TSE instaura inquérito e envia notícia-crime ao STF contra Bolsonaro

O Tribunal Superior Eleitoral aprovou por unanimidade, na noite desta segunda-feira (2/8), duas medidas decorrentes dos ataques recentes do presidente Jair Bolsonaro ao sistema eleitoral brasileiro.

Jair Bolsonaro tem feito reiterados ataques ao sistema eleitoral brasileiro Reprodução

A corte vai enviar ao Supremo Tribunal Federal notícia-crime contra o presidente por divulgação de fake news. E também vai instaurar inquérito administrativo para investigar ataques contra o sistema eletrônico de votação e à legitimidade das eleições em 2022.

A notícia-crime foi proposta à corte pelo presidente, ministro Luís Roberto Barroso, alvo preferencial de Bolsonaro nas últimas semanas, e é baseada na live feita pelo presidente na quinta-feira da semana passado, em que prometeu apresentar provas sobre a insegurança do sistema eleitoral brasileiro, mas limitou-se a ilações desmentidas em tempo real pelo TSE.

No pedido, Barroso sugere apuração de possível conduta criminosa relacionada ao objeto do Inquérito 4.781, que investiga fake news e ameaças ao Supremo Tribunal Federal. A relatoria deste procedimento é do ministro Alexandre de Moraes, que também integra o TSE e inclusive presidirá a corte durante as Eleições de 2022. 

Já o inquérito administrativo foi proposto em portaria assinada pelo ministro Luís Felipe Salomão, corregedor-geral da Justiça Eleitoral, e tem o objetivo de apurar fatos que possam configurar crimes eleitorais relativos aos ataques contra o sistema eletrônico de votação e à legitimidade das eleições em 2022.

Lucas Pricken

Corregedor-Geral da Justiça Eleitoral, ministro Luís Felipe Salomão pediu inquérito para apurar ataques
Lucas Pricken

O inquérito prevê, inclusive, medidas cautelares para colheita de provas, com oitivas de pessoas e autoridades, além de juntada de documentos, realização de perícias e outras providências.

Essa medida não é expressamente prevista pelo Regimento Interno do TSE. Por outro lado, as regras da corte eleitoral indicam que, em casos omissos, aplica-se o Regimento Interno do STF, que é inclusive o que permitiu a abertura das investigações contra as fake news, em outro momento de patente ataque às instituições do Judiciário.

O ministro Salomão propôs a investigação levando em consideração "relatos e declarações, sem comprovação, de fraudes no sistema eletrônico de votação, com potenciais ataques à democracia e à legitimidade das eleições".

Esses relatos já havia motivado a instauração de um procedimento administrativo em 21 de junho para determinar que as autoridades que denunciaram a existência de fraudes eleitorais apresentassem provas — entre elas, principalmente, Jair Bolsonaro. Na última live sobre o tema, o presidente expressamente admitiu que não há comprovação.

Assim, o novo inquérito visa apurar fatos que possam configurar abuso do poder econômico e político, uso indevido dos meios de comunicação social, corrupção, fraude, condutas vedadas a agentes públicos e propaganda extemporânea.

Clique aqui para ler a portaria que instaura o inquérito
Clique aqui para ler o envio da notícia-crime contra Jair Bolsonaro

Danilo Vital

é correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.

Proofreader disse:
02 de agosto de 2021 às 23:09

Para colocar o golpista projeto de tirano na caixinha, é necessário que ele se sinta ameaçado, pessoalmente ou em relação a seus familiares. Andou bem o TSE.

Direito Silva disse:
03 de agosto de 2021 às 04:32

O TSE só mostra que tem MUITO a temer

Glaydso A. disse:
03 de agosto de 2021 às 07:20

O TSE tem que investigar também, alguns sites que estão fazendo entrevistas e em meio as perguntas introduzem o tema "Lula", isso é propaganda política antes do seu devido tempo.

