Adriana Cecílio: Carta aos acadêmicos e às acadêmicas de Direito

No último dia 19 comemorou-se o Dia do Acadêmico de Direito. Vale tecer algumas considerações, aos alunos e às alunas, acerca da motivação que os leva aos bancos acadêmicos dos cursos de Direito em 2020, pontuando alguns de seus principais desafios e suas responsabilidades.

Segundo dados oficiais do MEC, o Brasil possui atualmente 1755 [1] cursos de Direito. O número de estudantes alcança a marca de 879.234 pessoas, um número superior à população do Estado de Roraima (605.701 habitante) e à do Amapá (845.731). É necessário comentar a respeito da qualidade de algumas dessas instituições de ensino e propor ao alunado reflexões sobre qual deve ser a razão última de se propor a cursar Direito.

A abertura de novos cursos jurídicos foi questionada recentemente pelo Conselho Federal da OAB, por meio da ADPF 682 [2], que de forma muito bem embasada demonstrou o panorama dos cursos de Direito no Brasil na atualidade. A leitura da peça aduz uma preocupação legítima em relação à qualidade dos cursos de Direito. Por oportuno, iremos transcrever os achados mais comuns que permeiam os 652 pareceres exarados pelo CFOAB entre 2017 e 2019 acerca das avaliações realizadas em diversas instituições de ensino:

Inexistência de biblioteca;

Ausência de instalações do Núcleo de Práticas Jurídicas;

Ausência dos conteúdos obrigatórios preconizados nas DCNs (Diretrizes Curriculares Nacionais);

Corpo docente com formação deficiente e carga horária incompatível com as funções;

Quadro docente domiciliado em local divergente da oferta do curso;

— Ausência de projetos de pesquisa e extensão.

A peça relata a existência de cursos em que para cem alunos havia apenas seis professores e, em outro, 154 alunos com apenas nove ou dez professores. Ou seja, é possível depreender que um mesmo professor leciona praticamente todas as disciplinas. É consabido que muito dificilmente um mesmo profissional poderá possuir um conhecimento substancioso a ponto de poder compartilhá-lo com segurança em relação a todas as áreas jurídicas.

O Direito, tal como a Medicina, exige cada vez mais especialização e aprofundamento em sua área de atuação. Quando alguém sofre uma fratura, não procura um dermatologista, mas um ortopedista. Ambos são médicos, mas cada um detém o conhecimento necessário para atuar dentro da sua área. De igual forma, um professor cuja área de formação em seu mestrado e doutorado, bem como em seu exercício profissional, for inteiramente voltado ao Direito Tributário, por exemplo, é razoável afirmar que ele não dominará temas como Família e Sucessões ou Legislação Penal Especial. Cada uma dessas disciplinas importa em um universo de saberes que demanda tempo e dedicação para se amealhar. É certo que podem existir profissionais que excepcionem essa regra, mas é preciso que se tenha presente que se trata de casos pontuais, exceção, não regra.

É dizer o óbvio. Contudo, o alunado que "não sabe o que não sabe" [3] não reúne condições de identificar eventuais irregularidades na ministração das aulas. Aquilo que lhes é proposto pela instituição de ensino é tido como algo seguro. E, por certo, é assim que deve que ser. Contudo, os altíssimos índices de reprovação no exame da Ordem [4] revelam uma insuficiência em relação a conhecimentos básicos, o que coloca em xeque a qualidade do conteúdo que vem sendo oferecido aos estudantes em muitas instituições de ensino [5].

É fundamental esclarecer que a OAB não é contra a ampliação do alcance dos cursos jurídicos. E que as presentes considerações não visam a atacar ou desmerecer as instituições de ensino. "Toda democratização do acesso ao ensino precisa e deve ser festejada. A preocupação da Ordem é em relação a qualidade dos cursos jurídicos, esta precisa ser observada com total rigor" [6].

Considerando que não temos a intenção de exaurir o tema, dada a sua complexidade, entendemos que o primeiro ponto a que nos propomos analisar no presente artigo, os desafios que se apresentam aos estudantes, foi minimamente delineado, oferecendo elementos para a necessária reflexão por parte dos leitores.

