1. Do descumprimento ao cumprimento (de uma ordem do STF)
Calma. O juiz não perguntou ao MP. Só deu vista. Mas, no fundo, foi a mesma coisa. Foi um artificio para não cumprir a decisão do STF. Pior: o Ministério Público disse que não era necessário cumprir. Por que não era caso de plantão (ver aqui). E o juiz concordou…!
Explicaremos o imbróglio. Para entender, o leitor pode acessar também, aqui e aqui.
No detalhe. A coluna de hoje é feita a quatro mãos. Pensamos como dar o título. Trata-se de uma questão prosaica. Escrever sobre uma obviedade sempre é arriscado. Para quem sabe algo de Direito, pode gerar até constrangimentos. Ora, se um ministro do STF determina que um juiz forneça determinados documentos, até um aluno de primeiro ano da faculdade Balão Mágico diria: cumpra-se. Na forma da lei. O título parece um exagero… mas não é tanto assim.
Parece que o problema foi resolvido, porque outro juiz obedeceu ao ministro. De todo modo, aqui vai a história.
No crepúsculo do combalido 2020, o ministro do Supremo Tribunal Federal Ricardo Lewandowski emitiu ordem para que a 13ª Vara Federal de Curitiba fornecesse todas as informações (elementos de prova) que embasaram a AP 5063130-17.2016.4.04.7000, particularmente a íntegra do acordo de leniência 5020175-17.2017.4.04.7000 e outros elementos da cooperação internacional — tudo no bojo da Reclamação 33.543/PR, julgada pela 2ª Turma da Corte Suprema.
Não consta — que saibamos — que tenha sido obedecida a ordem lá pelas Araucárias paranaenses. Afinal, o que é uma ordem do Supremo Tribunal?
Daí que, em nova petição — face ao insucesso em Curitiba — os advogados do ex-presidente Lula pediram para que o ministro emissor da ordem direcionada ao juízo de Curitiba estendesse a reclamação também à 10ª Vara do Distrito Federal.
Pretendiam ter, assim, acesso aos dados da Operação Spoofing, que investigou a invasão de celulares de diversas autoridades, entre os quais os celulares do ex-juiz, ex-ministro e agora 'consultor' Sérgio Moro e, também, os celulares de alguns de seus colegas da chamada Força Tarefa.
O ministro deferiu essa nova ordem no dia 28 de dezembro, e deu 10 dias para o seu cumprimento.
A decisão foi impecável e merece nosso reconhecimento e aplauso. O ministro Lewandowski honra a toga que carrega com enorme responsabilidade sobre os ombros.
Desnecessário dizer que o Judiciário é uno. Tudo o que está em um processo, e nesse caso em especial, pode estar interligado com outro.
Centenas de diálogos interceptados estão acostados aos autos da Operação Spoofing. São documentos relevantes que mostram a entrada irregular de informações e de provas do exterior em investigações promovidas por autoridades brasileiras.
Diálogos reveladores de uma prática que, sob o falso pretexto do sempre oportuno combate à corrupção, acabou colocando em risco o próprio sistema de Justiça.
Esta seja talvez a razão de tanta resistência e dificuldades no cumprimento da ordem do STF. O que será que há nessas conversas?
No feliz despacho, o ministro Lewandowski reiterou que todos os dispositivos arrecadados foram submetidos a exames pelo Serviço de Perícias em Informática do Instituto Nacional de Criminalística da Polícia Federal, que atestaram, inclusive, a integridade do material periciado, "sobretudo a inteireza da respectiva cadeia de custódia".
A admissibilidade processual das mensagens reveladas pelo The Intercept no julgamento da suspeição por parcialidade do ex-juiz Sérgio Moro nos parece induvidosa.
É esta, inclusive, a conclusão de Juliano Breda, conselheiro federal da Ordem dos advogados do Brasil, em artigo magnífico publicado no Livro das Suspeições, organizado com o apoio e incentivo de todo o Grupo Prerrogativas.
Este livro, cujo conteúdo foi baixado por mais de 500 mil leitores, foi editado pela Editora Telha e já está na segunda edição.
A obra, de forma pioneira, reúne dezenas de artigos de juristas, advogados e professores que nunca se esconderam na conveniência do silêncio ao denunciarem os abusos e as ilegalidades de uma das operações mais festejadas da história do país.
No referido livro, os autores lançaram um desafio: agora que todos já sabem o que o juiz e os procuradores do Paraná fizeram, e que já é de conhecimento público que não houve imparcialidade na "lava jato" — especialmente nos processos envolvendo o ex-presidente Lula, "o que fazer quando se sabe que se sabe"?
