As Forças Armadas não podem atuar como instância decisória suprema acima dos outros poderes, agindo como uma espécie de Poder Moderador. É o que afirma o Conselho Federal da OAB em parecer divulgado nesta terça-feira (2/6).

OAB-Conselho Federal
O estudo foi elaborado após serem ventiladas na última semana propostas de intervenção militar. Uma das interpretações polêmicas foi a do jurista Ives Gandra Martins, quando afirmou, em artigo exclusivo à ConJur, que o artigo 142 da Constituição define como competência das Forças Armadas moderar os conflitos entre os Poderes.
No parecer, a Ordem faz uma retomada histórica do Poder Moderador e aponta a importância do controle de constitucionalidade como mecanismo de freios e contrapesos, para evitar abusos pelos poderes políticos.
A entidade destaca que, em casos de ameaças graves à estabilidade institucional, a Constituição autoriza instrumentos excepcionais, como o estado de sítio e a intervenção federal. No entanto, dizem os advogados, as Forças Armadas não exercem Poder Moderador, sendo inconstitucional o uso do aparato militar para intervir no exercício dos Poderes.
O documento aponta que a interpretação de que as Forças Armadas tenham tal atribuição ignora limites constitucionais e as torna "intérprete máxima da Carta Cidadã" de 1988.
"As interferências das Forças Armadas sobre os processos políticos na história brasileira recente não representam o exercício de um suposto Poder Moderador, inexistente no arranjo político-constitucional, mas demonstram a fragilidade de uma democracia tutelada pelo poder militar que, enquanto poder armado, deve estar necessariamente subordinado às autoridades civis, democraticamente legitimadas para o exercício do poder político", afirma a OAB.
Por fim, a entidade faz frente a possibilidade de o Executivo convocar as Forças Armadas: afirmam que a Constituição é expressa ao definir a atuação delas na "garantia da ordem interna e está condicionada à iniciativa de qualquer dos poderes constituídos". "A provocação dos poderes se faz necessária, e os chefes dos três poderes possuem igual envergadura constitucional para tanto."
Assinam o documento o presidente nacional da OAB, Felipe Santa Cruz, o presidente da Comissão Nacional de Estudos Constitucionais, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, e o membro da comissão, Gustavo Binenbojm.
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Q falta nos faz a Monarquia nessas horas. Um poder Moderador, sempre existente, com pessoas que foram preparados a vida inteira para governar a nação nos momentos de crises, dúvidas e conflitos.
O Presidente nacional da OAB ao invés de está fazendo politica devia se preocupar com os associados e principalmente, iniciantes que carecem de apoio.
Deixe a Politica para os Políticos não coloque a classe nessa sua ganancia eleitoreira.
Tem meu respeito a opinião dos pareceristas. Entretanto, como parte integrante dessa Excelsa Instituição, OAB, afirmo que essa é a opinião deles. Dessa gestão. Ponto.
Há oito anos, durante o lançamento do livro ‘Ilegalidade e inconstitucionalidade do Exame de Ordem do corregedor do TRF da 5º Região, Des.Vladimir Souza Carvalho, afirmou que exame da OAB é um monstro criado pela OAB. Disse que nem mesmo a OAB sabe do que ele se trata e que as provas, hoje, têm nível semelhante às realizadas em concursos públicos para procuradores e juízes. “É uma mentira que a aprovação de 10% dos estudantes mensure que o ensino jurídico do país está ruim. Não é possível falar em didática com decoreba”, completou Vladimir Carvalho.
OAB não tem interesse em melhorar o ensino jurídico, não tem poder de regulamentar leis e não tem poder de avaliar ninguém, e não tem poder de legislar sobre exercício profissional. Além de usurpar papel do omisso MEC, OAB para calar nossas omissas autoridades, depois do desabafo do então Presidente do TJDFT, Desembargador Lécio Resende: “Exame da OAB é uma exigência descabida. Restringe o direito do livre exercício profissional cujo título universitário habilita”. Dias depois, pasme, a OAB, isentou do seu exame caça níqueis os bacharéis em direitos oriundos da Magistratura, do Ministério Público e os bacharéis em direitos oriundos de Portugal, usurpando assim o papel do omisso Congresso Nacional.
E com essas tenebrosas transações, aberrações e discriminações essa excrescência é Constitucional? Onde fica o princípio da Igualdade insculpido em nossa Constituição? A Declaração Universal dos Direitos Humanos repudia qualquer tipo de discriminação por ferir de morte os direitos humanos.
Temos o dever de respeitar a DECL. UDH. Depois que no último exame OAB/FGV serem flagradas plagiando questões de outra Banca examinadora p/ ferrar ainda mais seus cativos essa excrescência deve ser sepultada urgente..
Creio ter havido um equívoco na citação do artigo da CF/88 que trata das Forças Armadas, ao invés de 412, como está no texto, é o Art. 142.
Realmente, a OAB está preocupada com uma possível intervenção militar, pois, será a primeira a ser atingida. como Bolsonaro já admitiu, que esse famigerado exame de ordem nada mais é, que uma reserva de mercado. Além disso, tem ainda a possibilidade de extinção da OAB. complicando ainda mais, seu presidente é COMUNISTA e inimigo do Bolsonaro. Esse Felipe Santa Cruz está se achando. Bateu de frente com pessoas fortes. Perdeu a oportunidade de ficar calado e com isso, colocou toda a instituição (OAB) ainda mais na mira do JB. Bem feito para a OAB. Quem mandou nomear um bossal comunista para presidente.
Vocês do CONJUR, não vão publicar meus comentários, mas, não se preocupem. Vou printar a tela e publicar no Facebook, falando sobre a não publicação pelo CONJUR, de comentários favoráveis ao Governo Jair Bolsonaro.
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