Alexandre suspende ação sobre fracionamento de intervalo intrajornada

Por entender que ato do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região em processo que versa sobre a validade de norma coletiva de fracionamento de intervalo intrajornada afrontou decisão do Supremo no julgamento do Tema 1.046, o ministro Alexandre de Moraes acolheu reclamação de uma empresa do setor farmacêutico e suspendeu o processo.

Carlos Moura/SCO/STF

Alexandre entendeu que trâmite de ação no TRT-15 violava determinação do STF
Carlos Moura/STF

Ao analisar o caso, Alexandre de Moraes lembrou que decisão do ministro Gilmar Mendes determinou a suspensão de todos os processos de pactos coletivos que limitam ou restringem direito trabalhista não assegurado constitucionalmente.

"Posteriormente ao decidido no ARE 1.121.633 e a despeito da determinação de suspensão de todos os processos que versem sobre essa matéria, a autoridade reclamada, em inconteste afronta a esta decisão, denegou pedido de sobrestamento do processo", escreveu Alexandre na decisão.

Diante disso, o magistrado determinou a suspensão do andamento do processo na Justiça do Trabalho, já que a matéria em discussão é alcançada pelo objeto do paradigma de controle determinado pelo Supremo.

Clique aqui para ler a decisão
Rcl 
50.882

Rafa Santos

é repórter da revista Consultor Jurídico.

Seja o primeiro a comentar.

Você precisa estar logado para enviar um comentário.

Leia também