Plenário do STF declara incompetência de Curitiba para julgar Lula

Por entender que não há conexão entre os crimes que o Ministério Público Federal atribuiu ao ex-presidente Lula com a Petrobras, o Plenário do Supremo Tribunal Federal votou nesta quinta-feira (15/4), por 8 a 3, para confirmar a liminar do ministro Luiz Edson Fachin que decidiu pela incompetência da 13ª Vara Federal de Curitiba para processar e julgar os casos do tríplex no Guarujá (SP), do sítio de Atibaia (SP) e de duas ações envolvendo o Instituto Lula. O julgamento será finalizado na próxima quinta (22/4).

Ricardo Stuckert

Ricardo StuckertEx-presidente Lula segue elegível para 2022

Com a confirmação da liminar, as condenações de Lula ficam anuladas e ele volta a ter todos os seus direitos políticos, se tornando novamente elegível. Porém, Fachin preservou as quebras de sigilo, interceptações e material resultante de buscas e apreensões.

No caso do tríplex, contudo, todas as provas foram inutilizadas pela 2ª Turma do STF, ao declarar a suspeição do ex-juiz Sergio Moro, ex-titular da 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba. 

Os ministros ainda devem analisar se a decisão sobre a incompetência da 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba fez a suspeição de Moro perder o objeto — a 2ª Turma entendeu que não.  

Além disso, os ministros ainda decidirão para onde enviar os processos de Lula. Fachin recomendou que os casos fossem para a Justiça Federal do Distrito Federal. Porém, Alexandre de Moraes sugeriu que as ações sejam remetidas à Justiça Federal de São Paulo.

Sem relação com a Petrobras
O relator do caso, Edson Fachin, afirmou que o MPF não apontou nenhum ato praticado por Lula, enquanto presidente, para beneficiar as empreiteiras OAS e Odebrecht em contatos com a Petrobras. E isso afasta a competência da 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba.

Fachin citou o entendimento firmado pelo STF no julgamento da questão de ordem no Inquérito 4.130. Na ocasião, os ministros decidiram que a 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba seria competente apenas para o julgamento dos fatos que vitimaram a Petrobras.

Fellipe Sampaio/STF

Fux participa de audiência com demais colegas do Supremo Tribunal Federal
Fellipe Sampaio/STF

O voto do relator para declarar a incompetência do juízo de Curitiba seguido pelos ministros Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia e Gilmar Mendes.

Na mesma linha de Fachin, Rosa Weber disse que "há uma ligação muito distante entre as condutas imputadas [a Lula] e sua ligação com o patrimônio da Petrobras". E isso é insuficiente para atrair a competência de Curitiba, opinou.

Ricardo Lewandowski destacou que o próprio Moro reconheceu que as acusações contra o ex-presidente não tinham relação com a estatal. "Este juízo jamais afirmou, na sentença ou em lugar algum, que os valores obtidos pela Construtora OAS nos contratos com a Petrobras foram usados para pagamento da vantagem indevida para o ex-presidente", disse Moro ao julgar embargos de declaração apresentados pela defesa de Lula contra a sentença no caso do tríplex.

Luís Roberto Barroso ressaltou que, em outras situações, entendeu que a 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba era competente para julgar o petista. "Mas se o relator, que tem visão do todo, entendeu diferentemente, estou pronto para acompanhar seu voto", declarou Barroso, avaliando que a declaração de incompetência do juízo não afeta outros processos da "lava jato".

Por sua vez, Alexandre de Moraes deixou claro que o Supremo só está examinando a competência da vara de Curitiba agora porque somente há pouco que a questão chegou à corte. O magistrado ressaltou que tal análise não é uma questão menor, e sim "uma das mais importantes garantias do devido processo legal, a do juiz natural". Segundo o ministro, é um direito tão importante em uma democracia que foi inserido no texto constitucional pela primeira vez pela Carta Magna de 1988, que o introduziu no artigo 5º, XXXVII e LIII.

"Todos têm o direito de ser julgados não só por um juiz que faça parte do Poder Judiciário, mas um juiz escolhido mediante regras prévias de distribuição. Isso para evitar que, seja a acusação, seja a defesa, possa escolher um juiz. A competência garante uma neutralidade do juiz. O juiz não pode escolher a causa que quer julgar, nem as partes podem escolher que juiz as julgará. O princípio do juiz natural é uma importante garantia de imparcialidade", afirmou Alexandre.

