Justiça Federal no DF suspende sessões de julgamento do Carf

Para desacelerar o alastramento do coronavírus, a 4ª Vara Federal do Distrito Federal concedeu nesta terça-feira (17/3) liminar em mandado de segurança para suspender as sessões de julgamento desta semana do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais.

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Carf deverá remarcar as sessões de julgamento canceladas
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O MS foi impetrado pelos presidentes das seccionais do Distrito Federal e do Rio de Janeiro da Ordem dos Advogados do Brasil, respectivamente, Délio Lins e Silva Júnior e Luciano Bandeira.

A juíza Raquel Soares Chiarelli afirmou que adiar as sessões de julgamento do Carf de abril, mas não as de março, “ultrapassa os limites da razoabilidade, especialmente quando é notória velocidade de transmissão do COVID-19 e da necessidade do esforço de todos para evitar deslocamentos e contato social, a fim de desacelerar o contágio da doença, poupando o sistema de saúde”.

Dessa maneira, a juíza concedeu liminar para suspender as sessões do Carf marcadas para terça (17/3), quarta (18/3) e quinta (19/3). As audiências deverão ser remarcadas de acordo com as regras da Portaria Carf 7.519/2020.

Clique aqui para ler a decisão
Processo 1014772-67.2020.4.01.3400

Sérgio Rodas

é editor da revista Consultor Jurídico no Rio de Janeiro.

JanaGNH disse:
17 de março de 2020 às 16:25

Essa OAB só serve pra criar problemas, as sessões de abril e maio já haviam sido suspensas, as de março não, porque são essa semana, mas e rica da OAB não pode deixar essa semana passar em branco né. Que se explodam os contribuintes que tinham decisões importantes nessas sessões.

O IDEÓLOGO disse:
23 de março de 2020 às 15:48

A OAB se comporta no cenário nacional, como "uma menina rebelde, mal educada e respondona".
Os seus interesses não se confundem com os interesses da sociedade.

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