Entrevista: Herman Benjamin, ministro do STJ e diretor da Enfam

Spacca

Aprovada em 17 de dezembro de 2019 pelo Conselho Nacional de Justiça, a Resolução 305 instituiu parâmetros para o uso de redes sociais por membros da magistratura. Está proibido utilizar logo institucional e deve-se evitar dar opiniões sobre temas que possam levar a sociedade a duvidar da imparcialidade do juiz. O cuidado é redobrado porque 2020 é ano eleitoral. Para o ministro diretor da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam), Herman Benjamin, basta analisar a função para chegar às mesmas conclusões.

"O juiz, como parte da ritualística da própria função, não pode ser um exibicionista, não pode colocar a sua privacidade no plano público, porque não é possível separar a figura do juiz ou juíza de sua pessoa privada", explica o ministro do Superior Tribunal de Justiça, em entrevista para o Anuário da Justiça Brasil 2020, com lançamento previsto para maio.

"Quem quiser ser juiz não pode se manifestar contra ou a favor de partidos políticos. Isso viola o que há de mais sagrado na nossa carreira. E muito menos ser veículo para fake news. As limitações são tanto para manifestações que sejam verdadeiras como para aquelas que sejam fake news. Isto precisa ser muito trabalhado no Brasil", diz.

Ao assumir o cargo, ainda em setembro de 2018, o ministro colocou o uso das redes sociais como um dos cinco temas estruturantes da magistratura. Mais do que isso, defende que a comunicação social deixe de ser periférica na formação dos juízes. Também é crítico do que define como "dilúvio bíblico de advogados". "Advogados não: bacharéis em Direito."

Leia a entrevista: 

ConJur — Ao assumir a Enfam, o senhor definiu cinco temas estruturantes para a magistratura, a serem explorados. Um deles é o uso de redes sociais por juízes. Em ano de eleição, essa preocupação se intensifica?
Herman Benjamin —
Não é só na vertente eleitoral. O juiz não é livre para falar o que quiser, em período eleitoral ou fora dele. O juiz é como um padre, um médico. Se você quer ser padre ou médico, você já sabe que, por mais fofoqueiro que você seja, que goste de falar sobre tudo, não vai poder. O padre ouve a confissão e não pode falar. O juiz não tem o mesmo grau de liberdade de manifestação e expressão do seu pensamento que têm as pessoas comuns, porque o juiz não é uma pessoa comum. 

ConJur — Não se trata de mera precaução, então.
Herman Benjamin —
O juiz, como parte da ritualística da própria função, não pode ser um exibicionista, não pode colocar a sua privacidade no plano público, porque não é possível separar a figura do juiz ou juíza de sua pessoa privada. Essas cautelas todas nós temos que ter. O juiz não pode se manifestar sobre processos seus ou de outros. Se não pode os seus, com maior razão os processos dos outros, porque os seus você ao menos conhece. Já ouvi em reuniões de juízes: "ministro, a Lei Orgânica da Magistratura nos proíbe a manifestação sobre processos e demandas que estão diante de nós próprios". Não. Proíbe manifestação sobre demandas em andamento. Com maior razão se a demanda está sob jurisdição de outrem, porque é este outro juiz que tem o domínio dos fatos e das provas. Claro que, no momento eleitoral, entra uma outra questão que já é a de posicionamento político-partidário.

ConJur — O senhor considera mais grave?
Herman Benjamin —
Muito mais grave. Quem quer ser juiz não pode se manifestar contra ou a favor de partidos políticos. Isso viola o que há de mais sagrado na nossa carreira. E muito menos ser veículo para fake news. As limitações são tanto para manifestações que sejam verdadeiras como para aquelas que sejam fake news. Isto precisa ser muito trabalhado no Brasil, porque infelizmente ainda há juízes que fazem um concurso dificílimo, são aprovados, tomam posse e não se dão conta que, além de novos direitos e poderes, vem um rol enorme de novas responsabilidades. É papel da escola fazer essa lembrança permanente e criar toda uma metodologia de ensino que ponha essas questões éticas e de comunicação social num pacote que não seja periférico, porque isso há de ser absolutamente central na formação inicial e continuada do juiz. 

