O juiz Átila da Rold Roesler, da 28ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, reconheceu o vínculo trabalhista entre o Uber e um motorista e determinou que a empresa assine a carteira do trabalhador.

Divulgação
A decisão contraria o entendimento da 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho que negou ação similar e cujo entendimento é que os aplicativos de transporte de passageiros presta um serviço de intermediação e, por isso, o motorista que usa a plataforma não tem relação trabalhista.
O mesmo entendimento foi usado pelo Uber em sua defesa na ação. A empresa ainda acrescentou que não se configuram claros os requisitos que determinam relação trabalhista como subordinação, pessoalidade, onerosidade e não-eventualidade.
Conforme o magistrado da 28ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, a "relação de trabalho evoluiu nas últimas décadas, se fazendo necessária uma releitura dos requisitos para configuração de vínculo de emprego para que não haja a exploração desenfreada da mão de obra sem qualquer proteção legal".
Segundo o juiz, a relação de trabalho evoluiu nas últimas décadas e a forma de analisar essas diversas facetas do trabalho humano também pode ser reconstruída em "a partir de princípios próprios do direito laboral".
O magistrado também destacou que somente a completa inexistência de uma jornada fixa de horas não era suficiente para afastar a ausência de subordinação. Também lembrou que o aplicativo costuma banir motoristas que não atingissem a média de nota local.
Em nota, a defesa do motorista se pronunciou sobre o caso:
"O Escritório Dr. Luciano Loeblein Advogado, sediado em Gravataí/RS, contratado pelo reclamante no processo trabalhista julgado parcialmente procedente contra a Uber na Justiça do Trabalho de Porto Alegre/RS, continua na busca pelo direitos dos trabalhadores e manifesta sua profunda satisfação com a decisão judicial.
Fomos contratados em 2017 por um ex-motorista do aplicativo, que buscava o reconhecimento de seus direitos trabalhistas. O processo foi conduzido com ética e profissionalismo, baseado em um amplo estudo jurídico que envolveu pesquisa de casos semelhantes ao redor de todo o mundo. Tendo como base, inclusive, decisões britânicas, americanas, bem como brasileiras.
Reafirmamos nosso compromisso com a ética, a garantia de direitos e a busca por justiça.
Cordialmente,
Equipe de comunicação do Escritório Dr. Luciano Loeblein Advogado."
Clique aqui para ler a decisão
0021864-81.2017.5.04.0028
O mundo mudou e muita gente ainda não percebeu.
O aplicativo UBER foi uma revolução e em um momento muito importante na vida de muitas pessoas, principalmente as que estavam desempregadas e necessitavam complementar a renda familiar.
Acabou com os esquemas de sindicatos e de pessoas travestidos de empresas para explorar pessoas (taxistas), negócios escusos com prefeitos e prefeituras (taximetro e bandeira) e a parte suja - os sindicatos, etc. Enquanto isso a Justiça estava cega, digo, cega, surda e muda.
A Justiça Trabahista há muito acabou. Essa superestrutura inútil, verdadeiro cabide empregos, esta na hora de extingui-la de vez.
A Justiça Trabalhista e a Eleitoral, duas inutilidades públicas, que há muito deveriam ter sido extintas.
Por favor te abstenha de comentar colega.
Os prerequesitos existentes na legislação trabalhistas estão presentes: pessoa fisica (CPF), pessoalidade (só o motorista interessado pode fazer cadastro - não pode outro no lugar), subordinação (regras do APP - se descumprir, está fora), onerosidade (quem decide a tarifa??), habitualidade ( O que caracteriza a habitualidade é a permanencia da situacao ao longo do tempo sem interrupcao, caracterizando, assim, a relacao de vinculo entre as partes).
Quais destes se aplicam ao caso?
A Justiça do Trabalho está tão "fora de moda" quanto um datilógrafo e sua máquina de escrever.
Suas decisões estão baseadas em regras que há muito estão ultrapassadas.
O mundo hoje é outro e ela vive no passado; passado muito distante.
O Superior Tribunal da França discorda do seu comentário.
Ainda bem que e inconstitucional isso, já tem uma lei no STF , isso já foi derrubado em outros estados , não cabe registro em carteira , motorista de aplicativo.
O papel de legislar, inovar, pertence ao povo, indiretamente, através de vereadores, deputados e senadores eleitos.
Observem ainda que não basta ser parlamentar eleito, ainda depende de um colegiado, votação, e mesmo esse processo, é vinculado a uma formalidade.
E mesmo após o cumprimento da formalidade e tendo a maioria dos parlamentares, sob pressão popular, aprovado certa inovação, ainda haverá o crivo do presidente da república, eleito por mais de 50 milhões de votos, as vezes em 2o turno. Após a publicação, na forma da lei, e vigência, não retroage para casos passados, sob pena de prejuízo ao principio da segurança jurídica, direitos adquiridos e coisa acabada.
