O chefe de Estado não detém dentre suas prerrogativas a opção de prestar depoimento por escrito quando estiver sob investigação criminal. O entendimento é do ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal, que votou nesta quinta-feira (8/10) para negar o pedido do presidente Jair Bolsonaro e determinar que seu depoimento seja presencial.

Rosinei Coutinho/STF
O inquérito investiga as declarações do ex-ministro Sergio Moro (Justiça) sobre possível interferência de Bolsonaro na Polícia Federal. O decano já havia determinado que o depoimento seria presencial na Polícia Federal, mas a Advocacia-Geral da União recorreu.
O julgamento foi suspenso nesta quinta após a leitura do voto do relator e não há previsão de quando voltará à pauta.
De acordo com o decano, o artigo 221 do Código de Processo Penal, caput e parágrafo 1º, somente preveem o benefício do depoimento por escrito aos chefes de poderes da República que figurem como testemunhas ou vítimas. No entanto, não são abarcados quando estão na condição de investigados ou de réus.
"Não confere ao chefe do Poder Executivo da União o privilégio de eleger, ele próprio, a forma pela qual ele quer e pretende que seja efetivado o ato de sua inquirição policial, em completa subversão da finalidade e das características de tal ato", afirmou.
As prerrogativas atribuídas ao presidente da República, disse Celso, nos casos em que está submetido a atos de persecução criminal, "são unicamente aquelas que a Constituição e as leis do Estado lhe concederam".
O ministro citou vastas referências históricas e doutrinárias, destacando a importância desse julgado concreto, onde será a primeira vez que o Plenário do STF define tal matéria. Sua decisão também autoriza que Moro acompanhe pessoalmente o interrogatório, podendo inclusive fazer perguntas.
Por outro lado
Quando o decano ficou afastado por motivo de saúde, o ministro Marco Aurélio assumiu a relatoria e votou pela possibilidade de o presidente depor por escrito, defendendo uma interpretação histórica, sistemática e teleológica. Lembrou que os ministros Luiz Edson Fachin e Luís Roberto Barroso deram tal opção a Michel Temer.
Reportagem da ConJur mostrou como outros países interpretam a prerrogativa presidencial. Nos Estados Unidos, na Europa e na América do Sul, chefes de governo costumam poder depor em condições especiais, inclusive por escrito.
Não participou da sessão o ministro Luís Roberto Barroso. Ele está nos EUA em viagem oficial como presidente do TSE para assinar acordo para a Organização dos Estados Americanos (OEA) acompanhar as eleições municipais de novembro.
"Farol das garantias"
Este foi o último julgamento em Plenário com a participação de Celso de Mello. O ministro deixa a Corte no próximo dia 13, tendo sido o magistrado que mais tempo permaneceu no STF na história — considerando que a Corte é advento da República.
O decano foi homenageado pelo Pleno, membros da comunidade jurídica e pelos pares na 2ª Turma, da qual o ministro é integrante. Nas ocasiões, foram muitos os denominadores comuns atribuídos a Celso, dentre eles: farol das garantias, exemplo de magistrado, sábio, professor, dono de entendimentos pioneiros e garantidores dos direitos fundamentais.
Indicado pelo presidente José Sarney (1985-1990), Celso de Mello tomou posse como ministro do Supremo em 17 de agosto de 1989, quando tinha 43 anos. Antes disso, tinha sido integrante do Ministério Público paulista por 21 anos. Com o fim de sua carreira no STF, terá somado 52 anos de serviço público.
Para sua vaga, o presidente Jair Bolsonaro indicou o desembargador do Tribunal Regional Federal da 1ª Região Kassio Marques.
Clique aqui para ler o voto do relator
Inq 4.831
Infelizmente, o Min. Celso de Mello , pouco antes se aposentar, manchou sua biografia, ao afirmar que o benefício de o Presidente Temer apresentar por escrito seu depoimento foi uma "deferência" do STF, e no caso de Bolsonaro não aplicou o mesmo privilégio.
Antes, Durante, Depois!!!! pouco importa. É a saída que marca, se fez certo parabéns, se o fez por vaidade, confusão mental de interpretação, peso da idade, aí é lastimável. Mesmo meu intelecto preparado ou não para manifestar, vou quedar, mas já li em algum lugar, que o peso da caneta, apesar de quase invisível, pode deixar rastro de impossível reparo. Peguei leve, a caneta é pesada. Sou livre mas nem tanto.
