De tédio ninguém morre no Brasil. Mas mais de 250 mil pessoas já morreram na pandemia. E, incrível, no meio desse pandemônio, a Câmara dos Deputados faz mutirão antirregimental para cuidar de suas coisas.
Explicaremos. Em pouquíssimas horas o parlamento brasileiro, em visível retaliação à decisão do Supremo Tribunal Federal que prendeu o deputado Daniel Silveira, não só elaborou uma Proposta de Emenda Constitucional como também, em tempo recorde, passou por cima da Comissão de Constituição e Justiça.
Impressiona o fato de a proposta estar sendo defendida por parlamentares com sólida formação jurídica.
Poderíamos falar, aqui, da inconstitucionalidade desse atropelo explícito e escandaloso do procedimento. Afinal, há bons argumentos para demonstrar a necessidade-indispensabilidade do devido processo legislativo.
Ou seja, a CCJ é condição de possibilidade para o devido processo legal. E que uma PEC precisa de prognose. Nas aulas de direito constitucional, se o professor pergunta algo desse tipo, o bedel da faculdade entra correndo na sala e diz: professor, essa até eu respondo. Isso se o porteiro não chegar antes.
Também poderíamos falar do mérito da PEC, que invade prerrogativa constitucional do Poder Judiciário e torna praticamente impossível a prisão de parlamentar. Ou seja, o parlamentar estará blindado, como cidadão diferente, único, ímpar. Tudo porque Daniel Silveira foi preso e o parlamento resolveu dar o troco em flagrante, isto é, logo em seguida à própria decisão que, por 364 votos, manteve a prisão (devida, anote-se). Observe-se. Pela PEC-EXPRESS, se um deputado pratica racismo, só vai responder na Comissão de Ética. Ora, então brasileiros são mais iguais que outros?
Não retiramos, e nem o faríamos, a importância de alguns avanços contidos na proposta. Mas este não é o debate, pelo menos não deveria ser por ora.
O que tratamos é do escândalo que é, em meio a uma pandemia, o parlamento gastar horas, adentrando a noite, para, pasmem, criar mais prerrogativas para deputados que venham a cometer crimes, além de outras coisas.
Somos os primeiros — e nossos textos e manifestações provam isso —, sempre, a defender a Constituição e as prerrogativas dos Poderes. Incontáveis vezes defendemos o Supremo Tribunal, vítima, justamente, de ataques como os do dep. Daniel. Quando criticamos o ativismo judicial estamos defendendo o Parlamento.
Porém, o parlamento necessita "se ajudar". Não pode a Casa do Povo abrir o flanco desse modo, a ponto de vermos discursos críticos à PEC que unem o Partido Novo, o PSOL e o PT contra esse "golpe antirregimental" e, ao mesmo tempo, vigoroso discurso da liderança do PCdoB a favor, não só da PEC, como do trâmite "via expressa". Espantoso.
Uma PEC é algo tão importante que exige quórum especial. Muda o contrato social, do qual a Constituição é a explicitação item por item. A Câmara não se levou a sério. Ignorou o controle político prévio de uma PEC. Além disso, essa PEC afronta a decisão do STF.
Mais do que isso, o perigo maior de uma PEC-EXPRESS é ser um Cavalo de Troia. Isto é, independentemente do que venha a ser aprovado, o precedente foi aberto. Pode uma PEC, a partir de agora, ser aprovada em dois dias. Por exemplo, dobrar o mandato do Presidente. Permitir reeleição das mesas da Câmara e Senado. Tirar garantias de juízes. E as cláusulas pétreas? Bem, uma PEC (não) pode alterar isso. Ah, não pode? Sem problema. Dentro do Cavalo de Troia dorme o desejo de soltar as sereias e quebrar as correntes que salvaram Ulisses, na Odisséia. A porteira está aberta.
Exagero? Sim e não. Dizemos isso para que vejamos o tamanho do precedente aberto com a possibilidade de emendar a Constituição sem qualquer rito e, pior, sem a condição primordial: o juízo de constitucionalidade na respectiva Comissão.
No Paraguai, fez-se algo parecido para derrubar o presidente Lugo. Emendou-se a Constituição em 48 horas para criar um artigo que permitia derrubar o presidente. Incrível, não? Pronto. Aprovada a Emenda, apeou-se Lugo do poder. Sabem o que disseram muitos membros da comunidade jurídica? Disseram que, afinal, o presidente foi expulso do poder dentro dos ditames constitucionais. Quais ditames? Os que foram produto da PEC de dois dias antes. De forma expressa. Perfeito, não?
