Nesta quarta-feira (3/2), a Procuradoria-Geral da República apresentou embargos de declaração com efeitos infringentes que questionam decisão do ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, que autorizou a defesa do ex-presidente Lula a acessar mensagens obtidas na operação "spoofing".

Segundo a subprocuradora-geral Lindôra Maria Araujo, a decisão do ministro apresenta vícios de contradição e omissão. Os principais pontos contestados são a falta de clareza quanto ao alcance do acesso às mensagens e o fato de o despacho do ministro se referir originalmente a conteúdos do acordo de leniência da Odebrecht.
A operação "spoofing" investigou o acesso ilegal a mensagens de agentes da autoapelidada "lava jato" e resultou em uma ação penal contra os hackers. O conteúdo era um desejo da defesa de Lula para tentar provar a parcialidade do ex-juiz Sergio Moro nos processos contra o ex-presidente.
A decisão de Lewandowski autorizou apenas o acesso a trechos do acervo da operação que tivessem relação com os casos de Lula na "lava jato". O material é composto de 50 páginas. Parte do conteúdo era inédito, mas haviam mensagens já divulgadas publicamente, obtidas inicialmente pelo site The Intercept Brasil.
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Reclamação nº 43.007/DF




Com a devida venia, senhora procuradora, já estamos bem distantes dos tempos de informações acobertadas ou trancafiadas nos porões da um regime ditatorial.
Ao contrário, cada vez mais desejamos, nós os simples mortais, que tudo seja transparente e escancarado, dando ao público o direito de decidir seus rumos sem maniqueísmo ou manipulação.
Alias, passa da urgente necessidade de se obrigar os órgãos de imprensa (falada e escrita) em promover em seus noticiários e debates toda a sorte de posicionamentos, deixando que o público escolha a seu sabor por onde seguir.
Chega dos discursos de uma nota só, que tem levado esse País ao abismo.
A verdade não é unilateral e monossilábica, sendo imprescindível a pluralidade de opiniões para que a escolha seja mesmo legítima ESCOLHA.
E se tivessem hackeado o Ministro Gilmar Mendes e sua correspondência tivesse sido totalmente compilada, o Lewandowski autorizaria sua divulgação? Será que o pau que dá em Francisco daria também no Chico? Duvi, d o, dó!
Está no artigo 5, inciso LV, da Constituição Cidadã, o acesso a ampla defesa e o pleno contraditório.
A PGR, quando atua no caso Lula, se desmoraliza.
Engraçado que quando é para defender bandidos (v. recente decisão do STJ anulando buscas realizadas por denúncia anônima por vizinhos sobre posse de arma de fogo e de drogas e que foram confirmadas) tudo (ou quase) tudo é ilícito. Agora hackear mensagens PRIVADAS, quando interessa à defesa de acusados já condenados em diversas intensas aí é lícito!!!
Por muito menos o Ministro Gilmar Mendes determinou o afastamento (suspensão do exercício da função por 60 dias) de dois Auditores Fiscais da Receita Federal que cumpriam o mister rotineiro de averiguar variação patrimonial de centenas de contribuintes, entre os quais a esposa do ministro do STF.
A PGR tenta encobrir a verdade a ser publicada a todos os mortais.
Atuação vergonhosa da PGR.
O PGR é chefe maximo do MP e tem comonfunçao defender a Uniao e a lei. No atual governo as funçoea sao contraditórias. E ainda tem bobo da corte aplaudindo ...
E quanto à autorização da publicidade da conversa da, então, presidente Dilma com o Lula? Na época, Sérgio Moro disse que a divulgação da conversa se fazia necessária, porque era de interesse público. E não é de interesse público saber como agem um juíz e a promotoria, quando estão exarcebando suas funções?
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