De acordo com o magistrado, a 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba havia se tornado "o juízo universal de combate à corrupção". E o Ministério Público Federal, em todas as denúncias, citava a Petrobras e pedia a prevenção do juízo, disse o ministro.

Nos quatro processos contra Lula, apontou Alexandre, nem o MPF nem Moro indicaram de forma clara que as vantagens indevidas supostamente recebidas pelo petista eram relacionadas a contratos de empreiteiras com a Petrobras. "Não se disse o ex-presidente Lula recebeu 1%, 2% do contrato tal porque foi prometido que, se ele ganhasse o sítio de Atibaia, daria um contrato tal [da Petrobras à empresa que lhe teria concedido as vantagens indevidas]. Aí teria conexão. Mas não foi isso que ocorreu."

Porém, Alexandre de Moraes discordou de Fachin quanto à remessa dos processos para a Justiça Federal do Distrito Federal. A seu ver, os casos devem ser enviados para a Justiça Federal de São Paulo, uma vez que os fatos investigados ocorreram nesse estado. O ministro se baseou no artigo 70 do Código de Processo Penal. O dispositivo estabelece que, em regra, a competência será determinada pelo lugar em que se consumar a infração.

Votos divergentes
Ficaram vencidos os ministros Nunes Marques, Marco Aurélio e Luiz Fux.

Nunes Marques abriu a divergência. Em sua opinião, os crimes atribuídos a Lula têm relação com a Petrobras. Assim, a competência de outro juízo seria, no máximo, concorrente. Mas como a defesa não apontou a vara competente para processar os feitos, a 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba é apta para isso, disse o mais novo integrante do Supremo.

O decano da corte, Marco Aurélio, afirmou que a questão da incompetência foi avaliada — e negada — em diversas instâncias, e os processos seguiram em tramitação. O magistrado também ressaltou o risco de abalo à imagem do Judiciário.

"Se [os processos] voltam à estaca zero, a perplexidade da população passa a ser enorme. E isso em ações que não tem o contraditório. O desgaste institucional do Judiciário é enorme, no que se mitiga, se esvazia totalmente a segurança jurídica."

O presidente do STF, Luiz Fux, opinou que não é possível analisar a incompetência do juízo em Habeas Corpus, pois, para isso, é preciso fazer análise de provas algo incabível em tal tipo de ação constitucional.

Fux também destacou que a defesa de Lula não demonstrou os prejuízos que sofreu pelo fato de os processos tramitarem na 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba. Dessa maneira, não se deve anular os atos praticados pelo juízo. E o juiz que receber os autos pode confirmar todos os atos praticados pela vara de Curitiba, disse o ministro.

Defesa comemora
Em nota, a defesa do ex-presidente Lula disse que a decisão do Supremo é "histórica" e reforça o Estado de Direito. De acordo com os advogados Cristiano Zanin Martins e Valeska Teixeira Zanin Martins, a confirmação da incompetência da 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba anula "as injustas condenações impostas a Lula" e restabelece os seus direitos políticos.

"A incompetência da Justiça Federal de Curitiba é afirmada por nós, advogados do ex-presidente Lula, desde a primeira manifestação escrita protocolada em Curitiba, em 2016, e foi sustentada em todas as instâncias do Poder Judiciário até chegar ao Supremo Tribunal Federal. Trata-se de mais uma decisão da Suprema Corte que restabelece a segurança jurídica e a credibilidade do sistema de Justiça do nosso país", afirmaram os advogados. 

Agravos Regimentais no Habeas Corpus 193.726

*Texto atualizado às 19h46 e às 20h06 do dia 15/4/2021 para acréscimo de informações.

Sérgio Rodas

é editor da revista Consultor Jurídico no Rio de Janeiro.

caiubi disse:
15 de abril de 2021 às 20:32

Hoje às 18:00 horas ou pouco mais, avistei a lua minguante ou crescente a 300 º (graus), até a lua, ela sumiu, até a lua sumiu. Consultei um caboclo ele disse, fio fica tranquilo, vc pensou que ela acordava mas ela deve ter ido embora dormir, e já já torna outra. Vai entender, nada jurídico, nada ver, mas que a lua sumiu, sumiu.

