Dois juízes de cidades do interior paulista usaram, nos últimos dias, uma informação falsa atribuída à Organização Mundial da Saúde (OMS) para fundamentar decisões contrárias a medidas sanitárias restritivas impostas por decretos municipais e estaduais. Nos dois casos, os magistrados afirmam que a OMS apelou para que governantes não usem o lockdown como medida de prevenção à disseminação do vírus que provoca a Covid-19 e que não há comprovação sobre a eficácia da medida. A organização, contudo, nunca fez tal apelo.

Prefeitura Municipal
A decisão mais recente foi tomada no domingo passado (28/3) pelo juiz Augusto Bruno Mandelli, que atendia ao plantão judicial na cidade de Avaré. O magistrado questiona o consenso científico que aponta o distanciamento social como uma forma eficaz de se evitar o contágio. Para ele, não há prova de que restringir determinadas atividades ajuda a conter a disseminação do vírus. Ele afirma, na decisão, que as restrições não apresentaram qualquer resultado positivo até hoje. "A História apresenta vários exemplos de pandemias. A única exceção presente é a forma como se está lidando com ela, com medidas nunca antes experimentadas e que não contam com embasamento científico algum", diz.
Ao declarar ilegal decreto municipal de Avaré que proibiu a venda de bebidas alcoólicas em determinado período, o juiz Bruno Mandelli afirmou que "há meses a OMS se pronunciou contra as medidas restritivas impostas por governadores e prefeitos (lockdown — ainda que disfarçado de quarentena) que, por sua vez, jamais justificaram, a não ser por gráficos e números imprecisos e sem qualquer base científica, suas providências". A íntegra da decisão pode ser lida aqui.
Argumentos semelhantes foram usados pelo juiz Giovani Augusto Serra Azul Guimarães, de Ribeirão Preto. O magistrado afirmou que estudos demonstram a "ineficácia de medidas como as estabelecidas nos decretos governamentais" ou "do chamado lockdown" na contenção da pandemia. "E a Organização Mundial da Saúde já apelou aos governantes para que deixem de usar o lockdown, medida que 'tem apenas uma consequência que você nunca deve menosprezar: torna os pobres muito mais pobres'. Qual, então, o respaldo do decreto governamental, no qual se fundou a prisão do indiciado, diante da Constituição da República, da decisão do Supremo Tribunal Federal pertinente ao tema, das orientações da Organização Mundial da Saúde e da ciência?", questiona o juiz.
Na decisão (leia aqui a íntegra), ele determinou a soltura de um comerciante preso por descumprir de forma reiterada as determinações impostas pelas medidas sanitárias e por incitar outros comerciantes a fazer o mesmo. Para justificar a afirmação de que a OMS fez apelos contra lockdown, o magistrado Serra Azul Guimarães faz referência a uma notícia publicada no site Frontliner, desmentida por diversas agências de checagem. O link indicado pelo juiz para dar sustentação à sua afirmação sobre a OMS não está mais no ar.
No último dia 3 de março, o blog Estadão Verifica, do jornal O Estado de S.Paulo, checou as informações publicadas pelo site indicado pelo juiz de Ribeirão Preto. De acordo com o jornal, o texto é enganoso e "distorce a fala de David Nabarro, emissário especial da Organização Mundial da Saúde, durante entrevista para a revista britânica The Spectator”. A Lupa, agência de checagem da revista piauí, também publicou texto desmentindo informação atribuída à OMS de que a Suécia seria um bom exemplo a outros países por não ter realizado lockdown.
Em texto publicado em seu site no dia 31 de dezembro de 2020, a OMS fala sobre imunidade de rebanho, lockdown e Covid-19 — clique aqui para ler a íntegra, em inglês. O texto esclarece a posição da instituição sobre o lockdown. "Medidas de distanciamento físico em larga escala e de restrições a movimentação, muitas vezes chamadas de 'lockdowns', podem retardar a transmissão do Covid-19 ao limitar o contato entre as pessoas". A OMS ainda afirma que "alguns países não tiveram escolha a não ser emitir pedidos de permanência em casa e outras medidas".
