Juiz do DF nega pedido para desmobilizar acampamento bolsonarista

Para proteger a liberdade de pensamento, de locomoção e o direito de reunião, a restrição deve ser a menor possível. Com esse entendimento, o juiz Paulo Afonso Cavichioli Carmona, da 7ª Vara da Fazenda Pública do DF, negou pedido para desmobilizar o acampamento o grupo autointitulado "Os 300 do Brasil". Instalado em Brasília desde 1º de maio, o grupo é composto de militantes apoiadores do governo de Jair Bolsonaro.

Reprodução/Instagram

Instalado em Brasília, grupo é composto de militantes apoiadores do governo de Jair Bolsonaro.
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A ação civil pública foi ajuizada pelo Ministério Público do Distrito Federal, que classificou o grupo como uma milícia e cita a declaração da líder do grupo, Sara Winter, que afirmou que integrantes do movimento estão armados.

O MP pediu busca e apreensão e a revista pessoal dos integrantes do acampamento. Sustentou a necessidade de desmobilizar o grupo para aplicar os dispostos em decretos que tratam do distanciamento social como forma de evitar a disseminação do novo coronavírus e a proibição de aglomeração de pessoas para manifestações populares.

De acordo com o juiz, "é possível harmonizar os interesses constitucionais em jogo". O magistrado afirmou que "não é o momento (ainda) de sacrificar totalmente a liberdade de reunião e manifestação no espaço público, mas sim de impor limitações ao seu pleno exercício, tendo em vista a necessidade de afastamento social em razão da pandemia de Covid-19".

Ao tratar das medidas de saúde pública, o juiz afirmou que "não se está sacrificando um direito fundamental em relação ao outro, mas sim havendo harmonização ou cedência mútua".

"A tutela do direito à vida e a saúde não pode excluir totalmente — ao menos no momento atual — o exercício dos direitos também fundamentais de manifestação do pensamento, de liberdade de locomoção e de reunião", afirmou.

O juiz também negou os pedidos para de busca e apreensão; a revista pessoal e para encaminhar os infratores à Delegacia de Polícia por infração de medida sanitária.

Clique aqui para ler a decisão
0703229-03.2020.8.07.0018

Fernanda Valente

é correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.

Professor Edson disse:
14 de maio de 2020 às 12:18

O MP-DF foi político e discriminatório, o juiz cumpriu a lei e foi sensato.

Neli disse:
14 de maio de 2020 às 13:06

Esse povo, fanático, não tem o que fazer? Essa gente deveria saber que ao digitar o número do candidato escolhido, não deleta o bom senso, a inteligência... se é que teve um dia! O único fanatismo que respeito é por futebol e mesmo assim apenas pelo Santos.

Almanakut Brasil disse:
14 de maio de 2020 às 16:42

Diante de facções partidárias que apoiam terroristas, guerrilheiros, bandidos e organizações criminosas, se houver vagas para carrascos voluntários de PeçonhenTos, a fila irá do Oiapoque ao Chuí.

Como sempre, é preciso manter a vigilância, estar atento e preparado, mas aguardar para dar o primeiro tiro ou revidar contra o inimigo.

Harlen Magno disse:
14 de maio de 2020 às 23:11

A partir de amanhã grupos de esquerda deviam montar acampamentos no mesmo local, todos armados, e ver quanto tempo demoraria para que essa decisão demoraria para ser revertida.

Harlen Magno disse:
14 de maio de 2020 às 23:13

Se grupos de esquerda, todos armados, montarem acampamento no mesmo local. Afinal o "professor" é um verdadeiro amante das liberdades de manifestação, e não apenas um incoerente cujas opiniões são movidas por fanatismo ideológico e apego à seita bolsonarista.

F.H disse:
15 de maio de 2020 às 13:11

Para proteger a liberdade de pensamentos contrários ao sistema democrático e o direito de reunião e locomoção em favor do arbítrio e da intervenção militar, nega-se o pleito de desbaratamento da milícia armada. Francamente.

Foram decisões como essas que permitiram aos Nazis tomar de assalto o poder político na Alemanha.

Com base na intervenção mínima, perde-se o Estado Democrático de Direito e por consequência não existirá mais juízes em Berlim.

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