Acerca do segundo ponto, as responsabilidades, é preciso encetar com uma pergunta dirigida aos próprios estudantes.

Por que você está estudando Direito?

Ante o contexto que estamos vivendo em nosso país, revela-se urgente que esse contingente de quase 880 mil pessoas reflita com seriedade a respeito do caminho que escolheu trilhar. Estar em um ambiente acadêmico, que é um espaço voltado à construção do pensamento crítico, do conhecimento, da busca honesta pelo saber, demanda uma grande responsabilidade por parte daqueles que ocupam os bancos da academia. Sobremaneira neste passo histórico.

Estamos presenciando uma luta pelo direito de ostentar com orgulho e soberba a própria ignorância. Tem sido assustadoramente corrente ouvir discursos que desmerecem a ciência, que visam a invalidar saberes que se amparam em séculos de estudo e pugnam por impor o senso comum com base em manifestações desprovidas de qualquer embasamento, seja teórico ou empírico.

Cabe ao aluno e à aluna de Direito dedicar-se a combater esse estado de coisas que depõem contra tudo que o Direito visa a tutelar. É preciso louvar o estudo, a construção legítima do conhecimento pautado na ciência, reforçando sua inegável importância para o desenvolvimento civilizatório da humanidade.

É motivo de imensa tristeza ouvir estudantes reproduzindo jargões falaciosos propalados através de redes sociais. Não raro, professores têm sido confrontados por alunos que se filiam de forma acrítica a discursos rasos, invariavelmente inverídicos, que abertamente contestam a importância de direitos e valores fundamentais estabelecidos constitucionalmente. Eles o fazem ao arrepio de qualquer resquício de bom senso. É relevante dizer que o aluno ou a aluna que assim se porta está se voltando contra as bases do Direito.

A única resposta possível a nossa pergunta inicial é: "Você está estudando para defender o Estado democrático de Direito", que se pauta na Constituição e em todo o ordenamento jurídico. Uma estrutura construída a partir da vontade do povo, escorada em um conhecimento secular que não deve ser aviltado ou relativizado de maneira leviana. Defender abertamente preceitos incivilizados para a solução de conflitos sociais, tais como a violência contra os que divergem de sua forma de pensar, a naturalização do desrespeito às liberdades, o negacionismo científico, entre outros, trata-se de advogar em prol de teses que violam um sistema que, por obrigação lógica, o estudante precisa proteger.

É preciso dedicar-se aos estudos com afinco e seriedade para não fazer parte da turba de incautos. Tomando por empréstimo o pensamento de Henry David Thoreau: "Construamos um arco de sabedoria sobre o abismo escuro da ignorância que nos isola" [7]. Quem luta por lapidar em si o conhecimento não se verga ao pensamento curto dos néscios. Pelo contrário, quem se propõe a caminhar pela senda do saber defende a ciência com inabalável certeza e segurança.

Rudolf Von Ihering, em sua obra "A Luta pelo Direito" [8], explica que um povo que não luta pelo Direito é como criança trazida pela cegonha, um abutre ou uma raposa pode facilmente levá-la; mas uma mãe que gestou seu filho com todas as dificuldades e sentiu as dores do parto não permitirá que ninguém o leve. Você defende com a força devida aquilo que lutou para conquistar. Traçando uma comparação, quem estuda verdadeiramente gesta um saber que lhe é precioso e, em razão disso, vai defendê-lo com galhardia em face desse estado de indigência intelectual que temos assistido se propagar tal erva daninha.

Assim, buscando não tornar cansativa a leitura, nós nos resignamos a dizer que o intento do texto foi provocar o pensamento, a necessária reflexão acerca do propósito que precisa ser perseguido por um acadêmico e acadêmica de Direito ao longo de sua graduação. Direito é a disciplina da convivência [9]. É moldar-se para bem defender o Estado democrático de Direito, jamais para atacá-lo temerariamente. Criticar, sim, desde que de forma fundamentada e embasada por saberes testados e verificados cientificamente.

No dizer do Professor Goffredo Telles Jr., "quem fizer, com seriedade, o curso de uma faculdade de Direito, e obtiver o conhecimento científico da Disciplina Convivência, estará pronto para a vida. Estará superiormente formado para enfrentar as exigências do quotidiano" [10]. Esperamos que os alunos e as alunas acatem com muita seriedade esse processo de edificação interna do conhecimento. O resultado dele, invariavelmente, será unir-se em prol da defesa das instituições e da manutenção de nossas balizas civilizatórias.

