Defensor que acionou Magazine Luiza pede afastamento

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Programa de Trainees exclusivo para negros do Magazine Luiza foi alvo de ação de defensor público da União
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O defensor público da União Jovino Bento Júnior pediu afastamento do trabalho e proteção policial. Ele se tornou nacionalmente conhecido por mover uma ação contra o programa de trainees exclusivo para negros da rede de lojas Magazine Luiza.

A informação é do jornal O Globo. Segundo documento obtido pelo periódico, Júnior afirmou que ele e sua família vêm sofrendo ataques e ameaças na internet.

A ação movida por Júnior contra a rede de lojas foi amplamente criticada por especialistas ouvidos pela ConJur e por colegas da Defensoria Pública da União.

“E em meio a esse caldo efervescente e sem qualquer intervenção ou providência, de qualquer destas instâncias, o ódio só cresceu. O que poderia ter sido evitado com a ação tempestiva e correta não o foi. E assim passei a receber ameaças de atentado contra a minha vida, tanto quanto contra a minha família”, diz trecho do documento.

No pedido, Júnior ainda faz duras críticas a ativistas e políticos do Partido dos Trabalhadores e afirma que estão tentando cercear sua autonomia funcional.

Ele também anexou ao pedido uma cópia de suposta ameaça feita a ele e critica a falta de apoio da Defensoria Pública da União.

"Nunca trabalhei, Exmo. Defensor Geral, em uma instituição tão desumana. Paradoxalmente aquela que se diz mais humanista. Isso é triste", alega.

Além da dispensa, manutenção do salário de R$ 24 mil mensais e proteção policial, Júnior também solicita uma nota de desagravo assinada pelo defensor público-Geral Federal, Gabriel Faria Oliveira.

Leonardo de L. e S. Bagno disse:
14 de outubro de 2020 às 05:53

O defensor público que, mesmo com amplo estudo, não consegue enxergar o racismo estrutural existente em nossa sociedade é o mesmo que reclama de falta de humanidade da Defensoria Pública. Ok.

Daniel Pestana disse:
14 de outubro de 2020 às 06:18

A menção ao PT e as pretensões do i. Defensor, se confirmadas, explicam quão dissociadas da realidade estão as condutas deste servidor público. De resto, é a tal autonomia a causar confusao.

Afonso de Souza disse:
14 de outubro de 2020 às 08:29

A ação dele foi criticada (mais por um grupo específico) e também elogiada. E ele está certo. Deem os dois lados da história!

Ou será que o processo seletivo de antes era discriminatório (e por isso entravam na empresa poucos trainees negros)? Marketing!

joaovitormatiola disse:
14 de outubro de 2020 às 08:48

Uma autoridade pública sendo perseguida por uma Ku Klux Klan ao contrário e ninguém fala nada. O dia que aparecer uma seita neonazista perseguindo uma porção de gente, que ninguém se espante.

Guilherme Barros disse:
14 de outubro de 2020 às 09:07

Estão linchando brancos em praça pública, com direito a fotografia de crianças sorridentes ao lado do corpo? Estão queimando cruzes no jardim do condomínio fechado?

JP Neves disse:
14 de outubro de 2020 às 10:22

A ameaça, pelo que foi noticiado, não parece concreta. Se ele demonstrar a real gravidade desta, dou-lhe razão. Creio, porém, que o defensor tentou comprar uma briga que não tem estofo pra travar. Já pensou se todo procurador, juiz, promotor, auditor da Receita, etc. fossem pedir licença remunerada quando fizessem algo que incomodasse alguém?

Afonso de Souza disse:
14 de outubro de 2020 às 17:47

Defina o que seria o 'racismo estrutural' e prove que isso existe no Brasil.

Afonso de Souza disse:
14 de outubro de 2020 às 17:53

Ao Guilherme de Oliveira de Barros (Advogado Associado a Escritório - Internacional):

Mas estão acusando de racista qualquer um que não concorde com cotas e iniciativas semelhantes, como essa do Magazine. (Aliás, isso, analogamente, vale para outras bandeiras do politicamente correto histérico, ou oportunista, que grassa por aí)

Augusto Alberto disse:
14 de outubro de 2020 às 20:20

Essas milícias de extrema esquerda estão ameaçando as instituições democráticas brasileiras ao perseguirem e ameaçarem de morte um defensor público em pleno exercício de sua função.
Não seria o caso da AGU ser acionada entrando com a Lei de Segurança Nacional contra esses terroristas?

LeandroRoth disse:
14 de outubro de 2020 às 20:37

Isso que dá repetir a dose do racismo e separar a sociedade em caixinhas conforme a cor da pele.

Essa política de dar mais direitos a uns do que a outros a depender da quantidade de melanina na pele vai nos dividir ainda mais e recrudescer o ódio racial.

Não existe "racismo positivo" nem "racismo do bem". Discriminar as pessoas em processo seletivo com base na cor da pele é definição quase conceitual de racismo. Vai nos levar a fraudes enormes em sistemas com autodeclaração e a odiosos "tribunais raciais", que medem tamanho de lábios, nariz e crânio, nos casos de heteroidentificação. Nada de bom vai sair disso, e ainda vai tirar o mérito dos negros e pardos que conseguem alcançar altos postos pelo esforço individual, sem entrar pela janela, pois a estigmatização atingirá a todos.