WANIS disse:
03 de agosto de 2021 às 08:43

Com todo o respeito, este que é chamado de Ditador, sem que seja citado um único, e apenas um ato ditatorial, quer apenas o cumprimento da lei. É pedir muito? Que lei? O § 4º do artigo 59 – da lei 9.504, de 30 de setembro de 1997, com a nova redação que lhe foi dada pela Lei nº 10.408/2002. Para facilitar segue o texto, sancionado pelo FHC. “§ 4o A urna eletrônica disporá de mecanismo que permita a impressão do voto, sua conferência visual e depósito automático, sem contato manual, em local previamente lacrado, após conferência pelo eleitor”. O problema é que no Brasil as leis não são cumpridas. O pior é ver um Tribunal Superior Eleitoral, uma jabuticaba brasileira, se insurgir contra uma lei vigente, seguindo o exemplo do STF, que revogou a Constituição.

Marinheiro disse:
03 de agosto de 2021 às 09:01

Se o voto auditável não passar, eu não votarei em 2022. E o Conjur vai apagar essa mensagem...

Sabatel disse:
03 de agosto de 2021 às 09:09

Repitam comigo: a Constituição não permite que juízes abram inquéritos criminais. Quem abre é a polícia ou o MP.
Mais uma vez: juiz não pode abrir inquéritos criminais.
Juiz não pode abrir inquéritos criminais.

Alex Mamed disse:
03 de agosto de 2021 às 09:11

Vossa Excelência poderia nos explicar como se daria um golpe de estado a partir do voto impresso? Já fiz essa pergunta a dezenas de juristas e outros iluminados, e ninguém consegue responder de que modo Jair Bolsonaro conseguiria dar um golpe tendo a eleição voto impresso. Nos brinde com sua vasta sabedoria.

Alex Mamed disse:
03 de agosto de 2021 às 09:11

Vossa Excelência poderia nos explicar como se daria um golpe de estado a partir do voto impresso? Já fiz essa pergunta a dezenas de juristas e outros iluminados, e ninguém consegue responder de que modo Jair Bolsonaro conseguiria dar um golpe tendo a eleição voto impresso. Nos brinde com sua vasta sabedoria.

Alex Mamed disse:
03 de agosto de 2021 às 09:13

Pensei que a Constituição expressasse que precisava de autorização da Câmara para qualquer procedimento penal contra o Presidente da República, mas devo tá enganado... apenas o TSE tá liberado mentir descaradamente, ao dizer que as urnas dos EUA não utilizam impressora, sendo que há videos do TSE de 2017 explicando o mercanismo

Alex Mamed disse:
03 de agosto de 2021 às 09:13

Pensei que a Constituição expressasse que precisava de autorização da Câmara para qualquer procedimento penal contra o Presidente da República, mas devo tá enganado... apenas o TSE tá liberado mentir descaradamente, ao dizer que as urnas dos EUA não utilizam impressora, sendo que há videos do TSE de 2017 explicando o mercanismo

AC-RJ disse:
03 de agosto de 2021 às 09:17

A exagerada reação do TSE realmente é muito estranha. Violando o preceito constitucional da liberdade de manifestação, entende que não se pode emitir qualquer questionamento às urnas eletrônicas. Se possui tanta certeza assim que as urnas eletrônicas são seguras e infalíveis, por que tanto receio de críticas? A maioria da população e dos eleitores não confia nas urnas eletrônicas e exige que a votação seja auditável, conforme demonstrado pelas grandes manifestações pelo país no dia 01/08/2021. Só falta o TSE também tentar censurar as manifestações populares proibindo o povo de desconfiar das urnas eletrônicas.

Paulo Santos - Advogado disse:
03 de agosto de 2021 às 09:20

Excelente iniciativa do Ministro Barroso e dos integrantes do TSE. Vejamos se a partir deste momento o inútil, genocida que ocupa a presidência se calará e começará a trabalhar, embora essa possibilidade, a de TRABALHAR, não seja um hábito desse bando de vagabundos no governo do país. Siga adiante TSE!

Eliel Karkles disse:
03 de agosto de 2021 às 09:35

Quem tem medo do voto auditável? Parece que o TSE tem... Isso é uma PROVA que o TSE quer esconder a sua apuração, tudo suspeito, MUITO SUSPEITO.

