Os quatro decretos editados pelo presidente Jair Bolsonaro para flexibilizar as regras para aquisição de armas de fogo e munições no país que entraram em vigor nesta segunda-feira (12/4), ao inovarem na ordem jurídica, fragilizaram o programa normativo estabelecido pelo Estatuto do Desarmamento, que inaugurou uma política de controle responsável sobre o tema no território nacional.

Carlos Moura/STF
Com esse entendimento, a ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal, concedeu parcialmente liminar para suspender os trechos das normas que descomplicam a posse e porte de armas. A decisão passará por referendo pelo Plenário da corte.
A liminar foi concedida no âmbito de uma das três ações diretas de inconstitucionalidades ajuizadas contra os Decretos 10.627, 10.628, 10.629 e 10.630, que foram editados em 12 de fevereiro com previsão de entrada em vigor após 60 dias. A autoria da ADI é do Partido Socialista Brasileiro.
Com a decisão da relatora, estão suspensos os trechos que afastam o controle exercido pelo Comando do Exército sobre munição até calibre máximo de 12,7 mm; autorização para a prática de tiro recreativo em entidades e clubes de tiro, independentemente de prévio registro dos praticantes.
Também suspende a possibilidade de aquisição de até seis armas por civil e oito armas por agente estatal com simples declaração de necessidade, revestida de presunção de veracidade; a aquisição de munições por entidades e escolas de tiro em quantidade ilimitada; e a prática de tiro desportivo por adolescentes a partir dos 14 anos.
Por fim, a ministra impede que entre em vigor os trechos que desburocratizam as exigências de laudo de capacidade técnica para o manuseio de armas de fogo, aptidão psicológica para aquisição de arma de fogo, e prévia autorização do Comando do Exército.

"A medida privilegia a prudência, ao evitar que os decretos produzam seus efeitos mais nefastos e imediatos antes que o STF possa analisar sua constitucionalidade", afirmou Rafael Carneiros, do Carneiros e Dipp Advogados, que representa o PSB na ação.
"Como já foi amplamente demonstrado, flexibilizar a compra e o uso de armas de fogo e munições no Brasil resultará no aumento de crimes violentos como assassinatos e feminicídios, além de representar uma ameaça à estabilidade institucional. A sociedade não tem nada a ganhar com isso", acrescentou.
Atribuição presidencial
Além da ADI ajuizada pelo PSB, há outras ações contra os mesmos decretos presidenciais. Pela amplitude da discussão, a ministra decidiu adotar o primeiro caso como leading case. E só não analisou o inteiro teor do decreto porque, na petição inicial, a insurgência focou em apenas alguns dispositivos.
As ações foram ajuizadas pouco após a publicação dos decretos. Há uma semana, o PSB peticionou reforçando o pedido de liminar diante da entrada em vigor das normas, nesta segunda-feira. Citou clima de "ameaça institucional" que ronda o país, "sobretudo diante das reiteradas manifestações proferidas pelo Presidente da República conclamando sua base de apoio à defesa armada de seus ideais políticos".

Presidência da República
A ministra Rosa Weber ainda aponta a importância da atuação da presidência da República na função de editar decreto para bem cumprir a lei, como unção normativa secundária e subordinada à lei — no caso, o Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/2003). Em suma, não lhe cabe formular regras específicas.
“Esses atos estatais, ao inovarem na ordem jurídica, fragilizaram o programa normativo estabelecido na Lei 10.826/2003, que inaugurou uma política de controle responsável de armas de fogo e munições no território nacional”, concluiu a relatora.
Como os decretos de fevereiro de 2021 alteram de maneira inequívoca a Política Nacional de Armas, configuram “atividade regulamentar excedente do seu espaço secundário normativo”.
Defesa contra a criminalidade?
Ao analisar o caso, a ministra levou em consideração o resultado da CPI das Organizações Criminosas do Tráfico de Armas, que tramitou no Congresso em 2005 e 2006 e cujas conclusões vão de encontro à ideia de que flexibilizar o controle de armas vai ajudar a combater a criminalidade. O relatório final apontou, por exemplo, que a maioria das armas usadas em crime foram desviadas de pessoas que as adquiriram legalmente.
"Todos os elementos informativos disponíveis aos Poderes Públicos para orientar a formulação de políticas públicas de controle de armas indicam a existência de uma inequívoca correlação entre a facilitação do acesso da população às armas de fogo e o desvio desses produtos para as organizações criminosas, milícias e criminosos em geral, através de furtos, roubos ou comércio clandestino, aumentando ainda mais os índices gerais de delitos patrimoniais, de crimes violentos e de homicídios", disse.
Clique aqui para ler a decisão
ADI 6.675
Ela não suspendeu os decretos, mas pontos do decreto. Até aqui vamos ver este tipo de comportamento? Faça o que é certo? Ele foi eleito por 51 milhões que apoiam isto. Estão rasgando os votos destes.