A entidade internacional alerta, sim, para o fato de que medidas restritivas podem ter impacto profundo sobre as pessoas ao paralisar atividades econômicas. Mostra especial preocupação com grupos historicamente desfavorecidos, como pessoas em situação de pobreza, migrantes e refugiados. Mas em momento algum do texto a OMS afirma que "a única consequência" de medidas restritivas é tornar os pobres mais pobres, tampouco se pronunciou de forma frontalmente contrária à adoção de medidas que impõem restrições e distanciamento social.

Divulgação
Isso não evitou, contudo, que os argumentos falsos fossem usados como parte da fundamentação dos juízes para decidir. Para o advogado constitucionalista Lenio Streck, jurista colunista da ConJur, é evidente que um magistrado não pode usar material mentiroso na fundamentação de uma decisão.
"Trata-se no mínimo de uma atitude imprudente, já que há informações fidedignas à disposição sobre o tema versado nas sentenças. A ninguém é dado o direito de ser negacionista em tempos de ciência e quando há site oficial da OMS. Tendo em vista que a decisão pode gerar prejuízos à saúde pública, o juiz poderia responder a processo. É como se o juiz decidisse prender uma pessoa com base no Código Penal do Império. Ou invocar a Constituição de 1969 para dizer que uma lei é inconstitucional e, assim, deixar de a aplicar", afirmou Streck.
A pedido da ConJur, o professor examinou as decisões judiciais. No caso de Avaré, Streck percebeu que o juiz decidiu com base na sua opinião pessoal sobre o assunto: "Ele chega a elogiar a parte que ingressou com a ação. Contamina a decisão com sua apreciação moral. Porém, o uso dos dados falsos não são o ponto fundamental da decisão. Os dados falsos não foram a condição de decidir. Há o uso de outros argumentos. Parece claro que ele primeiro decidiu a favor do comerciante e depois buscou uma justificação. Atirou a flecha e depois pintou o alvo".
Diferente, na avaliação do professor, é a decisão do juiz de Ribeirão Preto. "É mais grave porque as informações não verdadeiras parecem se constituir em condição de seu raciocínio. Se no primeiro caso há outros fundamentos, no segundo as informações são o ponto de apoio. Ele invoca a decisão do STF e, a partir dela, sob pretexto de a cumprir, usa os 'dados da OMS'."
Para a advogada criminalista Maria Jamile José, em tese, a conduta de um juiz que usa em sua decisão informações falsas facilmente verificáveis ou faz afirmações que sabe — ou deveria saber — serem enganosas, pode ser enquadrada em dois dispositivos da Lei Orgânica da Magistratura (Loman): artigos 41 e 49.
O artigo 41 fixa que o magistrado não pode ser punido por suas opiniões ou pelo teor de suas decisões, salvo os casos de impropriedade ou excesso de linguagem. De acordo com Jamile José, "há a possibilidade de processo administrativo porque o uso de informações falsas em decisões pode ser tido como caso de impropriedade". E o artigo 49 da Loman estabelece que o juiz responderá por perdas e danos quando, "no exercício de suas funções, proceder com dolo ou fraude".
Na esfera penal, a advogada entende que não há punição possível. Jamile José rememora que durante a tramitação da lei conta o abuso de autoridade (Lei 13.869/2019) houve a preocupação de se enquadrar atos de abuso sem abrir brechas para a criação de crime de hermenêutica. Assim, o parágrafo 2° no artigo 1° da lei é expresso: "A divergência na interpretação de lei ou na avaliação de fatos e provas não configura abuso de autoridade". Logo, na visão de Jamile, não cabe responsabilização penal nestes casos.
O advogado Marcelo Bessa, membro do Instituto de Garantias Penais (IGP), entende que o uso deliberado de informação ou fato falso para fundamentar decisão judicial pode configurar violação aos deveres do artigo 35 da Loman — mais especificamente os incisos I e VIII. "É que rompe com o dever de 'serenidade e exatidão' que qualquer magistrado deve ter na sua atividade judicante. Configura também, a meu juízo e em tese, violação ao dever de 'manter conduta irrepreensível na vida pública e particular', vez que traduz conduta reprovável por disseminar, em ato de ofício, notícias falsas ou deturpadas (fake news)".
