STF forma maioria para manter suspeição de Moro para julgar Lula

A declaração de incompetência de um juízo não prejudica o julgamento sobre a suspeição do magistrado porque essa decisão tem efeitos mais amplos. Com esse entendimento, o Plenário do Supremo Tribunal Federal, nesta quinta-feira (22/4), formou maioria para manter a decisão da 2ª Turma da Corte que declarou a suspeição do ex-juiz Sergio Moro para julgar o ex-presidente Lula no caso do tríplex do Guarujá (SP). O julgamento foi interrompido por pedido de vista do ministro Marco Aurélio.

Ricardo Stuckert – Divulgação

Ministros entenderam que decisão de incompetência não prejudica julgamento da suspeição de Moro para julgar Lula
Ricardo Stuckert

Prevaleceu o voto divergente do ministro Gilmar Mendes, para quem a decisão de suspeição tem efeitos mais amplos do que a de incompetência de um juízo. Entre eles, o de anular os atos processuais, que, no caso de incompetência, podem ser ratificados e mantidos no processo pelo novo juiz. Portanto, a declaração de incompetência da 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba — que tinha Moro como titular — para julgar Lula não fez com que o julgamento da suspeição perdesse objeto.

Gilmar também apontou que, como o julgamento da suspeição já havia sido iniciado pela 2ª Turma, o relator do caso, Luiz Edson Fachin, não poderia declarar sozinho sua perda de objeto. Tanto que a 2ª Turma, por 4 votos a 1, decidiu, em 9 de março, dar continuidade o julgamento ao julgamento da falta de imparcialidade de Moro. 

Além disso, o ministro destacou que o Plenário não pode modificar decisão de uma das turmas, sob pena de violação do princípio do devido processo legal. 

O voto de Gilmar foi seguido pelos ministros Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Rosa Weber, Cármen Lúcia e Ricardo Lewandowski.

Alexandre de Moraes também ressaltou que o Regimento Interno do STF não permite que o Plenário reanalise questão já julgada por uma turma. Segundo o ministro, a suspeição prevalece sobre todas as demais arguições, incluindo a de incompetência.

"A questão mais importante da magistratura é a imparcialidade. Tanto que a Constituição Federal não estabelece todas as regras de competência, mas prevê a liberdade e imparcialidade do magistrado. A partir disso, autoriza o Código de Processo Civil e o Código de Processo Penal a criarem regras de impedimento e suspeição pra garantir a imparcialidade do juiz", disse Alexandre.

Ficaram vencidos os ministros Edson Fachin, relator, e Luís Roberto Barroso. O presidente da Corte, ministro Luiz Fux, ainda não votou.   

Votos vencidos
Fachin disse que a análise da suspeição deve ocorrer antes da de incompetência. Porém, como no caso aconteceu o contrário, o processo de suspeição deve ser extinto, alegou.

Já Barroso opinou que a competência deve ser analisada antes da suspeição. "Se o juiz é incompetente, não se avalia a suspeição. Caso reconhecida apenas a suspeição do magistrado, o processo continua a tramitar no mesmo juízo. Se Moro tivesse sido declarado suspeito, o caso continuaria na 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba, com o juiz substituto. Mas se reconhecida a incompetência, o processo deve ser remetido ao órgão competente."

Conforme o ministro, cabe ao relator decidir sobre a perda do objeto de um processo. Em sua visão, houve um conflito de competência sobre a perda do objeto da suspeição de Moro entre o relator, Fachin, e a 2ª Turma. E tal disputa, disse Barroso, deveria ter sido resolvida pelo Plenário, não pela 2ª Turma, como aconteceu. 

"O julgamento da suspeição pela 2ª Turma é completamente nulo após o relator ter extinguido o processo. Podia haver recurso das partes ou suscitação de conflito de competência. Mas a decisão não podia ter sido ignorada", apontou.