Ivair Corrêa pontes disse:
16 de abril de 2021 às 03:09

Se o STF considerou incompetência de Curitiba não caberia ao MP solicitar a retomada do processo, agora junto ao STF.
Não ocorreu ai um crime do supremo de Curitiba e omissão do próprio STF, permitindo que um ex presidente, cidadão inocente, fosse preso.
Não caberia então um processo indenizatório contra todos esses, beneficiando o ex presidente Lula.
Queria entender

Antonio Rui Barbosa disse:
16 de abril de 2021 às 06:22

O pior não foi a “lua sumir”, mas a venda que o Moro e Dellagnon fizeram ao povo brasileiro de um “lugarzinho no céu “!

Afonso de Souza disse:
16 de abril de 2021 às 09:25

"O decano da corte, Marco Aurélio, afirmou que a questão da incompetência foi avaliada — e negada — em diversas instâncias, e os processos seguiram em tramitação. O magistrado também ressaltou o risco de abalo à imagem do Judiciário."

Tarde demais, ministro, essa imagem já foi abalada.
Brasil, o país da impunidade.

MACACO & PAPAGAIO disse:
16 de abril de 2021 às 09:41

"Todos têm o direito de ser julgados não só por um juiz que faça parte do Poder Judiciário, mas um juiz escolhido mediante regras prévias de distribuição. Isso para evitar que, seja a acusação, seja a defesa, possa escolher um juiz. A competência garante uma neutralidade do juiz. O juiz não pode escolher a causa que quer julgar, nem as partes podem escolher que juiz as julgará. O princípio do juiz natural é uma importante garantia de imparcialidade",

Skeptical Eyes disse:
16 de abril de 2021 às 10:23

Decisão nitidamente de cunho polítiqueiro enfeitada com juridiquez.
Faz parte de salvar a pele de apenas um dos lobos para então o resto da matilha ficar ilesa.

Adir Campos disse:
16 de abril de 2021 às 11:12

1. No que pese a hipocrisia, é razoável e compreensível a irresignação contra a decisão aparentemente tardia do STF em reconhecer uma verdade pela qual a defesa do ex-presidente lutava havia mais de três anos.
2. De fato, o Judiciário deveria zelar não apenas pela correta aplicação do direito, mas pela administração mais eficiente da prestação jurisdicional.
3. Por essa inércia e inoperância, o Judiciário conseguiu desagradar a todos. Em um primeiro momento, mais ocupado em agradar um lado da torcida, atirou a imparcialidade e o sagrado "due process of law" aos porcos, passando panos quentes nas bandalheiras da dupla Moro-Deltan.
4. Agora que tentou resgatar a credibilidade da justiça, o Judiciário, através de sua alta corte, feriu o orgulho da plateia direitista que se engrandecia depois de humilhar a maior referência da esquerda e do povo pobre ao expô-lo nas escadas do cadafalso por afrontar os chicotes da Casa Grande e seus capitães-do-mato.
5. Tudo hipocrisia essas papagaíces moralistas, é sempre bom lembrar. Afinal, se lutassem contra a corrupção, poderiam até se indignar com o que se viu nas barbas dos governos Lula e Dilma ao longo de 13 anos, mas não teriam ido às ruas para colocar no lugar daqueles governos a gangue fisiológica e corrupta de Eduardo Cunha, e seus apaniguados, e ainda por cima, elegerem em seguida um picareta do baixo clero envolvido com milicianos e com o que há de mais podre e sombrio na política brasileira ao longo de 28 anos de parlamento.

Silva Cidadão disse:
16 de abril de 2021 às 11:46

7 anos depois para se chegar a conclusão de incompetência da 13ª Vara de Curitiba, sem a mínima responsabilidade, por parte dos artistas circenses, pelos efeitos dos estragos trazidos pelas homologações das decisões lá processadas até então, inclusive os acordos de leniências e a devolução de valores aos cofres da união.

Afonso de Souza disse:
16 de abril de 2021 às 12:36

A dupla Moro-Deltan não cometeu bandalhas. Quem cometeu bandalhas (crimes!) foram os corruPTos que eles processaram e condenaram.

Afonso de Souza disse:
16 de abril de 2021 às 12:41

Acerca da disfuncionalidade do sistema de justiça criminal brasileiro:

"no caso Lula, o STJ entendeu que a Justiça Federal em Curitiba deveria julgar o caso. Ou seja, se o caso tivesse tramitado em Brasília, o STJ teria anulado o caso em habeas corpus, em decisão contra a qual não caberia recurso (concessão de HC é irrecorrível).

Se isso ocorresse, em seguida, o caso tramitaria em Curitiba e seria novamente questionado nas instâncias superiores. Sabemos o que sucederia: chegando ao STF, este remeteria o caso de novo para Brasília, anulando mais uma vez a condenação."

