Presidente do TJ-SP suspende fechamento de rodovias no litoral

A decisão judicial não pode substituir o critério de conveniência e oportunidade da administração, especialmente em tempos de crise e calamidade, porque o Poder Judiciário não dispõe de elementos técnicos suficientes para a tomada de decisão equilibrada e harmônica.

Jorge Rosenberg

Jorge RosenbergPresidente Pinheiro Franco

Assim entendeu o presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargador Geraldo Pinheiro Franco, ao suspender três liminares que determinavam o fechamento de rodovias em Caraguatatuba, Itanhaém e Ubatuba, no litoral paulista.

De acordo com o presidente, apesar de bem-intencionadas diante da pandemia do novo coronavírus, as decisões dos juízes acabariam por comprometer a condução coordenada das ações necessárias à mitigação dos danos provocados pela doença.

“A intenção dos magistrados é a melhor possível, repito. Da mesma forma o desiderato do Ministério Público do Estado de São Paulo. De encômios são merecedores todos os que buscam, no Poder Judiciário, soluções aptas à superação do difícil e inédito panorama”, afirmou.

Porém, Pinheiro Franco disse que o momento atual exige “calma”. “A coordenação, a ser exercida pelo Poder Executivo, é imprescindível. Somente uma organização harmônica e organizada ensejará a adoção das medidas necessárias e abrangentes. Nesse contexto, aliás, a recente e louvável determinação de quarentena em todo o Estado de São Paulo”, completou.

Assim, neste momento de enfrentamento de crise sanitária mundial, o presidente afirmou que, considerando todos os esforços feitos pelo Estado, as “decisões isoladas, atendendo apenas parte da população”, têm o potencial de “promover a desorganização administrativa, obstaculizando a evolução e o pronto combate à pandemia”.

A decisão de Pinheiro Franco foi tomada neste domingo (22/3) e atende a um pedido do Governo do Estado. 

2054679-18.2020.8.26.0000

Tábata Viapiana

é repórter da revista Consultor Jurídico.

O IDEÓLOGO disse:
24 de março de 2020 às 15:03

Se o cidadão não morrer na cidade de São Paulo contaminado pelo coronavírus, será afogado nas águas revoltas do litoral sul do Estado do Sudeste.

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