O Conselho da Justiça Federal autorizou, a partir do dia 1º de setembro, o ingresso do público externo em auditórios, bibliotecas, museus e nos demais espaços de uso coletivo das dependências do CJF até o limite de 50% da respectiva capacidade.

A decisão se deu na Portaria CJF 420/2021, que alterou o artigo 12 da Portaria CJF 237/2021 para permitir a entrada do público externo. A portaria foi publicada nesta sexta-feira (13/8).
As demais orientações de prevenção quanto ao contágio pelo coronavírus estão mantidas em conformidade com a Portaria CJF 237/2021, que estabelece as medidas de proteção e as regras quanto ao retorno gradual ao trabalho presencial no âmbito do Conselho da Justiça Federal. Com informações da assessoria do CJF.
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