Enquanto o Supremo Tribunal Federal não concluir o julgamento sobre as hipóteses de execução antecipada de pena por condenação no Tribunal do Júri, ela deve ser afastada para o réu que respondeu ao processo em liberdade, até o trânsito em julgado da condenação.

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Com esse entendimento, a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça concedeu a ordem em Habeas Corpus ajuizado por Luís Cláudio Sardenberg, que em 2020 foi condenado a 23 anos e três meses de reclusão pelo assassinato de sua ex-namorada, Gabriela Chermont.
O crime aconteceu em Vitória, em 1996, e obteve destaque nacional. Gabriela, 19 anos, morreu após cair do 12º andar de um hotel em Vitória (ES). Principal suspeito, Sardenberg permaneceu em liberdade por 24 anos até o julgamento pelo Tribunal do Júri, que fora adiado nove vezes.
Condenado a cumprir a pena em regime fechado, ele teve a prisão decretada pelo presidente do júri e confirmada pelo Tribunal de Justiça do Espírito Santo. No STJ, a 6ª Turma seguiu o relator, ministro Antonio Saldanha Palheiro, para quem Sardenberg deve aguardar em liberdade até o trânsito em julgado.
Isso porque ele respondeu em liberdade durante todo o processo. Aplica-se o precedente do Supremo Tribunal Federal, que em novembro de 2019 afastou a execução antecipada de pena. O acórdão do STJ prevê a possibilidade de fixar outras medidas cautelares, caso demonstrada a necessidade.
Em 2019, a Lei 13.964/2019, conhecida como pacote "anticrime", incluiu no artigo 492 do Código de Processo Penal a possibilidade de execução provisória da pena no caso de a condenação pelo Júri resultar em mais de 15 anos de reclusão.
No entanto, o STF ainda está definindo se será possível executar as condenações impostas pelo júri. O julgamento está paralisado desde abril de 2020 por pedido de vista do ministro Ricardo Lewandowski.
A situação de Sardenberg difere do que foi decidido pela mesma 6ª Turma em outras ocasiões, como no caso do empresário condenado a 82 anos de prisão por dois homicídios triplamente qualificados. A execução da pena após condenação pelo Júri foi mantida porque, nesse caso, identificou-se a necessidade de garantir a ordem pública.
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HC 649.103
Muito embora eu concorde com a inadequação da execução antecipada da pena, é certo que o artigo que atualmente a autoriza, no âmbito do Tribunal do Júri, não foi apreciada pelo STF em sede de controle de constitucionalidade. O que ficou decidido nas ADCs disse respeito ao artigo 283 do CPP, e não ao dispositivo inserido pela Lei n. 13.694/2019, de modo que parece ter havido violação da cláusula de reserva de plenário por parte do STJ, pois inexoravelmente declarou, incidenter tantum, a inconstitucionalidade do texto legal que prevê a execução provisória da condenação. Aguardemos as cenas dos próximos capítulos.
Esse caso caiu na turma mais conivente com o crime do STJ, existe uma lei, está em vigor, não foi revogada mas não vão cumprir pois são coniventes com o crime, se o STF ainda não decidiu totalmente sobre o caso, até o momento dois votos favoráveis a constitucionalidade da lei, ministro barroso e Toffoli, se ainda não foi decidido vale o que está escrito na lei, claro se a turma não fosse conivente com o crime como é no caso da sexta turma do STJ, é simplesmente revoltante, e olha que estamos falando de assassinato, não é um crime qualquer, realmente estamos perdidos com pseudos julgadores como esses da 6⁰ turma do STJ, espero que o STF restabeleça o julgamento e de uma basta nisso, ou veremos mais assassinos sendo soltos.
E só para lembrar, o PGR já se manifestou favorável a prisão independente da quantidade da pena aplicada, assim como foram os votos dos dois ministros até agora.
Outra coisa que merece ser abordada nesse caso, o ministro Lewandowski pediu vista no julgamento desse caso, após dois votos favoráveis a constitucionalidade, que foi no começo de 2020, ou seja já passou um ano e meio e até agora a continuidade da votação está parada sem previsão de volta, e olha que é um caso bastante necessário, estamos falando de assassinos soltos, parece que a presidência do ministro Fux até agora não deu certo, não está funcionando é um fisco gritante.
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