Opinião: As ilicitudes da “lava jato” e o estupro pela continuidade

Spacca

Há muitos aforismos que ajudam a entender determinadas coisas desse mundo. Um deles é o que diz mais ou menos o seguinte: matar pela paz é como estuprar em nome da continuidade da raça.

É um aforismo que trata do problema das autocontradições performativas. Por exemplo, "os fins justificam os meios"; no combate ao crime, não há que respeitar direitos; direitos humanos são só para "humanos direitos". No direito, seria como dizer: o processo é só pró forma; vale mesmo é punir; ou "direito é uma questão de fim e não de meios".

Tudo para dizer que a "lava jato" chegou ao limite. Tudo sobre ela está no limite. A "lava jato" é auto implosiva. Moro e a força-tarefa implodiram a "lava jato" e o processo penal. Desdenharam da Constituição.

Tudo é velho e tudo é novo. Novas-velhas revelações. Que mostram o mesmo, isto é, o que todo mundo já sabia: Moro e MPF fizeram lawfare. Tornaram o direito autocontraditório. Usaram o direito contra os seus inimigos. Direito contra Direito. A questão agora é enfrentar o "drama do juiz de Coetzee" (do Livro A Espera dos Bárbaros): o que fazer quando se sabe que sabe! O Livro das Suspeições do Grupo Prerrogativas (leia clicando aqui) mostra tudo isso. Sabemos que sabemos que sabemos!

Uma coisa é certa: as mensagens reveladas por estes dias (ver aqui) depois de autorização do STF mostram que houve uma estratégia combinada entre Moro e a força-tarefa da "lava jato". Agora estão sob sigilo. Existe uma ação judicial manejada pelos procuradores da força-tarefa da "lava jato" para impedir a divulgação (ver aqui). Interessante: Dallagnol e Moro disseram, quando da revelação das conversas de Lula e Dilma, que o que valia era o interesse público. Ótimo. Agora parte dos Procuradores entra em juízo dizendo que “não é bem assim”. Eis aí um comportamento venire contra factum proprium de Dallagnol e seus amigos. Vulgarmente se diz: ninguém pode se beneficiar de sua própria torpeza. Começou no caso Riggs v. Palmer, em 1895. Nos Eua, direito que Moro e Dallagnol adoram tanto.

Vejamos alguns elementos jurídicos-objetivos (e não meramente subjetivos) que atestam o que já todos sabiam:

1. O juiz orienta a atuação do MP – e alma de Alfredo Valadão dá o último suspiro
Em um dos trechos das mensagens, Moro orienta (sim, orienta) Deltan sobre sistemas da Odebrecht. Só um chefe diz isso a um subordinado. Lendo as mensagens fica a nítida impressão de que Deltan seguia ordens de Moro. Moro diz: tem de fazer perícia disso e produzir "laudos específicos", caso contrário "vai ser difícil usar" (sic). Ou seja, o juiz diz ao MP o que fazer e como fazer. O "vai ser difícil usar" significa: capricha para eu poder usar. Para registro: Valadão foi uma espécie de "patrono do MP"!

2. Moro cobra denúncia (como é que é: sai ou não sai denúncia aí?)
Em 16 de fevereiro de 2016, Moro pergunta se os procuradores têm uma denúncia sólida suficiente. Na sequência, Dallagnol diz o que já tem contra Lula. Fecha a cortina!

Caro leitor: Precisa dizer alguma coisa sobre isso? Imagine o cotidiano, se fosse assim. Juiz cobrando do Promotor: "— Como é que é? Tem denúncia robusta aí?" E logo o Promotor, obediente, explica… Nas Faculdades, ensina-se (ainda) que isso torna o juiz suspeito!

3. Moro e Deltan tratam de reunião sigilosa com suíços — violaram, assim, flagrantemente, toda a legislação sobre acordos internacionais firmados pelo Brasil
Sim, isso aconteceu. E Moro pergunta: Evoluiu aquilo das contas do Estados Unidos? Dallagnol responde. E Moro "determina": "Mantenha-me informado…". Quarenta minutos depois, o obediente Dallagnol presta constas a Moro: "acabamos de ver" (e conta o que acharam).

4. Deltan pede a Moro cautela no depoimento de Leo Pinheiro
Em 12 de setembro de 2016, DD pede a Moro certa estratégia no depoimento do réu Leo Pinheiro. E Moro responde: "Ah, sim!" Resposta lacônica! Do tipo "ah, sim, não esquecerei"! Ou "Deixa comigo". Nas Faculdades, já no primeiro ano, ensina-se (ainda) que isso tem nome: parcialidade; suspeição.