ConJur — Desinformação e eleições são inclusive tema de um grupo de trabalho do TSE. Daqui para frente isso será cada vez mais cobrado? 
Herman Benjamin —
Esse é um tema crescente, mas eu imagino que os juízes, que são extremamente bem formados, têm um espírito republicano muito forte, que suas escolas incutem nos programas de capacitação e vão gradativamente fazendo esta transição entre uma cultura da carta escrita para um paradigma da informação digital e que é socializada por um simples clique. Muitas vezes, sem qualquer regime jurídico próprio de proteção à privacidade. 

ConJur — A falta de proteção à privacidade deve ser uma preocupação?
Herman Benjamin —
Veja, por exemplo, o caso do juiz ou da juíza que expõe sua vida privada nas redes sociais. Vários desses juízes trabalham com processos que envolvem crime organizado. Esquecem que estão pondo em risco a sua integridade física e também da sua família. Depois, quando a situação se agrava, vêm pedir proteção do Estado. Depois de ter colocado nas redes sociais quais são as suas preferências de restaurante, com quem gostam de andar, aonde vão, o clube que frequentam, onde seus filhos estudam, quem são os coleguinhas. Põe tudo isso na rede social, sem se dar conta que, além disso não ser exatamente próprio para um juiz, há um componente complementar que pode significar um risco para a família e para o próprio magistrado. Então tudo isso precisa ser muito trabalhado. Mas o material humano é excelente. 

ConJur — O senhor está confiante?
Herman Benjamin —
O bom da Enfam é isso. Às vezes você trabalha com instituições que não se sustentam. E aí você sabe que quase está pregando no deserto. Porque mesmo que as pessoas saiam dali convencidas de que precisam realmente desses padrões, elas não podem lutar contra o sistema. No caso brasileiro, felizmente, a situação é oposta. Nós temos um quadro extraordinário de juízas e juízes, extremamente bem qualificados e cada vez mais diverso. É uma surpresa ver o crescente número de mulheres — infelizmente não no Supremo e no STJ. Também a diversidade racial, a diversidade regional. Tudo isso, hoje, é muito visível. Não é mais uma expectativa futura. Então é um prazer enorme dirigir a Enfam, para quem é professor e tem essas preocupações com o macro. Porque o micro fica mesmo com as escolas dos Tribunais de Justiça e dos Tribunais Regionais Federais.

ConJur — Quanto à formação da advocacia, uma das críticas frequentes é de que há uma derrama de bacharéis e que o MEC deveria ter um controle melhor.
Herman Benjamin —
Isso é um fato notório.

ConJur — O senhor concorda?
Herman Benjamin —
O que nós temos aqui é o dilúvio bíblico de advogados. De advogados não: de bacharéis em Direito. Nenhum outro país do mundo tem isso. Então há uma indústria toda montada. O Brasil tem um dos maiores percentuais per capita de bacharéis de Direito do mundo, e muitos desses são financiados pelo próprio Estado. E não conseguem passar no exame da Ordem. Convenhamos, o exame da Ordem não é nenhuma barreira intransponível. Não é. Então isso tem que mudar, porque nós estamos nos enganando. Eu diria que nós formássemos 20% do que estamos formando e os 80% restantes nós dirigíssemos para as carreiras que estão fazendo falta ao país. 

ConJur — Uma redistribuição? 
Herman Benjamin —
Estamos gastando muito recurso público e das famílias para formar bacharéis em Direito. Nos primeiros anos da República Velha, se chamava, meio de uma forma pejorativa, a República dos Bacharéis. República dos bacharéis é hoje. Não só pela quantidade de bacharéis que ocupam funções importantes, mas por esse dilúvio — só falta a Arca de Noé, jogando milhares de pessoas anualmente no mercado, sem perspectiva alguma de emprego. Isso é cruel. Então alguma coisa tem que ser feita. A OAB precisa ser fortalecida, porque não é fácil.

ConJur — Por exemplo, dialogar com o MEC.
Herman Benjamin —
Mas veja, não é de agora. É um fenômeno de 30 anos. Nos últimos 15 anos houve uma explosão, mas o fenômeno vem lá de trás. Eu tenho muita preocupação não só pelo aspecto profissional, porque as pessoas não estão saindo devidamente qualificadas no plano jurídico. A preocupação é de caráter humano, porque as pessoas estão sendo enganadas — as famílias e os próprios estudantes, achando que se terminam a faculdade de direito vão encontrar um emprego que vai pagar tudo aquilo que… [pausa]

ConJur — Foi sonhado
Herman Benjamin —
Exatamente. A realização do sonho. Isso não vai acontecer.