Direito vence o arbítrio
A defesa de Lula afirmou em nota que a formação de maioria para manter a suspeição de Moro "é uma vitória do Direito sobre o arbítrio". "É o restabelecimento do devido processo legal e da credibilidade do Judiciário no Brasil".

"Como dissemos desde a primeira manifestação escrita, em 2016, Sergio Moro usou o cargo de juiz para praticar lawfare e promover uma verdadeira cruzada contra o ex-presidente Lula — para acusá-lo e condená-lo sem prova de culpa com o objetivo de retirá-lo das eleições presidenciais de 2018 e da vida política. O ex-presidente Lula lutou pelo cumprimento do devido processo legal durante mais de cinco anos, período em que sofreu 580 dias de prisão ilegal e toda espécie de perseguições e constrangimentos irreparáveis", disseram os advogados Cristiano Zanin Martins e Valeska Teixeira Zanin Martins.

Remessa ao DF
Mais cedo nesta quinta, o Plenário do Supremo Tribunal Federal, por maioria, decidiu que os quatro processos da operação "lava jato" contra Lula que corriam em Curitiba devem ser enviados à Justiça Federal do Distrito Federal.

Predominou o entendimento do relator, Luiz Edson Fachin. O ministro entendeu que as ações contra o petista (do tríplex no Guarujá, do sítio de Atibaia e duas do Instituto Lula) devem ser julgadas no DF porque ele era presidente quando supostamente aceitou receber vantagens ilícitas da OAS e da Odebrecht.

Barroso, Rosa Weber, Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Gilmar Mendes seguiram o relator.

Os ministros Alexandre de Moraes e Ricardo Lewandowski opinaram que os processos deveriam tramitar na Justiça Federal de São Paulo. Isso porque os fatos investigados ocorreram nesse estado — é lá que estão o tríplex do Guarujá, o sítio de Atibaia e o Instituto Lula. Alexandre se baseou no artigo 70 do Código de Processo Penal. O dispositivo estabelece que, em regra, a competência será determinada pelo lugar em que se consumar a infração.

Ficaram totalmente vencidos os ministros Nunes Marques, Marco Aurélio e Luiz Fux, que avaliaram que a 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba, que tinha o ex-juiz Sergio Moro como titular, era competente para julgar o petista.

O julgamento que considerou Curitiba incompetente ocorreu na última quinta-feira (15/4). Por 8 a 3, os ministros entenderam que os crimes atribuídos a Lula pelo MPF do Paraná não têm conexão com a Petrobras e, por isso, não devem ficar no Paraná. 

Com a confirmação da liminar de Fachin, as condenações de Lula nos casos do tríplex e do sítio continuaram anuladas. O petista recuperou todos os seus direitos políticos, se tornando novamente elegível.

Agravos Regimentais no Habeas Corpus 193.726

*Texto atualizado às 20h11 do dia 22/4/2021 para acréscimo de informações.

Sérgio Rodas

é editor da revista Consultor Jurídico no Rio de Janeiro.

Flávio Marques disse:
22 de abril de 2021 às 19:57

Como vinha falando a "séculos", a lata de lixo era o único caminho para este processo kafkiano! Chegou o grande dia!!! O pseudojuiz e os Pimpolhos da República terão que dormir para o resto da vida sabendo que criminoso ficará impune por conta de serem imbecis juridicamente falando: os fins não justificam os meios, nunca!!!!

