Juíza ordena preventiva de réus que ameaçaram Alexandre de Moraes

Carlos Moura/SCO/STF

Réus convocaram manifestação e ameaçaram o ministro na frente de várias testemunhas, em São Paulo

A juíza federal Barbara de Lima Iseppi, da 4ª Vara Federal Criminal de São Paulo, decretou a prisão preventiva de dois homens acusados dos crimes de injúria, difamação e ameaça contra o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal.

Os dois acusados estavam em prisão domiciliar, mas descumpriram diversas determinações impostas pela Justiça e não foram localizados em seus endereços.

Segundo a denúncia, os réus convocaram pelas redes sociais uma manifestação feita na frente da casa do ministro; a motivação seria uma decisão proferida por ele. Os acusados e outras indivíduos não identificados teriam proferido ofensas contra a honra do magistrado e o ameaçaram diante de várias testemunhas.

Na data da manifestação, a polícia foi chamada e os envolvidos, conduzidos até a delegacia em que foi lavrado o auto da prisão em flagrante, arbitrando-se o pagamento de fiança.

Eles tiveram a prisão domiciliar decretada e a imposição de uma série de determinações, como se abster de se manifestar a respeito do ministro publicamente, seja por meios físicos ou virtuais, de forma escrita ou oral, enquanto durasse o processo, sob pena de decretação imediata de prisão preventiva.

O juízo da 4ª Vara Federal tentou citar os réus diversas vezes, mas após inúmeras diligências não conseguiu localizar nenhum dos dois acusados. Diante disso, o MPF pediu a prisão preventiva sob o fundamento de violação das regras da prisão domiciliar.

Ao determinar a prisão dos réus, a magistrada apontou que a liberdade dos acusados pode representar risco à ordem pública. "O descumprimento expresso e reiterado de medidas cautelares diversas à prisão fixadas judicialmente revelam a ineficiência […] para fazer cessar a atividade delitiva, evitar reiteração e assegurar a ordem pública", diz a decisão. Com informações da Assessoria de Comunicação da Justiça Federal de São Paulo.

5003521-26.2020.4.03.6181

Tiago Martirena disse:
26 de novembro de 2020 às 07:41

Bastava à magistrada fundamentar a prisão no parágrafo primeiro do art. 312. No entanto, quando a decreta para garantir a ordem pública, em razão da inefetividade das cautelares para fazer cessar a atividade delitiva e inibir a reiteração da conduta, acaba por ferir a presunção de inocência, realizando juízo prematuro de culpabilidade.

Lincoln Silva disse:
26 de novembro de 2020 às 07:41

interessante que as ameaças ao presidente da república não tem o mesmo "tom".

Humberto d Avila Rufino disse:
26 de novembro de 2020 às 12:37

A ausência de identificação dos réus na notícia é uma espécie de 'auto censura' do articulista e não contribui para informar que a prática desse tipo de crime deve ser reprimida com severidade.

Douglas Tadeu disse:
26 de novembro de 2020 às 14:11

Delitos de menor potencial. Incluindo delitos de ação privada. Prisão preventiva? Fosse outro o ofendido, com certeza a diligência seria outra.

Car.Borges disse:
26 de novembro de 2020 às 15:40

Desproporcional a medida em relação ao crime em si, estamos em tempos em que se o crime for cometido contra o "Rei" ou a sua "Aristocracia" só resta a forca a estes "criminosos".

Luiz_Antonio_Santos disse:
26 de novembro de 2020 às 21:05

descumpriram a medida cautelar, o advogado deles pode até conseguir a LP novamente, mas se descumprir a regra ´a prisão.

Luiz Carlos Perucia disse:
28 de novembro de 2020 às 00:29

Realmente é um verdadeiro absurdo,um tremendo descaso tais ações aristocratas,num país cujo indivíduo titular de uma cadeira como essa,se julga e se acha um "deus intocável" acima de qualquer coisa.
Mas esquece do passado, onde defendia os membros e interesses da maior facção do país.
Não tenho outra palavra para expressar, senão,o verdadeiro ASCO que exala dessa estirpe prepotente!!!

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