STJ extingue ação contra desembargadora que ofendeu Marielle

Com base em retratação feita pelas redes sociais, o Superior Tribunal de Justiça extinguiu, nesta quarta-feira (3/3), a queixa-crime movida pela família da vereadora do Rio de Janeiro Marielle Franco (1979-2018) contra a desembargadora do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, Marília de Castro Neves.

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Desembargadora do TJ-RJ, Marilia de Castro Neves postou informações falsas  dias após o assassinato de MarielleReprodução/Facebook

A decisão foi tomada por unanimidade conforme voto da relatora, ministra Laurita Vaz. A retratação cabal foi feita em postagem aberta no perfil pessoal do Facebook da magistrada em 29 de setembro, depois inclusive que a instrução processual da queixa-crime havia sido encerrada pelo STJ.

Pela mesma rede social, em 16 de março de 2018, dois dias após o assassinato de Marielle e do motorista Anderson França, a desembargadora disse que a vereadora era “engajada com bandidos” e havia sido “eleita pelo Comando Vermelho”. Afirmou ainda que sua morte estava relacionada ao seu engajamento político.

Como se retratou, ainda que tardiamente, Marília de Castro Neves teve a punibilidade extinta com base no artigo 143 do Código Penal. A norma diz que “o querelado que, antes da sentença, se retrata cabalmente da calúnia ou da difamação, fica isento de pena”.

A postagem feita pela magistrada causou furor imediato ainda em 2018. Logo depois, ela divulgou nota reconhecendo que divulgou boatos e que iria esperar as investigações serem concluídas. Essa retratação, assim como feita em outras oportunidades, em tese, não seria suficiente para afastar a hipótese do crime de injúria.

Ao postar texto mesmo perfil de Facebook e com alcance aberto a quem não é seu seguidor, a desembargadora preencheu a hipótese do parágrafo único do artigo 143 do CP. Diz o texto que “nos casos em que tenha praticado a calúnia utilizando-se de meios de comunicação, a retratação dar-se-á, se assim desejar o ofendido, pelos mesmos meios em que se praticou a ofensa”

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Alvo da desembargadora,  Marielle Franco foi assassinada no Rio de Janeiro, em 2018

Retratação é unilateral
As advogadas dos familiares de Marielle defenderam na tribuna virtual da Corte Especial que a retratação não seria cabal porque não aceitaram as palavras da desembargadora. Essa, no entanto, não é uma exigência da lei, segundo a ministra Laurita Vaz.

“A retratação admitida nos crimes de calúnia e difamação não é ato bilateral. Não pressupõe aceitação para surtir efeitos na seara penal, porque a lei assim não exige. O Código Penal, quando quis condicionar um ato extintivo da punibilidade à aceitação da outra parte, o fez de forma expressa”, destacou.

Assim, basta que a declaração de quem difamou ou caluniou seja cabal: deve ser clara, completa, definitiva e irrestrita, sem remanescer nenhuma dúvida ou ambiguidade quanto ao seu alcance, que é o de desdizer palavras ofensivas à honra, retratando-se. “E isso, como visto, foi feito”, destacou a ministra Laurita.

Da mesma forma, a norma penal que admite que os ofendidos exijam que a retratação feita ocorra pelo mesmo meio de comunicação em que praticada não torna o ato bilateral. Se o ofensor desde logo resolve se retratar pela mesma rede social, pode fazê-lo sem possibilidade de recusa por parte dos ofendidos.

Rafael Luz/STJ

Melhor seria se a magistrada tivesse sido mais diligente e preocupada com a dor da família, disse a ministra Laurita Vaz
Rafael Luz/STJ 

Fim da seara criminal
Durante o julgamento, a ministra Laurita Vaz fez questão de ressaltar que é absolutamente compreensível a insatisfação dos familiares, que após perder um ente querido precisaram lidar logo em seguida com ofensas públicas à memória da vereadora Marielle Franco.

“Não bastasse depois de buscar perante o Judiciário a punição, ainda verem a retratação ser oferecida somente depois de encerrada a instrução do processo, já às vésperas do julgamento”, disse. “Respeito o sentimento de frustração da família. Melhor teria sido se a ré tivesse sido mais diligente e preocupada com a dor da família. Tivesse se retratado de forma mais imediata”, continuou.