Ao obrigar o PR a responder presencialmente, lhe é tirado o direito de defesa de especialistas criminais que saberão colocar por escrito aquilo que a lei permite. Até um ladrão de galinhas leva consigo um advogado para explicar a ocorrência. Logo, querer subtrair do PR seu direito de usar advogados para sua defesa não colocando seus argumentos por escrito é realmente bizarro, mesmo porque já existe o caso do Temer que gerou jurisprudência... Não se pode dizer que decisões pretéritas não valem em tribunais, pois os mesmos perderiam sua credibilidade... Atacar por escrito pode e se defender não???
elias nogueira saade (Advogado Autônomo - Civil), está tudo / todos errado! Você que é apaixonado pelo presidente atual do País; também eu que não o aprovo. Saibamos, porém, que, não o Celso de Melo que está equivocado; a literalidade do art. 221, do CPP é exatamente como interpretado pelo Min. que se despede. Se outrora - para o Temer, etc. o depoimento funcionou de forma escrita, não presencial foi erro cabeludo. Não é por haver sido daquela forma que, imperiosamente, o "rabujo" deve perpetuar. Conserta-se, não? Vamos deixar de sacanagem, paixão, ideologia e defesa em favor de quem sempre foi e é igual aos antecessores. Vamos deixar de besteira, tá bom?
Os belos jantares e a finesse de Temer fez a diferença. Bolsonaro é pura verborragia.
O decano do STF, Celso de Mello, a quem prezo, utiliza o seu conhecimento e prestígio para humilhar o Presidente Bolsonaro, porque o Temer apresentou declaração escrita.
Depois da audiência, o Bolsonaro humilhado decreta Estado de Defesa e depois Estado de Sítio.
O STF brinca com fogo!
O escorreito voto do relator a respeito do depoimento presencial do presidente da república nos autos de inquérito que foi aberto pela PGR, em função da acusação de que estaria havendo tentativa de interferência nos trabalhos da Polícia Federal pelo referido político, não deixa margem a qualquer duvida e encerra a questão, em termos técnico-jurídico.
Porém, há outras questões pressionando o STF para que o depoimento seja dado por escrito. A classe política sabe que pressionando a Corte ela cede, como sempre cedeu.
Além disso, o relator está com um pé fora do Sodalício e não poderá estrebuchar muito alto, ou seja, sua irresignação cairá no vazio.
Ocorre, porém, que o Pleno terá de considerar algumas circunstâncias inescapáveis, sendo a primeira delas o fato de que os casos de Temer foram dirigidos contra ele, sem parceiros no polo passivo, ao contrário do que ocorre neste caso, onde Bolsonaro e Moro foram colocados como investigados.
Nesse passo, a discriminação seria afrontosa ao princípio da igualdade: Moro teve de depor pessoalmente e sua alteza, o atual chefe do executivo, não se dará ao trabalho de comparecer perante a autoridade policial, o que causa – e causará -- evidente mal-estar e repulsa.
Tanto Bolsonaro como Temer têm o mesmo problema: se tiverem de comparecer perante a autoridade, em ato oficial, os dois se entregam e não haverá como reparar o desastre. É uma situação dramática, mas lei é lei e ninguém está acima dela.
Mas não é só isso: o tratamento discriminatório para Moro, que, como bem anotou Celso de Mello, poderá comparecer e fazer perguntas, causará prejuízos irreparáveis à defesa.
E se isso acontecer, se o trabalho da defesa for cerceado, teremos uma nulidade escancarada.
1)Ninguém proibiu ao PR depor em companhia de seu(s) advogado(s) .
2) Ao que me consta o caso do ex-presidente ele depos como testemunha e não como investigado. Não havendo verossimilhança.
Correto o ex Ministro Celso: ninguém pode se considerar acima da lei.......Pôxa nem parece que estamos no Brasil. Nota 10.
1)Ninguém proibiu ao PR depor em companhia de seu(s) advogado(s) .
2) Ao que me consta o caso do ex-presidente depos como testemunha e não como investigado. Não havendo verossimilhança.
Correto o ex Ministro Celso: ninguém pode se considerar acima da lei.......Pôxa nem parece que estamos no Brasil. Nota 10.
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