Cumprindo uma decisão do Supremo Tribunal Federal, o juiz Gabriel Zago Capanema Vianna de Paiva, plantonista da 10ª Vara Federal Criminal do DF, deu à defesa do ex-presidente Lula acesso às mensagens apreendidas na chamada operação "spoofing". Os advogados deverão apresentar ofício para que a Polícia Federal compartilhe todo o material que tenha relação com o petista.

Ricardo Stuckert
O acesso ao conteúdo hackeado dos celulares de autoridades, em especial de integrantes do Ministério Público Federal no Paraná e do ex-juiz Sergio Moro, foi determinado pelo ministro Ricardo Lewandowski, do STF, no último dia 28. A decisão, no entanto, foi descumprida por Waldemar Cláudio de Carvalho, responsável anterior pelo plantão da 10ª Vara.
Lewandowski precisou endossar sua determinação duas vezes até que ela fosse seguida. Primeiro o ministro reforçou a decisão ao ser notificado de que a 10ª Vara abriu vistas ao MP ao invés de cumprir a ordem para compartilhar os dados da spoofing com Lula. Nesta segunda-feira (4/1) ele subiu o tom, mandando um oficial de justiça intimar pessoalmente o plantonista da 10ª Vara para que a determinação fosse seguida com urgência.
"À vista da decisão juntada aos autos, prolatada pelo juiz federal Waldemar Cláudio de Carvalho, que respondia pelo plantão judiciário da 10ª Vara Federal Criminal da Seção Judiciária do Distrito Federal, e considerando que o oficial de justiça responsável por intimá-lo informou a cessação de seu plantão, determino sejam o novo plantonista e o juiz titular da referida Vara intimados das decisões proferidas por este relator, também mediante oficial de justiça, para o seu imediato cumprimento”, disse o ministro em despacho assinado ontem.
Carvalho havia descumprido a decisão do STF com base na Resolução 71/09, do Conselho Nacional de Justiça. A medida define quais matérias podem ser conhecidas durante o plantão judicial.
"Não conheço do pedido formulado nos autos, por não se tratar de matéria passível de ser apreciada em regime de plantão, porquanto não demonstrada a urgência ou excepcionalidade necessária a justificar a subtração da análise da questão pelo juízo natural da casa", disse o magistrado do DF ao negar o acesso.
A defesa de Lula afirma que ao agir assim o juiz se portou como se estivesse julgando uma nova ação ou recurso, quando na verdade se tratava de mera solicitação para que a decisão de Lewandowski fosse cumprida.
Defendem o ex-presidente os advogados Cristiano Zanin, Valeska Martins, Maria de Lourdes Lopes e Eliakin Tatsuo.
Suspeição
A ordem de Lewandowski foi dada no curso de uma reclamação que concedeu à defesa de Lula acesso ao acordo de leniência da Odebrecht. A determinação leva em conta o fato de que a "lava jato" de Curitiba informou ao STF que não possui documentação referente às comunicações feitas com autoridades dos Estados Unidos, versão já desmentida em reportagens da "vaza jato".
Os advogados de Lula já haviam solicitado ao ministro Luiz Edson Fachin acesso às mensagens em outro processo: no HC que trata da suspeição de procuradores do Paraná.
Os documentos também serão relevantes em outro julgado: o que trata da suspeição de Moro. O processo pode ser apreciado pelo STF já em fevereiro deste ano. Por causa disso, os advogados do ex-presidente querem levantar todos os dados possíveis que façam referência a Lula nos arquivos apreendidos pela "spoofing".
O julgado será importante, uma vez que Lula voltará a poder se eleger caso o Supremo decida pela suspeição de Moro. As mensagens apreendidas já foram periciadas pela PF e tiveram sua integridade atestada.
