Eduardo Siqueira é condenado a indenizar por ofensas contra guarda

Por não vislumbrar dúvidas sobre as práticas ofensivas descritas na inicial, o juiz José Alonso Beltrame Júnior, da 10ª Vara Cível de Santos, condenou o desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo Eduardo Siqueira a indenizar em R$ 20 mil o guarda municipal Cícero Hilario Roza Neto

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ReproduçãoDesembargador Eduardo Siqueira

Em julho de 2020, Siqueira foi flagrado ofendendo o guarda ao ser abordado sem máscara em uma praia de Santos. O desembargador rasgou a infração por desrespeitar uma lei municipal que obriga o uso de máscara. Siqueira também xingou Cícero de "analfabeto" e "guardinha" e disse que ele não sabia "com quem estaria se metendo".

"Constitucional ou não a exigência do uso de máscaras ou a possibilidade de aplicação de multas, é fato que houve a atitude desrespeitosa, ofensiva e desproporcional. A série de posturas teve potencial para humilhar e menosprezar o guarda municipal que atuava no exercício da delicada função de cobrar da população posturas tendentes a minimizar os efeitos da grave pandemia, que a todos afeta", afirmou o juiz.

Segundo o magistrado, não houve mero exercício regular do direito por parte do desembargador, pois ele não se limitou a questionar a legalidade da autuação: "Foram superados os limites do razoável, quando o requerente foi tratado como analfabeto, menosprezando-se sua pessoa e função em diversos momentos".

Júnior também destacou a abordagem educada de Cícero, "que conseguiu manter a serenidade na situação em que envolvido". Além disso, afirmou que, embora a defesa tenha alegado que o desembargador faz uso de remédios controlados, não há evidência de que ele estivesse com capacidade de entendimento reduzida no momento da abordagem pelos guardas.

"Houve violação ao disposto no artigos 186, 187 e 927 do Código Civil, com o que a procedência é medida que se impõe. Os danos morais decorrem do fato violador, dispensando outras provas. Não é preciso esforço para compreender os sentimentos de humilhação e menosprezo vivenciados pelo requerente, decorrentes dos fatos acima descritos, mais do que suficientes para autorizar o reconhecimento do prejuízo extrapatrimonial indenizável", completou Júnior.

Processo administrativo e afastamento
Depois que o vídeo com as ofensas de Siqueira ao guarda ganhou repercussão nacional, o Conselho Nacional de Justiça decidiu instaurar um processo administrativo disciplinar e determinou o afastamento cautelar do desembargador.

Na ocasião, o relator e então corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, fez duras críticas à conduta de Siqueira. O ministro falou em postura "arrogante, prepotente, vaidosa, agressiva e autoritária", que fere a imagem de todo o Judiciário. 

Inquérito no STJ
Na segunda-feira (18/1), o STF suspendeu a tramitação do inquérito instaurado pelo Superior Tribunal de Justiça contra o desembargador. Ao analisar o Habeas Corpus 196.883, o ministro Gilmar Mendes julgou plausível a alegação da defesa de Siqueira segundo a qual a decisão do STJ de determinar a abertura de inquérito sem que o acusado tenha sido notificado violou os princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório.

Histórico de abusos de autoridade
Conforme apurou a ConJur, Siqueira tem um longo histórico de abusos de autoridade e carteiradas, que vão desde contato pessoal inconveniente até a quebra de uma cancela de pedágio por não ter paciência de esperar.

Siqueira gritou com uma copeira por querer suco de morango fora da época da fruta e passou uma descompostura em uma colega de magistratura que perguntou do estado de saúde de uma ascensorista grávida sob a alegação de que isso "rebaixaria a classe dos magistrados".

A pedido da Corregedoria Nacional, o TJ-SP informou que, ao longo da carreira do desembargador, 42 procedimentos foram instaurados contra ele — alguns há mais de 15 anos. O mais antigo é datado de maio de 1987, primeiro ano de Siqueira na magistratura paulista.

Clique aqui para ler a decisão
Processo 1020312-45.2020.8.26.0562

Tábata Viapiana

é repórter da revista Consultor Jurídico.

André Soler disse:
21 de janeiro de 2021 às 23:31

Disseram "O tiro saiu pela culatra!!" O tiro saiu pela culatra com R$ 20.000,00 (vinte mil reais)? Ele acertou um tiro de espingarda 12 a 1000 metros de distância com um balote em uma moeda de 5 centavos.

Marly Pigaiani Leite disse:
22 de janeiro de 2021 às 07:10

Parabéns ao juiz Dr Beltrame, tive a alegria de trabalhar com o mesmo quando prestou serviço na comarca de Matão, homem íntegro, humano e solidário. Com essa sentença honrou sobremaneira a magistratura brasileira tão ofuscada e maculada pelo desembargador.

Abraços saudosos Dr. Beltrame.

VITOR HUGO JACOB COVOLATO disse:
22 de janeiro de 2021 às 11:13

Se o ofendido fosse o Desembargador, não duvido que a indenização teria, ao menos, um zero a mais. Triste a injustiça do nosso sistema de indenização que quantifica a honra do ofendido a partir de seu patrimônio para evitar o enriquecimento "sem causa". Como se ofensa não fosse "causa" suficiente a ensejar algum enriquecimento.

Arlete Pacheco disse:
22 de janeiro de 2021 às 12:33

Cerceamento de defesa???!!! Pois o desembargador não falou o que quis no processo!!!

Vagner Luiz da Silva disse:
23 de janeiro de 2021 às 10:03

Até quando esse vai ficar impune?
Uma vergonha para a instituição chamada judiciário.

Pkiipper disse:
23 de janeiro de 2021 às 11:15

Injúrias

JCCM disse:
23 de janeiro de 2021 às 12:20

No mínimo deveria pagar o equivalente a um ano integral de todos os seus vencimentos, como forma de igualar financeiramente o servidor público por ele aviltado e menosprezado. Em um período razoável igualarmos o patamar de ambas as partes, até porque no âmbito da civilidade nem todos os vencimentos percebidos em sua longa carreira de privilégios poderia nivelar a conduta exemplar do humilde servidor municipal ao pomposo capa preta, que mancha a dignidade e altives dos membros da magistratura.

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