O STF tem legislado contra a vontade popular diariamente. É incrível como temos um Senado acovardado que nada faz. Uma hora ou outra, o povo vai acabar invadindo o prédio do STF, e não vai ser culpa do povo!
Mais uma vez é o supremo legislando, tomando lugar de outros poderes. Como dizia Rui Barbosa, “a pior ditadura é a do judiciário, contra ela não há o que fazer”!
Decisão acertada, o Presidente confundiu direito a uso de arma com liberação irrestrita de armas de fogo, o que por certo viola a lei 10826/03, outro ponto, não há argumento legal ou plausível para o fim do controle das munições que auxiliam em muito na investigação de crimes de homicídio. Outro ponto que vulnerou a segurança foi a liberação de calibres antes restritos, dando poder de fogo idêntico das forças de seguranças a particulares. A supremacia do Estado é essencial para manutenção da ordem e da paz social. Exercer um direito não é abusar do direito. Por fim um erro crasso, de que a arma por si só protege, se fosse assim policiais não morreriam ems erviço.
Muito bem sra "ministra"; o cidadão de bem não pode ter uma arma de fogo para sua defesa, de vez
que os autores do "estatuto do desarmamento", "se borram de medo dos homens de bem armados mas, "abençoam a bandidagem" (dos quais, sabidamente, muitos são "associados") sob os olhares benevolentes dos atuais membros do STF. Agora, uma pergunta que não quer calar: - e as armas brancas? Facas punhais e similares? Se os membros do STF fossem tão "zelosos" assim, teriam de há muito criminalizado com rigidez seu uso, cada vez mais frequente! Falar nisso e o caso Adélio? Não foi apurado ainda por qual motivo? Ah, porque o cara é louco? Então tá...
Parabéns ministra. É bom saber que algumas instituições ainda funcionam. Já demonstraram que armas acabam indo parar com a criminalidade. A obrigação de dar segurança a população é do estado. Até os EUA já estão concordando que liberar armas esta errada.
Nem tenho arma (ainda), mas estou com aqueles 62 % (SESSENTA E DOIS POR CENTO) da população que votaram A FAVOR da flexibilização, com critérios, do porte de arma. A Ministra não me representa. Dizer que os candidatos ao porte vão ter suas armas desviadas para o tráfico, é tratá-los como idiotas, desqualificados, descuidados, enfim, despreparados para possuir ou manusear uma arma de fogo. Prefiro a tese, cada vez mais em voga, que transfere qualidades como despreparo e desqualificação a certos julgadores que "matam no peito" e chamam pra si a responsabilidade por afrontar a vontade da maioria dos brasileiros.
51 milhões elegeram o presidente com esta pauta. estão rasgando estes votos. pisando na vontade soberana do povo.
alguém aí votou em algum dos 11 do STF?
Já está ridícula essa politização do Judiciário! Estão perdendo cada dia mais o respeito da população!
Se o presidente fosse algum "ditador", não estaria armando o povo!
Todos os Ditadores sempre desarmaram a população!
Enquanto isso, o povo sem segurança pública ( o Estado não consegue oferecer) e sem o direito da legitima defesa!
Muito fácil defender desarmamento enquanto se mora atras de muros de condominio e se dispõe de segurança pessoal armado!
Hipócritas!
O país vive uma tragédia com a pandemia, feminicidio a toda hora, grandes assaltos a bancos e empresas todos os dias, por quadrilhas multi-armadas, assaltantes e ladrões por toda parte e vai-se liberar de forma livre e sem controle armas e munições. Esse presidente vai destruir o Brasil com essas maluquices. Lógico que como mote de campanha, teve os votos dos que adoram essa ideia maluca de se armar, mesmo não sabendo municiar as armas. A bandidagem adora essa liberação, vai tomar arma de trouxa toda hora. Falta de preparo e de competência para administrar fazem com que o STF seja esse controlador. Depois xingam seus ministros, só eles para evitar essas maluquices mesmo.
O país vive uma tragédia com a pandemia, feminicidio a toda hora, grandes assaltos a bancos e empresas todos os dias, por quadrilhas multi-armadas, assaltantes e ladrões por toda parte e vai-se liberar de forma livre e sem controle armas e munições. Esse presidente vai destruir o Brasil com essas maluquices. Lógico que como mote de campanha, teve os votos dos que adoram essa ideia maluca de se armar, mesmo não sabendo municiar as armas. A bandidagem adora essa liberação, vai tomar arma de trouxa toda hora. Falta de preparo e de competência para administrar fazem com que o STF seja esse controlador. Depois xingam seus ministros, só eles para evitar essas maluquices mesmo.