5. O juiz Moro cobra manifestação do MPF em ação da "lava jato"
14 de setembro de 2016. Moro necessita de manifestação do MPF. "Bem simples", ele diz. E Dallagnol, como sempre, prestativo, diz: "Providenciaremos". Em 35 minutos, DD diz ao "chefe": "Pronto, protocolado"! DD, the jus flash!

6. A questão dos celulares suíços e americanos: o “rollo off law”
De violação em violação, a operação andava. Em 18 de outubro de 2016, um dia antes da prisão de Eduardo Cunha, DD queria falar com Moro para falar da apreensão de celulares (estrangeiros e no estrangeiro). Mas o mais interessante é a citação das reuniões com suíços (que, segundo DD, pediram extremo sigilo — sic) e americanos para negociar "percentuais da divisão do dinheiro" apreendido. E falam sobre reunião entre Moro, MPF e polícia. Sobre celulares e quejandos. E sobre prisão. Tudo junto, como se não houvesse lei, CPP, Constituição. Pior: tudo em nome do que Moro dizia, em entrevistas, "rule of law".

Na realidade, com tudo o que já se viu, estava mais para "rollo of law". Sim, rolos jurídicos fora da lei. E fora da Constituição. Os diálogos estão na mídia. É de arrepiar. Ou não, já que estamos acostumados com “rollos off law” (percebem o “f” a mais?). Como um professor vai justificar esse comportamento aos seus alunos? Até na Faculdade do Balão Mágico isso é visto como "ilegal"; "írrito"!

7. Os diálogos envolvendo Tacla Duran em 29 de agosto de 2017: Moro chama jornalista da Folha de "picareta"
Esses diálogos são do arco da velha. Remetemos o leitor a eles. Moro inclusive adianta que vai indeferir um pedido da defesa de Lula. Isso é o que se chama de conjuminação e informação privilegiada! Na Faculdade (inclusive na UniZero), isso tem nome!

8. Moro que saber "não vão vir [sic] mais contas da Suíça" e DD dá um "corte" em Moro
Tirante o problema do vernáculo, vale registrar o ocorrido em 18 de outubro de 2016, quando Moro pergunta sobre mais contas da Suíça. O interessante é que, pela primeira vez, DD dá uma "cortada" no juiz. Ele diz: "Um assunto mais urgente é sobre a prisão. Falaremos disso mais tarde". Toma, Moro. Pelo menos em uma vez DD deu nos dedos de Moro…, se nos permitem uma jus-ironia ou uma dose de jus-sarcasmo!

Curioso é que o pessoal parece ter gostado dos descaminhos utilizados e já pensava, inclusive, em se retirar do Ministério Público, para umas "consultorias"… Isso se infere da carta enviada pelo preclaro (o preclaro é por nossa conta em mais uma jus ironia) procurador suíço (acham que é só aqui?) Stephen Lenz ao procurador Leandro Martelo, verbis:

Com o profundo conhecimento do assunto e especial nas investigações em curso, eu poderia liderar o lado brasileiro por meio dos procedimentos dos quais já tenho familiaridade”.1

Bingo! Qualquer semelhança com casos brasileiros não é mera coincidência. Aliás, não seria (ou era) esse o projeto? Montar ou trabalhar em uma consultoria internacional que prestasse serviços àqueles que ajudou nas condenações? Com efeito, para Moro isso já deu certo!

Considerações finais: Basta de violações ao rule of law! Basta de Off Law!
A grande pergunta continua sendo: persistem dúvidas de que Moro e o MPF agiram de forma absolutamente parcial, praticando um “agir estratégico”? Quebraram leis, Constituição e acordos internacionais. E quebraram a confiança no futuro do Direito. A ação de Moro e Dallagnol (& Cia) transcende. Os estragos são transcendentes.

Como temos escrito desde há muito, isto é, desde que surgiram os primeiros indícios desse "agir estratégico", fruto de conjuminação entre Moro e o MPF, se o judiciário (leia-se agora o STF) passar "panos quentes" mantendo essa escandalosa modalidade de "fazer justiça", então já não poderemos falar de devido processo legal no país. Se nada acontecer em relação a essas ilegalidades (e tem muito mais do que isso), então já não poderemos falar em imparcialidade e due process of law nas salas de aulas. E devemos triturar os livros de processo penal.