ConJur — O gabinete do senhor dá uma ênfase grande à decisão colegiada, leva a maior parte dos processos para a sessão. Por quê?
Herman Benjamin —
Se deve a um raciocínio que nós fizemos, em princípio, mais no achômetro. Imaginamos que se fizéssemos um número maior de decisões colegiadas, nós iríamos alcançar dois objetivos: primeiro, uma decisão pelo colegiado é qualitativamente melhor; segundo, iríamos diminuir o número de decisões, porque no momento que se decide monocraticamente, depois vem o agravo regimental. Dá mais trabalho fazer um acórdão, porque vem com ementa, sustentação oral. Mas nós optamos, e isso no primeiro ano não teve impacto no número de processos do gabinete. No segundo ano, teve um impacto enorme.

Danilo Vital

é correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.

Fernanda Valente

é correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.

João B. G. dos Santos disse:
08 de março de 2020 às 10:39

Aproveite e avise aos seus colegas do stf.

wilhmann disse:
08 de março de 2020 às 12:35

Esses narcisistas que na verdade são sádicos juízes, deveriam demitirem-se fazendo um avant-première em sátiras de TV ( acreditam serem reis Midas em constante rendez-vous), porque, assim, colocariam seus dotes em evidencia. Outra, a priori o MEC, e nefastos componentes, aliciam a platéia, num palanque eleitoral; deveriam ter, antes, albores humanista e social. Se acredita que o bacharel será uma panacéia para solução de questões financeiras, social, na verdade o diploma é apenas um reles cristal, não dilapidado, esmeradamente, tornar-se-á mera pedra no vazio da rocha a ficar ali sem uso ou mal uso. De fato, o principal algoz é a republica, dona do martelo, mas o utiliza, enviesadamente, pressupondo ao bel que tudo será cor de rosa in future. E mesmo aos antigos deveriam saber que “ o Direito está em constante evolução, não lhes seguindo os passos serás a cada dia menos advogado”, na verba de J. Couture. Os Bels acreditam: o diploma pacificara tudo, alias, como se o direito fizesse justiça, o que não é vero. A justiça é realizada pelo direito, e se esse for mal ministrado aquela não se terá. Direito não faz justiça só com diploma nem este é passaporte à felicidade. Se é mal o bel certamente a justiça por ainda andará; o mal não faz o bem, ponto final.

analucia disse:
08 de março de 2020 às 15:02

De fato Juiz não é pessoa comum, mas então não pode o teto salarial do Juiz ser usado como teto para servidores públicos comuns, nem ter o Juiz o mesmo critério de aposentadoria de servidores públicos comuns.

Sapere Aude disse:
08 de março de 2020 às 15:35

Em relação à excessiva exposição dos juízes, depois do estrago feito, soa até irônica a preocupação do ministro. Talvez ele seja o homem certo, só que na hora errada.

BASILIO disse:
08 de março de 2020 às 20:16

"O juiz é como um padre, um médico. Se você quer ser padre ou médico, você já sabe que, por mais fofoqueiro que você seja, que goste de falar sobre tudo, não vai poder. "

Matou a pau!

Leonardo BSB disse:
08 de março de 2020 às 23:56

Será que Celso de Mello que atacou a pessoa de Bolsonaro sabe disso e doravante se julgará suspeito?!

Rinaldo Maciel de Freitas disse:
09 de março de 2020 às 11:34

O que há é falta de trabalho! Não temos um dilúvio de bacharéis em direito. Se formos observar, temos um igual número de bacharéis em odontologia; engenharia; medicina; pedagogia, etc. Já no mercado não temos crescimento econômico, mas temos reserva de mercado. Das profissões citadas, estes se formam dentistas; engenheiros; médicos, professores, etc. O bacharel em direito não forma advogado, a pessoa se forma em nada. O grande problema é o "exame de ordem" que não admite o contraditório e deveria, uma vez previsto, ser realizado pelo MEC e com ampla possibilidade de contestação.

