CNJ autoriza atividades presenciais a partir de 15 de junho

De forma gradual e sistematizada, o Judiciário brasileiro está autorizado a retomar as atividades presenciais a partir de 15 de junho. Nesta segunda-feira (1/6), o Conselho Nacional de Justiça publicou a Resolução 322, que autoriza também a retomada dos prazos para processos físicos, ainda em suspenso por conta das restrições impostas pela pandemia do coronavírus.

CNJ

Conselho Nacional de Justiça espera que a  retomada seja gradual e sistematizada 

A resolução assinada pelo presidente do Supremo Tribunal Federal e do CNJ, ministro Dias Toffoli, afirma que, a partir do momento em que decidirem reabrir os tribunais, os respectivos presidentes terão prazo de dez dias para editar atos normativos no âmbito de suas jurisdições, com o objetivo de estabelecer regras de biossegurança.

Será preferencialmente mantido o atendimento virtual, embora as cortes poderão estipular dias e horários específicos para os atendimentos presenciais. A resolução também ordena que as cortes mantenham autorização de trabalho remoto para magistrados, servidores, estagiários e colaboradores que estejam em grupos de risco.

Na primeira parte da retomada, poderão ser realizadas audiências envolvendo réus presos, adolescentes infratores e situação de acolhimento institucional e familiar, além de sessões do tribunal do júri e outras que tenham caráter urgente e não possam ser realizadas de forma virtual, mas "por decisão judicial".

Poderão ser realizados também cumprimento de mandados judiciais por servidores que não estejam em grupos de risco, utilizando-se de equipamentos de proteção individual; perícias, entrevistas e avaliações, observadas as normas de distanciamento social.

Já as audiências de custódia retornarão "assim que verificada a possibilidade de serem realizadas junto aos órgãos de segurança pública", segundo o CNJ.

Clique aqui para ler a Resolução 322/2020

*Arquivo atualizado às 10h48 de 2/6, para correção, por parte do próprio CNJ, de erro material no art. 5º, VII, que dizia "trabalho remoto e virtual" em vez de "trabalho remoto e presencial"

Maria Conceição Botelho Domingos disse:
01 de junho de 2020 às 23:07

Creio que esta decisão é mesmo sensata uma vez que o judiciário não pode em hipótese alguma ficar estagnado. Tudo haverá de dar certo!

APREGON disse:
03 de junho de 2020 às 15:06

TENHO MUITO RECEIO POIS NO BRASIL NO BRASIL O NUMERO DE CASOS ESTA SUBINDO MUITO. JA PASSAM DE 31 MIL MORTOS E NAO HA O MINIMO SINAL DE ESTABILIZAÇÃO OU CONTROLE. POR EXEMPLO DE OUTROS PAISES(EX FRANCA E COREIA) HA GRANDE RISCO DE CONTAMINAÇÃO: https://noticias.uol.com.br/internacional/ultimas-noticias/2020/05/19/franca-coronavirus-escolas.htm;
https://noticias.uol.com.br/internacional/ultimas-noticias/2020/05/29/covid-19-coreia-do-sul-fecha-mais-de-500-escolas-para-evitar-nova-onda.htm

APREGON disse:
03 de junho de 2020 às 15:09

https://gauchazh.clicrbs.com.br/geral/noticia/2020/04/casos-de-covid-19-aumentam-173-em-blumenau-apos-reabertura-do-comercio-ck9lwdsfb00ya01no4dyghizb.html

APREGON disse:
03 de junho de 2020 às 15:13

https://ultimosegundo.ig.com.br/brasil/2020-06-03/reabertura-e-ida-ao-abatedouro-e-pode-gerar-explosao-de-casos-diz-cientista.html

APREGON disse:
03 de junho de 2020 às 15:17

https://ultimosegundo.ig.com.br/brasil/2020-06-03/reabertura-e-ida-ao-abatedouro-e-pode-gerar-explosao-de-casos-diz-cientista.html

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