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Por 2 votos a 1, os desembargadores do Tribunal Regional Federal da 4ª região decidiram reformar a sentença de Ângelo Tadeu Lauria da acusação de lavagem de dinheiro, por insuficiência de prova do dolo. Todas as demais condenações foram mantidas.
Os desembargadores João Pedro Gebran Neto e Carlos Thompson Flores votaram pela manutenção da sentença, embora Gebran tenha reconhecido que a magistrada usou muitos trechos copiados das razões do Ministério Público.
Essa foi a 47ª apelação criminal relacionada a ações penais no âmbito da autoproclamada operação "lava jato" julgada pela 8ª Turma do TRF-4.
O desembargador federal Leandro Paulsen, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, abriu divergência no julgamento de apelação criminal e votou pela anulação da decisão proferida pela juíza, por vício de fundamentação.
Em seu voto, Paulsen explica que, ao analisar a sentença de Hardt e as alegações finais apresentadas pelo Ministério Publico, é possível constatar que os dois documentos se confundem. O magistrado cita dois trechos como exemplos e afirma que "cópias nesses mesmos moldes repetem-se ao longo da sentença em, no mínimo, mais 80 oportunidades".
Paulsen afirmou que considera a prática inadmissível e que a confusão entre as razões do órgão acusador e os fundamentos da sentença compromete a legitimidade do ato. "A sentença, diga-se, tem de ser decisão judicial produzida pela percepção pessoal do magistrado, equidistante e imparcial."
"A falta de clareza sobre quais são as razões do Ministério Público e quais são as razões próprias da magistrada implica afronta ao dever de fundamentação estabelecido pelo artigo 93 , inciso IX, da CF", argumenta.
O desembargador lembra que essa é a segunda vez que Hardt tem sentença censurada pela mesma razão. "No bojo do processo nº 5062286-04.2015.4.04.7000, proferi voto oral destacando a nulidade da sentença também em razão da utilização, pela juíza, como se seu fosse, de texto do Ministério Público", recordou.
Clique aqui para ler o voto de Paulsen
5023942-46.2018.4.04.7000
Essas sentenças dessa Magistrada e do lhe antecedeu é uma vergonha. É preciso que o CNJ tome providências...e a sociedade também deve se mobilizar... essa gente tem salários astronômico as custas do contribuinte para fazer porcaria... não é possível que tenhamos que aceitar isso... chega.
O TRF vê, o CNJ sabe, a comunidade jurídica assiste e se assombra, e o fato se repete?
O que o trf-4 fez foi o seguinte, fulano matou mas não é assassino!
Reconhece que a Juíza copiou sentença, por tanto, passível de anulação, mas é o Lula, então deixa como esta!
Cópias, fraudes, imoralidades, conspirações internacionais, vale tudo quando tudo que realmente importa é manter Lula ilegível.
A nulidade não decretada pelo TRF de uma sentença, favorece ao réu.
Indistintamente, e subliminarmente, o TRF sabe que o juízo de piso violou normas processuais. Sabe, ainda, o TRF, que prejudicou o contraditório e a ampla defesa que estão na Constituição da República. Mas, anular o ato judicial ocasionaria desprestígio, pois demonstraria que o réu estava certo. E esse réu é o nordestino Luís Inácio Lula da Silva, detestado pelas elites do Sul do Brasil, formadas por descendentes de italianos, alemães, húngaros, poloneses, russos, lituanos e outros.
Em verdade o processo é deixado ao STF e STF para reconhecer o desprezo ao procedimento processual pela primeira instância. E as gravações de conversas entre o MPF e o ex-juiz Moro, reforçam a versão que o processo contra o ex-presidente Lula, típico representante dos pobres, ex-metalúrgico, foi uma "vendetta" dos ricos contra aquele que, pela primeira vez na História do Brasil, fez o povo chegar ao poder.
O mesmo crime. O mesmo "modus operandi". As mesmas práticas, a mesma praça o mesmo banco como diz a canção. Tudo isso merece a mesma sentença. Juiz não precisa mostrar "criatividade" na sentença, mas apenas fundamentar. Se concordou com as razões do MP basta que diga. Juiz tem que aplicar a lei e fundamentar a sentença e não concorrer ao prêmio Jabuti todo o ano.
Ora, não é a primeira vez que a Dra. Gabriela copia e cola e muito provavelmente não será a última.
O aparente conluio entre juízes e procuradores parece não ter fim.