Portanto, essa "releitura", que na verdade é uma ampliação dos requisitos de vínculo de emprego, requer uma atividade legislativa vinculada, com amplo debate entre políticos democraticamente eleitos, fiscalizado pelos eleitores e uma sanção presidencial.
Trata-se de ritualística própria e típica da democracia, onde vários poderes participam e os cidadãos podem intervir através de contato com os parlamentares, manifestando seus receios, medos e vontades.
Trata-se de uma caneta que substitui todo um arcabouço legislativo... será que é legítimo impor a UBER, 99 e congêneres que se assinem quase 2 milhões de carteiras de motoristas presentes e do passado? retroagindo quando essa não era a regra?
Será que todos esses aplicativos permanecerão em atividade ao se exigir direitos trabalhistas?
Essa mudança brusca vai afetar os usuários dos aplicativos onerando os custos de contratação? Os usuários não tem direito de serem ouvidos?
Diante da complexidade do tema, so posso pedir serenidade aos portadores de caneta tão poderosa.
Sandro Xavier (Serventuário)
Não sei onde o senhor trabalha mas, aqui no TJSP, só falta ter dia para reunirem-se e legislarem. Eles criam as normas que querem, contrariando LEIS, e estão se lixando.
Por ex.: POR LEI, não é da competência do TJSP e de nenhum magistrado, dizer como o advogado deve se vestir. ESTÁ NA LEI 8.906/94, que determina ser de competência exclusiva (fingem que não existe esta singela palavra) e criam normas de como os advogados devem se vestir ao ir no fórum, em audiência, etc. Uma aberração. Comigo, não teve nenhum para me barrar pois provavelmente, se insistir, o levo para delegacia de polícia para apurar abuso de autoridade.
Também, a OAB "abre as pernas" para o Judiciário. Aí já viu né....
Como este magistrado passou no concurso público para juiz do trabalho?
É preciso, com urgência, criar teses em sede de recursos repetitivos, sobre centenas de assuntos. Os magistrados de piso, proferem, muitas vezes, decisões estapafúrdias cujo processo irá parar nas cortes superiores e alterarão a decisão. Mas quem disse que o Judiciário está realmente preocupado com o volume de processos e celeridade? Estão enganados... não está nem um pouco preocupado
À medida que aumenta o índice de desemprego em todas as nações e principalmente naquelas menos desenvolvidas, como o Brasil,surgem as mentes criativas e dotadas de grande capacidade de desenvolvimento de ferramentas que parecem beneficiar às legiões de desempregados, mas na realidade ps exploram. O mais indignante é assistir o explorado defendendo o direito do explorador de escravizá-lo. Tiradentes foi enforcado porque não com c prdav com a lei de 1/5, atualmente os motoristas de aplicativos muitas vezes pagam 40% ou mais de taxas e ainda defendem os exploradores. O sujeito é explorado, não tem qualquer direito trabalhista, sequer recolhimento de INSS ou FGTS e ainda acha que o explorador estâ correto. Um absurdo!!!
À medida que aumenta o índice de desemprego em todas as nações e principalmente naquelas menos desenvolvidas, como o Brasil,surgem as mentes criativas e dotadas de grande capacidade de desenvolvimento de ferramentas que parecem beneficiar às legiões de desempregados, mas na realidade ps exploram. O mais indignante é assistir o explorado defendendo o direito do explorador de escravizá-lo. Tiradentes foi enforcado porque não com c prdav com a lei de 1/5, atualmente os motoristas de aplicativos muitas vezes pagam 40% ou mais de taxas e ainda defendem os exploradores. O sujeito é explorado, não tem qualquer direito trabalhista, sequer recolhimento de INSS ou FGTS e ainda acha que o explorador estâ correto. Um absurdo!!!
À medida que aumenta o índice de desemprego em todas as nações e principalmente naquelas menos desenvolvidas, como o Brasil,surgem as mentes criativas e dotadas de grande capacidade de desenvolvimento de ferramentas que parecem beneficiar às legiões de desempregados, mas na realidade ps exploram. O mais indignante é assistir o explorado defendendo o direito do explorador de escravizá-lo. Tiradentes foi enforcado porque não com c prdav com a lei de 1/5, atualmente os motoristas de aplicativos muitas vezes pagam 40% ou mais de taxas e ainda defendem os exploradores. O sujeito é explorado, não tem qualquer direito trabalhista, sequer recolhimento de INSS ou FGTS e ainda acha que o explorador estâ correto. Um absurdo!!!
Ele está certissimo, as relações do trabalho não podem mudar só unilateralmente.
Gostaria de ainda me restar paciência e educação suficientes para opinar de forma técnica e conveniente, mas estas duas virtudes se esgotaram diante de tanta desfaçatez e necessidade doentia de espaço midiático. O julgador não passa de um "juizeco de primeira instância" querendo ter notoriedade, ainda que efêmera, e assim alimentar seu ego dilatado dentro de um judiciário cada vez mais distante da realidade fática e até mesmo do bom senso. Os incomodados que se manifestem...
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