Não se trata de ser contra ou a favor do que estabelecem (ou permitem) os tais decretos, mas de verificar se ferem algum dispositivo constitucional. Aparentemente é o STF mais uma vez invadindo prerrogativa do Executivo ou do Legislativo.
Quem anda legislando por decreto é o presidente da república. O STF não criou nenhuma norma por decreto apenas não deixou passar norma que é ilegal ou inconstitucional... E o STF foi acionado pelo legislativo não resolveu tratar deste assunto por conta própria... Pare com esse vitimíssimo coitadista. Vai chorar até quando?
Disse o ilustre causídico: ""Como já foi amplamente demonstrado, flexibilizar a compra e o uso de armas de fogo e munições no Brasil resultará no aumento de crimes violentos como assassinatos e feminicídios, além de representar uma ameaça à estabilidade institucional." 1º - Nada do que ele disse acima foi demonstrado. Ao contrário, após o aumento da compra legal de armas registrado em 2019 a violência caiu no Brasil em mais de 20% nos registros anuais de acordo com fontes oficiais do Ministério da Justiça. 2º - O que vem a ser "ameaça á estabilidade institucional" que a compra de armas por cidadãos de bem causa?? ... temos muitas instituições, de qual ou quais ele está tratando. Ou seja, frases de efeito, sem demonstração de sua validade, sem apoio nos fatos da vida real. 3º - Diz que os decretos atacados "flexibilizam a compra e o uso de armas....", mas os decretos não inovam nada do que já está estabelecido na chamada lei do Desarmamento que os norteiam, pois que apenas regulamentam a sua aplicabilidade pelos órgãos de controle envolvidos e pelos cidadãos de bem capacitados a exercerem a sua liberdade natural de defesa, uma vez que o Estado já se provou incapaz de prover a segurança da população. Vemos que no controle e apreensão de armas contrabandeadas pelos bandidos é pega um boi e passa uma boiada, e os ilegais cada vez mais armados que as próprias forças de segurança.
Os delegados combinaram com os bandidos para não possuirem armas de guerra? E faca de cozinha também deveria ser proibida? E estiletes feitos com ferro de construção? Os países mais armados tem mais segurança, mesmo porque policia não pode estar em todo lugar ao mesmo tempo.
Não houve nenhuma liberação irrestrita de arma de fogo e os decretos atacados se limitaram estritamente aos limites impostos pelo Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/03). O consumo de munições pelos desportistas Atiradores (modalidade olímpica na qual o Brasil obteve a sua primeira medalha nos jogos modernos) continua sendo controlado pelo DFPC do exército como sempre foi. Os calibres permitidos são definidos pela Lei do Estatuto e não pelos decretos atacados, não extrapolados. Tanto é verdade que arma sozinha não protege que a compra de armas de que o decreto trata é deferida apenas a cidadãos de bem (ficha criminal limpa, endereço certo e renda comprovada) regularmente inscrito em clubes de tiros autorizados e fiscalizados pelo Estado, com proeficiência em testes de tiro e exames psicológicos.
Quem está invadindo, de forma descarada, a competência de outro poder, não é outro senão o executivo. Foi ele quem extrapolou os limites do decreto. Eu até fico em dúvida se quem fez tal comentário é um operador do direito. Os decretos do presidente foram na absoluta contramão do espírito da lei do desarmamento, que considerou a aquisição de armas como uma nítida exceção. O presidente quis fazer disso a regra e nós sabemos bem por quê. aliás, ele mesmo nos disse. Quer que eu recorde? É como bem disse Daniel Sarmento em sua brilhante peça: "Não se trata apenas de um projeto ligado à segurança pública – uma segurança à la Velho Oeste –, francamente incompatível com a ideia weberiana do monopólio estatal do uso legítimo da força, tão cara ao Estado de Direito. É ainda mais grave. Um dos objetivos, que já foi declarado publicamente, é
possibilitar a reação armada de apoiadores contra autoridades constituídas e governos
subnacionais, que não se submetam aos desígnios autoritários do Presidente da República."
Acho que a maioria por aqui anda comentando com base em achismos, ideologismos e paixonismos. houve até um que disse: "países em que a população é mais armada são mais seguros." Que tal ir pesquisar quantos são mortos e feridos pelas armas de fogo nos Estados Unidos? Que tal pesquisar também quantos policiais morrem em serviço, de arma na mão? E é porque ~são preparados para usá-las. Que tal verificar, aproveitando o ensejo, quantas pessoas são mortas por armas de fogo em brigas de bar, de trânsito, em discussões banais? Quantos "cidadãos de bem" (expressão que me embrulha o estômago) matam suas companheiras e ex-companheiras a bala? E sobre o decreto, sugiro um pouco mais de estudo do direito e menos visitas aos canais bolsonaristas.