É pleno sucesso o que podemos lhes desejar. Que saibam o que estão fazendo e por que estão fazendo. E, assim, alcancem bom êxito em sua jornada acadêmica. Que compreendam o seu papel e a importância do lugar que ocupam, principalmente neste delicado momento histórico. Nós, seus futuros colegas, contamos com vocês na trincheira pela luta em prol da Constituição, dos direitos fundamentais e da democracia.

 


[1] Dados colhidos na inicial da ADPF 682, proposta pelo Conselho Federal da OAB, que buscava a declaração de um estado de coisas inconstitucional ante a autorização desenfreada de abertura de novos cursos de Direito no Brasil.

[3] Parafraseando Confúcio: "saber o que não se sabe é a verdadeira sabedoria".

[4] A reprovação já alcançou o patamar recorde de 92%: Disponível em: https://www1.folha.uol.com.br/fsp/cotidian/ff2611200435.htm

[5] Apenas 161 Faculdades receberam o selo OAB Recomenda: Disponível em: https://www.conjur.com.br/2019-fev-01/veja-faculdades-receberam-selo-oab-recomenda

[6] Fala do Presidente da OAB SP, Dr. Caio Augusto Silva dos Santos.

[7] Desobediência Civil. São Paulo: Ed. Martin Claret, 2003, p. 83.

[8] A Luta pelo Direito. São Paulo: Ed. Martin Claret, 2000, p. 34.

[9] "O diplomado em Curso de Direito sabe o que é permitido e o que é proibido pelas leis. Possui, pois, o conhecimento básico de como se deve conduzir nos encontros e desencontros, nos acertos e desacertos, de quem é feita a trama da comunidade humana". Estudos, ed. Juarez de Oliveira, 2005, p. 5.

[10] Estudos. São Paulo: Ed. Juarez de Oliveira, 2005, p. 5.

Adriana Cecilio

é professora de Direito Constitucional, advogada, especialista em Direito Constitucional, mestra em Direito e autora da obra A Separação dos Poderes e o Sistema de Freios e Contrapesos.

O IDEÓLOGO disse:
06 de junho de 2020 às 12:50

Diz o texto: "Assim, buscando não tornar cansativa a leitura, nós nos resignamos a dizer que o intento do texto foi provocar o pensamento, a necessária reflexão acerca do propósito que precisa ser perseguido por um acadêmico e acadêmica de Direito ao longo de sua graduação. Direito é a disciplina da convivência. É moldar-se para bem defender o Estado democrático de Direito, jamais para atacá-lo temerariamente. Criticar, sim, desde que de forma fundamentada e embasada por saberes testados e verificados cientificamente".
No dizer do Professor Goffredo Telles Jr., "quem fizer, com seriedade, o curso de uma faculdade de Direito, e obtiver o conhecimento científico da Disciplina Convivência, estará pronto para a vida. Estará superiormente formado para enfrentar as exigências do quotidiano". Esperamos que os alunos e as alunas acatem com muita seriedade esse processo de edificação interna do conhecimento. O resultado dele, invariavelmente, será unir-se em prol da defesa das instituições e da manutenção de nossas balizas civilizatórias".

A maioria dos cursos de Direito não ensinam o aluno a pensar, mas a ser um defensor, intransigente, do litígio, para que extraia o máximo de vantagens.
E as partes? Ora, as partes que se "estourem". "Danem-se os dramas de consciência".