R.A.R disse:
23 de abril de 2021 às 07:38

Aprende-se que se considera suspeito o magistrado que tenha ligação com o réu ou autor, sendo que caberia ao magistrado alegar essa suspeição. Ora, dois desses ministros trabalharam para o pt antes de serem ministros, não seriam suspeitos? Outros 5 foram indicados pelo pt, creio ser motivo para serem suspeitos também. Apenas 4 não foram indicados, porém um deles foi indicado por um vice do pt e dois com posições polêmicas e declaradamente favoráveis ao pt e a liberação de condenados. Pergunto, como podem se julgarem isentos para julgar suspeição, nem contra e nem a favor do pt?
Além disso, Lula e pt se confundem!!! Não teria sido o caso de se convocar ministros do stj para substituí-los, para que houvesse isenção?
Fica então um sensação estranha de falta de imparcialidade a julgar falta de imparcialidade, uma verdadeira cruzada para isentar o "mais honesto dos homens". Fazendo com que a palavra honesto perca seu valor e seu sentido. Ou alguém aqui ou no mundo ainda possa se sentir capaz de afirmar que não haviam provas suficientes para condenação do Lula?? E que tudo não passou de armação para tirá-lo das eleições?? Se for assim, acabou a possibilidade de existir justiça, o herói dos petista voltou ileso do maior assalto ao erário que se conhece e livre para voltar a mentir, sua arte confessa!!! Ou será que mesmo sob suspeição as palavras ouvidas das ligações liberadas por Moro e ouvidos por todo país das tramoias do "JC tupiniquim" são menos verdades do que as mensagens dos hackers da Intercept??
Mais uma vez, no Brasil, o crime vence a justiça e logo a benéfica prescrição atingirá os crimes do petista-mor.... E VIVA A IMPUNIDADE!!! Vergonha, vergonha, vergonha, onde andará essa velha senhora??? Parabéns ao stf...

Afonso de Souza disse:
23 de abril de 2021 às 08:16

Disse a defesa do Lula que "o Direito venceu o arbítrio". Na verdade, a vitória foi da impunidade, não do Direito. Mesmo porque o conjunto de provas (elas existem, a despeito do que disse a defesa) contra o réu foi examinado por 9 juízes de direito concursados, em 3 instâncias diferentes, resultando em condenação por unanimidade.

Boris Antonio Baitala disse:
23 de abril de 2021 às 09:03

Nem vale a pena comentar. Já lá, em 1962, Charles de Gaulle, estadista francês, pronunciou a seguinte frase: " O Brasil não é um país sério".

Radgiv Consultoria Previdenciária disse:
23 de abril de 2021 às 10:21

A atitude do juiz Moro e dos Procuradores da República, que foi secundada pelos seus pares da magistratura e da procuradoria, reflete o desrespeito que há no país aos demais operadores do direito. Eles desprezaram todo o sistema Juridico e se arvoraram como a liga da justiça moderna. Quem apoiou a aberração de Curitiba é na sua essência pusilânime, porque se rebaixou juridicamente a liga da justiça de Curitiba. Eles não tem competência universal. Deveriam cuidar de seus casos locais, como acontece diariamente no restante do país. Aqui em São Paulo vi manifestação de juízes federais na porta do fórum a favor de Moro. Deveriam criticar o juízo universal de Curitiba. Se calaram. Os demais procuradores federais fizeram o mesmo, vejam no que deu a frouxidão contra os colegas que usurparam a competência jurisdicional natural. Um verdadeiro desrespeito. A Ordem dos Advogados do Brasil, excepcionalmente, deveria marcar um desagravo a favor dos juízes e procuradores que se opuseram a liga da justiça de Curitiba, mas que, no calor das violações jurídicas levadas a cabo lá em Curitiba, foram obrigados a se calar perante os colegas. Repetindo o tema: DESRESPEITO INSTITUCIONAL E DESPREZO PELOS DEMAIS OPERADORES DO DIREITO.

Bacharel em Direito e pós graduado disse:
23 de abril de 2021 às 11:11

Dirijo-me a "R.A.R (Advogado Autônomo - Administrativa)": Ou eu ou tu. Um de nós é mais grosso que parede de castelo. Deverias considerar que as indicações de Ministros para o STF, feitas por qualquer Presidente encontram guarida na CF. Os 5 nomeados pelo pt (Sic) foram em cumprimento ou descumprimento à CF? As vagas surgiram; seriam preenchidas por qualquer Presidente que estivesse no Governo. Aprende, macho!
És bolsonarista, é um direito teu. Augusto Aras, como PGR, mais parece um advogado de quem o nomeou, que um fiscal da Lei (custis legis)? Estás enxergando isso? quem o nomeou? O Min Kássio? E, para a vaga de Marco Aurélio Mélo? Deixe de partidarismo!