Moro sempre falava que fazia a coisa certa, dentro do rule of law, conceito sobre o qual ele parece nada saber. Havia de tudo, menos processo como meio. Processo foi o fim. Que justificou o meio. A palavra está com o Supremo Tribunal Federal. Moro foi ou não foi parcial? Moro foi ou não foi suspeito? Foi correto o agir estratégico do Ministério Público? São estas perguntas que o Rule of Law (que é mais do mero Estado de Direito) quer que sejam respondidas!

Portanto, não adianta alguém tentar justificar os meios utilizados pela "lava jato" e pela força-tarefa. Como diz o adágio ou aforismo, não vale estuprar em nome da continuidade da humanidade.


1 https://noticias.uol.com.br/colunas/jamil-chade/2021/01/29/cerebro-da-lava-jato-na-suica-sugeriu-que-petrobras-o-contratasse.htm

Marco Aurélio de Carvalho

é advogado e coordenador do grupo Prerrogativas.

Fabiano Silva dos Santos

é advogado, mestre e doutorando em Direito Previdenciário pela PUC-SP.

Diogo de Almeida Lima disse:
29 de janeiro de 2021 às 16:40

Sensacional artigo. Deve ser lido e relido. Deve ser guardado para o futuro...Só peço licença para completar e fazer uma crítica!
Tudo isso que se sabe sobre o Moro, Lava Jato e Procuradores poderia ter sido evitado! Moro desde sempre agiu como Juiz acusador, coordenando os trabalhos do Ministério Público; antes de Lava Jato veio o caso Banestado....Youssef foi apresentado pela ex mulher (funcionária do Banco paranaense em Foz do Iguaçu - falecida em acidente) de Carlos Fernando Santos Lima e, em seguida para Moro...O caso foi sórdido - prisões ilegais, sentenças dadas antes do processo (inclusive o Sérgio falando dentro do Complexo penal para um acusado que no caso dele a sentença estava dada por não ter colaborado) e muitas outras estripulias! O amigo de Moro, Gebran (TRF 4) batia o martelo para toda sentença do "amigão Moro...Advogados dos "ninguéns" eram ignorados. STJ e STF (poucos casos chegavam) ignoravam os apelos! Tudo o que está errado poderia ter sido evitado, no entanto precisou o Lula e hackers para verem quão pernicioso sempre foi Moro e seus procuradores obedientes!
Esta é a minha crítica...o silêncio por tantos anos!
Todos os casos que envolvam o juiz Moro, juiz Gebran, Carlos Fernando e os filhotes (Lava Jato) devem (deveriam) ser anulados e todos os acusados indenizados (independentemente se culpados ou não)...dando preferência aos mais pobres e aos casos mais antigos!

Rejane G. Amarante disse:
29 de janeiro de 2021 às 17:00

Depois das inúmeras denúncias relativamente a certos ministros, alguns documentos comprometedores não esclarecidos, outros sufocados pelo inquérito da "Fake News" e os fortes indícios de conluio com o Congresso, haja vista a inércia do STF em dar andamento aos inquéritos da Lava Jato de sua competência originária e, paralelamente, a inércia do \Presidente do Senado em dar andamento aos pedidos de "impeachment" de ministros do STF, um tribunal como o STF, com ministros tão suspeitos, ao declarar a parcialidade de Moro, estará estuprando pela continuidade da raça.
Milhões de brasileiros honestos sabem que, quando alguém honesto é acusado de cometer um crime, tal pessoa nem quer ouvir falar em "presunção de inocência", mas rapidamente reúne e apresenta todas as provas de sua inocência.
"magistrados" que ficam deitados eternamente no berço da presunção de inocência nunca terão o respeito de ninguém. Equivocaram-se em suas trajetórias : puderam roubar conhecimento que não tinham, puderam falsificar reputação que não tinham, mas respeito não se compra, não se rouba, não se falsifica.
Fico imaginando o que faria se estivesse na situação de certos ministros do STF e, sem pestanejar, renunciaria. Tivemos um Presidente da República, eleito por milhões de brasileiros, que renunciou. Tivemos outro, adorado pelo Povo, que se matou e deixou um testamento "esse Povo de quem fui escravo jamais será escravo de ninguém".
Nesse mar de lama que a Lava Jato expôs, o julgamento de parcialidade de Moro com os votos de certos ministros bem conhecidos é, literalmente, o fim da picada dessa "Tragédia Democrática Brasileira".
Quem viver, verá.