Bessa ressalta que a fundamentação de decisões, ou seja, a prática de atos oficiais no exercício da função jurisdicional, não pode se confundir com exercício da liberdade de opinião ou o direito de ver o mundo como bem entender. Nas decisões, os juízes falam como Estado. Logo, têm o dever de verificar a exatidão dos dados veiculados em seus atos oficiais.

Já o criminalista Fábio Tofic Simantob acredita que o exame das decisões passa por um debate mais amplo, sobre a qualidade dos processos e das próprias sentenças judiciais. "O erro é algo muito mais comum do que se imagina. Nestes casos sobre a OMS, é evidente e poderia ser evitado com a consulta de fontes que estão ao alcance de alguns cliques. Mas não é raro verificar, em decisões, equívocos de outra ordem, menos evidentes para quem não faz parte das ações, mas nem por isso menos graves".
Tofic ressalta que essas hipóteses de erro, ainda que o magistrado não haja com dolo, podem causar prejuízos ou lesões a direitos. E, quando causam, não há mecanismos realmente efetivos para reparar quem foi prejudicado. O advogado aponta que apesar de regras e instrumentos até existirem — como as ações regressivas — a jurisprudência consolidada não dá guarida a elas e, talvez por isso, são muito pouco usadas. Por isso, defende uma nova visão do sistema. Erros não precisariam necessariamente ser punidos com censura ou advertência, mas, a partir de critérios bastante objetivos, seriam inscritos na ficha do juiz e passariam a ser considerados, por exemplo, para fins de promoção.
Para ele, é preciso ampliar o debate porque, por um lado, não se pode tolher a prerrogativa de livre convencimento do juiz. Em outras palavras, juízes não podem ter receio de tomas decisões. Por outro lado, a liberdade e a autonomia para decidir não são cheques em branco para que magistrados façam constar na decisão aquilo que lhes vier à cabeça. De acordo com o criminalista, o juiz de Direito não pode agir como se jurado fosse. "É claro que ninguém, para tomar decisões, estará imune a seus princípios, sua fé, sua visão de mundo. Mas o magistrado tem de tentar se afastar disso em seus julgamentos."
O advogado anota que que, quando passa em um concurso para a magistratura, o juiz não recebe uma credencial para falar sobre todos os temas da vida com mais autoridade do que os outros: "O juiz é investido do cargo para aplicar o Direito, que é o que faz melhor do que as outras pessoas. Mas em relação a outras áreas do conhecimento, áreas científicas, o magistrado é um cidadão como qualquer outro. Por isso, quando pode se socorrer de especialistas, de áreas técnicas próprias, é dever dele fazer isso".
As análises sobre as decisões feitas pelos especialistas a pedido da ConJur não dizem respeito ao erro ou ao acerto delas no mérito. Limitam-se exclusivamente ao fato de os juízes, em nome do Estado, lançarem mão de argumentos sabidamente falsos para justificá-las. Outras decisões recentes revelam que, mesmo para derrubar medidas sanitárias restritivas, não é necessário fazer uso de argumentos falaciosos ou distorcer premissas científicas.
É o caso do Habeas Corpus preventivo e coletivo deferido pelo juiz Wagner Roby Gidaro, em 26 de março, a pedido da Defensoria Pública de São Paulo. O magistrado suspendeu a aplicação de parte do decreto do prefeito da cidade de Campinas, que determinou toque de recolher sob pena de detenção das pessoas que não o respeitassem, com determinação expressa de abordagem feita pela Polícia Militar e pela Guarda Municipal.
Na decisão, o juiz Gidaro ressalta que já reconheceu, em outros casos, a validade de medidas que restringem o funcionamento de estabelecimentos comerciais que não são considerados essenciais. "Primeiro porque não é possível a intervenção jurisdicional em medidas discricionárias pela intangibilidade do mérito administrativo, desde que respeitados os princípios norteadores do direito administrativo. Depois, porque cabe exclusivamente à autoridade administrativa a fixação dos serviços ditos essenciais e, por fim, irremediável e iniludível a necessidade de políticas públicas de contenção da doença."
Ainda de acordo com o magistrado, não se pode fechar os olhos para a necessidade de medidas restritivas para conter a disseminação do vírus, "mormente em situações graves como as atuais em que o número de mortos ultrapassa 300 mil pessoas no Brasil". Tampouco, para ele, "se nega a autoridade dos órgãos de cúpula das estruturas administrativas (em qualquer âmbito) de buscar providências e políticas públicas para conter o avanço da doença".