Afonso de Souza disse:
23 de abril de 2021 às 11:27

Lula foi julgado em 3 instancias diferentes, tendo sido condenado, unanimemente, por 6 juízes de direito concursados.

A decisão do STF (Segunda Turma) nem sequer alega que Moro tenha cerceado os direitos do réu ou dos advogados. No fundo, o STF baseou-se em ilações e concluiu a partir delas.

Afonso de Souza disse:
23 de abril de 2021 às 11:28

O que há de certo no seu comentário é que o criminoso ficará impune. E isso não é lindo não.

Ramiro. disse:
23 de abril de 2021 às 11:57

Como bem disse o Ministro Gilmar Mendes, formou-se em Curitiba um verdadeiro esquadrão da morte. Não foi apenas José Roberto Batochio, foi também Juarez Cirino dos Santos, Cezar Roberto Bitencourt e outros, a "força tarefa" da LJ, "curitiba" não os queria atuando nos processos. Na lama a jato do Rio não estava sendo muito diferente.
O que me preocupa é o posicionamento de alguns ministros "justiceiros" do STF. Um diz que não irá tecer argumentos morais, e só faz citar apelo às consequências, argumentos de valoração moral, e depois emenda com umas teses de TGP, umas teses civilistas que não cabem, se não à destruidores golpes de marreta, no processo penal. Outro já tinha vindo com conceitos de lide, de nulidade relativa, etc., conceitos de processo civil como se fossem cabíveis no processo penal.
Não querendo desmerecer colegas, mas o que mais se vê é advogado trabalhista, civilista, que de repente vai atuar na área penal e processual penal, chegam com conceitos do processo civil, com um perspectiva diversa, o cliente é quem paga. Nosso sistema processual penal é tosco e primitivo, tem as digitais de Francisco Campos, que nunca escondeu suas paixões pelo nazi-fascismo.
Nesse contexto foi fácil formar-se um esquadrão da morte jurídico em Curitiba. O modelo inquisitorial ao extremo do processo penal brasileiro, um dos que acreditam que processo penal é processo civil sentou em cima da liminar que suspendeu dispositivos que transformavam a sistemática processual penal em algo menos inquisitorial e mais acusatória. Nesse ambiente de processo penal digno do Directorium inquisitorum de Nicholas Aymerich foi fácil formar aquele esquadrão da morte jurídico que estava a exterminar os princípios constitucionais democráticos mais comezinhos.

Ramiro. disse:
23 de abril de 2021 às 12:12

O processo penal é algo que deve ser bem distinto do processo civil. O conceito de nulidade relativa e necessidade de demonstração de prejuízo pode funcionar bem para processo civil, mas não para processo penal. No processo penal, como bem pontua Aury Lopes Jr., a instrumentalidade que deve viger é a instrumentalidade constitucional, e forma não é detalhe, forma é garantia.
No processo penal forma é garantia, não se aliena direitos e garantias fundamentais, não se relativiza garantias sem ameaçar o Estado de Direito. O que temos, um CPP inspirado no Códice Rocco, adaptado por alguém que nunca escondeu seu fascínio pelas orientações nazi-fascistas, algo que lembra demais o Directorium inquisitorum Nicholas Aymerich.
No processo penal forma é garantia. "Não houve cerceamento de defesa". "A suspeição foi declarada a partir de ilações". Juiz concursado no STF defende a aplicação de princípios de processo civil, conceitos de processo civil ao processo penal, causa medo.
Agora quem não atua em defesa criminal, ou se atua na área penal, atua como beleguim ou na privilegiada posição de agente público, isso tudo é uma "maravilha".
Em todas, absolutamente todas as condenações do Estado Brasileiro na Corte IDH é declarada violação dos arts. 8 e 25 da CADH, as Garantais Judiciais, em algumas o Poder Judiciário faz merecer parágrafos sobre isso.
O "juiz concursado" do STF poderia tirar da sua gaveta as ADIs em que deu liminar suspendendo dispositivos que tornam o processo penal menos inquisitorial e mais acusatório, e submeter ao crivo de seus pares. Quem advoga sabe bem que os "juízes concursados" e demais concursados são tantas vezes como crianças mimadas, se não gostam do resultado pegam a bola do jogo e levam para casa.
Ato nulo é inexistente. Simples.