VASCO VASCONCELOS -ANALISTA,ESCRITOR E JURISTA disse:
06 de junho de 2020 às 17:16

Por Vasco Vasconcelos, escritor, jurista e abolicionista contemporâneo. A Carta Magna Brasileira foi bastante clara ao determinar em seu art. 170 que a ordem econômica está fundada no trabalho humano e na livre iniciativa e tem por finalidade assegurar a todos uma existência digna, conforme os ditames da justiça social, observando, entre outros, o princípio da busca pelo pleno emprego. Ao declinar sobre a Ordem Social, (art. 193) a CF estabeleceu que a ordem social tem como base o primado do trabalho e como objetivo o bem-estar e a justiça sociais. Parágrafo único. É assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei. Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte
(...)V - ninguém será obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato. A propósito, exame da OAB por si só não qualifica, se assim fosse não teríamos advogados na criminalidade. OAB tem que se limitar a fiscalizar os seus inscritos e puni-los exemplarmente, fato que não está acontecendo veja o que relatou a reportagem de capa da Revista ÉPOCA Edição nº 297 “O crime organizado já tem diploma e anel de doutor. Com livre acesso às prisões, advogados viram braço executivo das maiores quadrilhas do país. E ainda afirma que essa excrescência protege o cidadão?
O art. 133 da CF (o adv. é indispensável à justiça)
foi outro grande jabuti inserido na CF, pasme, pelo então Deputado Constituinte Michel Temer, ex- Presidente da República, diga-se de passagem, um dos Presidentes da República de maior prestígio e popularidade da história do Brasil. Será esse o argumento que OAB utilizou junto ao Egrégio STF, para não prestar contas ao Egrégio TCU?

VASCO VASCONCELOS -ANALISTA,ESCRITOR E JURISTA disse:
06 de junho de 2020 às 17:20

Por Vasco Vasconcelos, escritor, jurista e abolicionista contemporâneo. PELA APROVAÇÃO URGENTE PEC nº 108 de 2019
https://www.jornalpreliminar.com.br/noticia/34132/pela-aprovacao-da-proposta-de-emenda-constitucional-n-108-de-2019---vasco-vasconcelos
(...) Virou moda projetos de leis em tramitação no Congresso Nacional, dispondo sobre a regulamentação de profissões, exame de proficiência, e criação de conselhos profissionais tendo como real objetivo impor reserva imunda de mercado, violando assim a liberdade do livre exercício profissional, insculpido nos direitos e garantias fundamentais previstos na Constituição Federal. Por isso torna-se imperioso impor limites aos excessos desses conselhos de fiscalização, cujo principal meta é extorquir, tosquiar seus inscritos com altas taxas de anuidades, contribuições, (..) sem nenhuma transparência, sem nenhum retorno social, não obstante estão infestando o Congresso Nacional com projetos de leis, indecentes dispondo sobre exame de proficiência, nos moldes do pernicioso, fraudulento, concupiscente, famigerado caça-níqueis exame da OAB, o qual vem gerando fome, desemprego, depressão síndrome do pânico, síndrome de Estocolmo, doenças psicossociais e outras comorbidades diagnósticas, uma chaga social que envergonha o país dos desempregados, e ainda acham que está contribuindo para o belo quadro social, lucrando praticando o trabalho análogo a de escravos, a escravidão moderna e ainda dizem eu isso é sui generis? A CF foi bastante clara ao determinar em seu art. 170 que a ordem econômica está fundada no trabalho humano e na livre iniciativa e tem por finalidade assegurar a todos uma existência digna, conforme os ditames da justiça social, observando, entre outros, o princípio da busca pelo pleno emprego .

VASCO VASCONCELOS -ANALISTA,ESCRITOR E JURISTA disse:
06 de junho de 2020 às 17:29

Por Vasco Vasconcelos, escritor e jurista. Um dos temas mais debatidos nas redes sociais na atualidade é a “Fake News” . Eis aqui uma revelação: “Fake News” existe em nosso país, desde da época da escravidão, onde a elite não aceitava o fim da escravidão, e assim como hoje a OAB, prega o medo, o terror e mentira com a “Fake News”, mais lucrativa do país, tipo “ fim do exame da OAB, será um desastre para advocacia?, enriquecendo às custas do desemprego dos seu cativos. Assim como no passado a elite predatória não aceitava o fim da escravidão se utilizando de “Fake News” ou seja: dos mais rasos e nefastos argumentos, tipo: “Acabar com a escravidão iria ocasionar um grande derramamento de sangue e outras perversidades. Sem a escravidão, os ex-escravos ficariam fora de controle, roubando, estuprando, matando e provocando o caos generalizado” hoje essa mesma elite não aceita o fim da escravidão moderna da OAB, o fim do caça – níqueis exame a OAB, plantando nas revistas e nos jornais nacionais (vale quanto pesa), manchetes fantasiosas tais como: Exame da OAB protege o cidadão? O fim do exame da OAB será um desastre para advocacia? Qualidade dos advogados despencaria sem exame da OAB? “abertura de novos cursos de Direito Brasil afora é uma ameaça ao futuro do país”? Quem diria essa última frase, é do ex-Presidente da OAB, constante do seu Artigo: “No Dia da Advocacia, Brasil precisa discutir o estado do ensino jurídico” publicada do no Conjur de 11.08.2018.Senhores mercenários, parem de veicular “Fake News”, parem de pregar o medo o terror e a mentiria, principais armas dos tiranos. Não podemos brincar com o desemprego. Vamos criar alternativas humanitárias, visando a inserção no mercado de trabalho de cerca de 400 mil cativos da OAB jogados ao banimento

