Ministros do STJ vão propor criação de varas de inquérito

Um grupo de ministros do Superior Tribunal de Justiça vai encaminhar ao presidente da corte, Humberto Martins, e a Jorge Mussi, corregedor-geral da Justiça federal, uma proposta que visa a criar varas especializadas de inquérito. 

Com a medida, um juiz ficaria responsável pelo inquérito e outro, pela sentença

A ideia é separar, nas ações penais, o juiz que atua na investigação daquele que prolata a sentença. Com isso, o trabalho seria dividido, evitando a concentração de poder nas mãos de um só magistrado. 

A iniciativa, se aprovada, passará a funcionar em todas as subseções judiciárias federais com mais de uma vara criminal. Conforme apurou a ConJur, uma primeira minuta da proposta já foi elaborada, mas o grupo que assumiu a empreitada quer aperfeiçoar a medida na próxima semana, antes de encaminhá-la a Martins e Mussi. 

Embora o projeto se pareça com o juiz das garantias — inserido pela lei "anticrime" (Lei 13.964/19), mas suspenso por decisão liminar do ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal —, a inspiração é outra: vem do Departamento de Inquéritos Policiais (Dipo) de São Paulo. 

De acordo com o STJ, a proposta não criará nenhuma despesa ao Judiciário, já que ela se valerá apenas de magistrados já empossados e varas já existentes. Os juízes assumirão funções fixas: quem atuar em uma vara de inquérito ficará sempre responsável apenas pelas investigações.

Diferentemente do juiz das garantias, que valeria em todo o país, a separação feita com a criação das varas de inquérito será mais restrita, com competência limitada à Justiça federal e apenas nas subseções com mais de uma vara criminal. 

Muso inspirador
O Dipo, inspirador do grupo do STJ, foi criado em 1984 e funciona apenas na cidade de São Paulo. Nele, 13 juízes ficam responsáveis por 85 mil inquéritos. Os magistrados decretam medidas como prisões, buscas e apreensões e conduzem audiências. Em seguida, o caso vai para outro juiz, que fica responsável pela sentença. 

Uma grande diferença entre o juiz das garantias e os do Dipo — e que pode ser inserida na proposta do STJ — é que o primeiro pode atuar na fase de recebimento da denúncia, o que não acontece com os magistrados do departamento paulistano. 

A Lei Complementar 1.208, de 23 de julho de 2013, previa a criação do Departamento Estadual de Inquéritos Policiais, ou seja, o Dipo seria ampliado para todo o estado, com uma unidade regional em cada uma das dez regiões administrativas judiciárias de São Paulo.

A ampliação, porém, não andou. À ConJur, o presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargador Geraldo Pinheiro Franco, disse no ano passado que o motivo é a falta de recursos

Tiago Angelo

é correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.

Marcelo Leonardo - advogado criminalista disse:
21 de março de 2021 às 17:26

A experiência já existe há vários anos na comarca de Belo Horizonte e em outras capitais. O juiz de garantias, na prática, está presente nelas, sem qualquer objeção.

Advogada Civilista disse:
22 de março de 2021 às 10:35

Tardiamente, assistiram ao filme "Z".

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