STF manda União agir e nega pedido de lockdown em Manaus

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, negou nesta sexta-feira (15/1) o pedido feito por partidos para a instituição de regime de lockdown em Manaus e para autorização de uso da Força Nacional para garantia da segurança pública durante o período.

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Pico de infecções por Covid-19 criaram situação calamitosa no estado do Amazonas
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Os pedidos (medida cautelar de urgência incidental) foram feitos por PT e PCdoB. Um dos advogados que assinam a peça é Eugênio Aragão, ex-ministro da Justiça. Alexandre Padilha e Humberto Costa, que foram ministro da Saúde, também estão entre os signatários. A petição foi feita no âmbito da ADPF 756, na qual os partidos originalmente pleitearam que o Executivo federal apresentasse plano de vacinação contra a Covid-19. As legendas consideraram o agravamento da situação sanitária no estado do Amazonas.

Ao decidir, o relator apontou que os pedidos encontram arrimo nos princípios constitucionais que regem a administração pública. Mas entendeu que, tendo em conta o princípio da autocontenção, norteador da atuação do Judiciário, só uma ordem pode ser dada no momento: a de imediata tomada de providências por parte da União.

"Com efeito, os pedidos referentes à instalação de hospitais de campanha, à decretação de lockdown, ao emprego da Força Nacional e à convocação de médicos de fora do Estado envolvem decisões que exigem uma análise mais aprofundada dos elementos fáticos e de dados técnicos envolvidos, incabível nesta fase processual caracterizada por uma cognição sumária das alegações apresentadas", concluiu.

A concessão da liminar é para que o governo federal promova, imediatamente, todas as ações ao seu alcance para debelar a seríssima crise sanitária suprindo os estabelecimentos de saúde locais de oxigênio e de outros insumos médico-hospitalares. A falta deles levou a Justiça Federal amazonense a determinar a transferência de pacientes sob risco de morte.

A ordem de Lewandowski ressalva a possibilidade da atuação das autoridades estaduais e municipais no âmbito das respectivas competências. 

O ministro também determinou que a União apresente, no prazo de 48 horas, um plano compreensivo e detalhado acerca das estratégias que está colocando em prática ou pretende desenvolver para o enfrentamento da situação de emergência. Será preciso detalhar ações, programas, projetos e parcerias. O plano deverá ser atualizado a cada 48 horas enquanto durar a crise no Amazonas.

O presidente Jair Bolsonaro já foi oficiado a respeito da decisão. Segundo advogado Miguel Novaes, do escritório Aragão e Ferraro Advogados — que representa o PT na ADPF —, como o ofício foi enviado diretamente ao presidente, seus efeitos são imediatos, o que obriga o chefe do Executivo a "já promover todas as ações que estão a seu alcance, sob pena de descumprimento de decisão judicial".

Clique aqui para ler a decisão
ADPF 756

Danilo Vital

é correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.

Erson Ramos disse:
15 de janeiro de 2021 às 22:41

E patética a atuação dos "ministros" do STF atendendo a petições esdruxulas e constitucionais provocadas por partidos nanicos, sem voto na Câmara e no Senado e sem representatividade na sociedade, interferindo no Poder Executivo de forma a promover o caos e desmandos potencializadores de mortes e destruição da nossa economia. Até quando teremos que aguentar esses absurdos jurídicos tão intempestivos quanto impertinentes em nosso país?

Vítor Márcio Diniz disse:
16 de janeiro de 2021 às 07:47

STF determinando intervenção da União em um Estado.
E com uma ordem caga e genérica "promova tudo que estiver aí seu alcance".
Isso não cheira bem.

Drobst, Davi disse:
16 de janeiro de 2021 às 08:15

A transferência de responsabilidade é uma ação que ocorre desde os primórdios tempos.
Horário estendido ou flexibilidade no horário pode ser uma alternativa.
Fechar o comércio ao 12dia e reabrir das 16 às 20hs teríamos. Isto levaria diminuir concentrações no pico do final da tarde, reduz aglomeração.
Na parte da manhã destinado aos maiores de 55anos e a tarde para os menores.
Salvadores da pátria sempre se levantaram, medidas radicais parecendo soluções, quando uma modulação das atividade pode beneficiar a todos.
Relacionamento e o mais buscamos, porque somos seres relacionais,
Como conciliar isto se aglomerar?
O compromisso mútuo precisa ser desenvolvido.
Unicamente o compromisso mútuo salva vidas, agora o caldo está derramado, limpar a lambança e uma atitude de todos, e não simplesmente de transferir responsabilidade.
Não estamosais em tempo de "a mulher que tu me deste", nem " a serpente me enganou". Somos responsáveis e o que se planta se colhe.
Queremos vida relacionais? Como posso salvar vidas dos meus amigos?
Precisamos nos responder.
Porque Lockdown e forma de tratamento para crianças teimosas e para salvadores da pátria.

R.A.R disse:
16 de janeiro de 2021 às 11:10

O quê foi feito das verbas dadas aos governos estaduais pelo governo federal em 2020??
Qual é a situação do governador do AM, igual ao governo do RJ??
É hora de socorrer, mas depois que venha a hora de apurar as responsabilidades, espero que o STF seja imparcial com quem cometeu crimes com essa verba, pois saiu de nossos suados impostos!!
Apenas culpar o governo federal como fazem é covardia!!
Assumam suas responsabilidades senhores ministros do STF, senhores congressistas. Como brasileiro lamento o que vejo como política judiciária, praticada por partidos derrotados nas urnas e o partidarismo do STF, hora de todos agirem como responsáveis que são por suas atitudes!!
Hora de fazer política não é na hora de combater uma pandemia!!!
Afinal como afirmou, primeiramente o dr. Drauzio Varella, isto não é para muitos apenas uma "gripezinha", sejam mais conscientes!!

Anderson Rodrigo disse:
16 de janeiro de 2021 às 11:54

Algum estudioso do Direito poderia me ajudar indicando qual parte da Constituição ou qual lei define as regras de um possível "lockdown" e qual esfera ou poder tem essa prerrogativa? Não encontro em lugar algum!
Ademais, acho que as obrigações quanto a saúde seja de responsabilidade direta dos estados e municípios, pois, a eles competem investir os valores repassado pela União. Ou estou errado?

Lcsattamini disse:
16 de janeiro de 2021 às 18:05

Antes o governo federal não podia fazer nada, agora que deu caca é obrigado a agir. Com a devida vênia, Excelência, está ridículo.

Fenômeno Bolsonaro disse:
17 de janeiro de 2021 às 07:32

O Amazonas recebeu mais de R$8.910.000.000,00 ( Oito bilhões, novecentos e dez milhões) para combate à crise da tal Covid. Só Manaus recebeu R$ 2.036.000.000,00 (dois bilhões e trinta e seis milhões). ONDE FOI PARAR ESSE DINHEIRO, GOVERNADOR???? Manaus é a vergonha do Brasil hoje. E o culpado é o governador e seus prefeitos. Todos receberam verbas para combater a crise. O que fizeram? É muito mais fácil e oportuno colocar a culpa no presidente. É o alvo mais fácil. Petistas se deliciam com isso e a imprensa aproveita para saciar o ódio dos asininos da estrelinha vermelha com noticias criadas e ausência de notícias reais. Manaus é a vergonha nacional...se é que está ocorrendo realmente o que as tvs mostram. Com a palavra os manauaras.

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