E ainda:

"em casos complexos, como os de corrupção e lavagem de dinheiro, os fatos são praticados usualmente em diferentes lugares. Isso permite construir argumentos que justificam a competência de diferentes locais ou mesmo diferentes ramos de justiça.

A razoabilidade de argumentos contrários sobre a ‘competência’ (local do caso), somado ao fato de que temos três (e não duas) instâncias revisoras, sem possibilidade de recorrer contra a decisão favorável à defesa em HC, aumenta exponencialmente anulações com base na competência."

Afonso de Souza disse:
16 de abril de 2021 às 12:44

Quem se indigna com a corrupção deveria, isso sim, se indignar com o que se viu nos governos Lula e Dilma. Uma verdadeira mudança de paradigma (métodos e quantias envolvidas) no que se refere à corrupção.

MACACO & PAPAGAIO disse:
16 de abril de 2021 às 14:34

Vai estudar Direito, ou fica enchafurdado mesmo no teu circo com suas teorias das cavernas

Afonso de Souza disse:
16 de abril de 2021 às 17:40

Ele está certo, soldadinho, e você, no fundo, sabe disso.

caiubi disse:
16 de abril de 2021 às 20:19

Você está questionando os dois anos que o processo ficou com vistas!!!!! que dado o resultado final, tal dois anos ficou caro para o cidadão de bem.

caiubi disse:
16 de abril de 2021 às 20:26

Qual o motivo de não haver o pedido há sete anos atráz!!! feito o pedido na instância superior começa aí correr o prejuízo, afinal a defesa dormiu, por boa e inteligente habilidade, (preferível anular tudo, que uma ou duas audiências) porém no momento que fica dois anos com vistas, o prejuízo se remonta, dado a urgência que cabe solução, logo a indignação da conduta soma-se.

Skeptical Eyes disse:
16 de abril de 2021 às 21:06

Many of judges are engadged in political parties
so we cannot trust this decision as legally based.
Yes that is true Curitiba was not authorized to do the job taking in consideration its geographic position but important is: where could an honest analisys point any disadvantage or injustice to the defendant ?
People are interested more on destroy "lava jato operation" because there are many billions to be recovered .
If brazilians don´t change the way to hire judges to supreme court this problem will never be solved because the number of presidents commiting crimes is increasing and they are judged by people they feed.

Skeptical Eyes disse:
17 de abril de 2021 às 08:54

Implicitamente interpretarão os candidatos à delinquência que ao cometerem crimes para se livrarem de eventual condenação basta que provoquem (por simulação) o processo ser iniciado no foro incompetente geograficamente para anular tudo (mudar propositalmente as provas do delito).
Absurda a decisão do STF a meu ver pois a questão de foro no criminal não teria sido cocebida para "permitir a defesa do réu" como alguns alegam e sim para estar próximo ao local dos fatos e por motivo de organização da justiça. Lembremos também que no caso do julgamento do caso da boite kiss o local foi mudado para Porto Alegre para evitar "efeitos da comoção local", há portanto paradigma no jud . Sem elementos fáticos no processo que determinassem "flagrantes injustiças praticadas pelo TRF4" não vejo razões para a anulação. E mais os tipos de delitos não foram julgados com a participação de jurados .
É como se tivéssemos ouvido dos Srs. Ministros: fí-lo porque qui-lo. Lamentável !!!

Arlete Pacheco disse:
17 de abril de 2021 às 16:59

Não é preciso ter QI de gênio para se entender a motivação da decisão do STF: Garantir a PRESCRIÇÃO!!! Senão, veja-se: qualquer estudante de Direito sabe que um ato jurídico somente deve ser anulado quando causar PREEJUÍZO às partes. Qual foi o prejuízo da defesa de Lula, que interpôs mais de cem recursos?????? Não houve a demonstração de qualquer prejuízo!!! Qualquer estudante de Direito sabe que incompetência em razão do local é relativa, e não causa prejuízo às partes se não for provado!!! A defesa de Lula, em verdade, apresentou centenas de recursos protelatórios visando apenas gastar tempo até a PRESCRIÇÃO. Chegou até ao cúmulo de ter reclamado quando o TRF- 4 julgou com rapidez!!! Afinal, rapidez contrariava os objetivos da defesa. Agora, as ações deverão começar a partir do oferecimento da denúncia. Lula está com 75 anos, portanto o prazo de prescrição cai pela metade. Em 2022 alguns de seus delitos já devem prescrever!!! Lamentável foi o STF ter se transformado em PARTIDO POLÍTICO, além do péssimo exemplo dado aos estudantes de Direito. Ninguém merecia!!!