Luiz Carlos Rodrigues Santiago Júnior disse:
14 de outubro de 2020 às 23:21

Senhores me desculpem a ousadia, mas o que vejo nessa situação é que devesse levar em consideração os 500 anos de escravidão desse povo, dar preferência para que eles trabalhem não só é uma forma de recompensar um povo que nossos antepassados escravizaram como também é uma forma de dar algum fôlego para que eles possam mesmo que a longo prazo ter alguma chance de alcançar uma dignidade... É desumano, cruel e repugnante que além de não ajudar em nada, pessoas ainda tentem desconfigurar o ato da empresa em questão, em claro ato de racismo e inveja de migalhas que estão sendo oferecidos a um povo que teve tudo arrancado de suas vidas durante centenas de anos!

Robson Neves - Advogado disse:
15 de outubro de 2020 às 08:11

Perfeita colocação. Há que se diferenciar o que é ou não racismo à luz da lei e não de ideologias. O racismo como norma protege a todos que sofrem esse mal e não apenas um grupo específico. Quem tem dúvida, lei a lei 7.719/89.

Robson Neves - Advogado disse:
15 de outubro de 2020 às 08:11

Perfeita colocação. Há que se diferenciar o que é ou não racismo à luz da lei e não de ideologias. O racismo como norma protege a todos que sofrem esse mal e não apenas um grupo específico. Quem tem dúvida, lei a lei 7.719/89.

Robson Neves - Advogado disse:
15 de outubro de 2020 às 08:18

Pena. É isso que acontece com quem tenda colocar em debate temas controversos. E um dos lugares de debater esses temas é me ação. A meu ver, quem agiu mau foi o MPF, pois, está ignorando além das próprias leis que justificam sua existência, outras leis. Não cabe ao MPF definir, por menção técnica, o que é ou não crime. Cabe, defender a lei. E pelo que sei as leis estão em vigor, inclusive a lei 7.716/89. Se o que a empresa fez é legal, que defenda-se na Ação proposta e que os Juízes julguem com imparcialidade em prol de TODOS e não só de uns, em prol da Lei e não de Ideologia. veja o artigo da lei: Art. 4º Negar ou obstar emprego em empresa privada.

Pena: reclusão de dois a cinco anos.

§ 1o Incorre na mesma pena quem, por motivo de discriminação de raça ou de cor ou práticas resultantes do preconceito de descendência ou origem nacional ou étnica: (Incluído pela Lei nº 12.288, de 2010)

I - deixar de conceder os equipamentos necessários ao empregado em igualdade de condições com os demais trabalhadores; (Incluído pela Lei nº 12.288, de 2010)

II - impedir a ascensão funcional do empregado ou obstar outra forma de benefício profissional; (Incluído pela Lei nº 12.288, de 2010)

III - proporcionar ao empregado tratamento diferenciado no ambiente de trabalho, especialmente quanto ao salário. (Incluído pela Lei nº 12.288, de 2010)

§ 2o Ficará sujeito às penas de multa e de prestação de serviços à comunidade, incluindo atividades de promoção da igualdade racial, quem, em anúncios ou qualquer outra forma de recrutamento de trabalhadores, exigir aspectos de aparência próprios de raça ou etnia para emprego cujas atividades não justifiquem essas exigências.

Robson Neves - Advogado disse:
15 de outubro de 2020 às 08:18

Pena. É isso que acontece com quem tenda colocar em debate temas controversos. E um dos lugares de debater esses temas é me ação. A meu ver, quem agiu mau foi o MPF, pois, está ignorando além das próprias leis que justificam sua existência, outras leis. Não cabe ao MPF definir, por menção técnica, o que é ou não crime. Cabe, defender a lei. E pelo que sei as leis estão em vigor, inclusive a lei 7.716/89. Se o que a empresa fez é legal, que defenda-se na Ação proposta e que os Juízes julguem com imparcialidade em prol de TODOS e não só de uns, em prol da Lei e não de Ideologia. veja o artigo da lei: Art. 4º Negar ou obstar emprego em empresa privada.

Pena: reclusão de dois a cinco anos.

§ 1o Incorre na mesma pena quem, por motivo de discriminação de raça ou de cor ou práticas resultantes do preconceito de descendência ou origem nacional ou étnica: (Incluído pela Lei nº 12.288, de 2010)

I - deixar de conceder os equipamentos necessários ao empregado em igualdade de condições com os demais trabalhadores; (Incluído pela Lei nº 12.288, de 2010)

II - impedir a ascensão funcional do empregado ou obstar outra forma de benefício profissional; (Incluído pela Lei nº 12.288, de 2010)

III - proporcionar ao empregado tratamento diferenciado no ambiente de trabalho, especialmente quanto ao salário. (Incluído pela Lei nº 12.288, de 2010)

§ 2o Ficará sujeito às penas de multa e de prestação de serviços à comunidade, incluindo atividades de promoção da igualdade racial, quem, em anúncios ou qualquer outra forma de recrutamento de trabalhadores, exigir aspectos de aparência próprios de raça ou etnia para emprego cujas atividades não justifiquem essas exigências.