John Paul Stevens disse:
29 de janeiro de 2021 às 21:32

E há quem se recuse a ver o óbvio.

olhovivo disse:
29 de janeiro de 2021 às 22:20

Seria elogiável se a tal lava-jato fizesse tudo dentro da legalidade - e tinha todos os instrumentos legais para fazê-lo -, na certa não daria margem nem espaço para qualquer tipo de crítica. Mas não, seus atores (ou vedetes) preferiram o estupro da CF e do CPP, deliciando-se com o "aha, uhu..., "vamos lucrar", vamos ser senador, ministro da Justiça... e por ai vai. Na certa, em Burkina Faso já estariam banidos da atividade jurídica, tal qual ocorreu nos EUA, em que uma juíza perdeu o cargo e foi banida de qualquer atividade jurídica só por ter mantido conversas por whatsapp com o promotor, das quais nem mesmo se soube o teor (conforme noticiado aqui na Conjur). Aqui ainda encontram defensores, inclusive de profissionais do Direito. A Banânia está definitivamente no fundo do poço

acsgomes disse:
29 de janeiro de 2021 às 23:26

Se todos essas mensagens fossem usadas hipoteticamente para condenar o Lula, o articulista garantista diria que é lawfare. Mas, como se trata de interpretação imaginativa das intenções de cada personagem do diálogo, aí está valendo para condenar os procuradores e o juiz. Às favas com as provas....

acsgomes disse:
29 de janeiro de 2021 às 23:39

2. Moro cobra denúncia (como é que é: sai ou não sai denúncia aí?)
O diálogo foi:
Na conversa, pode-se ler uma pergunta de Moro a Dallagnol, chefe dos procuradores, às 13:47 do dia 23 de fevereiro de 2016: "Vcs entendem que já tem uma denúncia sólida o suficiente?". As mensagens são reproduzidas da forma original. "Sim", respondeu Dallagnol, quase uma hora depois. "Na parte do crime antecedente, colocaremos que o esquema Petrobras era um esquema partidário de compra de apoio parlamentar, como no Mensalão, mas mediante indicações políticas usadas para arrecadar propina para enriquecimento ilícito e financiamento de campanhas".
O diálogo foi claramente um questionamento sobre o quão robusta era a denúncia, nada demais em termos processuais, mas o articulista conseguiu ver nisso uma cobrança de denúncia...

olhovivo disse:
30 de janeiro de 2021 às 07:43

Não haveria problema algum se, após o recebimento da denúncia, o "juiz" encetasse o seguinte diálogo com o defensor: "E aí, a resposta à acusação está sólida?".

dinofarias disse:
30 de janeiro de 2021 às 09:02

Esse comentário demonstra como naturalizamos o absurdo, pois admitir que juiz e promotor possam discutir os termos da denúncia antes de ela ser apresentada é aceitar que o juiz não é Juiz, mas chefe do promotor de acusação, seu parceiro ou apêndice. Se for de jurista o comentário, se formou na academia da PM ou ma universidade balão mágico.

dinofarias disse:
30 de janeiro de 2021 às 09:17

Caro comentarista, limitação cognitiva em direito penal e processo penal se supera com leitura. Sugiro que leia ao menos um clássico de poucas páginas: as misérias do processo penal, de carneluti; e o inimigo no direito penal, de Zaffaroni. Do contrário, siga ignorante e se informando pelo wats.

acsgomes disse:
30 de janeiro de 2021 às 14:55

"... pois admitir que juiz e promotor possam discutir os termos da denúncia antes de ela ser apresentada..."
Não houve discussão, sugestão ou orientação alguma. Procure no dicionário o significado do verbo "discutir". Houve uma pergunta e uma resposta...e só.

Sugiro que não defendas corrupto e leia algo sobre a Operação Mãos Limpas.

acsgomes disse:
30 de janeiro de 2021 às 15:08

Que tal comentarmos sobre a parcialidade do articulista", amigão do peito de Lula, quando se trata da Lava Jato?
============
https://www.conjur.com.br/2019-dez-23/petistas-amigos-festejam-lula-livre-futebol-chico-buarque
"...Uma partida de futebol entre Amigos de Chico Buarque e Lula contra amigos do MST."
"...Na escalação inicial, Lula, Chico, Lenio Streck, Afonsinho, Eduardo Suplicy, Fernando Haddad, Chico Diaz, Wellington Dias e Cristiano Zanin. Aos poucos, o time foi sendo trocado. No lado dos Amigos do MST, João Pedro Stédile, Jilmar Tatto, deputados Edegar Pretto (estadual, do Rio Grande do Sul) e Dionilso Marcon (federal).