MACACO & PAPAGAIO disse:
19 de abril de 2021 às 11:39

A incompetência do juízo foi sustentada desde o início pelos recursos de defesa que vocês chama de protelatório, quando é buscando a realização da Justiça.
A parte não tem culpa se o sistema judicial é hierarquizado, graças a uma Constituição que por certo você não leu.
Também parece certo que se é advogado, não foi alfabetizado no Código de Processo Penal.
Vai desfilar insipiências na sua área ao invés de falar com atecnias.

Skeptical Eyes disse:
19 de abril de 2021 às 12:53

Concordo com você Arlete e nem precisa ser estudante ou estagiário de Direito para saber. Pode ser um simples Engenheiro atento a como o direito tem sido desvirtuado em pról de interesses ocultos. São pessoas capacitadas intelectualmente que floreiam com palavras trabalhadas mas a verdade não escapa à compreensão do cidadão comum para prejuizo da imagem do poder judiciário que leva ao descrédito na geração de novos empregos deste povo desesperado. E há os que gostem do fato de terem arranjado um concorrente ao Mr. Cloroquina em 2022. Nem um nem outro, somos maiores do que tudo isso. Merecemos mais ! Mr. Cloroquina nos leva à falência e o outro à roubalheira.

MACACO & PAPAGAIO disse:
19 de abril de 2021 às 16:05

Tem gente perdida e delirante por aqui nunca leu uma linha sobre Constituição ou leis e que replicam suas próprias inópias mentais e intelectuais, com pseudomoralismos e exegeses achistas...por isso que esse país não se constrói, nem evolui. É cada uma...

Skeptical Eyes disse:
19 de abril de 2021 às 17:54

Gostei do título criativo "engenharia psiquiátrica"
Apesar de muito desgosto com o Mr.Cloroquina e o mau fadado recém liberto tenho a satisfação de ver a política e o direito aos poucos irem tomando espaço do futebol.
Mas antes de escrever muito leia lá o texto escrito por uma sábia advogada (Arlete Pacheco) da data 17 de abril de 2021, 16h59.
Nada mais a comentar. Mas dá uma lida no meu comentário de 16 de abril de 2021, 21h06 e o comente, eu ficaria grato.

DAGOBERTO LOUREIRO - ADVOGADO E PROFESSOR disse:
22 de abril de 2021 às 14:00

Essa decisão do STF coloca a Justiça brasileira num patamar pantanoso, do qual dificilmente sairá.
A estrutura da Corte, desde o golpe da CIA, em 1964, foi montada para manter (e incentivar) a ação predatória e desonesta das oligarquias.
Durante 50 anos, a Instância Máxima não condenou um único político, situação que foi alterada – momentaneamente – pelos julgamentos do mensalão, graças ao trabalho hercúleo de Joaquim Barbosa, e do petrolão.
Após o assassinato do Min. Teori Zavascky, quando a Corte ensaiava retomada de seu papel institucional, o marasmo, a incúria e a pusilanimidade voltou a dominar as decisões subsequentes.
O que se vê, a todo momento, é uma defesa dos corruptos que lá são tratados como uma espécie em extinção. No caso, os condenados, os que foram abatidos, foi um Juiz dedicado, que ousou efetuar o seu trabalho de forma isenta, com base nas provas trazidas pelo MPF, apoiado nos ingentes esforços das forças-tarefas.
As ofensas graves lançadas por Mendes ao Juiz Moro, em seu voto nos autos da suspeição, estão fora de qualquer razoabilidade e vieram no bojo de ataques psicóticos que chegaram ao ponto de acoimar as forças da acusação de “esquadrões da morte”.
Quanto ao acusado, que roubou e se aproveitou do cargo que ocupava, nenhuma crítica e os processos vão recomeçar do zero e, com certeza, pelo encaminhamento dado, serão julgados prescritos, caso não advenham absolvições.
Sem espaço, aponto aos estudantes que leiam os votos vencidos, que fizeram uma abordagem correta desse caso: Cássio foi técnico, Marco Aurélio mostrou que se trata de julgamento teratológico e Fux demoliu a alegação de incompetência do Juízo de Curitiba, bem como o fato de se anular todos os processos, pois não há amparo legal para uma medida bisonha como essa

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