Skeptical Eyes disse:
23 de abril de 2021 às 12:26

Enquanto não for reformada a Constituição no que se refere à composição do STF e PGR continuaremos com o mesmo problema pois a incidência de crimes por presidentes ou ex presidentes têm aumentado no Brasil e eles seriam julgados por indivíduos que naturalmente já nascem com o pecado original da suspeição.
Pela porta que entra a politicagem sai a justiça.
Promoção por mérito e pesada prova de direito não só constitucional mas também penal deveria ser o critério. O Congresso Nacional quando se trata de sabatinar pretendentes ao cargo de Ministro mostra-se eunuco, e dir-se-ia incompetente na matéria técnica.
Jamais deixará o julgador ao comprar um automóvel novo, sua casa de praia, suas ações na bolsa, etc... de quem o indicou ao elevado e excelentemente remunerado cargo.... este vínculo o seguirá para sempre. No entanto se passa por mérito não deverá nada a ninguém e de nenhuma forma. A meu ver estes dois processos estão eivados pela influência não jurídica seja por aqueles que morrem de inveja de Moro ou amam de paixão o liberto.

Valmira de Paula disse:
23 de abril de 2021 às 12:27

Afonso, sem querer ofender, mas se soubesse o que significa concluio, não iria se referir a essas instancias, como juiz natural do caso, mas escolhidos como parte do conluio. sabe pq escolheram também os Min. Felix Ficher do STJ e Fachin do STF? Também fazem parte do conluio, outra você fala em provas, então porque você não ajudou o Moro, porque ele não identificou prova alguma, tanto é que na sua decisão ele condenou Lula por fatos indeterminados, que não tinham relação com a Petrobras. Veja, se você é um expert no direito penal e processual penal, apresente suas provas ao MPF e ajude a turma que forjaram o processo e noticiaram falácias para ignorantes, pois afinal o intuito era tirar Lula das eleições, afinal a imensa maioria do povo pouco ou nada intende da disputa pelo poder. Leia mais e escreva somente o que realmente entende, sob pena de ser considerado ignorante, (cego querendo guiar outro cego)

Ramiro. disse:
23 de abril de 2021 às 12:32

Se um advogado fosse dar pitaco sobre cálculo estrutral, sobre análise de circuitos, sobre integrais de linha e superfície, iria ser afirmado, Efeito Dunning-Kruger.

Skeptical Eyes disse:
23 de abril de 2021 às 12:39

Moro e os Procuradores do MPF fizeram um trabalho excepcional. Rápido e eficiente tal qual estivessem trabalhando para empresas privadas no que diz respeito à eficiencia e eficácia.
Perguntem-se por aí quais seriam as razões do Brasil ser tão atrasado comparado com países de mesma idade.
Na minha opinião uma das razões é que os sujeitos eficientes que quebram paradigmas chacoalham as cadeiras dos funcionários públicos do tipo "dependura paletó" aqueles que só comparecem para assinar o ponto incomodam.
Mas o ex presidente é apenas um tipo de bode expiatório e estes "julgamentos" têm como finalidade, a meu ver, possibilitar que os outros 10 bilhões a serem recuperados jamais sejam vistos pelo erário. Gostaria de saber também quem pagou pelas centenas de recursos e milhonários advogados . Rapondam-me os "garantistas de araque".