Rivadávia Rosa disse:
09 de março de 2020 às 11:35

"Um juiz indigno corrompe o direito, ameaça a liberdade e a fortuna, a vida e a honra de todos, ataca a legalidade no coração, inquieta a família, leva a improbidade às consciências e a corrupção às almas." RUI BARBOSA

Observador Contábil disse:
09 de março de 2020 às 11:59

O interlocutor fala sobre a necessidade de que as pessoas, ao saírem das faculdades de Direito quando da conclusão do curso de graduação, tenham qualificação mínima para advogar, criticando o que chama de "dilúvio de bacharéis em Direito", como se a má qualidade na formação do profissional fosse adstrita àqueles que não passaram na prova da OAB (e mesmo àqueles que passaram) e/ou não foram aprovados em uma prova para juiz, procurador etc.
Se se exigir maior rigor daqueles que sequer tiveram a possibilidade de experimentar alguma vivência jurídica, então, em relação aqueles que se julgam tê-la, maior rigor deve ser exigido, especialmente com relação às consequências advindas dos seus atos e decisões no exercício da função. Já tive a oportunidade de ler sentenças e acórdãos bem bisonhos, principalmente em questões afetas a direito tributário e financeiro, e, em casos tais (dos erros grosseiros, primários etc.), se o pobre do advogado se insurge contra o grau de despreparo (ou má-fé) de quem produziu aqueles, limitam-se a dizer que, se insatisfeito, deve recorrer, como se isso não implicasse custos e prejuízo para a parte, além de morosidade - ao que tudo indica, o descrédito é escusável sempre a depender daquele a qual se vincula, de onde se origina!
É melhor a pessoa ter alguma qualificação que nenhuma, é melhor ter algum preparo e aprimorá-lo com o tempo que não ter nenhum!
Se o argumento é o de que existem pessoas sem qualificação na iminência de adentrar o mercado, surpresa: já tem gente sem qualificação no mercado, muitas das quais na firme convicção de que são absurdamente preparadas, à exceção do coleguinha do lado!

Flávio Ramos disse:
09 de março de 2020 às 14:36

Ministro Herman, também me oprime e assusta o dilúvio de bacharéis em direito que ocorre no Brasil, gente sem capacidade de defender eficazmente os interesses de outrem em juízo. Mas passei a acreditar que o ajuste nessa situação insustentável não poderá ocorrer pela regulação da oferta de cursos, mas apenas pela mudança de paradigma, o cultural (a carreira pública é melhor do que a privada) ou o constitucional (o advogado é indispensável à administração da Justiça). O que não acredito é que o monopólio da representação judicial possa conviver com o registro de bacharéis sem exame de ordem - seria uma indecência grande demais até para os padrões brasileiros.

Arnaldo Estevão disse:
10 de março de 2020 às 07:57

Parabéns meu amigo, pelo comentário, muito bem exposto. Acredito que nem o próprio Ministro tenha passado por esse exame de ordem, e com certeza não é o melhor, ele mesmo disse na entrevista que um juíz tem que ser imparcial, e logo depois, opina sobre matéria de direito. Demonstra medo pro futuro. Graças a Deus que há um grande dilúvio de Bacharéis em Direito no Brasil, significa dizer que a educação está se evoluindo, e que cada um se qualifiquem no próprio mercado de trabalho. Abraço.

Arnaldo Estevão disse:
10 de março de 2020 às 07:59

Perfeito. Concordo plenamente.

VASCO VASCONCELOS -ANALISTA,ESCRITOR E JURISTA disse:
10 de março de 2020 às 09:41

Por Vasco Vasconcelos, escritor, jurista e abolicionista contemporâneo. Assim como Martin Luther King" ganhador do Prêmio Nobel, I HAVE A DREAM (EU TENHO UM SONHO). O Brasil, último país a acabar com a escravidão tem uma perversidade intrínseca na sua herança, que torna a nossa classe dominante enferma de desigualdade, de descaso. (Darcy Ribeiro). Senhores membros da Organização Internacional do Trabalho – OIT, Organização dos Estados Americanos – OEA, Tribunal Penal Internacional – TPI e Organização das Nações Unidas – ONU, foge da razoabilidade o cidadão acreditar nos governos omissos, covardes e corruptos, numa faculdade autorizada e reconhecida pelo Estado (MEC), com aval da OAB e depois de passar cinco longos anos, fazendo malabarismo, pagando altas mensalidades investindo tempo e dinheiro e depois de formado, atolado com dívidas do Fies, cheques especiais, negativado no Serasa/SPC, com o diplomas nas mãos, outorgado e chancelado pelo Estado (MEC), com o Brasão da República, ser jogado ao banimento, impedido do livre exercício da advocacia cujo título universitário habilita por um sindicato que só tem olhos para os bolsos dos seus cativos e/ou escravos contemporâneos. Onde está (ir) responsabilidade social desse governo e da própria OAB?
A Carta Magna Brasileira foi bastante clara ao determinar em seu art. 170 que a ordem econômica está fundada no trabalho humano e na livre iniciativa e tem por finalidade assegurar a todos uma existência digna, conforme os ditames da justiça social, observando, entre outros, o princípio da busca pelo pleno emprego. Ao declinar sobre a Ordem Social, (art. 193) a Constituição estabeleceu que a ordem social tem como base o primado do trabalho e como objetivo o bem-estar e a justiça sociais.