A reacreditação do nosso sistema de Justiça parece ser a melhor resposta e o único caminho.
Incrível ter de dizer uma platitude como essa: uma ordem do STF deve ser obedecida. E não pela metade. Todos os elementos constantes nos dois processos (Curitiba e Brasília) devem ser imediatamente apresentados. Os documentos de Brasília estão sendo franqueados, ao que consta. Por ordem de outro juiz.
2. Quem fiscaliza a lei?
O Ministério Público deveria, como fiscal da lei, ser o primeiro a fazer com que essas informações fossem franqueadas à defesa. Por isso, de novo, a necessidade urgente de se aprovar o Projeto que tramita no Senado (PL 5882/2019) e obriga o Ministério Público (que controla externamente a polícia) a colocar na mesa todas as provas que possui, inclusive as que eventualmente beneficiem o réu ou aquelas que possam até mesmo anular o processo por descumprimento do devido processo legal.
A Lei de Abuso de autoridade parece ter, aqui, campo fértil para utilização.
O que deve ser dito é que já não pode existir na República um poder paralelo chamado "lava jato". Tampouco a polícia e o MP têm poder plenipotenciário para dizer aquilo que pode ou não pode ser mostrado à defesa.
Será que o STF terá de indicar um ministro ou uma outra autoridade qualquer para acompanhar o cumprimento, por juízes, procuradores e delegados, de uma ordem que o próprio Tribunal emite?
Há um mal-estar na administração da justiça. Esticam a corda. Talvez se pense que Moro ainda esteja no comando.
O ministro Gilmar Mendes avisou, em 2010, que estava em construção um "Estado Policial". Com tantas coisas que se vê por aí, parece que ele tinha razão.
As ordens do ministro Lewandowski podem ser um bom teste. Urge que a comunidade jurídica, independentemente de viés político, una-se em favor da preservação das garantias constitucionais. Mesmo que seja em favor de adversário políticos. Porque garantias são para todos.
3. Post scriptum:
O que ficou estranho nisso tudo é que, recebendo a ordem de um ministro da Suprema Corte, um juiz, em vez de a cumprir imediatamente, deu vista ao Ministério Público. A pergunta que não tem resposta é: o que diria o MP? "Não cumpra, magistrado"? Bom, na verdade…
Sérgio Moro saiu, está nos Estados Unidos, deu-se muito bem, mas seu espectro parece continuar presente em alguns corredores da justiça. Por isso, vale lembrar parte de As Catilinárias: Quo usque tandem abutere, Catilina, patientia nostra?
"Até quando, Catilina, abusarás de nossa paciência? (…) Não vês que tua conspiração foi dominada pelos que a conhecem?"
Dois monstros presenteiam o direito brasileiro com esse texto. Pena que a comunidade jurídica não sabe escutar. Já estão avisando há anos.
A relutância em cumprir decisão do STF no caso trazido é apenas um exemplo dentre muitos que acontecem diuturnamente. Quem é advogado, notadamente da área criminal, sabe bem o que estou falando. Muitas das vezes, inclusive, vincula-se à revogação de prisão preventiva. Os autores estão certos: o ex-juiz, ex-ministro e agora "consultor" empoderou os magistrados autoritários. Uma ressalva, contudo, é pertinente: esse mesmo STF que, hoje, profere decisões conforme à CF, naquela época "passou a mão na cabeça" do ex-juiz.
Aqui no Judiciário da Banânia, é o rabo que quer abanar o cachorro. Pelo menos, tentam.
Pérolas do autor do artigo:
1) "A decisão foi impecável e merece nosso reconhecimento e aplauso. O ministro Lewandowski honra a toga que carrega com enorme responsabilidade sobre os ombros"
O mesmo ministro que permitiu a Dilma manter seus direitos políticos no processo de impeachment, contrariando frontalmente o que está escrito na CF, e recentemente interpretou "é vedado" como sendo "é permitido" no caso da reeleição para presidente da Camara e Senado? E dando uma decisão monocrática quando o tema já está indo para plenário em outro processo?
2) "Centenas de diálogos interceptados estão acostados aos autos da Operação Spoofing. São documentos relevantes que mostram a entrada irregular de informações e de provas do exterior em investigações promovidas por autoridades brasileiras."
Mostram? O autor teve acesso a todos os diálogos? Foi investigada e provada a entrada irregular dessas informações?
3) "A admissibilidade processual das mensagens reveladas pelo The Intercept no julgamento da suspeição por parcialidade do ex-juiz Sérgio Moro nos parece induvidosa."
