O artigo 142 da Constituição prevê que as Forças Armadas têm a função de garantia da lei e da ordem, quando convocadas por um dos três poderes. Segundo o jurista Ives Gandra da Silva Martins, uma das hipóteses de exercício dessa função se dá quando um poder se sente atropelado por outro. Nesse caso, então, tal poder poderá "solicitar às Forças Armadas que ajam como Poder Moderador para repor, NAQUELE PONTO, A LEI E A ORDEM, se esta, realmente, tiver sido ferida pelo Poder em conflito com o postulante".

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No entanto, em artigo publicado nesta sexta-feira (27/8) pela ConJur, o jurista esclarece que, se houver conflito entre o Poder Executivo e algum dos outros poderes — com claro ferimento da Constituição —, o presidente da República, se for parte do problema, não poderia comandar as Forças Armadas na solução da questão — enquanto poder solicitante.
O artigo desta sexta, segundo Ives Gandra, tem o objetivo de "esclarecer às pessoas que citam minha interpretação do artigo 142 por 'ouvir dizer' e sem 'a ler' que a fazem com fantástica distorção de meu pensamento".
"Em palestras posteriores, ao explicitar meu pensamento, inclusive nas aulas para a Escola de Comando e Estado-Maior do Exército, esclareci que, se houvesse um conflito entre o Poder Executivo e qualquer dos outros poderes com claro ferimento da Lei Maior, sem outro remédio constitucional, o presidente não poderia comandar as Forças Armadas na solução da questão, se fosse o poder solicitante, e, pois, parte do problema", afirma o jurista em seu artigo.
Ele também explica que a convocação das Forças Armadas por um dos poderes tem a função, ora, de garantir a lei e a ordem, e não de as romper:
"Escrevi no quinto volume dos referidos comentários [à Constituição — obra de 15 volumes publicada pela editora Saraiva], que foi veiculado em 1997, à página 167, que: 'Por fim, cabe às Forças Armadas assegurarem a lei e a ordem sempre que, por iniciativa de qualquer dos poderes constituídos, ou seja, por iniciativa dos Poderes Executivo, Legislativo ou Judiciário, forem chamados a intervir.
Nesse caso, as Forças Armadas são convocadas para garantir a lei a ordem, e não para rompê-las, já que o risco de ruptura provém da ação de pessoas ou entidades preocupadas em desestabilizar o Estado'".
Fake news
Em reação a um vídeo com a voz de alguém se fazendo passar por Ives Gandra, o jurista esclareceu que não está convocando para manifestações contra o Supremo. "É falso e criminoso", afirma.
Segundo Ives, embora divirja das decisões dos ministros, eles têm seu "respeito e admiração". Ele reitera que tem insistido apenas "no diálogo entre os Poderes para reduzir as tensões atuais".
O senhor Ives Gandra, sendo intelectualmente honesto, deveria pedir perdão de joelhos à nação pelo desserviço que prestou ao Estado Democrático de Direito com essa história maluca de que, pelo art. 142 da Constituição, as Força Armadas são o Poder Moderador. Quanta tolice, para dizer o mínimo! Quanto desserviço à nação!
Esse é o verdadeiro Dr. Ives Gandra da Silva Martins; nunca duvidei ao vê-lo referido em manifestações outras, dando fake news sobre tão notável intérprete da Constituição e vigoroso, sempre presente e incansável defensor de seus princípios, ainda nesta idade avançada e com limitação física, mas com incomparável lucidez mental -- vida longa ao Dr. Ives Gandra !!!
Quando o STF afronta a Constituição determinando a exclusão de perfis em rede social de profissionais da imprensa, até no exterior; censuraram matérias jornalísticas; determinam busca e apreensão e decretam prisões à jornalistas em razão de suas opiniões; prendem Deputado por “crime de opinião”, em flagrante estupro ao Art. 53 da Constituição, etc., etc., eles não estão afrontando o Presidente da República, estão atacando a Democracia e a Nação Brasileira.
Há flagrante atentado à democracia quando ministro do STF (Alexandre de Moraes) diz publicamente que “a vontade da maioria que elege o Executivo e o CONGRESSO é tirania, e deve ser afastada”.
Quando se instauram inquéritos absurdos que um ministro da própria Corte definiu como “Inquérito do Fim do Mundo”, ferindo de morte o Sistema Processual Penal Acusatório...
Até ministros do próprio STF reconhecem os ataques à democracia: “O STF não pode legitimar comportamentos transgressores do ordenamento constitucional, rompendo os limites semânticos que regem os procedimentos hermenêuticos para vislumbrar em cláusula de vedação, uma cláusula autorizadora”. Rosa Weber.