Skeptical Eyes disse:
23 de abril de 2021 às 12:54

Olá Ramiro. O Efeito Dunning-Kruger se dá quando o mencionado indivíduo tem autoridade para agir e ignora os que mais sabem por exemplo: receitar cloroquina, etc.
Não é o caso aqui pois apenas comentamos e não temos poder de ação.
Mas por exemplo: você chega em casa e vê que a lage da sua garagem está trincada e pode cair sobre sua cabeça ou de seus familiares.
No teor de seu comentário você ignoraria e passaria por baixo pois não sendo engenheiro não estaria capacitado para julgar e decidir .
Aí a lage cairia na sua cabeça pois não teria a "ousadia de opinar" sobre assunto sobre o qual não é graduado.
Esta "bitola" persegue muita gente que se encasula nas suas especialidades e deixa de exercer a cidadania.

Radgiv Consultoria Previdenciária disse:
23 de abril de 2021 às 13:39

Você esta convidado a dar palestra aos familiares das empresas Odebrecht, Queiroz Galvão, etc... Todas as envolvidas na liga da justiça de Curitiba. Explique para eles que o desemprego em massa foi por causa da corrupção de meia dúzia de governantes, que poderiam ser punidos corretamente pela justiça, mas sem o fechamento das empresas. Quem ganhou com isso? Os outros países que disputavam com o Brasil a tecnologia da construção, sendo o nosso país líder mundial no setor. Nos EUA se combate a corrupção sem o fechamento de empresas. Aqui, o "sucesso" fechou empresas que mais contratavam e machucou as famílias. Você teria coragem de dar uma palestra aos familiares desses profissionais que perderam o emprego por causa da liga da justiça de Curitiba? Duvido!

Flávio Marques disse:
23 de abril de 2021 às 13:51

Aqui na CONJUR está infestado de pitaqueiros. O direito de dizer asneiras. Vou exercer o meu: vamos construir usando areia de praia; vamos inverter polos das fiações de uma casa; vamos colocar querosene num motor exclusivamente a álcool... Enfim, eu acho que dá e pode ser assim e pronto! Sagrado direito de dizer asneiras em público!!!! Santa ignorância processual!

Afonso de Souza disse:
23 de abril de 2021 às 13:58

Você recorre ao mesmo argumento falacioso do Lewandowski - que surpresa. Imputa aos procuradores um (suposto) prejuízo à economia e aos empregos que deveria imputar aos corruptos e corruptores. No fundo, justifica a corrupção.

A corrupção prejudica a economia e também mata pessoas!

Afonso de Souza disse:
23 de abril de 2021 às 14:03

Seu lero-lero não dá conta de explicar, muito menos de justificar, o absurdo que, na prática, levará à impunidade do corrupto cuja culpa foi atestada por 9 juízes de direito, com base nas provas.

Afonso de Souza disse:
23 de abril de 2021 às 14:05

“Na Itália, a corrupção conquistou a impunidade. Aqui, entre nós, ela quer vingança. Quer ir atrás dos procuradores e juízes que ousaram enfrentá-la. Para que ninguém nunca mais tenha a coragem de fazê-lo. No Brasil, hoje, temos os que não querem ser punidos, o que é um sentimento humano e compreensível. Mas temos um lote muito pior, dos que não querem ficar honestos nem daqui para a frente, e que gostariam que tudo continuasse como sempre foi.”

Skeptical Eyes disse:
23 de abril de 2021 às 14:12

Calma lá ! A causa social é importante sim e o resguardo à tecnologia nacional ídem mas não podemos às custas destes fatores permitir a corrupção.
A questão principal é que acabamos de ver um condenado ser solto por razões meramente procedimentares intra corporis e tal exercia função pública logo o problema não é Moro ou curitiba nem Dalanhol e sim o FHAPA ou seja o festival de habeas corpus que assola o país (não confundir com FBAPA).
À meia dúzia de funcionários públicos corruptos .......seria assim o "julgamento"?
Viu onde estaria o problema?
Por outro lado empresas envolvidas na Lava Jato não podiam mais participar em obras do governo é verdade e não conseguiam mais financiamentos mas isto é questão legal que o Congresso tem que tratar não é a 13ª Vara e nem vara nenhuma, muito menos Moro.