Vamos admitir TODAS as mensagens, inclusive as que mostram a imparcialidade do Moro, e não somente as divulgadas pelo Intercept. Ah, e também os atos processuais, certo?
4) "É esta, inclusive, a conclusão de Juliano Breda, conselheiro federal da Ordem dos advogados do Brasil, em artigo magnífico publicado no Livro das Suspeições, organizado com o apoio e incentivo de todo o Grupo Prerrogativas."
E advogado é imparcial? É esperado um artigo dele contra seus cliente???
É claro que a intenção é desmoralizar a lava-jato e tornar de vez o maior ladrão da história do país em inocente. Está tão na cara que o juíz pediu vista ao MP. Lamento que o judiciário esteja tão aparelhado assim e estejam tentando a qualquer custo desmoralizar o nosso querido MP. Nem toda ordem que saí do STF é legal ou moral! Parabéns ao juíz e ao MP!
Devolvendo uma pergunta: os diálogos não mostram a entrada irregular de informações e de provas do exterior em investigações promovidas por autoridades brasileiras?
Desde quando diálogos mostram alguma coisa? Diálogos desacompanhados de ação, e provas de que as ações foram executadas, não mostram nada.
E quer saber ? Temos uma paciência filha da mãe. Esse é só o começo. O inquérito do fim do mundo vai completar dois anos. Não pode falar mal dos ministros do STF. Algumas redes sociais aderiram à censura desembestada. Hoje, desde cedo pela manhã, recebi vídeos e postagens sobre o que ocorreu nos EUA ontem. Mostraram que o Twitter bloqueou a conta de Donald Trump, inclusive um vídeo em que ele se dirigia aos seus apoiadores para manterem a calma e voltarem para casa em paz. Além disso, o Twitter excluiu a conta do advogado de Trump, Lin Wood. Quando li essa postagem, em solidariedade ao colega advogado estadunidense, desativei a minha conta no Twitter. Há alguns meses, migrei para outras redes sociais e sites que asseguram a liberdade de expressão. Quanto aos ministros do STF, que se julgam deuses no Olimpo, pode ser um certo alívio a censura eficiente de certas redes sociais bem conhecidas aos "inimigos" da Corte. Só que é um alívio fugaz. Daqui para frente, a cada sorriso ao pronunciar o melodioso som "excelência", saberão que os olhos brilham, mas não por respeito e admiração, e sim por desprezo, asco, aguardando o infortúnio atingir inesperadamente o ministro da vez. Catilina, aqui no Brasil, a gente tem uma paciência filha da mãe.
O artigo foca em alhos, mas a leitura de alguns é de bugalhos. Enquanto as viúvas de Moro continuam a enaltecer sua "imparcialidade", o sujeito virou ministro, parecerista e empresário de sucesso, tudo graças ao uso do Judiciário como palanque e dos lemas "aha, uhu..." e "...vamos lucrar". Pobre Banânia.
Sou leigo, pelo que li quero entender, a decisão que mandou, disponibilizar provas obtidas por meios não aceitos pela segurança jurídica. Pode!!! Já não seria o caso de te-las destruídas!!!! pela segurança jurídica e não estimular tal conduta. Afinal até quando acenderemos vela para o santo e para o capeta.
Lógico que houve erros de muitas pessoas - já que somos humanos, todos estamos sujeitos ao erro - mas o que impressiona no país e na lida com os assuntos jurídicos em geral, hoje em dia, é a tamanha parcialidade sobre como algumas coisas são analisadas.
De início, destaco minha certa indignação com o próprio Conjur que, muitas vezes, em vez de se apresentar como um site de debates jurídicos, deveria, na minha humilde opinião, deixar claro seu viés de defesa de teses de grandes escritórios de advocacia criminal que, diga-se de passagem, EM ALGUNS CASOS, parecem estar dando a linha de condução da jurisprudência das nossas mais altas Cortes sobre determinados assuntos.
Digo isso até mesmo por ter notado - e, obviamente, também aqui admito que possa estar errado - que parece que nossa jurisprudência tem se mostrado cada vez mais flexível em matéria penal. E nisso, me impressiona mais ainda que, quando o STF trata determinado tema com rigor vem as matérias com comentários do tipo "STF errou em ter considerado isso ou aquilo" enquanto, por outro lado, quando a matéria é mais favorável aos acusados, parece que a tônica é "se o STF decidiu assim é pq atuou como o guardião da Constituição".
O estranho é a polícia - a que faz as coisas certas, e merece meu aplauso, claro - apanhar tanto pra fazer o seu trabalho, num país onde a bandidagem impera e as desigualdades são tão gritantes, e ficar vendo gente dizendo que vivemos num "Estado Policialesco" quando nunca foi tão difícil lutar contra a criminalidade e, para cada vinte vezes em que se fala que o Brasil é o país onde a polícia mais mata, se fala uma vez que o Brasil é o país onde a polícia mais morre.
