Streck: A “excepcional” operação exceptis… uma ironia com o STF?

Spacca

O subtítulo deste artigo poderia ser "No Brasil, alimentam o crocodilo com a firme convicção de que serão comidos por último".

Um pequeno resumo: Em 2020 o Supremo Tribunal emitiu ordem que limita, enquanto durar a epidemia de Covid-19, as operações policiais em favelas do Rio a casos "absolutamente excepcionais", sob pena de responsabilização civil e criminal em caso de descumprimento da ordem. Repito: sob pena de…!

Na decisão também consta que as ações devem ser justificadas pela autoridade competente e imediatamente comunicadas ao Ministério Público, responsável pelo controle externo da atividade policial. Repito: responsável pelo controle…!

O STF também impôs restrições adicionais para operações policiais em comunidades do Rio. Os ministros limitaram o uso de helicópteros, determinaram a preservação das cenas dos crimes e proibiram o uso de escolas e unidades de saúde como bases operacionais das polícias militar e civil. Repito: STF impôs restrições…!

E o que aconteceu? Uma chacina. Um desrespeito calculado. Chapado. Planejado. Segundo o governador do Rio, uma "operação de inteligência" (sic). Bom, se isso é inteligência, há que se rever o conceito de "inteligência". Urgentemente.

Não havia excepcionalidade, mataram a rodo, nem se sabe o nome da maioria dos mortos e não preservaram o local do crime. Dos 21 mandados de prisão, cumpriram 3. E, por efeitos colaterais (sic), mataram dezenas. Fora o resto que ainda não se sabe. Há vídeos que mostram execuções. Repito: execuções…!

Qual é o busílis? Simples. Qual é o grau de responsabilidade do Ministério Público? Como ele foi comunicado? Quando? E o que fez? O MP sabia?

O governador sabia da operação. Ele mesmo confessa que ficou acompanhando a operação. Desde a manhã do fatídico dia.

O Ministério Público alega que recebeu a informação sobre a operação as 9h, depois que a operação já estava em andamento. A ver. Porém, e a "questão do controle externo" e decisão do STF acerca da excepcionalidade e das restrições? Isso não devia estar no âmbito do "controle externo"?

Se levarmos o direito e a democracia a sério, as autoridades envolvidas poderão ser responsabilizadas — civil e criminalmente — consoante consta na decisão do STF. Responsabilidade chapada, para usar a palavra eternizada pelo ministro Sepúlveda Pertence.

Detalhe importante que mostra um elevado grau de conspiração na ação. Explico: o alto comando da polícia deixou claro que era contra a decisão do STF, chamando-a de ativista.

Esses elementos todos dão uma tempestade perfeita. O Procurador-Geral da República deve agir imediatamente.

Uma chapada desobediência de uma decisão do Supremo Tribunal é causa, além de crime comum e de responsabilidade, de intervenção federal.

O Ministério Publico corre o risco de sair chamuscado desse episódio. Para dizer o mínimo. Ele faz algum controle da atividade policial? Eis a questão. 

Afinal, se a polícia não obedece nem ordem do STF, por qual razão cumpriria alguma determinação que trate de controle externo? Aliás, nem o Governador obedece ao STF.

Chegamos a um ponto delicado. Vejamos:

  1. Polícia desafia a autoridade do STF.

  2. Governador acompanhou de seu gabinete a operação. Portanto, sabia.

  3. Ação policial provoca 27 mortos.

  4. 24 corpos foram retirados sem realização de pericia, o que viola uma série de dispositivos legais e a decisão do STF.

  5. Polícia justifica a operação e critica ordem da Suprema Corte.

  6. Governador elogia uma operação que descumpriu ordem do STF.

  7. Vice-Presidente da República coloca, excluído o policial, todas os mortos no "mesmo saco", sem antes procurar saber de quem se trata. E usa linguagem militar, para falar em "narco-guerrilhas". Por que não falou das milícias, que dominam, segundo pesquisas críveis, 60% das comunidades cariocas?

  8. Além de tudo, a operação foi batizada de "exceptis", como uma extrema ironia à decisão do STF, como se brincassem de "nominalistas". Faltava só terem batizado a operação de "O Nome da Rosa", se entendem minha meta-ironia.

A quebra da legalidade da constitucionalidade é coisa muito grave. Parece que há um conjunto de autoridades, incentivados por autoridades do poder executivo federal, incentivando o caos. Há mais coisas escondidas nesse episódio. Como em um palimpsesto, basta descascar o fenômeno.

Perigoso isso para a democracia. Fomentar o caos para depois surfar na onda pode ser tentador para setores saudosos de golpes e autoritarismo.

Só que essas pessoas têm de ser avisadas do contexto. O Brasil de hoje não é o de 1964 e nem de 1968 ou 1969 ou de 1977, ano em que Geisel fechou o Congresso. E há que se perguntar ao General Braga Neto qual é a cobra que voltará a fumar.

Eis um bom momento de o Procurador-geral da República jogar pesado. Delimitar território. Traçar uma linha e cuspir no chão. E o STF, por óbvio, também. É de pequeno que se torce o pepino. Só espero que esse pepino já não esteja crescidinho demais.

Post scriptum: A teoria do crocodilo bonzinho

Uma coisa, todavia, que temo é o fato de que, em nosso país, muita gente que deveria se levantar e dizer certas coisas teima em apostar na tese de que, se alimentar o crocodilo, poderá ser comido por último.