Em uma palavra: Comissão de Constituição e Justiça é devido processo legislativo. Uma PEC exige paciência. PEC não é "puxadinho". Uma PEC exige prudência. Discussão com a sociedade. Audiências públicas. Os constituintes levaram dois anos para aprovar a Constituição e a atual Câmara a emenda em algumas horas?
Devido processo legal ou devido processo legislativo não é “filigrana jurídica”. Isso quem diz é gente como Deltan Dallagnol.
E sabemos no que dá considerar o devido processo legal como "filigrana".


Excelente artigo. Em cima do lance.
Pena que ainda tenham um "xodó" pelo STF, mas estão progredindo.
A prisão de Daniel Silveira é ilegal.
Outros (da esquerda) afrontaram o STF e nem instauraram inquérito policial. Fica parecendo que os ministros do STF "se borram" só de ouvir falar em AI-5.
Anseio pelo dia em que verei os ilustres autores defenderem o Povo, a cidadania, com a mesma diligência e combatividade.
Essa é a palavra. Prognose. E não tenho visto mais ninguém além de Streck alertar a ela.
Queira Deus que tenhamos uma vacina contra a Covid-19 tão eficaz e tão rápida quanto a Emenda Constitucional que está sendo votada a toque de caixa no Congresso Nacional para efeito de imunidade.
O controle de constitucionalidade é fundamental para a efetividade da supremacia constitucional, pilar para um Estado Democrático de Direito. Sem ele, tudo rui. A Prof. Lenio é fundamental, em alertar que não podemos passar por cima do devido processo legislativo, não podemos ignorar o controle de constitucionalidade preventivo. Não queremos dar um passo em direção à desconstitucionalização.
A prisão foi constitucional e legal. A chamada constituição cidadã, q de cidadã não tem nada, ou quase nada, já foi desfigurada. Mais um pouquinho ali e acolá, será mais horripilante q o homem elefante.
Com esse comentário de botequim, só resta lamentar a parca formação jurídica de nossos 'adevogados'...
Excelente análise. Como policial temo o dia que diante de um parlamentar criminoso precise prender a vítima ou a mim mesmo.
Concordo que o comentário não é elegante, mas "conversa de botequim" deve ser coisa de seus costumes, pois eu nem chego perto, muito menos de bebida alcoólica. Todos nós, advogados, temos parca formação jurídica em algumas áreas e suficiente ou bastante em outras. Se o senhor se referiu à forma como escrevi, há que considerar a liberdade de expressão e as aberrações que o STF vem produzindo há tempos. Gostei do seu comentário, raramente alguém critica meus comentários dessa forma, mas precisa melhorar as metáforas, mais próximas da minha realidade.
P.S. - Seu dia chegará. Um dia o senhor vai escrever um comentário pior do que esse que criticou. Vou dar boas risadas.
O rito da Constituição do Império para ser emendada exigia a convocação de nova Câmara: houve uma emenda. A de 1892 determinava segundo turno em outro ano: mais uma vez houve uma só emenda.
Atualmente a Constituição exige apenas dois turnos. Os interregnos regimentais já não são nem considerados. Assim chegamos à emenda 106, que inventou um estado de calamidade pública nacional. Esse estado tem paralelo com o estado de defesa. O bom senso elementar indicaria que, nestas condições, devia ser vedado emendar a Constituição. Mas, ao contrário, se resolveu passar, mais uma vez, pelos regimentos — que tem valor de lei — e facilitar o processo de emendar a Constituição.
Daqui a pouco haverá uma emenda para mudar o Art. 60 e acabar de vez com os poucos limites que ainda restam para reescrever a Constituição.
Não entrarei no mérito do artigo ou do debate, pois, creio que trata-se de "chuva no molhado".
Creio que a nossa Constituição já prevê qual o comportamento que deve ter o STF com assuntos como as ofensas do "Deputado Falastrão". O problema está na livre interpretação que o STF vem dando ao texto constitucional. Cada Ministro (com honrosas exceções) se acha um poeta com direito à liberdade poética. Costumo sempre afirmar que a interpretação depende do objetivo do intérprete. Diante da minha convicção sobre o assunto só me resta concluir que tal PEC é absolutamente desnecessária.
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