Os conselheiros Otavio Luiz Rodrigues Jr., Sandra Krieger, Fernanda Marinela, Luiz Fernando Bandeira de Mello e Luciano Nunes Maia Freire assinam requerimento em que pedem a instauração de Reclamação Disciplinar para apurar a atuação do promotor de Justiça Thiago Carriço, do Ministério Público de Santa Catarina, no julgamento do empresário André de Camargo Aranha, acusado de estupro contra a influencer Mariana Borges Ferreira, a Mariana Ferrer.

No texto enviado ao Corregedor Nacional do Ministério Público, Rinaldo Reis, os conselheiros abordam os trechos divulgados do julgamento do caso Mariana Ferrer por reportagem do The Intercept Brasil. Segundo eles, o magistrado que presidia o julgamento e o representante do MP deixaram de intervir quando o advogado do réu, Cláudio Gastão da Rosa Filho, praticou "verdadeira tortura psicológica" contra Mariana Ferrer.
No documento, os conselheiros lembram que o membro do Ministério Público tem o "dever de velar pelo integral respeito à integridade física e psicológica das vítimas, prestando toda a assistência necessária para que a busca pelos órgãos de Justiça não se transforme em um instrumento de revitimização daquela que já teve os seus direitos violados".
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A inoperância do promotor ficou evidenciada.
Embora tenha havido excessos do advogado de defesa (sem qualquer aparte de juiz ou promotor), a intromissão da acusação além desse aparte poderia tornar nulo o processo no sentido de constrangimento da defesa.
Outrossim e principalmente, ao que se vê, houve o convencimento de todos de que a moça realmente criou uma acusação, daí ter o MP inclusive pedido a absolvição, de modo que, dentro desse panorama, fora silenciado quando o advogado extrapolava em suas observações.
Contudo, a representação havida não passa de funcionários publicos que agem em estrita pessoalidade no caso, pois a meu ver deveria se aguardar a apreciação do tribunal, isso se houver recurso da assistencia de acusação, que pelo que vi foi formada e atuou.
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