Bacharel em Direito e pós graduado disse:
03 de agosto de 2021 às 09:40

"AC-RJ (Advogado Autônomo)", toda celeuma será imediatamente encerrada, extirpada e banida com a apresentação das provas pelo presidente Jair, acerca das alegadas fraudes, sabendo-se que, quem alega, tem a incumbência de provar. Simples, não? Ademais, não tem esse negócio de a metade da população não confiar na urna eletrônica (eu confio), seja qual ou quem for eleito. Os que não "confiam" são os bolsonaristas (1/3) que, o que ele e Olavo de Carvalho disserem, dentre tais, tu, "AC-RJ", dão crédito total, inclusive, a terra era redonda, mas agora é plana. Aliás, evangélicos e católicos fervorosos deixaram de acreditar em Isaias 40.22. Bolsonaro foi eleito por 7 mandatos por urna eletrônica. Nunca reclamou, nunca alegou fraude, nunca esperneou, nunca chiou, nunca disse que teria tido mais votos, nunca alegou que cometeram erro, elegendo-o em lugar de outro etc., pq? Diz a Bíblia em Mateus 5.9: "Felizes os pacificadores...", logo, ele que se diz "cristão", deveria promover a paz, não encrenca.

Palpiteiro da web disse:
03 de agosto de 2021 às 09:43

Por que tanta resistência em implantar a impressão do voto? Agora opinar acerca da (in) segurança acerca do artefato eletrônico de votação é sinônimo de ataque à democracia? Ora, parem com mentiras que o povo não aguenta mais essa sem vergonhice.

Advocacia Trabalhista & Consultoria disse:
03 de agosto de 2021 às 10:01

Acredito que deva existir democracia e transparência, se surgir um resquício de dúvidas na lisura das eleições, cabe ao TSE tranquilizar a população(eleitor) usando mecanismos que reforcem a integridade das eleições (voto auditável) e não simplesmente bater no peito, como está fazendo o ministro Barroso e dizer "minha palavra basta, para mostrar a segurança das urnas eletrônicas" (tal frase foi colocada para traduzir meu entendimento). Só estão colocando fogo em um país que tem tudo para dar certo, mas vislumbro com estas ações uma verdadeira "Guerra Civil", de um lado STF e TSE lutando, impondo e usurpando a competência de outros poderes ...querendo enfrentar o executivo no grito, porém esquecem que a força do executivo não está só em um homem (presidente), mas sim com a população e consequentemente nas Forças Armadas, que até o momento não precisou ser usada para conter uma instabilidade no país (com exceção do período de Regime Militar).

Dias disse:
03 de agosto de 2021 às 10:09

Infelizmente o Conjur lança um artigo que já em sua chamada a isenção foi esquecida. Assoma-se a isso as lamentáveis manifestações do Presidente do STF e do TSE, o primeiro exortando os magistrados a serem magistrados e lembrando-os da equidistância necessária (politicagem dos ministros junto ao senado contra a PEC do voto impresso), e o segundo se arrogando em uma epifania retórica de dono da verdade e defensor da democracia (pior citando exemplos descontextualizados das eleições americanas como exemplo). Nossa democracia está jogada de lado, varrida para debaixo do tapete diante de uma STF enfraquecido e politiqueiro. A proposta de auditagem, em países em que valores democráticos são arraigados estaríamos discutindo custos, operacionalização, viabilidade e não sua efetiva aplicabilidade. Quando o judiciário sucumbe, a quem recorreremos.

Bacharel em Direito e pós graduado disse:
03 de agosto de 2021 às 10:46

Ei "Palpiteiro da web (Investigador)", vc deve lê minha explicativa à pessoa de "AC-RJ (Advogado Autônomo)", toda celeuma será imediatamente encerrada, extirpada e banida com a apresentação das provas pelo presidente Jair, acerca das alegadas fraudes, sabendo-se que, quem alega, tem a incumbência de provar. Simples, não? Ademais, não tem esse negócio de a metade da população não confiar na urna eletrônica (eu confio), seja qual ou quem for eleito. Os que não "confiam" são os bolsonaristas (1/3) que, o que ele e Olavo de Carvalho disserem, dentre tais, tu, "AC-RJ", dão crédito total, inclusive, a terra era redonda, mas agora é plana. Aliás, evangélicos e católicos fervorosos deixaram de acreditar em Isaias 40.22. Bolsonaro foi eleito por 7 mandatos por urna eletrônica. Nunca reclamou, nunca alegou fraude, nunca esperneou, nunca chiou, nunca disse que teria tido mais votos, nunca alegou que cometeram erro, elegendo-o em lugar de outro etc., pq? Diz a Bíblia em Mateus 5.9: "Felizes os pacificadores...", logo, ele que se diz "cristão", deveria promover a paz, não encrenca.