Delegado Ari Carlos disse:
23 de abril de 2021 às 15:06

Só leio sobre as consequências derivadas ao então réu quanto ao reconhecimento da incompetência do juízo e a parcialidade do ex-juiz. Chama a atenção a ausência de manifestações do STF em se buscar a responsabilização criminal e civil do ex-juiz reconhecidamente parcial. Nem faço alusão as responsabilidades dos procuradores que agiram nos processos porquanto suas ações só tiveram efeito graças à permeabilidade extravagante do então juiz a acatar as insidiosas e pirotécnicas ações do M.P.

Delegado Ari Carlos disse:
23 de abril de 2021 às 15:18

É indiscutível que a chamada lava-jato obteve resultados positivos, entretanto, os meios não justificam os fins. Se temos uma C.F. e um C.P.P. em vigor, eles representam a "receita do bolo". Se a receita não é boa, pode ser melhorada, mas enquanto ela existir, deve ser respeitada. Vejo pessoas criticarem as decisões do S.T.F., entretanto as críticas ficam fáceis de serem verbalizadas ou escritas enquanto decisões judiciais parciais não afetam diretamente a pessoa ou parentes próximos de quem as critica. O velho ditado "de boas intenções o inferno está cheio" é muito verdadeiro. Tivessem agido conforme a lei, aos princípios do juiz natural, da imparcialidade, moralidade, dentre outros previstos na C.F., nada disso terei acontecido e se, por ventura, o apego a tais princípios tivesse sido obstáculo às condenações, é o preço que se paga por termos adotado o princípio de devido processo legal e ao estado de direito.

Afonso de Souza disse:
23 de abril de 2021 às 18:08

Se tinha juiz parcial ali, esse(s) estava(m) no STF, e babando de ódio contra o Moro.
A condenação proferida por Moro contra o corrupto foi acompanhada por mais 8 juízes de direito concursados.

Afonso de Souza disse:
23 de abril de 2021 às 18:14

A verdade é que muita gente apoiava a Lava Jato até o dia em que ela alcançou Lula e outros peixes graúdos. Desse dia em diante, esses apoiadores viraram críticos e inimigos da Lava Jato e ainda dizem que a operação era seletiva.

Pior: apoiando-se em supostas mensagens roubadas que sequer podem ser periciadas para atestação de autenticidade e integridade!

Como disse uma vez o  ministro Barroso, numa palestra: “Não é esse o ponto, alguém ter dito uma frase inconveniente ou não. É que estão usando esse fundamento pra tentar destruir tudo que foi feito, como se não tivesse havido corrupção".

Skeptical Eyes disse:
23 de abril de 2021 às 18:42

......."Não vai dar em nada",....."Vai acabar em pizza", ......."Processos são para quem tem dinheiro ou padrinhos"......diz o povo.
Assim mais uma vez o brasileiro que trabalha e produz coisas úteis vê as frases populares que ouve desde criança ganharem força e para os covardes e incompetentes e desesperançosos na vida mais um bálsamo para explicar suas infelicidades. Tremenda sacanagem com a Pátria Brasileira.
Faça você chegar, se tiver dinheiro para tanto, sua ação no stf e com probabilidade de 99,9% será rejeitada "por não ser de repercução geral".
Conforme a Constituição todos são iguais perante a lei........; mas parece que alguns são mais iguais pois são centenas de recursos monopolizando o STF e STJ até que consigam sintonizar os canais e promover o show.

DrCar disse:
23 de abril de 2021 às 18:48

Oficialmente liberada e chancelada a corrupção no Brasil. O resultado desse julgamento se deve a um ministro, que lutou e esbravejou para que esse fosse o resultado. Seus comentários intrínsecos no seu voto valeu pelo voto, pois o fundamento era seu "comentário com respectiva crítica". Pobre Brasil, aí se foi a esperança de ter um Brasil passado a limpo.... Esse resultado envergonha nossa nação...

