O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) suspendeu as consequências previstas no art. 7º do Código Eleitoral para os eleitores que deixaram de votar nas Eleições 2020 e não apresentaram justificativa eleitoral ou não pagaram a respectiva multa.
A Resolução TSE 23.637, assinada nesta quinta-feira (21/1) pelo presidente do Tribunal, ministro Luís Roberto Barroso, deverá ser referendada pelo Plenário da Corte após o recesso forense.
Entre os efeitos que ficam suspensos pela Resolução, estão o impedimento de o eleitor obter passaporte ou carteira de identidade; inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, e neles ser investido ou empossado; renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo; e receber remuneração de função ou emprego público.
A medida vale enquanto permanecer vigente o plantão extraordinário previsto pela Resolução-TSE 23.615/2020 para prevenir o contágio pelo novo coronavírus.
Para estabelecer tal medida, o Tribunal considerou que o agravamento da pandemia da Covid-19 no país dificulta a justificativa eleitoral ou o pagamento da multa por parte dos eleitores que não compareceram às urnas, sobretudo daqueles em situação de maior vulnerabilidade e com acesso limitado à internet.
Embora somente o Congresso Nacional possa anistiar as multas aplicadas aos eleitores que deixaram de votar, a Justiça Eleitoral pode, com fundamento no art. 1º, § 5º, II, da Emenda Constitucional nº 107/2020, impedir que os eleitores sofram restrições decorrentes da ausência de justificativa eleitoral durante o período de excepcionalidade decorrente da pandemia, de modo a garantir a preservação da saúde de todos.
Após o fim do prazo de suspensão estabelecido na Resolução, caso o Congresso Nacional não aprove a anistia das multas, o eleitor deverá pagar a respectiva multa ou requerer sua isenção ao juiz eleitoral.
Clique aqui para ler a resolução
Acho que sou um extraterreste! Não é possível eu não conseguir mais entender como funcionam as leis neste país após 23 anos de contato direto com o Direito! Fiquei 3 dias tentando realizar a justificativa de ausência nas urnas pelo APP da Justiça Eleitoral. Quando consegui, enviei os print´s que tirei no dia da eleição, inclusive print da tela do celular do localizador em tempo real que demonstrava não estar presente no meu domicílio eleitoral. Pois, para minha surpresa, minha justificativa foi indeferida. No meio de uma pandemia como essa, em que temos o direito de locomoção e liberdade parcialmente tolhidos, a Justiça Eleitoral cogitar de punir quem não realizou justificativas do voto mostra que o cidadão, o eleitor, é mesmo um mero espantalho de corvos! Já estou preparando uma ação na Justiça Eleitoral, assim como diversas outras pessoas com quem conversei e estão com o mesmo problema. Minha certidão eleitoral , se estiver manchada e impedir o exercício pleno de meus direitos por conta desta sujeira eleitoreira, ensejará, inclusive, ação por danos morais contra a União. Desde os 16 anos, nunca deixei de cumprir com minhas obrigações eleitorais. Ou o Estado começa a atuar conforme a Lei, ou sofra as consequências!!!
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