Bem por ai! Rsss
O Lewandowski não mandou fazer. Quem mandou fazer foi o condenado Lula. Já se viu algum pleito do condenado Lula contrariado por esse ministro? Nunca houve e nem haverá, por mais justo ou injusto que seja, afinal há uma dívida de gratidão que nunca será paga.
Querem tornar Lula culpado a todo custo, com ou sem prova, com convicção. O preconceito do ao sul historico e muitos do ao norte recém saídos da miséria é patético. Não se precisa nem pensar em argumentos, basta agir como torcedor.
Não há problema em escrever ou pensar que o STF errou ou acertou. O problema surge quando se defende a desobediência a suas decisões. Coisas bem diferentes, creio.
Então, se diálogos não provam nada, por que o STF barrou a nomeação de Lula a Ministro Chefe da Casa Civil? Por qual motivo, o mesmo Supremo impediu a nomeação de Alexandre Ramagem? Sugiro ao leitor que procure olhar o texto com ares técnicos (se isso for possível dentro do seu âmbito de conhecimento) e ausente de carga ideológica, Pelo perfil do comentário, imagino que tenha aplaudido a primeira situação e desprezado a segunda. Pois, eu não. Quem acompanha as decisões do Supremo pode dizer, sem margem de dúvida, que Lewandowski é o que há de melhor por lá.
Prezado.
Concordo de forma veemente com a questão de não haver problema de escrever que o STF acertou ou errou.
O que eu quis dizer é que a notícia não pode ser no sentido de que respeitemos a decisão do STF quando ela é na direção do que defendemos e "o STF errou" quando é no sentido contrário.
Quando o STF endurece alguma regra são semanas de artigos escritos por críticos à decisão enquanto toda a reverência vem no caso de ter sido uma decisão menos rigorosa.
Por outro lado, também já manifestei comentários sobre "notícias" que são "mancheteadas" dessa forma (notícias) mas que, na realidade, são opiniões de advogados ou mesmo de repórtes do Conjur do tipo, hipotético "STF errou ao entender isso ou aquilo".
Como já referi noutro comentário, nada é mais manipulador de ideias do que uma APARENTE imparcialidade.
Saudações.
Único comentário viável: voce foi cirúrgico na compilação das pérolas.
A lava jato é como a mancha de Baton na cueca ou na gola, não há como negar os crimes cometidos, afinal, só a oldebrech em delação premiada, passou o mapa completo do desvio, de onde saia e para onde se dirigia. Realmente a leitura do texto e do seu comentário é enriquecedora fonte de conhecimento e só assim, o cidadão de bem ter as verdades sobre os bastidores sórdidos do poder e ainda mais: se o Sr. Ministro manda e o juiz abre vista ao MP e só após remete, o que penso é que o legislativo federal e.o senado são na realidade criadores de leis das conveniências)
Um amiccus cury as as avessas.
Sobre areia nos olhos: pior cego é o que não quer enxergar ou seja, a lava jato só errou em virtude de lei errada
Se está na lei, existe ao mundo.
Entendo as razoes do magistrado, afinal, ele e togado por ter competencia para ser e nao por ser indicado por qualquer um. Vivas a republica do brasil.
Sim, Lula é inocente. E, ahh, também não houve corrupção na Petrobrás ....
O STF errou ao barrar a nomeação de Lula. E quem barrou mesmo? Gilmar Mendes!! Esse ministro que nos últimos anos vem sendo venerado pela classe política desde a esquerda até a direita!
A barração de Alexandre Ramagem é óbvia! Os atos de Bolsonaro corroboraram a justificativa da barração.
E Lewandovski só não é o pior ministro da Corte porque tem a concorrência duríssima de mais uns 3 lá dentro.
Não me pairam dúvidas e não é de hoje, que os postulantes da matéria defendem uma ideologia, o Lula livre!
Muito pelo contrário, a Lava Jato não é um poder paralelo e sim um poder legalmente constituído! Atos equivocados, sim, como acontece em qualquer esfera de jurisdição!
Também, não me restam dúvidas que o poder paralelo está instituído dentro do STF mediante julgamentos inconstitucionais, como compulsoriedade das vacinas( ART. 5° CF e ART. 15 CC), com autorização para o juízo de exceção. ( Atos ilegais Alexandre de Moraes).
É público e notório os mandos e desmandos dos ministros do STF estribados em abusos que ferem de morte a constituição federal!
