Fernando Weiss: Mais democracia e menos ativismo judicial

Brasil e Estados Unidos vivem um momento semelhante, em que a sociedade discute os efeitos da nomeação de um juiz da Suprema Corte. Lá, a expectativa é de consolidação do conservadorismo, que poria em risco avanços sociais. Aqui, embora também ideológicas, as preocupações estão mais associadas ao combate à corrupção, que vem sendo sabotado pelo STF por meio de decisões em prol da impunidade.

Em ambos, o real problema é o ativismo judicial, que desrespeita o essencial princípio democrático. Cabe ao povo decidir sobre o que é bom ou ruim para o país, não aos juízes.

A invasão do espaço democrático pelo Judiciário tornou-se praxe no Brasil pós-1988, sempre sob o pretexto de aplicar algum princípio constitucional. Agrava o problema a atitude da imprensa, tanto brasileira quanto americana, de tratar a eleição de candidatos conservadores como uma ameaça à democracia, o que justificaria ainda mais ativismo judicial.

Ocorre que o sistema democrático, com todas as suas falhas, não é substituível pela vontade de pessoas que se julgam mais qualificadas e melhor intencionadas, seja qual o for o cargo que ocupem.

Contudo, a memória das ditaduras coletivistas fracassadas, que findaram na década de 80, vem se perdendo. As sociedades contemporâneas esqueceram que os fins não justificam os meios, por mais bonitos que pareçam.

Apenas os meios transparentes, democráticos e honestos produzem boas leis, ainda que isso envolva atritos. Cabe aos seus aplicadores garantir a liberdade e segurança essenciais à geração de riquezas, única forma de proporcionar direitos para todos.

A busca constante deve ser pelo aprimoramento dos meios, nunca por pessoas que os substituam.

Fernando Lemme Weiss

é advogado, mestre e doutor em Direito Público pela Uerj (Universidade do Estado do Rio de Janeiro).

O ESCUDEIRO JURÍDICO disse:
13 de outubro de 2020 às 06:49

A Democracia brasileira tem uma série de defeitos. Privilegiou os direitos em prejuízo das obrigações. Tratou os criminosos a pão de ló, ressaltando o direito deles em detrimento da sociedade.
Baseou-se o constituinte na feitura da Constituição que estava tratando com um povo educado e consciente.
A atuação do caucasiano, do negro e do indígena brasileiro no mesmo território, originou um tipo social que, conforme Sérgio Buarque de Holanda em "Raízes do Brasil", é instável, individualista, avesso a regras sociais, contrário a hierarquia, arredio a disciplina, afeito ao paternalismo (você tem que tratá-lo como se fosse criança) e adepto do compadrio (dizem que, determinado empresário inglês, quando veio ao Brasil para adquirir produtos tropicais achou estranho o comportamento do empresário brasileiro que, antes da venda, queria ser amigo). Acrescente-se, ainda, que o brasileiro é primitivo e corrupto.
As características do caráter brasileiro, impróprias para a Democracia, o descumprimento de simples regras de convivência, acabam em conflitos e, para evitar uma guerra oficial de "todos contra todos", desembocam no Poder Judiciário, que tem que aparar essas arestas negativas, através do ativismo.

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