Mas ela procede dessa forma porque aqui na república das bananas não dá nada.
Sob o pretexto da independência judicial juízes fazem o que querem. É cada aberração que estamos tendo conhecimento agora com a gravação das audiências, chega a corar.
O Judiciário é corporativista, o MP idem. Vide o caso do desembargador paulista, aquele da carteirada. 42 processos administrativos e nada. Vide o processo administrativo contra o Deltan cujo julgamento foi adiado por 40 vezes e a pretensa pena prescreveu.
Eles se protegem. A lei não é aplicável a eles, que invariavelmente não possuem pudor. Agem como castas, pois de fato o são, alguém duvida?
Rigorismo com os outros, mas quando o assunto é com eles o cenário muda.
Vide o último exemplo, o caso do Daniel Silveira, uma pessoa desprezível. Apesar de discordar totalmente dele, teve os direitos desrespeitados por uma interpretação extremamente elástica do conceito de flagrante. Ora, mexeu com os deuses do Olimpo já sabe.
Como disse Rui Barbosa, a pior ditadura é a do Poder Judiciário.
A fundamentação do juiz, ainda que concorde 100% com o MP, tem que ser no sentido de porque o MP está correto, e não repetir o que o MP disse. A fundamentação do MP, no caso de acusar alguém, deve ser no sentido de como as provas corroboram com a acusação, e do Juiz, ainda que concorde, em porque o que o MP alegou está correto mesmo em face do que a Defesa alegou. São duas fundamentações fundamentalmente diferentes, se ela copia e cola, não serve como fundamentação de sentença.
Porque ela não copiou de outra sentença em que é o mesmo caso (o que já seria suficientemente ruim), ela copiou da acusação (que é pior ainda). Ela poderia (e até deveria) citar, obviamente, os dois lados. Mas copiar já é demais.
Se bem que deve ter sido um assessor ou estagiário.
e o pior é que isso nem é exceção. Tem tanta coisa que é assim... Que todo mundo sabe que ta errado mas se repete...
Aí nos discursos em solenidades no tribunal vão ficar se autoelogiando. Aí me dá náuseas
Roque está certíssimo. Quem esteve bem perto deles sabe que 99 por cento dos despachos, decisões interlocutórias, sentenças, acórdãos, são feitos por escreventes, assessores. E na maioria das vezes nem são conferidos seus textos. O copia e cola é vergonhoso. Escreventes e assessores não são pagos para isso, e os que se opõem sofrem consequências. Quem diz que se preparou para fazer isso, depois que está no banquinho, só quer os bônus. Os ônus, nem tanto. E por aí vai. O povo não sabe o que lhes governa a vida.
Será que TRF 4, pelo menos leu o processo ❓
Concordo até o momento em que adentrou no Deputado Federal, merecidamente preso, por ordem de uma prisão preventiva.
Alias, no caso, demorou.
Concordo plenamente.
É vergonhoso ou melhor, criminoso.
Verdade, e no caso da resposta aos embargos de declaração o então mito midiático da capa preta não teve a menor dúvida em afirmar, noutras palavras, que o ex-presidente matou, apenas que a vítima, o morto, o cadáver, é até hoje indeterminado.
Aberrações que assistimos e vão se repetindo.
Lamentável que o STF ainda não corrigiu esses desmandos e violações ao direito posto.
Permitam-me assinar em baixo de ambas manifestações.
O Poder Judiciário, última esperança de um cidadão, tem se tornado um dos violadores da ordem jurídica.
Triste.
Recebi uma sentença totalmente sem fundamentos da vara trabalhista do Gama.
Pedi uma audiência com a Juíza e mostrei a ela. Obviamente ela tentou justificar o injustificável e manteve a decisão.
Ainda na secretaria, ouvi berros vindo da sala da Excelência, disparadas contra um estagiário.
Sem se dar conta de que eu era o causídico, o rapaz chegou falando com o diretor de secretaria na minha presença: _ Caraca, fiz merda, e acho que fiz a mesma coisa com o caso das casas Bahia.
O Diretor de secretaria desesperado, pediu para que ele ficasse quieto.
Estes descalabros são frequentes, por está razão, nunca bati palmas para Moro, o devido processo legal precisa ser respeitado, pois você pode ser o próximo da fila a sofrer com a injustiça e/ou incompetência dos magistrados do Brasil. Passar em um concurso não dá a ninguém a magnitude que é decidir sobre a vida alheia. Ainda mais no país da máfia dos concursos.
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