Afonso de Souza disse:
15 de outubro de 2020 às 09:42

O defensor apenas cumpriu o deve dele - pois cabe sim discutir a constitucionalidade da ação (marqueteira?) da empresa. Não há nada no ato dele que o autorize a falar em racismo. (Está virando moda, uma moda perigosa, chamar de racista qualquer um que discorde de cotas e ações semelhantes)

Flávia Emery disse:
15 de outubro de 2020 às 09:50

Vamos esclarecer algumas questões acerca do racismo estrutural em uma sociedade onde a maioria economicamente dominante é branca.
Acredito que muitos comentaristas tenham a pele branca, o que, impossibilita o entendimento real do racismo que galga nossa sociedade a tempos.
Para haver racismo, é necessário um grupo de pessoas, pela cor, ou outra característica física, serem subjugadas por um outro grupo que acredita ser superior, julgando, por exemplo, pela cor da pele.
As pessoas brancas, nunca foram subjugadas por outras raças, portanto, não existe racismo contra o branco.
Agora em atenção a matéria, vemos uma loja que quer equalizar as oportunidades dentro de sua empresa, visto que mais de 70% dos funcionários que ocupam um alto cargo são pessoas brancas, e, obviamente, só conseguirá isto abrindo oportunidades para as pessoas negras.
Aos que gostam de levantar a bandeira sobre o esforço pessoal do negro, vamos fazer as seguintes considerações acerca:
1 - poucas crianças negras tem acesso a um ensino de qualidade, e, a maioria, quando estuda, é através das escolas estaduais.
2 - A maioria das crianças negras passam fome na infância, o que, já comprovado cientificamente, atrapalha imensamente o aprendizado.
3 - existe uma predileção inconsciente, já comprovada, em associar competência a cor branca da pele e ao sexo masculino, resquício de nossa sociedade separatista.
Considerando apenas estes três aspectos, acredito que as pessoas negras, tem que fazer um esforço pessoal 1000 vezes maior do que uma pessoa branca para atingir o mesmo patamar, o que, referencia a injustiça da afirmação.

Flávia Emery disse:
15 de outubro de 2020 às 09:55

Comentário sensato, representante de qualquer pessoa que consegue ver na ação uma intenção de cunho pessoal, estando ligado ao desprezo por um partido político.

DireitonãoéJustiça disse:
15 de outubro de 2020 às 12:06

Os brancos ao olharem seu post, vão ler: "privilégios para pretos!"... Eles só vêem isso!!!

DireitonãoéJustiça disse:
15 de outubro de 2020 às 12:12

Vocês brancos, quando confrontados, já querem acionar a polícia e a Lei de Segurança Nacional... Estranho que, quando um branco maltrata, espanca, humilha, agride, fere e mata um preto, ninguém sai por aí pedindo aplicação de Lei de Segurança Nacional... Vão estudar!!! Vão analisar o que os negros sofreram e sofrem nesse período de "estadia forçada" no Brasil!!!

Guilherme Barros disse:
15 de outubro de 2020 às 12:47

E, na sua concepção, isso se equipara ao KKK?

E qual o motivo para não concordar com a ação de uma empresa privada que quer diversificar seus quadros superiores, corrigindo uma desigualdade que notou entre proporção étnica de empregados em diferentes níveis de sua estrutura?

Afonso de Souza disse:
15 de outubro de 2020 às 13:25

Defina o que seria o 'racismo estrutural' e prove que isso existe no Brasil.
Diga como se pode determinar, objetivamente, quem é "negro" ou "branco" num país tão miscigenado. (Há pessoas "brancas" e "negras" filhas dos mesmos pai e mãe)
Crianças "negras" e "brancas" pobres têm as mesmas dificuldades relacionadas à má qualidade da alimentação e da educação (na verdade, ensino).

Então o processo seletivo anterior da Magazine, conduzido pela própria empresa ou por alguma outra a seu serviço, era discriminatório? Ora, ora...

Afonso de Souza disse:
15 de outubro de 2020 às 13:26

"Nunca trabalhei, Exmo. Defensor Geral, em uma instituição tão desumana. Paradoxalmente aquela que se diz mais humanista. Isso é triste"

Afonso de Souza disse:
15 de outubro de 2020 às 17:25

ao DireitonãoéJustiça (Advogado Assalariado - Civil):

Vocês é que só veem (ou fingem ver) racismo em tudo e em todo lugar.

Wagner Brito disse:
17 de outubro de 2020 às 07:22

Com base no "nível de inteligência" e ignorância de alguns comentários, vê-se que o diploma e os estudos não serviram de absolutamente nada. Quão árduo deve ser a vida de um neuronio dentro dessas cabeças! Por outro lado, vai ver os diplomas até serviram de alguma mas o mau caratismo de berço chegou e disse "Aqui não, mano!"

Afonso de Souza disse:
19 de outubro de 2020 às 15:01

Do seu comentário vazio só se consegue depreender que você é presunçoso.

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