O STF está de forma absoluta acabando com a segurança jurídica do Brasil!
At. Te.
Excelência: para mim sempre foi um pronome de tratamento utilizado nas peças! Jamais atribui o sentido literal da palavra a qualquer magistrado!
Não deveríamos mais utilizarmos nos instrumentos postulatórios!
No mínimo dívida moral e que deve ser paga!
Infelizmente não se encontra moral no STF!
Era fácil roubar no governo Lula, era só acertar uma propina!
Vide lista Odebrecht!
Há um entendimento doutrinário/jurisprudencial de que a prova ilícita pode ser usada a favor do réu.
Idem, no julgamento pelo Júri, a decisão contrária à prova dos autos para absolver o réu.
Concordo com seu comentário.
Do que já foi publicado, não há nada no material - obtido criminosamente - contendo diálogos de Moro e dos procuradores que possa dar margem à nulidade dos processos. E o material estava sob controle do Intercept, vale lembrar.
Aliás, naqueles 7 terabytes de dados, segundo dizem, também há diálogos de ministros do STF, de políticos e de jornalistas.
O amigo do amigo do amigo nunca falta.
O Juiz ao não cumprir uma ordem expressa do STF, incorre em crime de desobediência...
Por tanto, cadeia pra ele, isso prova que ele, assim como o ex Juiz Sérgio Moro, esta fazendo política com a toga!
Data máxima vênia, permita-me discordar em parte com a matéria elaborada pelos ilustres causídicos, mas é fácil tecer comentários positivos sobre aquilo que nos é oportuno. É sabido, não só pela classe jurídica, mas também pela sociedade em quase toda a sua totalidade, que o STF faz tempo que não é mais órgão Egrégio. Como bem disse o ilustre Rui Barbosa "a esperança nos juízes é a última esperança".
Okk
Faço minhas as suas palavras.
Para a turba ignara, tudo se resume a bozonaristas x petralhas... não há normas nesse contexto, muito menos garantias fundamentais.
E realmente a questão não e caso para ser analisado pelo plantão. Agiu corretamente o juiz substituto. Porque os advogados no reu não aguardaram o fim do plantão para apresentar o pedido ao juiz natural ?
Isso aí serve bem para você mesmo.
Pesquisei o 5882; mas, teve 1 erro de digitação.
Interessante ver quem defende o errado mudar seus argumentos pra manter sua convicção. “o corrupto não passa recibo”, que era dito pelo Dallagnon para pegar o Lula, parou de ser dito com a divulgação da assinatura do Cunha do Trust na Suíça, os áudios do Temer e Aécio (além da mala rastreada).
Qual será a próxima desculpa pra defender o indefensável???
Tenho alguns colegas que conhece muito pouco ou quase nada de direito penal, são esses que por mera opinião pessoal com zero estudo defender um processo como a lava jato, quando vou conversar com esses colegas costumo perguntar o que ele pensa sobre direito penal de 4 velocidade, logo eles condessa nunca ter ouvido falar, daí eu digo, então nobre colega guarde sua opinião para vc, por uma razão simples, explico, quando vc adEvogado comenta alguma coisa sobre direito faz parecer que é um comentário técnico afinal tem um diploma, mas no final das contas não difere alho de bugalho, talvez seja um ótimo civilista, na maioria das vezes um exemplo de trabalhista, porém não entendi bulhufas de constitucional e tão pouco penal, não entendi que respeitar o devido processo legal e as garantias constitucional não é para benefício do réu, mas sim de um Estado Democrático de Direito, eis que se fins justifica o meios, voltaremos a um período críticos da história.
Se um réu é culpado não é necessário ser tão o mais criminoso que ele para provar, se provas vem de atos ilícito então talvez não seja provas.
Pois "defender o indefensável" é defender que processos contra corruptos (munidos de advogados caríssimos) com condenações confirmadas por unanimidade na instâncias superiores devam ser revistos para absolvê-los.
As condenações foram confirmadas, e por unanimidade, nas instâncias superiores. Criminosos, além, claro, dos corruptos já condenados, são os hackers que roubaram as mensagens que agora se quer usar para tentar absolver os corruptos.
O jurista argentino, Daniel Pastor diz que o Direito Penal - Quarta Velocidade, trata da restrição e supressão de garantias penais e processuais penais de réus que no passado possuíam a função de chefes de estado e, como tal, transgrediram nocivamente tratados internacionais que protegem direitos humanos. A quarta dimensão rege a punição de autoridades que agrediram, espezinharam, ofenderam, massacraram, no passado, direitos ínsitos ao ser humano.
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