucionalizar o racismo e presumir erroneamente que alguém herdou a autoria de um crime ou o direito a uma compensação apenas por uma questão epidérmica.

PH Soares disse:
20 de julho de 2020 às 17:04

O sistema de cotas trata-se de uma teratologia jurídica, infelizmente, aprovado pelo STF, contaminado por ideologias de mentes revolucionárias que estão destruindo os pilares de nossa civilização.
Cria indevidamente distinção e conflito entre os cidadãos brasileiros.
Estão destruindo o conceito de igualdade, a qual é a essência da democracia.

"... resistem à verdade, sendo homens corruptos de entendimento e réprobos quanto à fé."
2 Timóteo 3:8

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