Estudante Dir. disse:
30 de janeiro de 2021 às 15:12

É absolutamente inacreditável que ainda tenha gente passando pano para Moro e Dallagnol aqui nos comentários.

olhovivo disse:
30 de janeiro de 2021 às 15:41

Há uma diferença abissal entre as expressões "amigão do peito" e "jogar junto uma partida de futebol". Também há essa diferença entre "sou de direita" ou "sou de esquerda" para fins processuais e, portanto, não posso deixar de aplicar a CF e o CPP se sou parte dessa coisa ou da outra. A lei se aplica de forma igual a todos, seja o acusado uma coisa ou outra. E, aqui, quem vos fala não é nem direita nem esquerda. Que se dane o Lula, desde que observado o due process of law. E que se dane também o Bolsonaro, desde que nas mesmas condições.

Max disse:
30 de janeiro de 2021 às 19:34

Quando vc parar de enxergar sob o viés esquerdista, oriundo do grêmio a que vc está provavelmente ligado, verá que não tem nada demais.

acsgomes disse:
30 de janeiro de 2021 às 21:12

Usar um nick olhovivo e realmente ter olho vivo. Que o articulista é amigão do peito de Lula é um fato óbvio.

O ESCUDEIRO JURÍDICO disse:
31 de janeiro de 2021 às 14:30

Diz a parte final do texto: "A grande pergunta continua sendo: persistem dúvidas de que Moro e o MPF agiram de forma absolutamente parcial, praticando um “agir estratégico”? Quebraram leis, Constituição e acordos internacionais. E quebraram a confiança no futuro do Direito. A ação de Moro e Dallagnol (& Cia) transcende. Os estragos são transcendentes.
Como temos escrito desde há muito, isto é, desde que surgiram os primeiros indícios desse "agir estratégico", fruto de conjuminação entre Moro e o MPF, se o judiciário (leia-se agora o STF) passar "panos quentes" mantendo essa escandalosa modalidade de "fazer justiça", então já não poderemos falar de devido processo legal no país. Se nada acontecer em relação a essas ilegalidades (e tem muito mais do que isso), então já não poderemos falar em imparcialidade e due process of law nas salas de aulas. E devemos triturar os livros de processo penal".

No Brasil temos heróis.
Mas, os adoradores desses destemidos heróis, confundem-se com um lutador brasileiro: Macunaíma, que foi objeto literário.
O livro sobre Macunaíma "é um retrato do "brasileiro médio" e seu modo de viver e entender o mundo, geralmente enfatizando traços negativos de preguiça, inconstância, libertinagem, covardia e pouca confiabilidade, mas para a maioria dos críticos recentes essa visão é um estereótipo pouco fiel à realidade. É verdade que a acidentada e excitante carreira do herói acaba em uma grande derrota: ele perde tudo ao que dava valor e tudo que dava sabor à sua existência, perde seus amores, sua família, seu império, e toda sua tribo se extingue; no final, solitário e desiludido, deixa o mundo e vai para o céu, transformando-se numa constelação" (https://pt.wikipedia.org/wiki/Macuna%C3%ADma).

Joro disse:
31 de janeiro de 2021 às 14:50

A despeito de tudo que já foi revelado, o TRF4 ainda mantém o declarado lavajatista prevento para todas as relatorias do caso em 2a. Instância, conserva intocável e inamovível a Juíza substituta de primeiro grau - aquela do do copia-e-cola do Moro, que toma “sítio” por “apartamento” - no comando do controle de legalidade (ou ilegalidade?) das investigações relativas a essa operação diabólica? E os Ministros paranaenses dos Tribunais Superiores seguem mantidos na relatoria da Lava Jato, “por prevenção”, naquele expediente que no foro se denominou “Conexão Araucária” ou “Conexão Paraná”...?
Enquanto isso, intermináveis patranhas a desabarem, diuturna e avassaladoramente... a cada nova revelação vaza jato das mensagens gravadas uma nova e coletiva indignação!
STF e CNJ: nada a dizer?
Vão aguardar a explosão institucional, o “Armagedom da Vaza Jato”?