VASCO VASCONCELOS -ANALISTA,ESCRITOR E JURISTA disse:
06 de junho de 2020 às 17:33

Por Vasco Vasconcelos, escritor e jurista. Os mercenários gostam de meter o bedelho em tudo.
OAB não tem interesse em melhorar o ensino jurídico. Só tem olhos p/ os bolsos dos seus cativos. Tx concurso p/ adv. da OAB/ DF apenas R$ 75, taxa do pernicioso jabuti de ouro, o caça-níqueis exame da OAB, pasme R$ 260,(um assalto ao bolso). Estima-se que nos últimos 25 anos OAB abocanhou extorquindo com altas taxas de inscrições e reprovações em massa cerca de mais de 1.0 BILHÃO DE REAIS. Todo mundo sabe como funciona o enlameado Congresso Nacional. Assim fica difícil extirpar esse câncer a máquina de triturar sonhos e diplomas. Trabalho análogo à condição de escravo. O Egrégio STF ao julgar o INQUÉRITO 3.412 AL, dispondo sobre REDUÇÃO A CONDIÇÃO ANÁLOGA A DE ESCRAVO. ESCRAVIDÃO MODERNA, explicitou com muita sapiência (…) “Para configuração do crime do art. 149 do Código Penal, não é necessário que se prove a coação física da liberdade de ir e vir ou mesmo o cerceamento da liberdade de locomoção, bastando a submissão da vítima “a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva” ou “a condições degradantes de trabalho”, (...) A “escravidão moderna” é mais sutil do que a do século XIX e o cerceamento da liberdade pode decorrer de diversos constrangimentos econômicos e não necessariamente físicos. Priva-se alguém de sua liberdade e de sua dignidade tratando-o como coisa e não como pessoa humana, o que pode ser feito não só mediante coação, mas também pela violação intensa e persistente de seus direitos básicos, inclusive do direito ao trabalho digno. A violação do direito ao trabalho digno impacta a capacidade da vítima de realizar escolhas segundo a sua livre determinação. Isso também significa “reduzir alguém a condição análoga à de escravo"...

VASCO VASCONCELOS -ANALISTA,ESCRITOR E JURISTA disse:
06 de junho de 2020 às 17:35

Por Vasco Vasconcelos, escritor, jurista e abolicionista contemporâneo
"PRIVILÉGIOS EXISTEM NA MONARQUIA E NÃO NA REPÚBLICA" . QUAL O MEDO DA OAB ABRIR SUA CAIXA PRETA?
O art. 133 da Constituição foi um grande JABUTI plantado pelo então Deputado Constituinte Michel Temer um dos Presidente da República de maior credibilidade deste país. Será este o argumento que os mercenários da OAB utilizaram junto ao Eg. STF, para não prestar contas ao TCU?
Se Karl Marx fosse nosso contemporâneo, a sua célebre frase seria: ” Sem sombra de dúvida, a vontade da OAB, consiste em encher os bolsos, o mais que possa. E o que temos a fazer não é divagar acerca da sua vontade, mas investigar o seu poder, os limites desse poder e o caráter desses limites.
Com asco, tomei conhecimento da liminar do STF, suspendendo a eficácia do ACÓRDÃO Nº 2573/2018 que o Egrégio TCU, determinou OAB, prestar contas junto ao TCU. Tudo isso a exemplo dos demais Conselhos de Fiscalização da Profissão. Qual a razão do “jus isperniandi” (esperneio) da OAB? Qual o medo da OAB prestar contas ao TCU? Como jurista, estou convencido que OAB a exemplo dos demais conselhos de fiscalização de profissões tem a obrigação sob o pálio da Constituição, prestar contas ao TCU, os quais também arrecadam anuidades e taxas de seus filiados. Tudo isso em sintonia ao parágrafo único do art. 70 da Constituição Federal, “ in-verbis” “Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária".
Qual o real destino do quase um bilhão de reais tosquiados dos bolsos e dos sacrifícios dos cativos da OAB?