Valder Luiz Palombo Alberto disse:
03 de agosto de 2021 às 11:38

O lead da notícia é uma opinião sem fundamentos. Qual o problema de o Congresso aprovar e aperfeiçoar o voto eletrônico, possibilitando, em caso de dúvidas, sua auditagem e recontagem? Cada vez que esses senhores de movimentam, mais evidentes ficam suas intenções. Desgostar de Bolsonaro é uma coisa, mas compactuar com esses absurdos e interferências do STF e TSE é ser cego.

Rodrigo Cambará disse:
03 de agosto de 2021 às 11:55

Direito Silva certamente já ouviu falar de voto de cabresto...

Nelsinho Moralle disse:
03 de agosto de 2021 às 12:58

O tão reivindicado voto impresso é uma justificativa para que possam monitorar o voto do eleitor.
Isso é o que esta por traz dessa celeuma de interesses de Pastores vendilhões da fé, Milicianos aliados desse governo inescrupuloso que quer o controle social a qualquer custo.
Sete mandatos como deputado e um mandato de presidente da república eleito com o voto da urna eletrônica agora que achou que tem fraude. Isso é coisa de pessoa sem caráter que se esconde na ignorância do povo.

Boris Antonio Baitala disse:
03 de agosto de 2021 às 13:04

Nunca ninguém reclamou de fraude, até o dia em que resolveram soltar um condenado para concorrer às eleições.

Alex Mamed disse:
03 de agosto de 2021 às 15:53

Voce mente na cara dura. Bolsonaro luta pelo voto impresso há mais de 15 anos... tanto que a primeira vez que o voto impresso foi aprovado foi em 2003. Por outras vezes o STF vive derrubando, sempre às vésperas das eleições, como em 2009 e 2017. QUem acredita cegamente só porque o TSE diz que se deve confiar é o verdadeiro gado

Alex Mamed disse:
03 de agosto de 2021 às 15:53

Voce mente na cara dura. Bolsonaro luta pelo voto impresso há mais de 15 anos... tanto que a primeira vez que o voto impresso foi aprovado foi em 2003. Por outras vezes o STF vive derrubando, sempre às vésperas das eleições, como em 2009 e 2017. QUem acredita cegamente só porque o TSE diz que se deve confiar é o verdadeiro gado

Alex Mamed disse:
03 de agosto de 2021 às 15:56

Rodrigo Cambará, que voto de cabestro, rapá.... o eleitora não ter´contato com o voto impresso, muito menos poderá levar pra casa... para de mentir e espalhar fake news

Alex Mamed disse:
03 de agosto de 2021 às 15:56

Rodrigo Cambará, que voto de cabestro, rapá.... o eleitora não ter´contato com o voto impresso, muito menos poderá levar pra casa... para de mentir e espalhar fake news

Rogério Brodbeck disse:
03 de agosto de 2021 às 16:15

A moda tá pegando. Desde que o STF instaurou Inquérito por portaria de seu presidente e designou o Relator Ministro Alexandre, agora vem o TSE também abrir um procedimento investigativo sobe possíveis ataques ao sistema eleitoral (leia-se urnas eletrônicas). E eu que pensava que quem instaura Inquérito é a Polícia Judiciária (Civil ou Federal) e congêneres... Mas, o Judiciário pode tudo: instaura, relata, processa, instrui, julga, prende e arrebenta...

DagmarSantos disse:
03 de agosto de 2021 às 17:23

O voto auditável é um anseio dos cidadãos. Eu quero que o voto seja auditável e acredito que, independente de partido político ou ideologia o que está em jogo é a verdadeira democracia. Negar o direito a auditar o voto é deixar evidente que existe algo de muito errado nas eleições desse país. Em nenhum momento o Presidente da República ataca as eleições, mas ao contrário, as defende com transparência e lisura, sem medo. Já quanto ao STF, transparência e lisura são conceitos que perderam o significado faz muito tempo. O que temem? Lamentável essa pagina que se diz jurídica apoiar mais esse absurdo de estupro constitucional.