Rejane G. Amarante disse:
10 de maio de 2021 às 11:17

As questões levantadas pelo douto Lenio Streck, que atuou no Ministério Público por quase três décadas, só podem ser aferidas no DEVIDO PROCESSO LEGAL, garantidos a ampla defesa, o contraditório, a presunção de inocência, a presunção de veracidade dos atos dos agentes públicos. Vamos acompanhar com interesse e isenção como é o nosso dever de cidadãos.

Servidor estadual disse:
10 de maio de 2021 às 12:01

Chacina é a matança indiscriminada, palavra emprestada do esquartejamento de porcos. Ocorreu o confronto com agentes de um Estado paralelo e ambos os lados com armas de guerra em uma guerrilha urbana, o lado dos mortos tinha casamata com janela de tiro, e bloco de concreto para impedir o avanço dos blindados. Serviço de inteligência efetua levantamento de informação, prisão é feita através de operação de rua. Motivação: assassinato de moradores, esbulho de residências, aliciamento de crianças, aliás, o tráfico controla até os relacionamento amorosos dos habitantes. Lógico que 28 mortes é um fato que tem que ser investigado a exaustão. Concordo com o Professor, lá atrás um político proibiu a polícia de subir o morro e o crocodilo foi bem alimentado e hoje está forte. Sobre operações policiais e os seres humanos que dela participam sugiro a leitura de ON Combat de Dave Grossman ou os livros de Humberto Wendling. Ninguém quis desobedecer o STF, a ordem não proibiu a polícia de trabalhar, e os motivos foram explicitados inclusive ao MP. Por último, a presunção de inocência nunca é observado quando envolve a polícia, se o video que se refere é de dois vigilantes assassinando um homem num quarto, em primeira mão, não foi no RJ

Eduardo. Adv. disse:
10 de maio de 2021 às 15:19

Não sabiam que no caminho tinha quebra-molas? Que os acessos foram concretados? Não foi possível constatar a probabilidade de pegar aos menos metade dos supostos procurados? Pegaram 3 vivos, 3 mortos e o restante dos mortos? Que relação tinha com os mandados?
Foram no condomínio do Del Rey do Brasil, prenderam o suspeito de atirar na Sra. Marielle (e com o suspeito, muito mais fuzis e munições) e não deram um só tiro...

Servidor estadual disse:
10 de maio de 2021 às 20:02

Sabia, mas isso não é desculpa para a polícia deixar de fazer o trabalho dela. Sabia dos riscos de morrer, ainda assim foi lá. Quanto ao senhor acusado de matar a Vereadora ele não reagiu se entregou. Eles, lá também sabiam que ao enfrentar a polícia corriam risco de morrer.

Ramiro. disse:
11 de maio de 2021 às 02:54

A polícia do RJ resolveu se achar e entender que poderia mandar recado para o STF, estilo manda quem pode, obedece quem tem juízo, vocês ficam quietos no seu canto em Brasília. Se assim foi, um baita erro de cálculo, descumprir decisões e ordens judiciais dá ação civil por improbidade administrativa.
AgInt no AREsp 1174735/PE, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 17/11/2020, DJe 25/11/2020; AgInt no AgInt nos EDcl no AREsp 935.125/RS, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 11/11/2020, DJe 17/11/2020; AgInt no AREsp 1397770/MG, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 14/05/2019, DJe 21/05/2019
O desfazimento de cenas de crime, não venham com historinhas de que se trata de ação humanitária retirar do local do crime e levar paa o hospital alguém com a caixa craniana rachada e metade da massa encefálica já espalhada no chão, art. 347 do CP chapado.
Se fosse apostar alguma coisa, apostaria que seria bom negócio o Governador do Rio de Janeiro e grande parte dos delegados da PCERJ irem pensando em capitalizar para pagar advogados, que o rebote pode vir não apenas no criminal, mas na esfera cível, no art. 11 da Lei 8.429/92.

Ramiro. disse:
11 de maio de 2021 às 03:04

A instituição Ministério Público precisa ser profundamente revista. Não digo, um vídeo vale mais que mil palavras.

https://www.youtube.com/watch?v=ZKQVnwuTGzQ

https://www.youtube.com/watch?v=TfG1b0wSSRQ

Quem conhece o RJ sabe que se a PCERJ agiu como agiu, já o fez contando com possível retaguarda do MPRJ, mas aí tem um erro de cálculo mal equacionado. A competência da JF, o descumprimento de decisão do STF como ato de improbidade administrativa, a jurisprudência do STJ é bem desfavorável as autoridades públicas do RJ que bancaram uma aposta. Aquela coisa estilo Daniel Silveira, como se o STF estivesse bancando uma aposta que nunca poderia vencer...

Não há laxismo, não há abolicionismo penal, apenas que se cumpram regras, que se façam as coisas dentro da legalidade.

Se fosse fazer uma aposta, não duvidaria de uma certa frouxidão, de uma certa leniência inicial da PGR, mas é uma aposta contra 11 do STF que não é fácil bancar...

Alguém deveria ter orientado aos nobres delegados a falarem menos, a provocarem menos... essa história vai ainda muito longe. No TJRJ tudo seria tranquilo, mas, posso estar enganado, mas sendo descumprida decisões do STF há interesse da União e ações por improbidade administrativa na forma do art. 11 da Lei 8.429/92 teriam como foro natural a Justiça Federal. No que pode dizer que os juízes federais de primeira instância teriam pouca simpatia pelo STF... Teria de haver uma tremenda aposta no MPF querer nada fazer...

Fato, criou-se um embrulho tal que atraiu a atenção do mundo... apostas foram feitas, antagônicas, no fim alguém terá de perder.

Eduardo de Castilhos Fritz disse:
11 de maio de 2021 às 09:41

Até agora houve muito especulação e muita espetaculizaçao da midia. Vamos aguardar as investigaçoes.

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