VASCO VASCONCELOS -ANALISTA,ESCRITOR E JURISTA disse:
06 de junho de 2020 às 17:39

Por Vasco Vasconcelos, escritor e jurista. Os mercenários gostam de meter o bedelho em tudo.
OAB não tem interesse em melhorar o ensino jurídico. Só tem olhos p/ os bolsos dos seus cativos. Tx concurso p/ adv. da OAB/ DF apenas R$ 75, taxa do pernicioso jabuti de ouro, o caça-níqueis exame da OAB, pasme R$ 260,(um assalto ao bolso). Estima-se que nos últimos 24 anos OAB abocanhou extorquindo com altas taxas de inscrições e reprovações em massa cerca de mais de 1.0 BILHÃO DE REAIS. Todo mundo sabe como funciona o enlameado Congresso Nacional. Assim fica difícil extirpar esse câncer a máquina de triturar sonhos e diplomas. Trabalho análogo à condição de escravo. O Egrégio STF ao julgar o INQUÉRITO 3.412 AL, dispondo sobre REDUÇÃO A CONDIÇÃO ANÁLOGA A DE ESCRAVO. ESCRAVIDÃO MODERNA, explicitou com muita sapiência (…) “Para configuração do crime do art. 149 do Código Penal, não é necessário que se prove a coação física da liberdade de ir e vir ou mesmo o cerceamento da liberdade de locomoção, bastando a submissão da vítima “a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva” ou “a condições degradantes de trabalho”, (...) A “escravidão moderna” é mais sutil do que a do século XIX e o cerceamento da liberdade pode decorrer de diversos constrangimentos econômicos e não necessariamente físicos. Priva-se alguém de sua liberdade e de sua dignidade tratando-o como coisa e não como pessoa humana, o que pode ser feito não só mediante coação, mas também pela violação intensa e persistente de seus direitos básicos, inclusive do direito ao trabalho digno. A violação do direito ao trabalho digno impacta a capacidade da vítima de realizar escolhas segundo a sua livre determinação. Isso também significa “reduzir alguém a condição análoga à de escravo" ..

VASCO VASCONCELOS -ANALISTA,ESCRITOR E JURISTA disse:
06 de junho de 2020 às 17:42

Por Vasco Vasconcelos, escritor e jurista. Os mercenários gostam de meter o bedelho em tudo.
OAB não tem interesse em melhorar o ensino jurídico. Só tem olhos p/ os bolsos dos seus cativos. Tx concurso p/ adv. da OAB/ DF apenas R$ 75, taxa do pernicioso jabuti de ouro, o caça-níqueis exame da OAB, pasme R$ 260,(um assalto ao bolso). Estima-se que nos últimos 24 anos OAB abocanhou extorquindo com altas taxas de inscrições e reprovações em massa cerca de mais de 1.0 BILHÃO DE REAIS. Todo mundo sabe como funciona o enlameado Congresso Nacional. Assim fica difícil extirpar esse câncer a máquina de triturar sonhos e diplomas. Trabalho análogo à condição de escravo. O Egrégio STF ao julgar o INQUÉRITO 3.412 AL, dispondo sobre REDUÇÃO A CONDIÇÃO ANÁLOGA A DE ESCRAVO. ESCRAVIDÃO MODERNA, explicitou com muita sapiência (…) “Para configuração do crime do art. 149 do Código Penal, não é necessário que se prove a coação física da liberdade de ir e vir ou mesmo o cerceamento da liberdade de locomoção, bastando a submissão da vítima “a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva” ou “a condições degradantes de trabalho”, (...) A “escravidão moderna” é mais sutil do que a do século XIX e o cerceamento da liberdade pode decorrer de diversos constrangimentos econômicos e não necessariamente físicos. Priva-se alguém de sua liberdade e de sua dignidade tratando-o como coisa e não como pessoa humana, o que pode ser feito não só mediante coação, mas também pela violação intensa e persistente de seus direitos básicos, inclusive do direito ao trabalho digno. A violação do direito ao trabalho digno impacta a capacidade da vítima de realizar escolhas segundo a sua livre determinação. Isso também significa “reduzir alguém a condição análoga à de escravo" ..