Mas no caso do toque de recolher sob pena de prisão, o juiz entendeu que a administração pública municipal extrapolou suas atribuições e feriu a Constituição Federal. Em uma decisão de dez páginas, o magistrado impôs limites ao poder restritivo do prefeito sem que fosse necessário, para isso, fazer grandes colóquios cheios de expressões vagas e com doses de desinformação. Decisão judicial não é, afinal, lugar de fazer proselitismo político. Houve recurso e o Tribunal de Justiça de São Paulo suspendeu a decisão de primeira instância. A Defensoria interpôs agravo e o TJ paulista ainda discutirá a questão.
Há outros exemplos. A sobriedade usada nos argumentos frente à pandemia que se enxerga na decisão do juiz de Campinas, também se revela na liminar deferida pelo juiz Antonio Carlos Martins, de Praia Grande. O magistrado concedeu liminar para garantir a um advogado o direito de circular pela cidade. Mas, para isso, não se valeu de quaisquer informações falsas.

O juiz louva o esforço da prefeitura de Praia Grande e das demais cidades da Baixada Santista de impor medidas para restringir a circulação do vírus que causa a Covid-19. Mas anota que há direitos que não podem ser restringidos, como o dos advogados de circular e exercer seu ofício: "Apesar dos esforços e melhores intenções da Autoridade impetrada, nem estas autorizam a invasão a direitos constitucionalmente estabelecidos, como o direito ao trabalho, tanto quanto o de ir e vir , os quais, não por acaso, estão positivados na Constituição Federal, respectivamente, em seus incisos XIII e XV do artigo 5º, dispositivo que inaugura o Título II da Carta Maior, que trata dos "Direitos e Garantias Fundamentais", e se fundamentais são, não podem ser cassados por via oblíqua, mesmo que pautada a cassação no combate à disseminação do vírus".
A ConJur procurou os juízes de Avaré e de Ribeirão Preto para ouvi-los sobre os motivos que os levaram a usar informações falsas atribuídas à OMS na fundamentação de suas decisões. Por meio da assessoria de imprensa do TJ de São Paulo, os magistrados agradeceram o contato, mas informaram que não se manifestariam sobre processos em andamento por impedimento imposto pela Loman: "Art. 36. É vedado ao magistrado: II — manifestar, por qualquer meio de comunicação, opinião sobre processo pendente de julgamento, seu ou de outrem, ou juízo depreciativo sobre despachos, votos ou sentenças, de órgãos judiciais, ressalvada a crítica nos autos e em obras técnicas ou no exercício do magistério".
Infelizmente há uma banda da magistratura que colocou suas togas e a investidura pública a serviço da ideologia que seguem, fazendo uso político do cargo. E hoje está banda claramente pode ser identificada com a seita bolsonarista que infecta o discurso público no Brasil. Também infelizmente as corregedorias, que não passaram imunes por essa infecção (uma vez que também composta por magistrados) têm sido falhas em coibir esse problema. Não se pode confundir as garantias naturais do magistrado na atividade jurisdicional com a propagação, em sentenças, atos oficiais de Estado, de mentiras obscurantistas facilmente desmascaráveis com uma consulta de não mais que 30 segundos na rede mundial de computadores...
É possível ignorar isso? Esse dado é das Nações Unidas. Há pessoas no Brasil em estado de fome severa por causa do bloqueio total sem parâmetros.
https://news.un.org /pt/story/2020/09/1726382
Lamentável isso. Só faltava essa, juiz se basear em fake news. Estamos bem mesmo.
A justicinha tupiniquim dos dias que correm é cada vez mais despudoradamente intelectualmente desonesta. Juízes não leem as petições que lhes são apresentadas. Não examinam com a devida atenção os autos e as provas neles encartadas. Até parece que aquela dupla sertaneja “Nem Li Nem Lerei”.
A desonestidade intelectual impera, infelizmente, não só nas petições, mas, o que é ainda mais grave, nas decisões judiciais e em laudos periciais, que se fundam em elementos de mera suposição, ficção fantasiosa, e argumentos que não passam de um desfile de falácias.