Interessante é ver gente, que se diz especialista em segurança pública, tentando convencer que as armas que abastecem o crime são armas legais e registradas. Bandido usa fuzil, submetralhadora e até armamento antiaéreo contrabandeado. Na verdade acho que o real medo dos repugnantes togados e dos deputados amigos do alheio é a população resolver fazer uma faxina institucional.
O tema é infraconstitucional e vemos Ministros do STF sendo acionados, e pior, dando liminares!
Curso de direito pra quê?
Mas afinal, qual é a competência do STF pra decidir sobre norma infraconstitucional??
Acertou em cheio. Qual é a competência do STF para tratar de norma infraconstitucional??
Só o ativismo político justifica isso.
Decisão acertada? Desde quando o STF tem competência para tratar de norma infraconstitucional? Pode me explicar o seu argumento?
Afinal, dado o valor de uma arma apenas a classe mais abastada poderá se armar. E sabem pra quê?
É como bem disse Daniel Sarmento em sua brilhante peça: "Não se trata apenas de um projeto ligado à segurança pública – uma segurança à la Velho Oeste –, francamente incompatível com a ideia weberiana do monopólio estatal do uso legítimo da força, tão cara ao Estado de Direito. É ainda mais grave. Um dos objetivos, que já foi declarado publicamente, é possibilitar a reação armada de apoiadores contra autoridades constituídas e governos subnacionais, que não se submetam aos desígnios autoritários do Presidente da República."
O STF já extrapolou outras vezes. Se os decretos foram editados pelo Executivo, ele mesmo não poderia extrapolar os limites ali estabelecidos, por obrigatoriedade lógica. De qualquer forma, o caso vai a plenário.
O trecho que você colocou no seu comentário não diz nada a respeito da (in)constitucionalidade dos decretos.
Concordo Plenamente!!
O cidadão de bem deve o direito de se defender a altura dos bandidos que ai estão!!!
Concordo Plenamente, o cidadão de bem deve ter o direito de se defender do criminoso.
E não venha dizer que isso é responsabilidade da Policia. Porque o texto constitucional claramente especifica que segurança publica é responsabilidade de todos.
Temos o direito de se defender sim!! Contra um marginal que esta armado!!
Esse povinho da paz e amor, do desarmamento nunca teve um vagabundo entrando em sua cada apontado a arma para um e ente querido, nunca teve o carro roubado a mão armada!! É o povinho da PAz a amor!!
Falou tudo Boa observação Parabens - Concordo PLenamente
Não cabe ao STF fazer esse tipo de ilação.
Ministra, já que perguntar não ofende pergunto-lhe: quando um bandido entrar em minha casa portando uma arma de fogo deverei me defender com o quê???? Um estilingue, uma bola de golfe, um saco de batatas, um prato de berinjelas ...?????? Deverei chamar a polícia??? Precisarei, então, primeiro, pedir a autorização do bandido!!! E enquanto a polícia não chega, uma vez que não estaria, logicamente, apenas à minha disposição, deverei servir café com biscoitos ao bandido????? E se acaso ele me matar???? A conta do velório e enterro poderá ser enviada aos seus cuidados no STF ???? Gostaria, outrossim, de lhe informar que jamais tive a oportunidade de dar meu voto a qualquer integrante do Poder Judiciário!!!
É direito constitucional que possamos defender nossa vida, o bem maior que possuímos, bem como nossa propriedade conforme o Art 5° de nossa Lei Fundamental. E para isso é necessário que tenhamos a nosso dispor mecanismo que nos igualem em uma situação de perigo iminente, e uma arma de fogo é um desses mecanismos, pois tanto um idoso, uma mulher ou até mesmo uma criança ou adolescente poderão se defender e defender a seus familiares em situações extremas de violência, que vemos dia a dia aumenta vertiginosamente, um exemplo bem básico, é quando criminosos adentram residências estupram, matam, roubam e dilaceram a dignidade da pessoa humana, isso sem mencionar o patrimônio individual de cada cidadão. É nosso direito de proteção à vida e a propriedade garantido pela Constituição Federal de 1988 que mais uma vez está sendo ceifado de maneira abrupta.
O artigo menciona estatuto do desarmamento, mas devemos lembrar que essa denominação não é referida em nenhuma legislação pertinente, o que tivemos foi a criação um codnome para se referir ao tema de maneira rápida e inapropriada. A lei trata do registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, entre outros temas, contudo, desarmamento, foi o que a população brasileira, nunca quis, votou contra, inclusive. Vale lembrar que em 2005 foi realizado o referendo sobre o comércio de armas, com a seguinte pergunta:
"O comércio de armas de fogo e munição deve ser proibido no Brasil?"
A resposta Não teve 63.94%, ou seja, a população brasileira foi contra a proibição do comércio de armas.
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