O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, manteve em voto apresentado no plenário virtual na madrugada nesta quarta-feira (15/12) a decisão pela obrigatoriedade de apresentação de comprovante de vacina, além do teste para detecção de Covid-19, para o viajante que chegar ao Brasil. Até a manhã desta quarta, ele havia sido acompanhado pelo ministro Luiz Edson Fachin em seu entendimento.

Além dos estrangeiros, o ministro enfatizou que brasileiros ou estrangeiros com residência no Brasil que retornem ao país também devem apresentar teste e comprovante. "Trata-se aqui de medida indutora da vacinação, devidamente chancelada pelo Supremo Tribunal Federal, para evitar que, na volta, aumentem o risco de contaminação das pessoas que aqui vivem", afirma.
No voto que foi submetido ao julgamento dos demais ministros, Barroso tratou das consequências da decisão caso o viajante se recuse a apresentar o comprovante. A Portaria Interministerial 611/2021 já prevê que o ingresso de estrangeiro no país não será permitido sem o cumprimento dos requisitos, mas não trata de qualquer consequência em relação ao brasileiro ou estrangeiro residente no Brasil.
O ministro Barroso considerou que, "para não impedir de forma peremptória o reingresso de brasileiro ou estrangeiro residente no país", caso estes não tenham o comprovante de vacinação no retorno deverão se submeter ao procedimento da quarentena de cinco dias, seguido de um teste PCR ou outro para detecção da Covid-19 — mesma medida prevista na portaria para quem, por motivos médicos, não pode se vacinar, venha de país sem o insumo ou por razões humanitárias.
Barroso fixou ainda que "cabe às autoridades sanitárias regulamentarem o monitoramento e as consequências da inobservância de tais determinações".
No último sábado (11), Barroso deferiu parcialmente cautelar pedida pelo partido Rede Sustentabilidade na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 913. O ministro determinou a exigência do comprovante e estabeleceu que a dispensa só deve ocorrer por: 1-motivos médicos; 2-caso o viajante venha de país em que comprovadamente não haja vacina disponível; ou 3- razão humanitária excepcional.
O julgamento para referendo da liminar começou 0h desta quarta e termina 23h59 desta quinta (16/12).
Embargos esclarecidos
Em embargos, a AGU defendeu a entrada sem comprovante de vacina, passando apenas por uma quarentena. O primeiro pedido era de que fosse incluída uma nova ressalva na decisão para permitir que brasileiros e estrangeiros residentes no Brasil possam regressar ao país na hipótese de não portarem comprovante de imunização, desde que cumpram com a quarentena.
Barroso esclareceu que brasileiros e estrangeiros residentes no Brasil que saíram do país até 14 de dezembro submetem-se às regras vigentes anteriormente ao deferimento da cautelar e, portanto, estão dispensados da apresentação de comprovante de vacinação ou de quarentena no regresso, mas obrigados à apresentação de documento comprobatório de realização de teste de PCR ou outro aceito para rastreio da infecção pela covid-19, com resultado negativo ou não detectável.
Segundo o ministro, a providência é determinada em tais termos para não surpreender cidadãos que já estavam em viagem quando da presente decisão.
Outro questionamento da AGU diz respeito à permissão para ingresso, sem comprovante de vacina, de quem já tenha sido infectado, pelo suposto desenvolvimento de uma imunidade natural.
Quanto a esse tópico, Barroso frisou que não há base científica para tal exceção. O ministro afirmou que essa informação está lastreada na opinião de dois infectologistas, experts de indiscutível conhecimento na matéria, bem como em estudo específico sobre o tema. O material, anexado à decisão, afirma que a vacina é mais protetora do que a imunidade adquirida pela infecção natural e que a proteção induzida pela infecção natural é variável e heterogênea, conforme características pessoais daqueles que contraíram a doença.
Assim, de acordo com a decisão, não estão dispensadas da apresentação do comprovante de vacina pessoas que já tenham sido infectadas pela Covid-19 e tenham se recuperado da infecção, diante da falta de comprovação científica de que a imunidade natural decorrente do desenvolvimento da doença equivale àquela decorrente da vacina.
Esclarecimentos de Barroso
Em nota distribuída no final da manhã desta quarta-feira pela Assessoria de Imprensa do STF, o Ministro Luís Roberto Barroso esclareceu que o controle do comprovante de vacinação pode ser feito, como regra, pelas companhias aéreas no momento do embarque, como já é feito com o exame de PCR e a declaração à Anvisa. Não há qualquer razão para tumulto na chegada ao Brasil, pois o controle já terá sido feito. A esse propósito, consultado pela Associação Internacional de Transporte Aéreo (IATA – International Air Transport Association), o gabinete do Ministro já repassou essa orientação. Nos aeroportos brasileiros, bastará uma fiscalização por amostragem, sem causar filas.
Com informações da assessoria de imprensa do STF.
Clique aqui para ler o voto do ministro Barroso
ADPF 913
O Min. Barroso, de um lado, "fundamenta" seu posicionamento numa determinada corrente científica que : 1) inferioriza a imunidade natural, que, até antes da Covid, sempre foi considerada importante em termos médicos; 2) acha "normal" que se tomem medidas "indutoras" de tratamentos médicos como "política pública", sendo que cada pessoa tem seu metabolismo e, acima de tudo, sua autonomia para escolher, aceitar ou rejeitar tratamentos. Em suma, não é a norma jurídica que deve "induzir" a tratamentos, mas a ampla divulgação de vantagens e desvantagens de cada tratamento, o que não ocorre em relação à Covid, há uma censura explícita e criminalização/difamação de outros tantos renomados cientistas que se opõem, justificadamente, à corrente adotada pelo Min. Barroso.
Impressiona que o Min. Barroso, tão inteligente e culto como é, simplesmente ignore os casos de efeitos adversos graves das vacinas, óbitos súbitos, insistindo em frisar uma "antijuridicidade" de quem recusa a vacinação bem como dos cientistas que alertam para o erro médico que consiste em vacinar "em massa" a população durante uma pandemia e também que as vacinas criam as variantes.
O Min. Barroso está colocando uma questão de saúde como uma questão de Poder, parece acreditar que "a corda vai arrebentar do lado mais fraco".
Pessoas vacinadas podem contrair e transmitir a Covid. PONTO. O resto é política, confronto de Poder.
Não houve omissão por parte do Presidente da Republica, houve SENSATEZ, uma vez que a vacina não tem tido a eficácia necessária. Vem aí a 3ª, 4ª....20ª dose.
E os MAGNÂNIMOS SUPREMOS, instrumentalizados por partidos que ODEIAM o Presidente, que não engoliram até hoje o BOZO no poder, decidem tudo que, indiretamente, possa atingir o governo.
Se a vacina é eficaz como dizem, por que temer não vacinados?
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