A retratação tardia, no entanto, atendeu às exigências da lei penal. Assim, a relatora ressaltou que nada impede a busca por indenização em uma via mais eficaz: a do Direito Civil. Isso inclusive já aconteceu. A desembargadora deverá pagar R$ 6 mil a cada um dos cinco membros da família que constam como autores do processo. O valor total é de R$ 30 mil.

Histórico conturbado
Tramitam no Conselho Nacional de Justiça três reclamações disciplinares e um pedido de providências contra a desembargadora por suas atitudes nas redes sociais.

Cleia Viana/Câmara dos Deputados

Ex-deputado Jean Wyllys foi um dos alvos da magistrada nas redes sociais
Cleia Viana/Câmara dos Deputados

Uma das publicações questionadas mostra uma imagem dizendo que Guilherme Boulos será recebido "na bala" depois do decreto do presidente Jair Bolsonaro (PSL) que facilitou a posse de armas.

A desembargadora também atacou o próprio CNJ. "O CNJ impede o magistrado de prestar relevante serviço dentro de sua expertise. Quem perde, evidentemente, é o jurisdicionado, o cidadão. Enfim, isso é o CNJ", afirma em uma publicação.

Em uma outra publicação, a magistrada continua os ataques ao CNJ e ao CNMP, se referindo a uma reportagem sobre o senador Renan Calheiros. "Esses políticos corruptos indicam os conselheiros do CNMP e do CNJ exatamente para terem sua retaguarda garantida."

Em entrevista ao jornal Folha de S.Paulo no fim de janeiro, Jean Wyllys, reeleito deputado em outubro, disse que não iria tomar posse e deixar o Brasil, diante das ameaças que vinha recebendo. Uma das pessoas que ele diz contribuir para o clima de ódio e antagonismo que encontra nas ruas é a desembargadora Marília Castro Neves. Para ela, no entanto, a esquerda não tem senso de humor.

Foi "brincadeira", disse a desembargadora à ConJur sobre seus comentários a respeito de Wyllys. Segundo o parlamentar, a magistrada disse num grupo no Facebook que ele deveria ser executado, por ser a favor de uma "execução profilática". "O problema da esquerda é o mau humor", se defendeu a desembargadora.

Leia a retratação da desembargadora
Por meio da presente, venho reiterar minha retratação pela mensagem publicada na rede social “Facebook” no dia 16 de março de 2018, dois dias após o assassinato da vereadora Marielle Franco.
Naquela mensagem, publicada durante debate político, no afã de rebater insinuações de um colega aposentado sobre o que havia ocorrido, expressei opinião de forma equivocada, fruto de engano causado por notícias falsas que haviam se espalhado na internet e estavam sendo compartilhadas por várias pessoas de meu círculo social, inclusive uma amiga advogada.
Ao contrário do que os falsos boatos alegavam, a vereadora Marielle Franco não possuía vínculo com o Comando Vermelho, tampouco há provas do envolvimento da referida facção na sua morte.
Assim, por ter publicado aquela mensagem expressando opinião equivocada, baseada em informações falsas, peço outra vez sinceras desculpas à memória da vereadora Marielle Franco e aos seus familiares: sua mãe, Marinete da Silva; seu pai, Antônio Francisco da Silva Neto; sua irmã, Anielle Silva dos Reis Barboza; e sua companheira, Monica Tereza Azeredo Benicio.
Desta forma, retrato-me uma vez mais do conteúdo da mensagem publicada no Facebook dia 16 de março de 2018, retirando novamente tudo o que havia ali afirmado. Lamento por todo o episódio.

Danilo Vital

é correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.

Alexandre.M.B. disse:
03 de março de 2021 às 20:11

A retratação, que enseja um juízo de confissão quanto a conduta, apenas permite a isenção da pena, nos termos do art. 143, CP, JAMAIS a absolvição. Haverá a condenação criminal, sem a aplicação da pena. Decisão corporativista, teratológica e vergonhosa. Mais uma mancha ao Tribunal da Febraban.