Processo 1015706-59.2019.4.01.3400
Com raríssimas exceções, especialmente encontrada no honorável TJSP, dificilmente, você encontra um Juiz, Desembargador ou Ministro, que não se retrate de decisões, despachos ou sentenças, quando é pressionado pela imprensa. do a interpretação e a propagação equivocada acerca da decisão proferida por este Magistrado nos autos do Processo n. 1011189-79.2017.4.01.3400; ndo que em nenhum momento este Magistrado considerou ser a homossexualidade uma doença ou qualquer tipo de transtorno psíquico passível de tratamento; /), em Notícias.
Vejam.
“Propagação equivocada”
O juiz negou, em nota, que tenha autorizado tratamento de “reversão da homossexualidade” e afirmou que a propagação dessa informação é equivocada. No entanto, ele se julgou impedido de se manifestar para meios de comunicação visto que o processo está em curso.
Confira abaixo a nota na íntegra
“Nota da 14ª Vara Federal sobre o processo n. 1011189-79.2017.4.01.3400
Consideran
Considera
Considerando ser vedado ao Magistrado manifestar, por qualquer meio de comunicação, opinião sobre processo pendente de julgamento (art. 36, III, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional);
Considerando existir meio processual adequado à disposição das partes para pedir o esclarecimento de eventuais obscuridades ou contradições em qualquer decisão judicial (art. 1.022, I, do novo Código de Processo Civil);
Este Magistrado vem a público declinar dos convites a ele formulados por diversos meios de comunicação no intuito de debater ou esclarecer seu posicionamento acerca da questão. Espera-se a compreensão do público em geral, em especial daqueles que não tiveram a oportunidade de ler, em sua integralidade, a referida decisão, que se encontra disponível no sítio do TRF1
(http://portal.trf1.jus.br/sjdf
Cordialmente, ceub.br/?p=14644
Brasília-DF, 21 de setembro de 2017.
WALDEMAR CLÁUDIO DE CARVALHO
Juiz Federal da 14ª Vara do DF”
http://www.agenciadenoticias.uni
Só uma correção, essa decisão não é do STF, é apenas de um ministro que nunca escondeu seu lado petista e parcial, nunca teve respeito pela constituição, usa o cargo para facilitar para os corruptos do PT, assim foi quando inocentou todos os mensaleiros políticos e fez aquele pastelão no impeachment da Dilma, deixando ela concorrer ao senado por MG.
Só pra lembrar alguns memória fraca uma frase do ministro GILMAR MENDES.
O cachorro é que abana o rabo não o rabo que abana o cachorro.
O problema é que juiz as vezes tem que levar um puxão de orelha.
Se um dia ele chegar no STF ele vai fazer a mesma coisakkkkkk.
Meu caro, sugiro que você leia a sentença do tal ex-juiz - não se preocupe, porque são apensas 128 páginas - depois, caso ainda seja possível, recomendo um passeio pelo CPP, atento, v.g., ao disposto no Art. 254, inciso IV...assim, quiçá, o senhor cresça um pouco, evitando dessa forma, passar vergonha por aqui com argumentos pueris.
Boa sorte!
O professor poderia ater-se, somente, aos fatos. Ou seja, se as condutas em cotejo estão, ou não, em consonância com a lei, pois, do contrário, aparente ser bem parcial.
Afinal, o que interessa ao direito são os fatos!
A decisão deveria ter sido submetida ao Plenário do STF e, consequentemente, seria aprovada pelo Colegiado.
Desse modo, alguns estariam aqui para desqualificar vários Ministros, ao invés de desdenhar somente do Ministro Ricardo Lewandowski.
...Até enviei para o distinto ministro a fim de questioná-lo pois um ministro do STF agindo dessa forma, tem muito o que responder ao povo.
Exato!
Você não tem nenhuma garantia de que a decisão seria aprovado no plenário.
Correto o Ministro em tentar corrigir as ilegalidades cometidas por Moro e Dallagnol.
O impeachment tabajara, conforme disse Joaquim Barbosa, foi um processo político (golpe parlamentar) avalizado pelo STF. A manutenção dos direitos políticos de Dilma foi só uma das ilegalidades cometidas pelo Supremo e parlamentares.
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