VASCO VASCONCELOS -ANALISTA,ESCRITOR E JURISTA disse:
10 de março de 2020 às 09:42

Por Vasco Vasconcelos escritor, jurista e abolicionista contemporâneo. Senhores mercenários da OAB, Senhor Ministro da Educação, Senhores omissos Deputados e Senadores, quem forma em medicina é médico; em engenharia é engenheiro, em administração é administrador; em psicologia é psicólogo (...) e em direito, em respeito ao princípio Constitucional da Igualdade, é SIM ADVOGADO e não escravo da OAB. Antes mesmo da aprovação da Lei nº13.270/16 que determinou às universidades e IES emitirem DIPLOMA DE MÉDICO VEDADA A EXPRESSÃO BACHAREL EM MEDICINA), o Ministério da Educação já tinha dado sinais que aprovava as pretensões das entidades médicas.
Tanto é verdade que através do Memorando Conjunto nº03/2014 –SESu/SERES/MEC, de 06/10/2014 assinado pela Secretaria de Educação Superior-Substituta e pela Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação do MEC, dirigido ao Chefe de Gabinete do Ministro de Estado da Educação, informa que: (…) “As universidades têm autonomia para adotar a denominação que preferirem. No âmbito do MEC, não há discussão sobre o uso dessas denominações.(…) “Cabe a à universidade, no exercício de sua autonomia, decidir se o diploma será emitido com a denominação de “Bacharel em Medicina” ou de “Médico”. Há que se reconhecer, no entanto, que a denominação de “Médico” é a mais usada tradicionalmente e a que conta com consolidado reconhecimento social” (…) “As denominações de “Médico” e “Bacharel em Medicina” são equivalentes: os diplomas emitidos com essas nomenclaturas têm exatamente os mesmos efeitos para habilitação profissional.
(...) Os CATIVOS da OAB exigem tratamento igualitário: DIPLOMA DE ADVOGADO. TODOS SÃO IGUAIS PERANTE A LEI. Pelo direito ao primado do trabalho e a dignidade da pessoa humana, fim da escravidão moderna ..

VASCO VASCONCELOS -ANALISTA,ESCRITOR E JURISTA disse:
10 de março de 2020 às 09:52

Por Vasco Vasconcelos, escritor, jurista um dos temas mais debatidos nas redes sociais na atualidade é a “Fakes News”. Eis aqui uma revelação: “Fakes News” existem em nosso país, desde da época da escravidão, onde a elite não aceitava o fim da escravidão, e assim como hoje a OAB, prega o medo, o terror e mentira com a “Fake News”, mais lucrativa do país, tipo “ fim do exame da OAB, será um desastre para advocacia? enriquecendo às custas do desemprego dos seu cativos. Assim como no passado a elite predatória não aceitava o fim da escravidão se utilizando de “Fakes News” ou seja: dos mais rasos e nefastos argumentos, tipo: “Acabar com a escravidão iria ocasionar um grande derramamento de sangue e outras perversidades. Sem a escravidão, os ex-escravos ficariam fora de controle, roubando, estuprando, matando e provocando o caos generalizado” hoje essa mesma elite não aceita o fim da escravidão moderna da OAB, o fim do caça – níquei$ exame a OAB, plantando nas revistas e nos jornais nacionais (vale quanto pesa), manchetes fantasiosas tais como: Exame da OAB protege o cidadão? O fim do exame da OAB será um desastre para advocacia? Qualidade dos advogados despencaria sem exame da OAB? “abertura de novos cursos de Direito Brasil afora é uma ameaça ao futuro do país”? Quem diria essa última frase, é do ex-Presidente da OAB, constante do seu Artigo: “No Dia da Advocacia, Brasil precisa discutir o estado do ensino jurídico” publicada do no Conjur de 11.08.2018.Senhores parem de veicular “Fakes News”, parem de pregar o medo o terror e a mentiria. Não podemos brincar com o desemprego. Vamos criar alternativas humanitárias, visando a inserção no mercado de trabalho, de cerca de 400 mil cativos da OAB devidamente qualificado pelo MEC, jogados ao banimento.

