MP denuncia advogada que diz ter tossido na porta das vizinhas

O Ministério Público do Paraná entrou com representação contra a advogada Andrezza Cecília Mantovani Buss. Conhecida nas redes sociais como "Japa Mantovani", atua como influenciadora digital e apresentadora de TV.

Reprodução/Facebook

Advogada que atua como influenciadora digital e apresentadora de TV causou polêmica e chamou atenção do MP do PR
Reprodução/Facebook

Recentemente protagonizou um vídeo que viralizou no WhatsApp em que afirma que está com Covid-19.

Na gravação, diz que está "podre" e suas vizinhas estão "pirando" porque ela usou o elevador para pegar comida. "Elas não sabem que eu passei de trinco em trinco dando uma tossidinha na porta da casa delas para largar mão de serem idiotas e fofoqueiras", narra a influenciadora.

Na representação, o MP afirma que a advogada dispõe de mais de 80 mil seguidores em suas redes sociais e tem "indiscutível poder de influenciar as massas". O texto ainda afirma que, mesmo que seja apenas uma brincadeira de mau gosto, no contexto de pânico vivenciado pela sociedade, o comentário "pode provocar reações indesejadas ou criar uma situação de pavor".

"O uso inadequado das mídias sociais, em tempos normais, já constitui um problema, mas agora é algo impensável, com imensa capacidade de atormentar terceiros e gerar reações desproporcionais em tempos de pandemia do novo coronavírus sendo a primeira potencial reação, a disseminação de comportamentos de mesma natureza, por conta principalmente do poder de influência da indigitada, o famigerado efeito manada", diz trecho da representação.

Entre os pedidos do MP estão o levantamento dos antecedentes criminais de "Japa Mantovani" e uma audiência preliminar para oferecimento de transação penal. Os promotores também propõem retratação nas redes sociais e multa de um salário mínimo destinada à Secretaria Municipal de Saúde de Cascavel, no oeste do Paraná.

A ConJur tentou contato com a advogada, e até as 21h30 desta quinta-feira (26/3) não obteve resposta.

Clique aqui para ler a representação

Rafa Santos

é repórter da revista Consultor Jurídico.

Radgiv Consultoria Previdenciária disse:
27 de março de 2020 às 08:50

Inacreditável, vejam como o Ministério Público cada vez mais busca protagonismo. Se fosse um “par” que tivesse feito o comentário irônico, como fez a advogada, teria o Promotor pedido investigação? Recomendo ao digno promotor de acusação, porque de justiça está longe, a tomar algumas aulas com o Dr. Streck. Pode ser via EAD mesmo.

analucia disse:
27 de março de 2020 às 08:52

se fosse um Juiz que fizesse isso o CNJ já teria afastado da função, e pedido a perda do cargo. Mas, como é uma advogada, a OAB nada faz.

Marcos Alves Pintar disse:
27 de março de 2020 às 09:37

A infantilidade do Ministério Público salta aos olhos. Sabendo que a cidadã em questão possui visibilidade na sociedade, rapidamente o MP criou artificiosamente um meio de incriminá-la, visando tão somente buscar visibilidade. Enquanto isso, temos milhões de assassinatos, estupro e latrocínios sem qualquer investigação ou ação mais concreta do Ministério Público.

Marcos Alves Pintar disse:
27 de março de 2020 às 09:48

Lendo a denúncia, o cenário é ainda mais desanimador quando verificamos, como cidadãos contribuintes, o que o Ministério Público vem fazendo com nosso dinheiro em uma época difícil como vivemos. Pela denúncia, tomando por base a livre manifestação do pensamento garantido pela Constituição Federal a Acusada teria produzido e divulgado um vídeo (de gosto questionável), na qual trata de forma informal e até grosseira de questões relacionadas à saúde pública e higiene no prédio na qual reside. Por esse fato, completamente irrelevante, o Ministério Público inferiu que a Acusada teria praticado a contravenção penal prevista no art. 41 da Lei de Contravenções Penais: "Provocar alarma, anunciando desastre ou perigo inexistente, ou praticar qualquer ato capaz de produzir pânico ou tumulto:". A meu ver, ao inferir que um vídeo irrelevante, desprovido de qualquer importância e divulgado em meio a milhões de outros vídeos disponíveis para o grande público estaria provocando alarma, produzindo pânico ou tumulto, os membros do Parquet mostraram todo o seu despreparo para a nobre função, sendo medida urgente a ser tomada pela sociedade brasileira criar condições para que as funções no Ministério Público sejam exercidas por pessoas maduras, preparadas, e que atuem nos ditames da lei e da Constituição visando reprimir as condutas realmente nocivas à sociedade.

Neli disse:
27 de março de 2020 às 13:00

O Brasil está numa grave crise, ou melhor, o mundo está numa grave crise e não é hora para brincadeiras.
O problema é sério !
Ela deve morar em bom local, mas, já pensou se alguém, humilde, fizer a mesma coisa por aí?
Os vizinhos podem não achar graça e ocorrerá uma tragédia.
Ou ainda, se alguém estiver contaminado fizer a mesma coisa?
Contaminará terceiros.
Num momento em que todos deveriam se unir e rezar para que a pandemia acabe logo, brincadeiras, de péssimo gosto, não são bem-vindas.
Por ela ser Influenciadora , "a fortiori", deveria medir as suas palavras.
Não é uma gripinha, o assunto é sério !
Respeite o próximo, princípio que existe no mundo desde que o mundo é mundo.
Parabéns, Ministério Público.

Marcos Alves Pintar disse:
27 de março de 2020 às 15:29

Concordo com todas as considerações, ou seja, penso que a Acusada não teve a melhor postura. No entanto, entre a pessoa ter uma conduta inapropriada e o tipo penal previsto na norma, vai uma grande diferença. Em matéria penal vale a tipificação, não o que nós ou o MP acreditamos que deva ser. O Ministério Público, enquanto instituição, tem o deve de respeitar a lei. Não pode, ao bel prazer de cada um de seus membros, ir "esticando ou encolhendo" a norma penal ou contravencional, para tentar criminalizar o que o legislador não elegeu como crime ou contravenção penal. Se o faz, prevarica, pratica abuso de autoridade, etc., assemelhando-se aos criminosos comuns.

Marcos Alves Pintar disse:
27 de março de 2020 às 15:31

Por outro lado, a existência ou não de uma "grave crise" não é motivo válido para se buscar a responsabilização criminal ou contravencional dos cidadãos. A "crise" é irrelevante para que haja ou não contravenção penal na espécie, pois não participa do tipo penal ou contravencional, sendo o argumento absolutamente irrelevante e infantil.

O IDEÓLOGO disse:
28 de março de 2020 às 21:38

Apenas fez o que está determinado na Constituição.
E a "Japa" vai, brevemente, ter quer pagar, pelo menos duas mil cestas básicas, mais indenização às vizinhas.
É o mínimo que se espera!

Você precisa estar logado para enviar um comentário.

Leia também