Amambai disse:
03 de março de 2021 às 23:37

É do nosso time, não podemos condenar, espírito de corpo, com certeza é inocente, igualzinha aos membros da família do nosso amigo bolsonaro, rachadinha é coisa de opositores, afinal a milícia é perigosa

Sérgio Henrique da S Pereira disse:
04 de março de 2021 às 01:20

Então, no caso do deputado, o ministro Alexandre de Moradores considerará a desculpa do antidemocrático deputado?
Atenção. Não pense, cidadão comum, que poderá fazer a mesma coisa e sair ileso. Sentirá na pele "a força do Judiciário". E assim caminha este país maravilhoso.

O ESCUDEIRO JURÍDICO disse:
04 de março de 2021 às 09:57

O vocábulo IMPUNIDADE, conforme o dicionário, significa: “1 Estado de impune 2 Falta de castigo devido”; sendo que “impune” significa: “1 Que ficou sem castigo 2 Que não foi reprimido”.

A impunidade beneficia todos. Os rebeldes primitivos "esfomeados" e os rebeldes primitivos "perfumados".

O ESCUDEIRO JURÍDICO disse:
04 de março de 2021 às 10:06

O Doutor Bucéfalo advoga para um milionário cliente, que tem como "cara metade", uma linda loira.
Pós-doutorado em Direito Público, o Doutor Bucéfalo atua em desapropriações, repetição indébita de tributos, direito eleitoral, direito tributário, enfim, com quem está o $$$$.
É possuidor de elevado patrimônio. Tem uma esposa e duas filhas, mas se ressente de que a esposa não é tão bonita como a de seu constituinte. E uma de suas filhas tem o olho maior que o outro, e a outra, chamada Teodora, não é tão inteligente quanto a filha do patrão.
O grave problema psicológico de Bucéfalo, é que ele, em verdade, queria ser como o patrão, que tem fama e dinheiro aos "borbotões". Mas, o advogado Bucéfalo pensa: Tudo bem, aquele "bobão milionário" tem muito dinheiro, mas eu sou mais esperto.
Bucéfalo esta trabalhando em um processo no qual o Estado vai desapropriar uma área de seu cliente. Honorários de vinte por cento sobre cem milhões, resultam em vinte milhões. Mas, mesmo assim, aquele equivocado de meu cliente receberá oitenta milhões. É quatro vezes os meus honorários, rumina com a sua mente, o Doutor Bucéfalo.
Após experimentar uma garrafa com água gelada do Rio Indo, no Paquistão, importada, para se lembrar das conquistas de seu antigo patrão, Alexandre "O Grande", Bucéfalo concluiu que por ser primário e praticar apropriação indébita por abuso de confiança, não irá para a cadeia. É primário e tem boas relações sociais.
Bucéfalo sonha com os cem milhões. E ele acertou. Não determinou nem que o estagiário fosse retirar o documento dos cem milhões. Ele foi, pessoalmente, e da própria agência bancária, mandou um PIX para a sua conta.

Neli disse:
04 de março de 2021 às 10:37

Não conheci Marielle (ainda que de leitura de jornais!) Mas, a morte violenta me deixou, como a de qualquer político em atividade, estupefata.Depois, ao ler sua trajetória de vida, constatei que não foi sua família que perdeu alguém, não foi sua companheira, e nem seus eleitores: foi o Brasil que perdeu uma grande mulher.E Anderson? Trabalhando honestamente, para o bem da humanidade(como sempre refiro ao trabalho exercido por alguém!), teve sua vida ceifada, por estar cumprindo sua obrigação!Solidarizo-me com suas famílias! Por outro lado, o integrante das carreiras de Estado(juiz, MP), tendo a vitaliciedade e imparcialidade deveria se abster de Mídias Sociais. E se manifestando em mídia social pode quebrar a imparcialidade.Aparece um caso semelhante ao que se manifestou e como ficará aos olhos de todos?E se manifestar em prol do político A ou B? Deveria saber que a função política é transitória, permanente é a sua honrosa função , que é coberta, repiso-me, pelo manto da vitaliciedade. "De lege ferenda", a vitaliciedade deveria revogada por Emenda Constitucional. O bom integrante ( das Carreiras de Estado )não precisa dela. E, aquele que descumprir a norma legal, deveria responder a processo disciplinar, como o servidor efetivo. Não merece nela permanecer.E, aposentadoria proporcional, num país paupérrimo como o Brasil, não é um enaltecimento para o Judiciário ou Ministério Público! Data vênia!
Marielle vive!

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