A tal ponto chegamos que um juiz promove revisão de título judicial soberanamente transitado em julgado no curso estreitíssimo do cumprimento de sentença, para nele introduzir o que não contém e afastar o que nele está expressamente previsto. O Tribunal, por sua vez, decide opondo uma presunção “ex homine” a uma presunção legal que dispensa a parte de produzir prova sobre a alegação de insuficiência de recursos para arcar com as despesas processuais. Um perito falseia informações do INMET para justificar a conclusão a que chegou no laudo pericial e, quando confrontado com a verdade, afirma que o resultado alcançado não depende daquelas informações. Outro elabora laudo pericial contábil fundado em meras suposições, mesmo havendo nos autos prova concreta que se contrapõe às suposições feitas. E os juízes decidem com base em tais “elementos de prova”. Agora mais essa: juízes fundamentando decisões em falsas notícias ou numa visão de mundo distorcida da realidade, interferindo na execução de políticas públicas da maior relevância, dadas as circunstâncias excepcionais do momento atual.
Quer dizer, a justiça trapaceia e fica tudo por isso mesmo.
(a) Sérgio Niemeyer
Advogado – sergioniemeyer@adv.org.br
Fora do comum o número de juízes bolsonaristas e "reaças" de SP. As respectivas decisões mais parecem 'fundamentadas' em fake news tiradas dos grupos de família e afins do "zap", sempre repetindo a cartilha do tal "mito".
Do sitio da OMS de 31 December 2020: Qual é a posição da OMS sobre os "lockdowns" como uma forma de combater a COVID-19? /herd-immunity-lockdowns-and-covid-19
Medidas de distanciamento físico em larga escala e restrições de movimento, freqüentemente referidas como "lockdowns", podem retardar a transmissão da COVID-19 limitando o contato entre as pessoas.
Entretanto, estas medidas podem ter um profundo impacto negativo sobre os indivíduos, comunidades e sociedades, trazendo a vida social e econômica a um ponto de parada próximo. Tais medidas afetam desproporcionalmente grupos desfavorecidos, incluindo pessoas em situação de pobreza, migrantes, deslocados internos e refugiados, que na maioria das vezes vivem em locais superlotados e com poucos recursos, e dependem de mão-de-obra diária para sua subsistência.
A OMS reconhece que em certos pontos, alguns países não tiveram outra escolha senão emitir ordens de permanência em casa e outras medidas, para ganhar tempo.
Os governos devem aproveitar ao máximo o tempo extra concedido pelas medidas de "bloqueio", fazendo todo o possível para desenvolver suas capacidades para detectar, isolar, testar e cuidar de todos os casos; rastrear e colocar em quarentena todos os contatos; engajar, capacitar e permitir que as populações impulsionem a resposta da sociedade e muito mais.
A OMS espera que os países utilizem intervenções específicas onde e quando necessário, com base na situação local.
Fonte: https://www.who.int/news-room/q-a-detail
"Os Lockdowns não são soluções sustentáveis devido a seus significativos impactos econômicos, sociais e de saúde em geral. 0540625920
"Entretanto, durante a pandemia #COVID19 houve momentos em que as restrições foram necessárias e pode haver outros momentos no futuro."
"Devido a seus graves impactos econômicos, sociais e de saúde mais amplos, os lockdowns precisam ter uma duração limitada.
Eles são melhor utilizados para se preparar para medidas de saúde pública de longo prazo.
Durante esses períodos, os países são encorajados a lançar as bases para soluções mais sustentáveis."
Fonte: https://twitter.com/who/status/131602001
No que concerns à política sanitária do governo federal e a politizaçao que vem sendo alimentada pelo Legislativo e pelo Judiciário, é justamente a omissao destes,que "lavam as maos", aplicando as normas da "ciência da OMS" que estão causando os desastres e que o governo federal vem "enxugando gelo". Já passou da hora de analisar o que alertam há mais de um ano cientistas que questionam as medidas sanitárias contra a Covid-19.
"Lavar as mãos " é simbólico ?
Usar máscara também. Tanto para esconder a verdadeira face quanto para calar e sufocar
Os fatos estão aí.
Mortos pela Covid ? E as autópsias?
Novo corona vírus? Qual o laboratório que isolou o vírus ?
