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Processado pelo guarda-municipal de Santos que o chamou de “analfabeto”, o desembargador Eduardo Almeida Prado Rocha de Siqueira apresentou contestação em que afirma que o ofendido está querendo "enriquecer à custa do réu".
O caso ganhou repercussão nacional graças às imagens que mostram o magistrado humilhando o guarda civil municipal Cícero Hilário Roza, ligando para o secretário de Segurança Pública do município, Sérgio Del Bel, e rasgando uma multa. A confusão se deu pelo fato do desembargador simplesmente se recusar a usar máscara de proteção.
Reportagem exclusiva da ConJur informou o histórico problemático de Siqueira. Os abusos passam por contato pessoal inconveniente; quebra de uma cancela de pedágio por ele não ter paciência de esperar; e uma descompostura em uma colega de magistratura por ela simplesmente se interessar pelo estado de saúde de uma ascensorista.
Na contestação apresentada ao juízo da 10ª Vara Cível da Comarca de Santos, Siqueira alega que foi vítima de uma armação. A defesa do magistrado argumenta que ele sucumbiu à provocação do guarda municipal e sofre de "mal psiquiátrico, sendo acompanhado por médico de alta capacidade há alguns anos, que lhe prescreveu medicamentos para controle de seu estado emocional". Na ocasião, no entanto, Siqueira estava "há algum tempo privado de adequada medicação, causando-lhe descompensação".
Na peça, a defesa do desembargador também contesta o benefício de Justiça gratuita concedida ao reclamante.
"Com o devido respeito, apesar de Vossa Excelência já ter deferido o benefício, não há nos autos um elemento de prova sequer a comprovar a insuficiência de recursos do guarda municipal autor para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios", diz trecho do documento.
Siqueira argumenta que o reclamante conta com auxílio de advogado particular e que possui dois empregos. Ainda sustenta que o ofendido mora em um condomínio de excelente padrão construído pela construtora Cyrela.
"Ademais, não podemos deixar de consignar que, tanto o Réu não agiu com dolo (animus injuriandi) que, apesar da armação (flagrante preparado), emitiu uma nota pública desculpando-se com o guarda municipal Autor, sua família e todas as pessoas que se sentiram ofendidas, o que também foi amplamente divulgado pela imprensa e nas redes sociais. Não bastou! Além da notoriedade, da medalha que ganhou da Prefeitura Municipal de Santos, o guarda municipal Autor agora quer enriquecer à custa do Réu…", argumenta a defesa.
No processo, o guarda municipal de Santos pede uma indenização de R$ 114 mil, o equivalente a dois meses de salário do magistrado que, segundo o Portal da Transparência do TJ-SP, tem contracheque médio de R$ 57 mil.
1020312-45.2020.8.26.0562
Como pode um desembargador executar funções a ele exercidas com problemas psiquiátricos? Depois de tantas denuncias em seu desfavor, questiona a gratuidade cedida no processo ao reclamante?!? Não teria ele que se preocupar com sua defesa? Afastamento devido ao "problema psiquiátrico" (talvez por ter um salário alto demais). Poderia ter a consciência de entrar em acorco com o guarda e pagar a indenização. O guarda não reagiu nem antes de saber o cargo que ele ocupava. E cabe à justiça suspender este desembargador, sobretudo porque ele mesmo alega problemas psiquiátricos atestados documentadamente.
Creio que o pessoal da Cyrela deveria agradecer ao Desembargador em retribuição a propaganda mencionada na defesa:
"Ainda sustenta que o ofendido mora em um condomínio de excelente padrão construído pela construtora Cyrela."
Salário de R$ 57 mil????
Independente de qualquer coisa não sou favorável a espetaculização quando a questão é jurídica. Ademais, não me parece que a divulgação em redes sociais de imagens do abordado feitas pela GCM se coadune com a nova lei de abuso de autoridade. Penso que se o Desembargador desacatou os GCMs (autoridades naquele momento), estes deveriam então tê-lo conduzido a delegacia e registrado ocorrência por desacato, agora essa prática de fazer videozinho e jogar pra plateia julgar não vejo como boa prática.
Agora a vaca foi pro brejo. Como o TJSP admite que desembargador com problemas psiquiátricos continue julgando??
Achei que ninguém ia comentar sobre esse aspecto. Ficará mais fácil para ele pedir aposentadoria por incapacidade.
A oportunidade faz o oportunista.
Esse " desembargador" merece uma perda financeira, se comportou como um estúpido
Recentemente uma sra que se presentava como advogada intimidava e destratava funcionário de uma padaria alegou em sua defesa transtornos mentais quando nao tomava os remédios. Agora o Desembargador alega em sua defesa transtornos mentais para justificar a sua atitude contra o Gcm.
"Vis tu cogitare istum;quem servum tuum vocas ex isdem seminibus ortum eodem frui caelo, aeque spirare,aeque vivere,aeque mori". in Seneca, Epistulae Morales 47.10.
E o senhor desembargador sem educação, respeito ou ética profissional, enriqueceu as custas ne nós contribuintes. Sem falar que o valor da indenização que os GCM estão pleiteando, é irrisório comparado ao constrangimento imposto à eles por alguém como o senhor que deveria sim, dar o bom exemplo. Acho até pouco o valor pleiteado. Ninguém enriquece com esse valor.
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