VASCO VASCONCELOS -ANALISTA,ESCRITOR E JURISTA disse:
06 de junho de 2020 às 17:44

Por Vasco Vasconcelos escritor, jurista e abolicionista contemporâneo. Senhores mercenários da OAB, Senhor Ministro da Educação, Senhores omissos Deputados e Senadores, quem forma em medicina é médico; em engenharia é engenheiro, em administração é administrador; em psicologia é psicólogo (...) e em direito, em respeito ao princípio Constitucional da Igualdade, é SIM ADVOGADO e não escravo da OAB. Antes mesmo da aprovação da Lei nº13.270/16 que determinou às universidades e IES emitirem DIPLOMA DE MÉDICO VEDADA A EXPRESSÃO BACHAREL EM MEDICINA), o Ministério da Educação já tinha dado sinais que aprovava as pretensões das entidades médicas.
Tanto é verdade que através do Memorando Conjunto nº03/2014 –SESu/SERES/MEC, de 06/10/2014 assinado pela Secretaria de Educação Superior-Substituta e pela Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação do MEC, dirigido ao Chefe de Gabinete do Ministro de Estado da Educação, informa que: (…) “As universidades têm autonomia para adotar a denominação que preferirem. No âmbito do MEC, não há discussão sobre o uso dessas denominações.(…) “Cabe a à universidade, no exercício de sua autonomia, decidir se o diploma será emitido com a denominação de “Bacharel em Medicina” ou de “Médico”. Há que se reconhecer, no entanto, que a denominação de “Médico” é a mais usada tradicionalmente e a que conta com consolidado reconhecimento social” (…) “As denominações de “Médico” e “Bacharel em Medicina” são equivalentes: os diplomas emitidos com essas nomenclaturas têm exatamente os mesmos efeitos para habilitação profissional.
(...) Os CATIVOS da OAB exigem tratamento igualitário: DIPLOMA DE ADVOGADO. TODOS SÃO IGUAIS PERANTE A LEI. Pelo direito ao primado do trabalho e a dignidade da pessoa humana, fim da escravidão moderna,OAB.

Antonio Maria Denofrio disse:
06 de junho de 2020 às 19:22

E o que dizer, minha cara colega, dos advogados que estão por aí, abertamente, defendendo a volta da ditadura? Basta ver o face para ficarmos abismados da posição desses profissionais que se dizem profissionais de direito? E o que dizer da defesa que eles apresentam em seus processos? Como bem diz o professor lenio vivemos um tempo em que a cultura jurídica perdeu por completo sua importância. Será que desses advogados que estão para sair por aí alguns deles conseguirão entender, por exemplo, um exemplar de carvalho santos? Eu me lembro de estar fazendo um curso de extensão da fgv e os colegas estavam revoltados por estarmos tendo teoria geral do direito. Colega, é preciso dizer mais? Que soltem por aí a manada e vamos ver o que acontece no presente. No futuro, nem é bom pensar.

O IDEÓLOGO disse:
08 de junho de 2020 às 16:39

Concordo com o Dr. Vasco Vasconcelos, escritor, jurista e abolicionista contemporâneo.
A OAB, através de seu presidente Felipe de Santa Cruz Oliveira Scaletsky, criticado pelo Presidente da República, pela sociedade, pelos Poderes Legislativo e Judiciário, pelos próprios advogados, estagiários, estagiárias, advogadas, intelectuais, apenas pretende colocar um grilhão em todos, rompendo com a Democracia.

Afasta-te da ignorância, presidente da OAB, Felipe de Santa Cruz Oliveira Scaletsky.
Vade retro presidente da OAB!

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