VASCO VASCONCELOS -ANALISTA,ESCRITOR E JURISTA disse:
10 de março de 2020 às 09:56

Por Vasco Vasconcelos, escritor e jurista e abolicionista contemporâneo. Vamos falar as verdades? A sociedade precisa saber que OAB não tem interesse em melhorar o ensino jurídico. Se tivesse propósitos bastaria qualificar os profs. inscritos em seus quadros e parar pregar "fake-news" tipo: fim do exame da OAB será o desastre para advocacia? O Brasil, último país a acabar com a escravidão tem uma perversidade intrínseca na sua herança, que torna a nossa classe dominante enferma de desigualdade, de descaso. Darcy Ribeiro. Não é da alçada da OAB de nenhum sindicato avaliar ninguém. Art. 209 da CF : compete ao poder público avaliar o ensino. Art. 5º -XIII, da CF: “É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer. O art. 29 § 1º do Código de Ética Disciplina da OAB diz: “Títulos ou qualificações profissionais são os relativos à profissão de ADVOGADO, conferidos por universidades ou instituições de ensino superior, reconhecidas. “A violação do direito ao trabalho digno impacta a capacidade da vítima de realizar escolhas segundo a sua livre determinação. Isso também significa “reduzir alguém a condição análoga à de escravo” (STF). Antes da Promulgação da Lei Áurea, era legal escravizar e tratar as pessoas como coisas, para delas tirarem proveitos econômicos. A história se repete: Refiro-me ao trabalho análogo a de escravos, o jabuti de ouro da OAB, o famigerado, concupiscente, caça-níqueis exame da OAB, cuja única preocupação é bolso dos advogados devidamente qualificados pelo Estado (MEC), jogados banimento sem direito ao primado do trabalho. Lei nº 13.270/16 determinou expedição DIPLOMA DE MÉDICO. Os cativos da OAB exigem tratamento igualitário: DIPLOMA DE ADVOGADO .

Eduardo. Adv. disse:
11 de março de 2020 às 10:41

E olha que o Exame de Suficiência do CRC é bem recente...
Quer dizer que os que se submeteram aos Exames (OAB ou CRC) não merecem respeito?
Oras...

Eduardo. Adv. disse:
11 de março de 2020 às 10:41

E olha que o Exame de Suficiência do CRC é bem recente...
Quer dizer que os que se submeteram aos Exames (OAB ou CRC) não merecem respeito?
Oras...

Paulo Moreira disse:
11 de março de 2020 às 11:14

Inicialmente, ressalte-se que a obrigatoriedade de se submeter ao exame da OAB completará 26 longo anos. Com efeito, de há muito quem ingressa no curso de Direito sabe muito bem que um dia fará a prova da OAB. Inobstante isso, a avaliação em apreço não é nenhum ''bicho de 7 cabeças, 7 rabos e 28 patas''.
O Exame da Ordem carece de aperfeiçoamentos de itens como formulação das questões, taxa cobrada -altíssima, deveria custar 1/3 a menos-, parâmetros de correção, entre outros, inclusive o horário (que designem o exame para o período manhã e assim o candidato fica "logo livre")? Sim, de pleno acordo.
Todavia, extingui-lo implicará total prejuízo ao jurisdicionado em decorrência das escatologias que serão praticadas por causídicos sem a menor condição para o exercício da atividade advocatícia.

Alexandre Vuckovic disse:
12 de março de 2020 às 18:20

Antes de falar besteiras, é preciso ler e entender as leis, neste caso, a Lei 12605/12. As demais:
artigos 1º e 2º; Lei 9.394/1996 artigos 46 e 48 ; Artigo 5º Inc. XIII e XVII da CF; Art. 1º Item 3 da
Convenção 111 da Organização Internacional do Trabalho ; d os princípios dispostos do Pacto de São José da Costa Rica, incorporados os respectivos institutos com status de lei constitucional nos termos do artigo 5º “Caput” § 2º da Constituição da República Federativa do Brasil/CRFB/1988. Já dizia o Boris Casoy: "Quem não tem informação, dá palpite".

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