Luiz Augusto Alonso L. disse:
01 de fevereiro de 2021 às 02:25

No seu imaginário ignóbil, seria justo violar a Lei Processual em nome de interesses diversos?
Pois vejo que você não apresentou um argumento que refute a evidenciação da parcialidade de Moro. Assim fica um "casu irrationabilibus". A questão é: violou ou não a lei processual? Se violou, está errado, ponto. Deixe seus juízos "apriorísticos" de lado e comece a adotar uma postura racional. Bolsonarismo e razão não se completam...

Luiz Augusto Alonso L. disse:
01 de fevereiro de 2021 às 02:28

Quando você fundamentar suas ideias e parar de, no seu mundo imaginário, chamar de 'esquerda' tudo aquilo que sua bolha ideológica discorda, você terá alguma relevância no debate. Fora isso é só irracionalidade e apelos à ignorância das pessoas.

acsgomes disse:
01 de fevereiro de 2021 às 09:37

É isso aí, daqui a pouco vai ter gente gritando Cunha livre!!

acsgomes disse:
01 de fevereiro de 2021 às 20:04

Por falar em lei processual, as mensagens já foram devidamente autenticadas como pertencentes aos personagens indicados? Não foram corrompidas ou adulteradas ANTES da apreensão pela PF? Ou isso é um mero detalhe que, convenientemente, não vem ao caso?

Luiz Augusto Alonso L. disse:
02 de fevereiro de 2021 às 00:52

Será que tu tivesses coragem de buscar os relatórios produzidos pela equipe de TI da Polícia Federal? De acordo com essa paranoia, deduzo que não.
O próprio Moro diz em andiência pública na Câmara dos Deputados que as mensagens foram realmente "roubadas" do seu aparelho, mas ao mesmo tempo diz que 'não reconhece a autenticidade' (sic). Contraditório, não? Espera que vai ficar pior. Quando soube da invasão ao seu aparelho, Moro mobilizou a PF para uma operação que resultou em uma apreensão na velocidade da luz. Vontade teve, não foi?
Só fazendo um adendo: Um jornal pode modificar o conteúdo? Sim, pode. Agora, mensagens registradas em aparelhos apreendidos, com a PF indicando que a fonte de emissão foram aparelhos de autoridades, podem ser modificadas? Não, qualquer jejuno que entenda o mínimo sobre informática sabe que não é possível "criar" mensagem em aparelhos sem ter o controle do app.
Agora tem uma coisa, eu não defendo que essas provas ilícitas sejam usadas para acusar Moro, pois prezo por um processo penal democrático. Mas essas provas podem muito bem serem utilizadas para a defesa de quem Sérgio Moro mostrou ser parcial.
Um negacionista da realidade é pior que um negacionista da ciência, pois o primeiro sabe que sabe mas mesmo assim nega. Ingenuidade tem limites.

Winfried disse:
02 de fevereiro de 2021 às 10:31

O articulista estupra o direito em nome de suas preferências ideológicas e amizades. E nem me venha com esta balela de que seu interesse exclusivo é preservar “a essência do direito e da constituição”. Não vi comentários sobre a origem criminosa das mensagens que ele gostosamente utiliza, fruto de um ataque hacker sem precedentes no país (e não sejamos tolos fingindo que não sabemos quem são os patrocinadores dessa patranha). Também nunca vi um texto dele com críticas à parcialidade desabrida do Gilmar Mendes, um exemplo perfeito do que um juiz não deve ser. Fosse o articulista tão preocupado com o Direito e a imparcialidade judicial, não poderia se silenciar a respeito. E mais, das muitas mensagens obtidas ilicitamente, o articulista pinça apenas aquilo que lhe interessa para justificar as suas já conhecidas conclusões sobre a operação, dando a pior interpretação possível aos diálogos. Nem se diga que, embora a prova seja ilícita, ela pode ser utilizada em favor do réu sem qualquer critério. Isso só é admissível quando tais provas demonstram a inocência do acusado, e não para espiolhar nulidades processuais. Caso contrário, o que teremos é um verdadeiro direito à devassa da intimidade e vida privada de promotores e juízes, a pretexto de se procurar provas de parcialidade. O certo é que não há, em nenhuma das mensagens, uma só linha que desfaça as montanhas de provas sobre o maior assalto ao dinheiro público protagonizado por grupos políticos e empresariais, sob a direção de lideranças petistas. Não há. O articulista tem todo direito, até para firmar seu nome na rentável área dos crimes do colarinho branco, a cerrar posição contra a Lavajato, inclusive se valendo de provas ilícitas. Só não venha fazer pose de um desinteressado arauto da legalidade.

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