
Reprodução
O Conselho Nacional do Ministério Público decidiu, por unanimidade, advertir o promotor Diego Nardo, do Ministério Público do estado do Tocantins. A penalidade foi motivada por postagens compartilhadas nas redes sociais com fotografias ofensivas ao deputado federal José Nobre Guimarães (PT-CE).
Segundo os autos, o promotor compartilhou três fotografias de um homem colocando dinheiro na cueca e uma do deputado petista, acompanhado do seguinte texto:
"É muito pouco que estamos pedindo, diz líder do governo sobre CPMF. Este é um dos defensores da CPMF… Dá para confiar no uso para sanar problema de caixa?"
Publicou, então, na sequência, as seguintes frases:
"Vendo o defensor da CPMF entendi tudo!!! (sic) CPMF = Cabe a Prata nos Meus Fundilhos! ou então Cueca Pronta para Mais Fortuna!"
O promotor ainda reforçou a mensagem da imagem compartilhada com os comentários:
"Cadeia para mais Falsários"; "Capital do País Merece Faxina"; "Cada Partido Mais Falido"; "Cardoso e PT Mexem em meus Fundos"; "Caça aos Pixulecos nas Mansões Federais" e "Caberiam na Papuda Muitos Furbos".
Ao analisar o caso, a relatora do Processo Administrativo Disciplinar, conselheira Sandra Krieger, afirmou que ao associar a fotografia de pessoa colocando dinheiro na cueca ao deputado petista e insinuar que ele se utilizaria da CPMF para colocar "prata em seus fundilhos", o promotor usou linguagem chula e manifestou conteúdo difamatório e ofensivo ao parlamentar.
"O processado lançou dúvidas acerca da integridade e honorabilidade do parlamentar, deixando de expor qualquer argumento específico para tanto e buscando, ao fim e ao cabo, descredenciá-lo perante a opinião pública", pontuou.
A relatora ainda reiterou que, ao compartilhar a manifestação, o promotor deixou de cumprir os deveres funcionais de manter pública e particularmente conduta ilibada e compatível com o cargo.
"De fato, reconheço a censurabilidade da conduta; a gravidade da ofensa proferida; o descrédito institucional derivado do amplo alcance de ofensas realizadas pela internet; e a ofensa a dever insculpido no artigo 120 da LOMPTO", disse Krieger.
Esse é o segundo PAD instaurado contra o promotor. Anteriormente ele foi julgado por ter chamado de "escroto" o ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal.
1.00428/2020-86
A pena de advertência é um estímulo é impunidade, e decorre do forte corporativismo do MP que protege condutas desse tipo. O correto seria a exoneração, sua exclusão dos quadros do ministério público.
Não é adequado uma pessoa que assumiu um cargo onde suas decisões impactam na vida de outras pessoas manifestar opiniões pessoais. Absterse de expressar opiniões de foro intimo ideológico é o mínimo que se espera de um Parquet. Comportamentos como esse evidenciam que há algo de muito errado na forma como se fazem os concursos públicos no Brasil e os provimentos de cargos tão indispensáve à vida de nossa sociedade e o funcionamento correto das instituições da República.
O promotor de justiça desconhece a Constituição.
Uma pena adequada seria submetê-lo a leitura da Constituição e depois, uma prova eliminatória.
Se, aprovado, continuaria no cargo. Caso contrário, demitido a bem do serviço público.
Sabem o que acontecerá?
Nada. Zero. Vezes zero.
Infelizmente é isso que sempre acontece. Nada.
Logo cai no esquecimento.
Esse promotor é multitalento, além de possuir notório saber jurídico é um exímel criador de memes. Brincadeiras à parte, a advertência foi bem aplicada, a carreira jurídica exige seriedade e como operador do direito o promotor deveria saber que cada vez mais, a vida pessoal do servidor confunde-se com o cargo por ele exercido.
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