Alexandre Guimarães Molinaro disse:
03 de agosto de 2021 às 18:51

Caros amigos bacharéis de Direito creio que Juiz nenhum pode abrir uma investigação de ofício é desconsiderar o sistema acusatório brasileiro. Quem investiga é a Policia ou MP, ou estou enganado ? Fica totalmente sem lógica. Seria como vc ter um vizinho Juiz de Direito e ele abrir uma investigação contra vc por perturbação do silêncio por fazer ruídos ao meio-dia. E no dia do julgamento vc ser julgado pelo colega do juiz - vizinho. Super normal isso não é ? Mas se vc acha isso normal o seu curso não foi de Direito, mas de militância política com pós graduação em lógica invertida

Afonso de Souza disse:
03 de agosto de 2021 às 19:26

E como esse "controle social a qualquer custo" (isso aí está mais para descrever o modelo chinês, recentemente elogiado por um certo ex-presidente) aconteceria se o voto não sai da urna com o eleitor?

Proofreader disse:
04 de agosto de 2021 às 14:48

O voto "auditável" [sic - o voto eletrônico já é auditável] é um anseio dos bolsonaristas, não "dos cidadãos". A esmagadora maioria da população está satisfeita com o sistema de votação que temos. Quem não está satisfeito, não com o sistema de votação, mas com as próprias eleições, com a democracia, porque sabe que vai perder "de lavada", é o atual presidente da República.

Proofreader disse:
04 de agosto de 2021 às 15:09

Não costumo replicar, tampouco no mais das vezes ler, as besteiras que respondem aos meus comentários. Mas, no caso, é necessário. Vamos lá.

WANIS, você, como profissional do Direito (advogado!) que é, não deveria espalhar FAKE NEWS. É muito feio isso. Pega mal.

WANIS, em primeiro lugar, quem tenta impedir a realização de eleições livres, de forma inconstitucional, é projeto de tirano. Quem tenta, diuturnamente, frear as atividades dos demais Poderes de Estado também é projeto de tirano. Quem afirma, sem base nenhuma, que não consegue governar sem as "amarras" dos demais Poderes ("checks and balances") igualmente é projeto de tirano. O mandatário maior, a despeito da sua incapacidade autoevidente em todo e qualquer assunto da vida nacional, tem indiscutível espírito autocrata. Deve, pois, ser banido da política. Primeiro ponto.

Segundo ponto. A lei por você citada não existe. É FAKE NEWS! Provavelmente, foi tirada de algum grupo bolsonarista de WhatsApp ou coisa afim. Mas isso não impressiona, não é novidade, porque os bolsonaristas se alimentam das mentiras patrocinadas pelo seu "grande líder", sem nenhum senso crítico. O § 4º do artigo 59 da Lei 9.504/1997 NÃO EXISTE! Foi revogado pela Lei 10.740/2003, que dispôs em seu lugar: "§ 4o A urna eletrônica disporá de recursos que, mediante assinatura digital, permitam o registro digital de cada voto e a identificação da urna em que foi registrado, resguardado o anonimato do eleitor."

De qualquer forma, não seria seu ídolo a postular o "simples cumprimento da lei", pois, fosse assim, já estaria na cadeia há muito tempo - e em futuro breve há de estar. Pare de espalhar FAKE NEWS e não sobreponha a ideologia política à técnica jurídica!

Proofreader disse:
04 de agosto de 2021 às 15:17

Quem, uma vez eleito, busca, sem nenhum pingo de evidência, desacreditar o sistema pelo qual foi eleito para cargo menor, sem nenhuma impugnação, sucessivas vezes, visando arruinar internamente as bases democráticas para se perpetuar no poder, é golpista, tirano e criminoso.

Gomes de Ávila disse:
06 de agosto de 2021 às 20:26

Perfeito!!

Gomes de Ávila disse:
06 de agosto de 2021 às 20:28

O voto eletrônico já é auditável, antes, durante e depois da votação.

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