“O Supremo está sendo utilizado pelos partidos de oposição para fustigar o governo. Isso não é sadio. Não sei qual será o limite”. Marco Aurélio de Mello.
Parece que a tirania que ameaça com prisão aqueles que denunciam os abusos de poder do STF, está surtindo efeito, o receio de prisão tem levado pessoas que jamais imaginaríamos a negarem seus ideais de justiça e suas convicções democráticas. Lamentavelmente.
Senhor Ives G. Martins, Vossa Senhoria tem razão em tudo o que já escreveu sobre esse tema, exceto por um detalhe.
Com todo o respeito que o Sr. merece pela sua invejável envergadura intelectual, sua cultura jurídica e moral ilibada, causa espanto o equívoco elementar, ao ver nos incontáveis arroubos ditatoriais do STF um ataque à pessoa do Presidente da República e não um ataque à Constituição e à Democracia.
Mesmo naquelas situações em que o Presidente está envolvido nas decisões inconstitucionais, é um equívoco infantil não perceber que o atacado é o Poder Executivo. Bolsonaro não é o Poder Executivo, ele apenas representa momentaneamente o Poder Executivo por força de uma decisão soberana da Nação Brasileira expressada de forma inequívoca no sufrágio universal.
Assim quando o STF legisla, criando figuras típicas (crime de homofobia) e novo ato processual, o poder invadido é o Legislativo. Pelo seu raciocínio pode-se concluir que também este estaria então impossibilitado de invocar o Poder Moderador das FFAA, previsto no Art. 142 da Constituição. Ou seja, basta um dos poderes atacar ao mesmo tempo os dois outros poderes da República que ele invalida o Art. 142 da Constituição e fica livre para impor uma ditadura.
Seria competente para utilizar o artigo 142, portanto, o Poder Legislativo, vez que foi eleito pelo povo, gozando de representatividade popular?
Ou seria, então, o Poder Judiciário, apontando de modo abstrato os tais "ataques à democracia" e visando barrar o Poder Executivo?
Se de fato o artigo 142 da Constituição Federal guarda resquícios com o Poder Moderador de 1824, é evidente que a prerrogativa de utilizá-lo é do Poder Executivo (ainda que não de forma exclusiva), não guardando qualquer incompatibilidade.
Mais do que nunca a população está percebendo os membros do Legislativo agindo sistematicamente contra a vontade popular. O mandato que lhes foi conferido deve atender aos anseios da população, dentro das regras da Constituição. Quanto aos membros do Judiciário, nas pessoas dos ministros do Supremo Tribunal Federal, nem se fala. Apequenam a corte suprema com seu proselitismo evidente, sem uma teoria da decisão que se mostre consistente; montaram um Frankenstein jurídico que ataca quem lhes desagrada.
Nesse jogo todo, falem bem ou falem mal, quem mais está dentro das regras é o Executivo. A população, como sempre, tem seus poderes muito limitados em razão da falta de instrumentos jurídicos que a ampare no exercício de uma democracia tanto mais direta quanto mais eficiente.
A "bagunça democrática" só é aceita quando voltada ao lado socialista. Aqueles que primam por uma postura econômica liberal e um governo de índole conservadora estão sendo sistematicamente perseguidos pela "justiça", tendo seus meios de sustento retirados e condenados de forma desrespeitosa aos elementos mais básicos do devido processo legal.
A ordem jurídica foi para o saco faz tempo. Salve-se quem puder!
Para justificar sua sanha golpista deturpa a verdade do mesmo modo como são deturpadas vossas ideias.
"Jornalistas" presos o forma por desrespeitar sistematicamente decisões judiciais, sendo a prisão a derradeira medida ante a ineficácia das anteriores.
Deputados presos por incitar GOLPE (fechamento do STF e do Congresso não tem outro nome que não seja golpe, e todos que assim o defendam dever sofrer as penas da Lei).
E chega a ser CÔMICO um golpista defensor da ditadura se dizer preocupado com o processo penal acusatório, uma vez que na ditadura sequer havia processo legal! Ora, conversa para boi (gado) dormir!
Ora., pode ocorrer que o Poder Exceutivo seja o solicitante e não prte do problema, mas a solução. Os problemas atuais são causados pelo Poder Judiciário contando com a inércia do pode Legislativo. Logo, o Presidente da República pode e deve comandar as FFAA para restabelecer a Ordem e a Ordem só poderá ser restabelecida com a destituição de todo o STF, se não, tudo continuará do mesmo jeito!!
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