DrCar disse:
23 de abril de 2021 às 18:48

Oficialmente liberada e chancelada a corrupção no Brasil. O resultado desse julgamento se deve a um ministro, que lutou e esbravejou para que esse fosse o resultado. Seus comentários intrínsecos no seu voto valeu pelo voto, pois o fundamento era seu "comentário com respectiva crítica". Pobre Brasil, aí se foi a esperança de ter um Brasil passado a limpo.... Esse resultado envergonha nossa nação...

Skeptical Eyes disse:
23 de abril de 2021 às 18:57

Se o Lula quiser se recompor moralmente com os brasileiros que faça delação premiada falando tudo que sabe.......Aí veremos a real razão de estarem lhe passando as mãos na cabeça.

Skeptical Eyes disse:
23 de abril de 2021 às 19:21

É isso aí : transformaram o que seria o grandioso e glorioso Supremo Tribunal Federal num palanque político(queiro) e de interesses desconhecidos.
Inaceitável um juiz ser chamado de suspeito porque mandou o camburão buscar o suspeito que não compareceu espontânemente ao interrogatório (nem sequer teria que ir a Curitiba pois o juiz veio a São Paulo) assim como por ter autorizado grampo em telefone que estava em papéis colhidos como evidências em buscas autorizadas. Por outro lado por simples processualística não lastreada em danos comprovados jamais deveria ser motivo para anular as decisões. Mas......apelar para quem se é a ultima instância irrecorrível?
Só nos resta modificar a Constituição e evitar a contaminação política(queira) no jud.

MACACO & PAPAGAIO disse:
24 de abril de 2021 às 00:52

Esse comentarista aí certamente nunca passou nem na frente de uma faculdade de Direito kkkk

R.A.R disse:
24 de abril de 2021 às 18:58

Se sabe torne a ler, suspeição julgada por suspeitos, dá no mesmo. Ou você desconhece que esses processos anulados passaram pelo TRF4 e STJ. Só os suspeitos do STF, encontraram suspeição, baseado em provas ilícitas. Proponho que estudes mais, sobre o que citei. Se você é petista ou não. Tanto faz, eu não sou Bolsonarista, e, também não sou político ou com inclinação, sinto-me isento, para dizer que poder demais em mãos despreparadas dá no que vemos agora. Disse que ministros do STF e STJ deveriam ser eleitos dentre Desembargadores Federais e Estaduais, em escala, primeiro STJ e depois STF. E principalmente, que exista isenção, ou você acha correto um ministro indicados com a forma atual é correta? Não acho correto o PR indicar e o Senado arguir, o correto é o merecimento e tempo de carreira de um juiz, podendo ascender a Ministro do STJ e depois do STF. E, não por indicação de político. Continuo achando Lula criminoso, protegido pelo STF de ministro indicados, que não deveriam estar lá. Bom seja feliz, pois nem o que eu acho ou o que você acha, não mudará que a corrupção que ganhou o jogo.

Skeptical Eyes disse:
29 de abril de 2021 às 13:04

Em resposta ao: Flávio Marques (Advogado Autônomo) de 23 de abril de 2021, 13h51
Prezado Flávio, desde quando a questão de competência é prerrogativa do réu se tal não lhe causou prejuízo?
A matéria de competência seria assunto da Corregedoria, CNJ etc... que estão ocupados com a organização da justiça.
Anular um julgamento de juiz íntegro e eficaz por provocação da parte sem apontar prejuízo a meu ver é ridículo e nem sequer o recurso deveria ter sido conhecido.
Agora vem você com esse negócio de prédio com areia de praia, etc.... como você mesmo disse seu comentário é apenas um pitaco provocativo. Quem vai mal não é apenas o sistema mas sim a advocacia em geral.

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