A maior "lavagem de mãos" ocorre desde o início da pandemia, quando a grande mídia e plataformas de redes sociais passaram a perseguir, difamar e excluir quem questiona e apresenta provas contra a "ciência da OMS".
NENHUMA INSTÂNCIA PROMOVE O CONTRADITÓRIO COM ESPECIALISTAS, só referências leigas que a gente chega a desconfiar que sejam mais. uma tática de desmoralização praticada por supostos apoiadores de moderação e questionamentos à "ciência da OMS". Ninguém me convence que magistrados de todas as instâncias não tenham acesso a fontes como Prêmio Nobel Luc Montagnier, Didier Raoult, Médicos pela Verdade, Declaração de Barrington e muitos outros. Se ignoram deliberadamente essas fontes, citando como fontes postagens de leigos,é evidente que não estão preocupados com a Ciência, a Medicina, a saúde, mas com as vantagens políticas que vislumbram. "Celebridades" de todas tribos são filmadas sem máscaras em festas. Uma imagem diz mais do que mil palavras. Quem lucrou com a Covid? Eis a chave da Caixa de Pandora.
Interessante que quando a senhora começa dizendo "Infelizmente há uma banda da magistratura que colocou suas togas e a investidura pública a serviço da ideologia que seguem, fazendo uso político do cargo." eu concordo em gênero, número e grau. Porém o que me vem na cabeça são os ministros do STF com suas decisões cada vez mais políticas e menos jurídicas. A cooptação das instituições pelo pensamento progressista é clara e inconteste, com suas manifestações travestidas de ciência, porém, em sua essência, fundadas em falácias de apelo à autoridade. A busca pela verdade e o debate científico morreu! Determinados grupos e revistas "científicas" não publicam artigos que questionam e demonstram a fragilidade dos "estudos", gerando artificialmente uma falsa sensação de unanimidade. Porém, inexiste unanimidade na ciência. Já dizia o saudoso Nelson Rodrigues: "Toda unanimidade é burra". Deixaram de ser um veículo científico para se tornar uma religião protegendo seu dogma. Isso sim é seita!
Não existem questões inquestionáveis na ciência, nem sequer existe ciência sem a antítese.
É vergonhoso ver o contorcionismo retórico de parte dos operadores do direito a fim de justificar o injustificável. Vivemos uma epidemia de dissonância cognitiva! As pessoas não mudam mais de opinião, elas distorcem os fatos para que esses se adequem às suas crenças.
Críticas infundadas, sem provas, argumentos ao vento, atirando para todos os lados mas sem profundidade alguma. A gente espera mais dos advogados, mas, claro, nem sempre nossas expectativas são correspondidas.
Em primeiro lugar, há cerca de três semanas venho sofrendo intensa perseguição digital, razão pela qual fiquei restrita a postagens através fo celular. Nunca li comentários seu antes. Drsfe o início da "pandemia", faço comentários repletos de fundamentos e referências de todos os tipos, incluindo videos de documentários. Ai da assim, citei Luc Montagnier, Fidier Raoult e Declaraçao de Barrinton, que todos os afvogados deveriam conhecer, mas nem sempre as nossas expectatovas são correspondidas.
O tema do texto é: fake news sobre lockdown.
Ninguém aqui está interessado em seus delírios paranoicos, pouco importa se você acredita que o vírus foi fabricado ou não, ao menos para o debate em tela. Ou a senhora, em uma contestação em uma ação possessória alega que o autor da demanda não tem direito à ser reintegrado porque batia na mulher? Pela linha (torta) de seu raciocínio, acredito que sim.
Vou desenhar: a discussão é sobre a OMS ter se manifestado FRONTAL E TOTALMENTE contra o lockdown, coisa que qualquer adolescente alfabetizado é capaz de pesquisar no google e descobrir que a OMS defende o lockdown. Mas o porque da senhora trazer todas as demais questões à discussão não faz sentido. Acreditar que se trata de uma conspiração global para destruir economias e implantar o comunismo é grave, e requer tratamento médico-psiquiátrico.
Eu também acho que o senhor precisa de tratamento psiquiátrico e que tem delírios alimentados pela grande mídia.
Vejam o vídeo do documentário 59-pl4nd3mic-2-indoctornation-legendado- pt-br-pandemia-planejada-do-covid-19.htm l
https://rumble.com/vbpa
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